Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16106, de 29 de maio de 2015
Nº 16106/2015
revogado DECRETO Nº 16.106 DE 29 DE MAIO DE 2015
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração - SAEB
Revogado pelo Decreto nº 21.451 de 09 de junho de 2022.
Ver também:
Decreto nº 16.690 de 19 de abril de 2016 - Homologa a Resolução nº 001/2016, que aprova o Regimento do Conselho de Qualidade do Serviço Público - CONQUALI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original: "Art. 1º - A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983, e modificada pelas Leis nºs 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.932, de 19 de janeiro de 1996, 7.141, de 30 de julho de 1997, 7.249, de 07 de janeiro de 1998, 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 7.936, de 09 de outubro de 2001, 8.485, de 13 de novembro de 2002, 8.628, de 05 de junho de 2003, 8.830, de 14 de outubro de 2003, 8.882, de 04 de novembro de 2003, 9.424, de 27 de janeiro de 2005, 9.436, de 23 de março de 2005, 9.528, de 22 de junho de 2005, 10.955, de 21 de dezembro de 2007 e 13.204, de 11 de dezembro de 2014 e pelos Decretos nºs 15.835, de 13 de janeiro de 2015, 15.884, de 22 de janeiro de 2015 e 15.996, de 12 de março de 2015, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa, de informatização e a gestão de edificações públicas do Estado, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos."
XVIII - fiscalizar e controlar a atuação funcional e a conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual; A gerir o compartilhamento e a contratação dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral das repartições da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, situadas no Centro Administrativo da Bahia - CAB, admitida a participação de outros órgãos e entidades instalados no CAB, conforme definido em decreto específico.”
Inciso XVIII-A acrescido pelo Decreto nº 17.496 de 14 de março de 2017.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. 01 (um) representante do Poder Legislativo, dentre seus membros, ou dentre os servidores do quadro efetivo da Assembleia Legislativa;
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 2-"01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Assembleia Legislativa, dentre seus membros;"
3. 01 (um) representante do Poder Judiciário, indicado pelo Tribunal de Justiça, dentre os integrantes da carreira de magistratura do Estado;
4. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia, indicado pela Instituição, dentre os membros da carreira;
5. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia, indicado pela Instituição, dentre os membros da carreira;
6. 01 (um) representante das entidades autárquicas e fundacionais, indicado pelo Governador do Estado.;
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 6-"01 (um) representante da Casa Civil;"
7. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
8. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
9. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, indicado pela Instituição, dentre os membros da carreira;
10. o Superintendente de Previdência, da Secretaria da Administração;
11. o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
12. 01 (um) representante dos servidores públicos ativos do Estado da Bahia, escolhido na forma do regulamento;
13. 01 (um) representante dos servidores públicos inativos do Estado da Bahia, escolhido na forma do regulamento;
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. os Secretários de Estado das áreas correspondentes às atividades e serviços transferidos;
3. até 06 (seis) representantes da sociedade civil;
1. representantes da esfera do Poder Executivo Estadual:
1.1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
1.2. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, representada pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT.
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 1.2-"Secretaria de Infraestrutura;"
1.3. Polícia Militar da Bahia - PM/BA;
2. representantes de órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais:
2.1. Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - TRANSALVADOR, Órgão do Município de Salvador;
2.2. Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, Órgão do Município de Feira de Santana;
2.3. Secretaria de Infraestrutura Urbana, Órgão do Município de Vitória da Conquista;
3. representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito:
3.1. Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE, representante patronal;
3.2. Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste - FITTRN, representante dos trabalhadores;
3.3. Associação Baiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN, Entidade não-governamental ligada à área de trânsito;
4. representantes de áreas diversas:
4.1. 01 (um) membro com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito, indicado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 4.1-"Universidade do Estado da Bahia - UNEB, representante de nível superior, com notório saber em trânsito;"
4.2. 01 (um) membro especialista em medicina com conhecimento na área de trânsito, indicado pela Associação Bahiana de Medicina - ABM;
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 4.2-"Associação Baiana de Medicina - ABM, representante da área de Medicina;"
4.3. 01 (um) membro especialista em psicologia com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia;
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 4.3-"Conselho Regional de Psicologia - CRP, representante da área de Psicologia;"
4.4. 01 (um) membro especialista em meio ambiente com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original 4.4-"Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, representante da área de Meio Ambiente;"
5. 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal;
Item 5 acrescido pelo Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. 04 (quatro) representantes do Estado;
3. 05 (cinco) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado;
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
3. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
4. 01 (um) representante da Casa Civil;
5. o Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
6. o Diretor-Superintendente de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria da Administração;
7. o Superintendente de Gestão e Inovação, da Secretaria da Administração;
8. o Ouvidor-Geral do Estado;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Fiscalização e Ações de Controle;
2. Coordenação de Orientação e Normatização Processual;
3. Coordenação de Gestão Aplicada aos Procedimentos Correicionais;
1. Coordenação de Orientação e Aperfeiçoamento em Licitação:
1.1. Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação;
1.2. Coordenação de Normatização e Orientação;
2. Coordenação de Processos Licitatórios:
2.1. Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;
2.2. Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais;
2.3. Coordenação de Licitações de Obras Públicas;
2.4. Coordenação de Acompanhamento do Desempenho de Licitantes;
1. Coordenação de Ações Estratégicas;
2. Coordenação Técnica;
3. Coordenação de Controle e Auditoria;
4. Coordenação de Gestão de Sistemas Informatizados do PLANSERV;
5. Coordenação de Gestão de Relacionamento com os Beneficiários e Prestadores de Serviços de Saúde;
6. Coordenação de Gestão de Projetos de Saúde;
7. Coordenação de Gestão do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV;
revogadog) Coordenação de Compensação de Créditos e Valores;
Revogado pelo Decreto nº 19.230 de 12 de setembro de 2019.
