Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19230, de 12 de setembro de 2019
Nº 19230/2019
"Art. 1º - A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983, e modificada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.932, de 19 de janeiro de 1996, 7.141, de 30 de julho de 1997, 7.249, de 07 de janeiro de 1998, 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 7.936, de 09 de outubro de 2001, 8.485, de 13 de novembro de 2002, 8.628, de 05 de junho de 2003, 8.830, de 14 de outubro de 2003, 8.882, de 04 de novembro de 2003, 9.424, de 27 de janeiro de 2005, 9.436, de 23 de março de 2005, 9.528, de 22 de junho de 2005, 10.955, de 21 de dezembro de 2007, 13.204, de 11 de dezembro de 2014, bem como pela Lei no 14.032, de 18 de dezembro de 2018, e pelos Decretos nos 15.835, de 13 de janeiro de 2015, 15.884, de 22 de janeiro de 2015, 15.996, de 12 de março de 2015, e pelo Decreto nº 19.230, de 12 de setembro de 2019, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa, de informatização e a gestão de edificações públicas do Estado, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos.” (NR)
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
2. 01 (um) representante do Poder Legislativo, dentre seus membros, ou dentre os servidores do quadro efetivo da Assembleia Legislativa;
.................................................................................................................
6. 01 (um) representante das entidades autárquicas e fundacionais, indicado pelo Governador do Estado.
.................................................................................................................
.................................................................................................................
1.2. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, representada pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT.
.................................................................................................................
4.1. 01 (um) membro com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito, indicado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
4.2. 01 (um) membro especialista em medicina com conhecimento na área de trânsito, indicado pela Associação Bahiana de Medicina - ABM;
4.3. 01 (um) membro especialista em psicologia com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia;
4.4. 01 (um) membro especialista em meio ambiente com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
.................................................................................................................
5. 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal;
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................................
2.4. Coordenação de Compensação de Créditos e Valores;
.................................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................” (NR)
"Art. 11 - ................................................................................................
................................................................................................................. - A Superintendência de Previdência - SUPREV prestará o apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV.
.................................................................................................” (NR)
"Art. 22 - A Superintendência de Previdência - SUPREV, que tem por finalidade gerir, administrar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, a arrecadação e gestão dos recursos, inclusive os decorrentes da compensação financeira entre os regimes previdenciários e da restituição ao erário de remuneração de servidor público do Poder Executivo colocado à disposição de outros órgãos e entidades públicas, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, compete:
.................................................................................................................
.................................................................................................................
1. planejar, organizar, orientar e executar as atividades técnicas e administrativas de compensação financeira entre os regimes de previdência, bem como de restituição ao erário de valores de remuneração de servidor público do Poder Executivo Estadual quando colocado à disposição de órgãos ou entidades de outros poderes ou de entes da federação;
2. realizar diagnósticos periódicos, auditorias e estudos analíticos para a projeção anual de compensação de créditos entre os regimes de previdência e de restituição de valores decorrentes da disposição de servidor público do Poder Executivo Estadual;
3. operacionalizar sistemas corporativos que possibilitem identificar créditos decorrentes de compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário decorrentes da disposição de servidores públicos;
4. propor e elaborar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução voltadas para a compensação decorrentes das atividades relativas às de compensações financeiras entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário, decorrentes da disposição de servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
5. promover a divulgação de dados e informações, bem como prestar orientações relativas à compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário, decorrentes da disposição de servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
6. manter atualizados os registros, bem como o acervo de informações aplicáveis à compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário, decorrentes da disposição de servidores públicos;
7. providenciar os documentos e atos administrativos pertinentes aos créditos e valores apurados;
8. propor, adotar providências e estabelecer parcerias estratégicas, visando subsidiar as ações de compensação de créditos e valores, inclusive a obtenção de documentos pendentes e comprobatórios para os procedimentos de compensação de créditos e valores;
9. receber, analisar e fundamentar os processos de compensação de créditos e valores junto aos órgãos competentes.
"Art. 23 - ................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 26 - ................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................”. (NR)
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Administração - SAEB, aprovado pelo Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
4. CORREGEDORIA GERAL
Corregedor Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
6. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
09
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
21
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
7. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
17
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
8. SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E INOVAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador Técnico
DAS-2D
12
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
15
Assistente de Conselho
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador Técnico
DAS-2D
07
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
15
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
10. SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
23
Coordenador IV
DAI-5
17
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
12. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
15
Coordenador III
DAI-4
16
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
13. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Presidente de Conselho
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01