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Modelos Institucionais:
1.1. Coordenação de Avaliação e Aperfeiçoamento de Modelos Institucionais;
1.2. Coordenação de Normatização e Padronização de Modelos Institucionais;
2. Diretoria de Soluções em Gestão:
2.1. Coordenação de Disseminação de Soluções em Gestão;
2.2. Coordenação de Modelos de Parcerias de Gestão;
3. Diretoria de Gestão Estratégica de TIC:
3.1. Coordenação de Normatização e Padronização de TIC;
3.2. Coordenação de Interlocução e Assessoramento Técnico;
4. Diretoria de Inovação e Projetos de TIC:
4.1. Coordenação de Projetos de TIC;
4.2. Coordenação de Inovação Tecnológica;
5. Diretoria de Soluções Corporativas de TIC e Segurança da Informação:
5.1. Coordenação de Soluções Corporativas de TIC;
5.2. Coordenação de Segurança da Informação;
1. Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:
1.1. Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração;
1.2. Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal;
1.3. Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos;
1.4. Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho;
2. Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
2.1. Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2.2. Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento;
2.3. Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos;
2.4. Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos;
3. Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas:
3.1. Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional;
3.2. Coordenação de Valorização do Servidor;
3.3. Coordenação de Desenvolvimento do Servidor e Educação a Distância;
4. Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas;
5. Coordenação da Junta Médica Oficial do Estado:
5.1. Juntas Médicas Regionais;
1. Diretoria de Administração dos Benefícios Previdenciários:
1.1. Coordenação de Benefícios dos Inativos;
1.2. Coordenação de Benefícios dos Dependentes;
1.3. Coordenação de Cadastro de Benefícios;
1.4. Coordenação de Controle dos Benefícios;
2. Diretoria de Gestão Financeira Previdenciária e Investimentos:
2.1. Coordenação de Execução Contábil e Financeira;
2.2. Coordenação de Arrecadação;
2.3. Coordenação de Investimentos;
2.4. Coordenação de Compensação de Créditos e Valores;
Subitem 2.4 acrescido pelo Decreto nº 19.230 de 12 de setembro de 2019.
1. Diretoria de Material:
1.1. Coordenação de Gestão de Compras;
1.2. Coordenação de Material Permanente;
2. Diretoria de Serviços:
2.1. Coordenação de Serviços Auxiliares;
2.2. Coordenação de Serviços Terceirizados;
3. Diretoria de Suporte à Logística:
3.1. Coordenação de Gestão do Cadastro de Fornecedores;
3.2. Coordenação de Processos de Regularidade de Fornecedores;
3.3. Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos;
4. Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia - CAB;
Item 4 acrescido pelo Decreto nº 17.496, de 14 de março de 2017.
1. Diretoria de Administração de Bens Imóveis:
1.1. Coordenação de Sinistro e Normatização do Patrimônio;
1.2. Coordenação de Gestão do Patrimônio;
2. Diretoria de Projetos e Orçamentos:
2.1. Coordenação de Projetos e Estudos;
2.2. Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos;
3. Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos:
3.1. Coordenação de Monitoramento de Edificação Pública, Manutenção e Conservação;
3.2. Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos;
3.3. Coordenação de Apoio ao CAB;
Alinea "C" acrescida pelo Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.230 de 12 de setembro de 2019
Redação Original § 1º-"Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas “a”, “c” e “g” do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural."
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - COPE
SEÇÃO II
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO - CONPREV
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - CONGEOS
SEÇÃO IV
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
SEÇÃO V – CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CONSERV
SEÇÃO VI
CONSELHO DE QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO - CONQUALI
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019
Redação original "XI "- "exercer outras atividades correlatas."
XII - exercer outras atividades correlatas.
Inciso " XII" acrescido pelo Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019
SEÇÃO VII
GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB
SEÇÃO VIII
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - APG
SEÇÃO IX
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI
SEÇÃO X
CORREGEDORIA GERAL - CGR
1. da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;
2. da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;
3. do descumprimento injustificado da orientação traçada pelo Órgão Central do Sistema de Correição;
4. da autoridade envolvida;
5. do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
6. da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
SEÇÃO XI
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL
1. planejar, coordenar, fomentar e promover o desenvolvimento de ações de aperfeiçoamento e capacitação de pregoeiros oficiais e comissões de licitação e de credenciamento, em articulação com a Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos;
2. viabilizar a implantação de curso a distância e programas virtuais de capacitação e profissionalização em procedimentos licitatórios, em articulação com instituições afins;
3. organizar e manter base de dados em rede de informações referentes à composição, perfil, qualificação, certificação e desempenho das comissões de licitação, em parceria com a Coordenação de Normatização e Orientação;
4. divulgar e disponibilizar materiais técnicos e informativos necessários ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos licitatórios, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
5. viabilizar a qualificação e certificação aos participantes dos cursos de sua competência;
6. coordenar os procedimentos para implantação das licitações eletrônicas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em articulação com a Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais;
1. realizar estudos e propor normas e procedimentos referentes aos processos de licitação do Estado, promovendo o seu aperfeiçoamento sistemático e contínuo;
2. elaborar relatórios periódicos sobre atendimento às comissões setoriais, com vistas ao acompanhamento do seu desempenho;
3. acompanhar, através dos veículos oficiais de divulgação da Administração Pública e outros meios de comunicação, as publicações dos atos relativos aos procedimentos licitatórios e de credenciamento;
4. participar, direta ou indiretamente, em articulação com a Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, do planejamento e execução de treinamento de pregoeiros e comissões de licitação;
5. orientar pregoeiros e comissões de licitação e de credenciamento sobre os procedimentos referentes à publicação de atos pertinentes ao processo licitatório, de acordo com a legislação específica;
6. prestar assessoramento técnico a pregoeiros e comissões de licitação e de credenciamento, com vistas à uniformização dos procedimentos licitatórios, assistindo-os quando solicitado ou por iniciativa própria;
7. organizar e manter rede integrada de informações, com vistas a dotar a Administração Pública Estadual de dados atualizados referentes aos processos licitatórios;
8. manter, em parceria com a Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, o Cadastro de Comissões de Licitação, Pregoeiros da Administração Pública Estadual, objetivando a consolidação das informações sobre a criação, funcionamento e atuação de pregoeiros e comissões de licitação;
9. assistir os pregoeiros e as comissões de licitação do Estado, quando solicitado ou por iniciativa própria, nas sessões públicas de julgamento dos procedimentos licitatórios;
1. definir procedimentos para licitação de serviços terceirizados, de forma a assegurar uniformidade de critérios de contratação;
2. realizar, em conjunto com a Superintendência de Recursos Logísticos, estudos, pesquisas e análises para definição dos serviços a serem terceirizados;
3. realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Superintendência de Recursos Logísticos, para subsidiar a formação dos preços referenciais máximos a serem praticados nas contratações de serviços terceirizados;
4. propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização e Orientação, minutas de editais para a contratação de serviços terceirizados para a Administração Pública Estadual, submetendo-os à Procuradoria Geral do Estado;
5. proceder à análise técnica dos atos praticados pelas comissões de licitação e pregoeiros dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nas licitações realizadas para a contratação de serviços terceirizados;
6. acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios e dispensa de licitação de serviços terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual, intervindo, quando necessário, de acordo com a legislação pertinente;
7. examinar a regularidade dos procedimentos licitatórios de serviços terceirizados realizados na Administração Pública Estadual, para as providências que se fizerem necessárias;
8. assistir as comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios de serviços terceirizados, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
9. indicar a formação dos preços referenciais máximos para licitação de serviços terceirizados regulamentados e não padronizados;
1. realizar os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de uso comum pela Administração Pública Estadual, quando se tratar de questões sistêmicas ou de interesse público relevante, sempre que possível, através do Sistema de Registro de Preços;
2. subsidiar o desenvolvimento, manutenção, revisão e ajustes do sistema informatizado das licitações eletrônicas, no âmbito da Administração Pública Estadual;
3. atualizar, em articulação com a Superintendência de Recursos Logísticos, o Sistema de Compras Eletrônicas - COMPRASNET.BA, com informações e divulgação dos avisos de licitação e disponibilização dos respectivos editais;
4. acompanhar os procedimentos relativos ao credenciamento dos servidores públicos, participantes do Pregão Eletrônico, junto ao setor competente, com a disponibilização da senha de acesso ao Sistema de Licitações Eletrônicas;
5. solicitar, ao órgão responsável pelo provimento do Sistema de Licitações Eletrônicas, auditoria periódica, para avaliar a segurança e confiabilidade do sistema eletrônico;
6. proceder à análise técnica dos atos inerentes aos procedimentos licitatórios de aquisições de bens e serviços de uso comum realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
7. assistir as comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios de aquisições de bens e serviços de uso comum, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
1. planejar, coordenar, realizar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios relativos à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos, inclusive na área do Centro Administrativo da Bahia - CAB, de competência da Superintendência de Patrimônio;
2. assistir as comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios, no âmbito de sua competência, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
1. acompanhar, monitorar, fiscalizar e apurar o desempenho dos licitantes, no curso dos procedimentos licitatórios concernentes ao acompanhamento e controle do desempenho dos licitantes;
2. prestar informações ao Órgão Central de Registro Cadastral acerca da atuação dos licitantes quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, para efeito de anotação no registro cadastral, inclusive a celebração de contratos que possam importar em diminuição da capacidade operacional ou financeira do inscrito;
3. coletar elementos que possam ensejar a abertura de processos administrativos para apuração de ilícitos praticados por licitantes;
4. conduzir ao Órgão Central de Registro Cadastral processos administrativos destinados a apurar ilícitos praticados por licitantes;
5. encaminhar ao Órgão Central de Registro Cadastral os processos administrativos relativos a ilícitos que ensejem a aplicação de sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
SEÇÃO XII
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CAS
SEÇÃO XIII
COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E VALORES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
unico
SEÇÃO XIV
DIRETORIA GERAL - DG
SEÇÃO XV
SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E INOVAÇÃO - SGI
1. promover, coordenar e orientar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de estudos, programas e projetos de reestruturação organizacional do Estado;
2. assessorar, analisar, acompanhar e avaliar a estruturação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. propor critérios e diretrizes de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, definindo as suas formas de classificação;
4. desenvolver estudos sobre a organização e o funcionamento dos sistemas intersetoriais, em articulação com as unidades responsáveis pelas áreas de administração, planejamento, financeira e de contabilidade e de tecnologias da informação e comunicação - TIC;
5. identificar instrumentos de aperfeiçoamento dos modelos institucionais, com vistas à melhoria da gestão pública, bem como da capacidade operacional e gerencial do Estado;
6. definir padrões técnicos que uniformizem os processos de gestão administrativa;
1. participar da elaboração de leis e outros atos normativos sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. definir padrões técnicos que uniformizem os modelos de atos normativos sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. elaborar manuais e outros instrumentos similares necessários à operacionalização dos sistemas estaduais formalmente instituídos;
4. gerenciar e padronizar a base de dados organizacionais do Estado com informações sobre órgãos e entidades, retratando o quadro evolutivo da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
1. prospectar e desenvolver inovações em gestão;
2. padronizar tecnologias de gestão adequadas à realidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. promover parcerias com organizações voltadas ao aprimoramento da gestão, com vistas ao aporte de soluções em gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. disseminar tecnologias de gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
5. orientar a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;
6. monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
7. aprimorar os padrões das tecnologias de gestão aportadas;
8. gerenciar a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia e promover o seu desenvolvimento;
1. prospectar e desenvolver novos modelos de parcerias de gestão;
2. fomentar a implementação de modelos de parcerias para a gestão de serviços de interesse público não exclusivos de Estado, especialmente com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos;
3. orientar a implementação dos processos de parcerias de gestão, especialmente os relativos ao Programa Estadual de Organizações Sociais, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;
4. promover a avaliação dos modelos de parcerias de gestão;
5. promover ações de aprimoramento dos modelos de parcerias de gestão;
1. analisar e propor normas, padrões e procedimentos nos assuntos relacionados à política de TIC do Poder Executivo Estadual;
2. elaborar e gerir os Registros de Preços para contratação de serviços de TIC, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, definindo as especificações técnicas necessárias;
3. realizar análise técnica de processos relativos à contratação de serviços de TIC;
4. propor e elaborar atos normativos referentes à:
4.1. aprovação de Termos de Referência padrão para contratação de serviços, previamente discutidos pelo Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC;
4.2. contratação de serviços com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
4.3. aquisição de bens ou contratação de serviços de TIC.
1. promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação da qualidade e produtividade dos serviços de tecnologias da informação e comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. disseminar as políticas de TIC da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. elaborar especificações técnicas para contratação de serviços de TIC, através de Sistema de Registro de Preços;
4. manter interlocução com os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, visando ao desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos e soluções de TIC;
5. apoiar a elaboração do planejamento de TIC dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
6. identificar estratégias que garantam o alinhamento das ações de TIC com as políticas de TIC e com as ações de Governo;
7. viabilizar o encaminhamento das proposições do FORTIC para o Conselho de Qualidade do Serviço Público;
8. coordenar as ações dos Grupos Temáticos do Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC;
9. promover a implementação de metodologias e padrões de contratação de serviços de TIC;
1. prestar apoio técnico aos projetos estratégicos de TIC alinhados com as políticas e diretrizes governamentais fixadas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. atualizar e disseminar as metodologias e padrões para o gerenciamento de projetos de TIC estabelecidas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. consolidar informações relativas ao acompanhamento de projetos de TIC, de atuação sistêmica da Secretaria da Administração, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. prestar apoio técnico aos demais órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual no uso das ferramentas de gestão de projetos na área de TIC;
5. fortalecer a rede de gerentes de projetos de TIC, através da promoção de eventos que permitam a troca de conhecimentos e experiências, em parceria com demais áreas afins, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
1. prospectar soluções inovadoras de TIC que sejam estratégicas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. promover a implementação de ações, via governo eletrônico, que facilitem a disseminação de informações e a acessibilidade do cidadão aos serviços prestados, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. promover a análise das demandas por sistemas e produtos de TIC que visem inovar a prática dos atos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. subsidiar a implantação de projetos inovadores de TIC para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
5. promover a articulação entre diversas unidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, visando à inovação tecnológica;
6. coordenar ações para a integração e interoperabilidade de sistemas corporativos e estruturantes de TIC;
1. promover o desenvolvimento e a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas corporativos geridos pela Secretaria da Administração;
2. subsidiar as unidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual na definição de regras para desenvolvimento de sistemas corporativos;
3. definir regras para a integração e interoperabilidade de sistemas corporativos e estruturantes;
4. realizar a análise de aderência e provas de conceito para a aquisição de sistemas corporativos;
5. elaborar e gerir os Registros de Preços para aquisição de bens de TIC, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com base nas demandas das unidades setoriais, definindo as especificações técnicas necessárias;
6. pesquisar, analisar e fomentar a utilização de soluções corporativas de inovação tecnológica, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
7. realizar a gestão administrativa da prestação de serviços corporativos de telecomunicação de dados, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
1. exercer as atividades de Segurança da Informação, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, para:
1.1. gerenciar as atividades e projetos de Segurança da Informação;
1.2. apreciar e validar as proposições do Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC, referentes às normas e Política de Segurança da Informação da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
1.3. difundir e promover o cumprimento das metodologias e boas práticas, em conformidade com as normas e Política de Segurança da Informação;
1.4. elaborar e coordenar programas destinados à conscientização e à capacitação em segurança da informação.
SEÇÃO XVI
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
1. realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;
2. elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração do Poder Executivo Estadual;
3. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação, incluindo remuneração de servidores e empregados públicos;
4. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de carreiras e remuneração, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
1. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
2. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;
3. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
4. efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;
5. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
6. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de planejamento orçamentário e gestão da despesa de pessoal, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
1. elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao Plano de Governo do Estado;
3. analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;
4. elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;
5. elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;
6. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
7. estabelecer diretrizes estratégicas para as ações de modernização da gestão de recursos humanos, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
1. identificar e disseminar melhores práticas de gestão de desempenho dos servidores no setor público;
2. orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos de desempenho de servidores e empregados públicos;
3. acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho dos servidores;
4. coordenar, orientar e supervisionar o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional - SADF, em estreita articulação com a DG e SGI;
5. propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação;
6. estabelecer diretrizes estratégicas para à gestão de desempenho de servidores e empregados públicos do Estado, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
1. promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação e cadastro dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
3. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
4. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
5. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
6. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
7. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos;
1. promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. promover a execução da folha de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
5. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
6. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
7. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, bem como de reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
8. coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
9. gerenciar os processos de consignação de descontos facultativos e compulsórios na folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de forma a garantir a legalidade das inclusões e exclusões;
1. elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento e à consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
2. elaborar, em articulação com a Superintendência da Gestão e Inovação, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;
3. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos, colaborando com o desenvolvimento e controle de processos;
4. receber, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;
5. analisar e apurar denúncias relacionadas às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis às consignatárias;
6. orientar e prestar informações referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
1. coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
2. organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
5. disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
6. articular-se com órgãos oficiais, visando à transmissão de dados cadastrais e financeiros, bem como à obtenção de informações que subsidiem o processamento das rotinas fiscais e previdenciárias dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
7. desenvolver e implementar rotinas de integração do SIRH a sistemas coorporativos e/ou estruturantes;
8. disponibilizar às unidades e órgãos oficiais arquivos relativos a dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo;
9. subsidiar a Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamentos na geração e transmissão de arquivos;
1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
2. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto aos processos de capacitação relativos ao desenvolvimento de servidores públicos, bem como avaliar a sua execução;
3. propor e implementar processos de aprendizagem relativos ao desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais referentes às mudanças na cultura organizacional do serviço público, nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. promover a execução de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas de gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
5. orientar e acompanhar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual nos processos relativos à gestão da instrutoria interna;
6. propor, implementar e avaliar os processos de formação de instrutores internos nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de desenvolvimento de pessoas para o servidor público estadual;
2. desenvolver, implementar e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor público estadual, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;
3. elaborar estudos visando à proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4. definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, conforme estabelece a legislação e normas específicas;
5. desenvolver programas de aperfeiçoamento e valorização do servidor público na preparação para o exercício da sua cidadania;
1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual, na modalidade de ensino a distância;
2. normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual na elaboração dos planos de formação e aperfeiçoamento de suas carreiras específicas;
3. elaborar e implementar os programas de formação e aperfeiçoamento das carreiras sistêmicas da SAEB;
4. promover, implementar e acompanhar programas de parceria com unidades de educação corporativa no Estado da Bahia e em outras unidades congêneres das esferas federal, estadual e municipal;
5. orientar, implementar e avaliar programas de educação a distância para os servidores públicos estaduais;
6. disseminar e fortalecer a educação a distância como modalidade de capacitação permanente para os servidores públicos estaduais;
7. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nas ações de desenvolvimento promovidas pela Coordenação;
8. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
9. implementar, gerir, orientar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;
SEÇÃO XVII
SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA - SUPREV
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019
Redação original Art.º 22-"À Superintendência de Previdência - SUPREV, que tem por finalidade gerir, administrar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, incluindo a arrecadação e gestão dos recursos e a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, compete:"
1. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação previdenciária estadual e dos procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores da Administração Pública Estadual;
2. analisar os processos relativos à aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores da Administração Pública Estadual;
3. manter articulação entre suas atividades e as da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e das Unidades de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
4. analisar os processos sobre isenção de imposto de renda e imunidade de contribuição previdenciária, relativos à aposentadoria, reserva remunerada e reforma;
5. fornecer certidão de tempo de contribuição previdenciária e demais informações de caráter específico relativas ao segurado;
6. efetivar a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores da Administração Pública Estadual;
7. acompanhar a publicação dos atos administrativos relativos ao deferimento ou indeferimento dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada e reforma;
1. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação previdenciária estadual e dos procedimentos referentes à concessão dos benefícios de pensão e auxílio-reclusão;
2. analisar e instruir os processos relativos à pensão e auxílio-reclusão;
3. analisar e instruir os processos sobre isenções de contribuição previdenciária e imposto de renda relativos à pensão e auxílio-reclusão;
4. realizar entrevistas sociais e visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, visando à obtenção, complementação e atualização de informações essenciais à concessão dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão, à manutenção do cadastro dos beneficiários, bem como à apuração de eventuais denúncias a eles relativas;
5. efetivar a concessão dos benefícios de pensão e auxílio-reclusão;
6. acompanhar a publicação dos atos administrativos relativos ao deferimento ou indeferimento dos benefícios de pensão, auxílio-reclusão e isenção de imposto de renda;
7. encaminhar os recursos voluntários de pensão ao Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV para revisão das decisões denegatórias;
8. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle dos benefícios previdenciários;
1. organizar, orientar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
2. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários;
3. efetuar os cálculos e implantar os benefícios previdenciários concedidos;
4. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal dos inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
5. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de pagamento de inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, revisando e atualizando seus valores;
6. acompanhar as alterações na política salarial da Administração Pública Estadual, para implantar as devidas modificações no pagamento dos benefícios;
7. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle dos benefícios previdenciários;
8. orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
9. subsidiar medidas voltadas para controle e auditoria interna da folha de pagamento;
10. proceder com as alterações cadastrais oriundas de decisões judiciais, articulando-se com instâncias jurídicas, quando necessário, objetivando o fiel cumprimento das determinações;
1. proceder ao recadastramento periódico de inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
2. gerenciar e supervisionar a atuação das unidades do Centro de Atendimento Previdenciário - CEPREV e Pontos Cidadão, promovendo a capacitação de seus atendentes;
3. orientar a atualização do cadastro de inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, em articulação com a Coordenação de Cadastro de Benefícios;
4. realizar controle interno permanente, visando verificar a regularidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários;
5. revisar, periodicamente, benefícios de pensão e aposentadoria da Administração Pública Estadual;
1. executar as atividades relativas à gestão do quadro de cotas mensais dos Fundos;
2. realizar a contabilização das operações do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - BAPREV, observando as diretrizes estabelecidas em legislação específica, bem como as normas editadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS;
3. promover a execução orçamentária da despesa do FUNPREV e do BAPREV, relativa aos benefícios devidos aos segurados e dependentes da previdência estadual;
4. efetuar a consolidação das folhas de pagamento de inativos e pensionistas inclusive o das consignações;
1. prover recursos para o pagamento dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão;
2. acompanhar o desempenho da receita dos Fundos, através do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
3. acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como efetuar a cobrança de eventuais acréscimos moratórios por atraso no repasse;
4. promover o registro, exame e controle dos processos de restituição de contribuições previdenciárias, com parecer conclusivo e validação de cálculos inclusive de correção monetária, quando devida;
5. acompanhar e controlar os créditos em conta corrente, referentes às devoluções e restituições em favor dos Fundos;
6. acompanhar e controlar as contribuições dos servidores à disposição de outro ente federativo;
1. coordenar e executar as políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do FUNPREV e do BAPREV;
2. elaborar a Programação Anual e Plurianual do FUNPREV e do BAPREV;
3. elaborar a proposta orçamentária e suas alterações, bem como o Plano de Custeio do FUNPREV e do BAPREV;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. aplicar os recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e de seus segurados;
6. elaborar, anualmente, a prestação de contas do FUNPREV e do BAPREV;
7. propor, com base em estudos e pareceres técnicos, os programas de investimentos dos recursos do FUNPREV e do BAPREV;
8. coordenar processo seletivo para credenciamento de instituições financeiras autorizadas ou credenciadas, nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários;
9. realizar, diretamente ou através de terceiros, estudos atuariais que visem à consecução das políticas de seguridade social dos servidores públicos estaduais, estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
10. promover sistemática avaliação da situação financeira e econômica dos Fundos;
11. acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os resultados alcançados pelos programas executados pelos Fundos, através de relatórios gerenciais mensais;
12. analisar as estatísticas de pessoal ativo, inativos e pensionistas dos Poderes do Estado, suas autarquias e fundações, em estreita articulação com as unidades competentes da Secretaria da Administração;
13. elaborar os demonstrativos mensais e anuais exigidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
Alinea "D" acrescida pelo Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019
1. planejar, organizar, orientar e executar as atividades técnicas e administrativas de compensação financeira entre os regimes de previdência, bem como de restituição ao erário de valores de remuneração de servidor público do Poder Executivo Estadual quando colocado à disposição de órgãos ou entidades de outros poderes ou de entes da federação;
2. realizar diagnósticos periódicos, auditorias e estudos analíticos para a projeção anual de compensação de créditos entre os regimes de previdência e de restituição de valores decorrentes da disposição de servidor público do Poder Executivo Estadual;
3. operacionalizar sistemas corporativos que possibilitem identificar créditos decorrentes de compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário decorrentes da disposição de servidores públicos;
4. propor e elaborar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução voltadas para a compensação decorrentes das atividades relativas às de compensações financeiras entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário, decorrentes da disposição de servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
5. promover a divulgação de dados e informações, bem como prestar orientações relativas à compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário, decorrentes da disposição de servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
6. manter atualizados os registros, bem como o acervo de informações aplicáveis à compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário, decorrentes da disposição de servidores públicos;
7. providenciar os documentos e atos administrativos pertinentes aos créditos e valores apurados;
8. propor, adotar providências e estabelecer parcerias estratégicas, visando subsidiar as ações de compensação de créditos e valores, inclusive a obtenção de documentos pendentes e comprobatórios para os procedimentos de compensação de créditos e valores;
9. receber, analisar e fundamentar os processos de compensação de créditos e valores junto aos órgãos competentes.
Redação de acordo com o Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original Parágrafo único - " A Superintendência de Previdência - SUPREV prestará o apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV. "
SEÇÃO XVIII
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS - SRL
1. exercer a normatização, orientação e supervisão das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material, no âmbito da Administração Pública Estadual;
2. definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de material, propondo medidas para a racionalização dos gastos com a aquisição de material de consumo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão de estoque, suprimento, aquisição e controle de material de consumo, no âmbito da Administração Pública Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
4. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas à gestão de compras;
5. identificar e descrever os materiais de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com a Coordenação de Material Permanente e os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, realizando estudos e definindo critérios para a sua padronização;
6. classificar, codificar e catalogar os materiais a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
7. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS e do Sistema de Compras Eletrônicas - COMPRASNET.BA, no que se refere às rotinas de gestão de compras;
8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de material no Catálogo Geral de Material e Serviços;
9. providenciar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de itens de material, definidos em normas próprias e registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando seus valores referenciais;
10. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto à utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas aquisições, registrado no SIMPAS;
11. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo a supervisão e o controle das aquisições de material, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
12. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de material de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
13. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto aos benefícios da contratação através do Sistema de Registro de Preços, bem como quanto à implantação da referida sistemática quando se tratar de demanda de itens de uso específico;
14. proceder ao acompanhamento e análise de processos de aquisição de veículos automotores de via terrestre, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando sua regularidade;
15. proceder às ações de recebimento, inspeção e entrega de veículos automotores de via terrestre adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
16. realizar, por amostragem, inspeções qualitativas dos materiais adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
17. normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na gestão de material de consumo;
18. realizar estudos e propor medidas para a racionalização e otimização dos estoques dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
19. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à gestão dos almoxarifados setoriais, normatizando e exercendo o acompanhamento de suas ações;
20. disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do SIMPAS, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das entradas, saídas e saldos de material de consumo existentes nos almoxarifados setoriais;
1. exercer a normatização, orientação e supervisão das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material permanente, no âmbito da Administração Pública Estadual;
2. definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de material permanente, propondo medidas para a racionalização dos gastos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão de material permanente, no âmbito da Administração Pública Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
4. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas à gestão de material permanente;
5. normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à manutenção do cadastro de materiais permanentes da Administração Pública Estadual;
6. orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de materiais permanentes;
7. normatizar e coordenar as ações de utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado, em conjunto com a Coordenação de Serviços Auxiliares da Diretoria de Serviços;
8. orientar e supervisionar a utilização do Sistema de Administração de Patrimônio - SIAP;
9. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens nas tabelas unificadas no SIAP, utilizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
10. orientar e coordenar a devolução dos materiais permanentes desativados;
11. proceder às ações de regularização dos veículos desativados pertencentes à frota do Estado;
12. orientar a realização dos inventários periódicos dos materiais permanentes, bem como definir procedimentos para tombamento patrimonial e avaliação;
13. normatizar os trabalhos das comissões de inventário de materiais permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle;
14. receber, conferir, armazenar e controlar os materiais permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação;
15. promover a alienação dos materiais permanentes não utilizados no serviço público estadual, conforme estabelece a legislação vigente;
16. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre aquisição e incorporação dos materiais permanentes de propriedade do Estado;
17. disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do SIAP, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das incorporações e baixas de material permanente;
18. receber, conferir e armazenar os pneus desativados do Estado, providenciando a destinação adequada;
1. exercer a normatização, orientação, supervisão e controle das atividades de contratação de serviços auxiliares, indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual;
2. definir critérios, disciplinar a contratação de serviços auxiliares, no âmbito da Administração Pública Estadual;
3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de contratação de serviços auxiliares, no âmbito da Administração Pública Estadual, em articulação e integração com a CCL e SGI;
4. propor medidas para a racionalização dos gastos com a contratação de serviços auxiliares pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
5. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas a serviços auxiliares;
6. identificar e descrever os itens de serviços auxiliares de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, realizando estudos e definindo critérios para sua padronização;
7. classificar, codificar e catalogar os itens de serviços auxiliares contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços auxiliares no Catálogo Geral de Material e Serviços;
9. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, no que se refere às rotinas de contratação de serviços auxiliares;
10. disponibilizar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de itens de serviços auxiliares, definidos em normas próprias e registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando seus valores referenciais;
11. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto à utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas contratações de serviços auxiliares, registrado no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS;
12. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e a supervisão das contratações de serviços auxiliares, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
13. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de serviços auxiliares de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
14. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto à contratação através do Sistema de Registro de Preços, bem como quanto à implantação da referida sistemática quando se tratar de demanda de itens de uso específico;
15. disciplinar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relativas ao monitoramento, abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota do Estado;
16. gerir e proceder a execução orçamentária e financeira dos recursos para o abastecimento, quando centralizado, da frota de veículos disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
17. proceder ao acompanhamento e análise de processos de locação de veículos, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando sua regularidade;
18. disciplinar, normatizar e coordenar as ações de emplacamento, identificação, utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado;
19. disciplinar, normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à gestão das contas de consumo, exercendo o acompanhamento de suas ações;
20. disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas a viagens, no que se refere à aquisição de passagens aéreas e terrestres;
21. disciplinar, normatizar, acompanhar e coordenar as ações relativas aos serviços de documentação e protocolo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
22. normatizar, coordenar e acompanhar as ações relativas ao serviço de distribuição de documentos oficiais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
23. orientar e capacitar os órgãos e entidades para o reajuste dos contratos de serviços auxiliares que forem normatizados por esta Superintendência e pela CCL;
1. definir critérios e disciplinar a contratação de serviços terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual;
2. identificar os serviços a serem terceirizados e seus respectivos preços referenciais máximos, bem como elaborar os atos normativos inerentes, em conjunto com a CCL;
3. monitorar e avaliar a execução dos contratos de serviços terceirizados em conjunto com os órgãos e entidades contratantes;
4. promover a execução das ações necessárias à análise técnica, pelos órgãos e entidades contratantes, de processos relativos a pleitos de revisão, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos dos serviços terceirizados, que forem normatizados por esta Superintendência e pela CCL;
5. orientar e capacitar os órgãos e entidades para a elaboração do reequilíbrio econômico-financeiro e fiscalização dos contratos de terceirização de serviços que forem normatizados por esta Superintendência e pela CCL;
6. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do SIMPAS, no que se refere às rotinas de contratação de serviços terceirizados;
7. classificar, codificar e catalogar os itens de serviços terceirizados contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços terceirizados no Catálogo Geral de Material e Serviços;
9. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e a supervisão das contratações de serviços terceirizados, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
10. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de serviços terceirizados de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
11. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à contratação de serviços terceirizados, através do Sistema de Registro de Preços;
12. disponibilizar informações de contratos firmados por terceiros com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, extraídas de sistemas corporativos, para subsidiar processos administrativos;
13. elaborar análise relativa ao grau de comprometimento do patrimônio líquido e índice de endividamento dos licitantes classificados nos processos licitatórios e/ou dispensas emergenciais, quando solicitado pela CCL;
1. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão do cadastro de fornecedores, no âmbito da Administração Pública Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
2. propor diretrizes, normatizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de gestão do Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
3. promover ações para divulgação e atualização do Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF, bem como para a ampliação do seu acesso, em especial para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte;
4. analisar documentos de habilitação dos fornecedores para o seu registro no Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
5. disponibilizar o Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS para os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
6. analisar as solicitações dos interessados em participar do Sistema de Compras Eletrônicas, procedendo, quando for o caso, o seu credenciamento;
7. analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores, quanto às obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instauração de processo administrativo, quando necessário;
8. definir estratégias de atuação e proceder à implantação, gestão e avaliação operacional das atividades do Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF e dos Postos Avançados de Cadastramento de Fornecedores - PCF;
9. realizar vistorias nas instalações físicas das empresas prestadoras de serviços terceirizados para o seu registro no Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF ou quando solicitado pela Diretoria de Serviços;
10. desenvolver ações voltadas à participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais;
11. gerir o programa de compras sustentáveis, propondo, executando, acompanhando e disseminando ações para introdução e consolidação da sua prática na Administração Pública estadual;
1. proceder à apuração de indício de irregularidade praticada por fornecedor candidato ao cadastramento, licitante ou contratado;
2. capacitar os integrantes das Comissões Processantes Locais responsáveis pela apuração de irregularidades praticadas por fornecedor candidato ao cadastramento, licitante ou contratado;
3. orientar e assessorar tecnicamente, quando solicitado, as Comissões Processantes Locais;
4. providenciar a divulgação periódica da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, no Sistema de Compras Eletrônicas - COMPRASNET.BA e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
5. definir e normatizar os procedimentos de apuração de irregularidade cometidas por fornecedor candidato a cadastramento, licitante ou contratado;
1. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão dos sistemas coorporativos de suporte logístico, no âmbito da Administração Pública Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
2. propor diretrizes, normatizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de gestão dos sistemas coorporativos de suporte logístico;
3. promover, em articulação com a SGI, a CCL e as unidades da SRL, as ações necessárias para a manutenção, otimização e aperfeiçoamento tecnológico dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos;
4. promover a execução das ações necessárias à manutenção do cadastro de usuários dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos em operação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
5. definir, planejar e avaliar a capacitação dos usuários para a operacionalização dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos;
6. orientar os usuários dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos, bem como realizar o acompanhamento das demandas que resultem em customizações ou intervenções nos sistemas.
IV - por meio da Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia – CAB;
Inciso IV acrescido pelo Decreto 17.496, de 14 de março de 2017.
"§ 1º" acrescido pelo Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Cadastral do Poder Executivo, é de competência do Superintendente de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração.
"§ 2º" acrescido pelo Decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
SEÇÃO XIX
SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO - SUPAT
1. normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à atualização do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV;
2. subsidiar a formulação da política de seguros para o patrimônio do Estado;
3. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto aos procedimentos para conservação e segurança de prédios em uso no serviço público estadual;
4. propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
5. coordenar, supervisionar, controlar, normatizar e executar, no âmbito de sua atuação, as atividades relativas à administração do patrimônio da Administração direta do Estado;
1. providenciar lavratura de escrituras, realizar registros e averbações junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis da Administração direta do Estado;
2. instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião da Administração Direta do Estado;
3. realizar pesquisas em cartórios, bibliotecas, institutos históricos, arquivos públicos, acervos particulares, órgãos públicos e judiciários, visando subsidiar a regularização fundiária e a instrução de processos administrativos que envolvam os bens imóveis de propriedade da Administração Direta do Estado;
4. articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração, tabelionatos e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade da Administração Direta do Estado;
5. efetuar vistorias, georreferenciamento, levantamento planialtimétrico, topográfico e geodésico, bem como elaborar memorial descritivo dos imóveis de propriedade do Estado, afetados à SAEB, ou a outros órgãos da Administração Pública quando a execução de tais serviços não demandarem a contratação de empresa especializada;
6. orientar a formalização dos processos de aquisição de bens imóveis de interesse da Administração direta do Estado;
7. promover a avaliação dos bens imóveis de propriedade do Estado, quando solicitada pelos órgãos da Administração direta do Estado;
8. promover o controle dos bens imóveis de propriedade da Administração direta cedidos a terceiros e dos bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
9. promover a alienação dos bens imóveis da Administração direta não utilizados no serviço público estadual, na forma da legislação vigente;
10. coordenar, supervisionar, controlar, normatizar e executar, no âmbito de sua atuação, as atividades relativas à administração do patrimônio da Administração direta do Estado;
1. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de estudos e projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;
2. assessorar a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços executados pela SUPAT, no que concerne a projetos, especificações e detalhes, nos limites previstos pela legislação;
3. promover as condições necessárias para que a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos faça o acompanhamento da elaboração dos projetos e da escolha do terreno, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUPAT;
4. realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos, bem como novos métodos de construção, visando ao aperfeiçoamento da tecnologia na área de edificações públicas;
5. compatibilizar os projetos elaborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias de serviços públicos, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;
6. desenvolver estudos objetivando a padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e nos procedimentos de execução das edificações, bem como reduzir o custo das obras e serviços de manutenção e reformas;
7. promover estudos e pesquisas buscando a implantação de sistemas de certificação de materiais e qualificação de empresas da área de construção civil;
8. estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras, manutenção e reformas;
9. interagir com entidades da área de pesquisas - universidades, fundações e institutos, promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse da SUPAT;
10. manter permanente integração com a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, buscando ganhos de eficiência e eficácia na elaboração dos projetos e na execução das obras e serviços realizados pela SUPAT;
11. manter permanente integração com os demais órgãos da Administração Pública que atuam na área de construção civil, na busca do intercâmbio de informações, experiências e padronização dos procedimentos de planejamento, contratação e fiscalização de obras;
12. indicar, quando for o caso, a execução de serviços de levantamento e apoio topográfico;
13. elaborar desenhos de projetos arquitetônicos e especiais, como rede hidráulica e elétrica;
14. promover a elaboração e atualização do Caderno de Encargos da SUPAT;
15. responsabilizar-se pelas providências necessárias ao licenciamento ambiental das obras, em articulação com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA e com o órgão solicitante;
1. efetuar os levantamentos necessários à elaboração de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como para execução de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
2. acompanhar e avaliar os custos de projetos, obras e serviços;
3. fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração de processos de licitação para execução de obras e serviços;
4. realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, para a elaboração de custos e orçamentos de projetos e de obras de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos, da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
5. manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos, da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
1. programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação, bem como de serviço de manutenção, conservação, reforma e recuperação de edificações públicas;
2. programar, coordenar e acompanhar, sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição e controle do desenvolvimento físico-financeiro das obras e serviços, na sua área de competência;
3. fornecer à Diretoria de Administração de Bens Imóveis informações sobre a construção e reforma de prédios de propriedade da Administração direta do Estado, para fins de cadastro;
4. proceder ao levantamento da necessidade de recuperação nas edificações públicas;
5. controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;
6. elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;
7. acompanhar junto à Coordenação de Projetos e Estudos a elaboração dos projetos e escolha dos terrenos, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUPAT;
8. programar e coordenar programas de manutenção preventiva das edificações públicas;
9. executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e instalações utilizadas pelo Estado, em conjunto com a Diretoria de Administração de Bens Imóveis;
10. elaborar e coordenar os programas de manutenção preventiva e conservação das edificações públicas;
11. promover estudos para padronização das construções e propor normas de manutenção e conservação de edifícios públicos;
12. manter permanente integração com a Diretoria de Projetos de Construções Administrativas, buscando ganhos de eficiência e eficácia na realização das obras e serviços realizados pela SUPAT;
1. efetuar os levantamentos necessários à gestão de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como gestão de orçamentos de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
2. realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, para a gestão de orçamentos de obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos, da Diretoria de Projetos e Orçamentos;
3. manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos, da Diretoria de Projetos e Orçamentos;
1. coordenar, controlar, fiscalizar e executar os serviços gerais de conservação e manutenção na área do Centro Administrativo da Bahia - CAB, referentes à área verde, pavimentação de meio-fio e calçadas, iluminação da área externa dos prédios públicos, estacionamentos, abrigos de ônibus, sinalização (horizontal e vertical) e drenagem, respeitadas as competências correlatas das atribuições legais da Prefeitura Municipal de Salvador e das administrações prediais do CAB;
2. fiscalizar a manutenção da pavimentação asfáltica do CAB, iluminação das vias públicas e macrodrenagem de competência da Prefeitura Municipal de Salvador;
3. monitorar o comércio informal do CAB;
4. administrar, disciplinar, preservar e fiscalizar as áreas reservadas à expansão, limites e preservação ambiental do CAB;
5. coordenar, executar e fiscalizar as atividades de produção de mudas, bem como a manutenção e conservação das instalações e equipamentos do Horto Alexandre Leal Costa;
6. analisar, elaborar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços urbanísticos e paisagísticos, no CAB e em sua área de influência, em Salvador;
7. elaborar os termos de referência e especificações técnicas para licitação de serviços, obras e projetos urbanísticos e paisagísticos, bem como a manutenção de equipamentos urbanos, coleta convencional de rejeitos, resíduos recicláveis e contaminantes (lâmpadas de descarga queimada) no CAB e em sua área de influência;
8. implantar e coordenar o Plano de Preservação e Proteção Contra Incêndios do CAB - PPCI/CAB;
9. coordenar, implantar e monitorar a coleta seletiva no CAB e em sua área de influência;
10. monitorar os diversos serviços realizados por terceiros que resultem em interferência direta ou indireta sobre a área do CAB;
11. promover, implantar, monitorar e coordenar ações, projetos e programas de Educação Ambiental, objetivando o envolvimento e compromisso dos servidores e demais usuários do CAB com questões ambientais sustentáveis;
12. promover e coordenar as atividades técnicas pertinentes à elaboração, formalização e implantação do Plano Gestor do CAB, em articulação com órgãos e entidades públicas, federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação de acordo com o decreto 19.230 de 12 de setembro de 2019.
Redação original alinea r- "aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica; "
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto 19.230, de 12 de setembro de 2019)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
4. CORREGEDORIA GERAL
Corregedor Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
6. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
09
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
21
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
7. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
17
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
8. SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E INOVAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador Técnico
DAS-2D
12
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
15
Assistente de Conselho
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador Técnico
DAS-2D
07
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
15
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
10. SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
23
Coordenador IV
DAI-5
17
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
12. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
15
Coordenador III
DAI-4
16
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
13. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Presidente de Conselho
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
*Retificação:
ONDE SE LÊ:
...e pelo Decreto nº 19.230, de 12 de setembro de 2019...
LEIA-SE:
...e pelo Decreto nº 19.229, de 12 de setembro de 2019...