Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21451, de 9 de junho de 2022
Nº 21451/2022
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração - SAEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
XVIII - gerir o compartilhamento e a contratação dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, situadas no Centro Administrativo da Bahia - CAB, admitida a participação de outros órgãos e entidades instalados no CAB, conforme definido em decreto específico;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1. 01 (um) do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
2. 01 (um) da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, representada pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT;
3. 01 (um) da Polícia Militar da Bahia - PMBA;
1. 01 (um) da Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, órgão do Município de Salvador;
2. 01 (um) da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, órgão do Município de Feira de Santana;
3. 01 (um) da Secretaria de Infraestrutura Urbana, órgão do Município de Vitória da Conquista;
1. 01 (um) da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE, na condição de sindicato patronal;
2. 01 (um) da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste - FITTRN, na condição de sindicato dos trabalhadores;
3. 01 (um) da Associação Baiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN, na condição de entidade não-governamental ligada à área de trânsito;
1. Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;
2. Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais;
3. Coordenação de Licitações de Obras Públicas;
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
5. Coordenação de Execução Orçamentária;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Modelos Institucionais;
2. Coordenação de Padronização de Modelos Institucionais;
1. Coordenação de Disseminação de Soluções em Gestão;
2. Coordenação de Modelos de Parcerias de Gestão;
1. Coordenação de Interlocução e Assessoramento Técnico;
2. Coordenação de Soluções Corporativas de TIC;
3. Coordenação de Segurança da Informação e de Conectividade;
1. Coordenação de Projetos de TIC;
2. Coordenação de Inovação Tecnológica;
1. Coordenação de Planejamento e Gestão de Mudança;
2. Coordenação de Estruturação e Implantação de Serviços Digitais;
1. Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração;
2. Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal;
3. Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho;
4. Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional;
5. Coordenação de Valorização e Desenvolvimento do Servidor;
1. Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2. Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento;
3. Coordenação Técnica de Orientação, Normatização e Modernização da Gestão de Recursos Humanos;
4. Coordenação de Controle Sistêmico;
5. Coordenação de Formação e Gestão de Usuários do RH Bahia;
6. Coordenação de Gestão de Consignações;
1. Juntas Médicas Regionais;
1. Coordenação de Concessão de Benefícios;
2. Coordenação de Planejamento e de Gestão da Despesa Previdenciária;
1. Coordenação de Concessão de Benefícios de Militares;
2. Coordenação de Planejamento e Gestão da Despesa de Benefícios de Militares;
3. Coordenação de Execução Contábil, Financeira e de Arrecadação;
1. Coordenação de Execução Contábil e Financeira Previdenciária;
2. Coordenação de Arrecadação Previdenciária;
3. Coordenação de Investimentos;
1. Coordenação de Gestão de Compras;
2. Coordenação de Material Permanente;
1. Coordenação de Serviços Auxiliares;
2. Coordenação de Serviços Terceirizados;
1. Coordenação de Gestão do Cadastro de Fornecedores;
2. Coordenação de Processos de Regularidade de Fornecedores;
3. Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos;
XVIII - Superintendência de Patrimônio:
1. Coordenação de Sinistro;
2. Coordenação de Gestão do Patrimônio;
3. Coordenação de Gestão do Sistema de Controle de Bens Imóveis;
4. Coordenação de Regularização de Bens Imóveis;
5. Coordenação de Procedimentos de Engenharia;
1. Coordenação de Projetos e Estudos;
2. Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos;
1. Coordenação de Monitoramento de Edificação Pública, Manutenção e Conservação;
2. Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos;
3. Coordenação de Apoio ao CAB.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE
SEÇÃO II
Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS
SEÇÃO IV
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
SEÇÃO V
Conselho de Assistência à Saúde dos ServidoresPúblicos Estaduais - CONSERV
SEÇÃO VI
Conselho de Qualidade do Serviço Público - CONQUALI
SEÇÃO VII
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO VIII
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IX
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO X
Corregedoria Geral - CGR
1. da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;
2. da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;
3. do descumprimento injustificado da orientação traçada pelo Órgão Central do Sistema de Correição;
4. da autoridade envolvida;
5. do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
6. da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
SEÇÃO XI
Coordenação Central de Licitação - CCL
1. definir, em conjunto com a Superintendência de Recursos Logísticos - SRL, procedimentos para licitação de serviços terceirizados, de forma a assegurar uniformidade de critérios de contratação;
2. realizar, em conjunto com a SRL, estudos, pesquisas e análises para definição dos serviços a serem terceirizados;
3. realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a SRL, para subsidiar a formação dos preços referenciais máximos a serem praticados nas contratações de serviços terceirizados;
4. propor, em conjunto com a Coordenação de Normatização e Orientação, minutas de editais para a contratação de serviços terceirizados submetendo-os à PGE;
5. proceder à análise técnica e emitir opinativo sobre a conformidade das planilhas de composição de custos unitários apresentadas nas licitações realizadas para a contratação de serviços terceirizados, de acordo com a legislação em vigor, quando solicitado;
6. acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios e dispensa de licitação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para as providências que se fizerem necessárias, quando solicitado;
7. examinar os procedimentos licitatórios de serviços terceirizados, indicando, quando for o caso, as providências que se fizerem necessárias para a sua regularidade;
8. assistir as comissões de licitação e pregoeiros dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, nos atos de abertura e realização de processos licitatórios, bem como nas dispensas emergenciais para contratação de serviços terceirizados, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
9. indicar, em conjunto com a SRL, a formação dos preços referenciais máximos para licitação de serviços terceirizados regulamentados e não padronizados;
1. realizar os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de uso comum, quando se tratar de questões sistêmicas ou de interesse público relevante, sempre que possível, através do Sistema de Registro de Preços;
2. subsidiar o desenvolvimento, manutenção, revisão e ajustes do sistema informatizado das licitações eletrônicas;
3. subsidiar a Coordenação de Normatização e Orientação na elaboração dos materiais informativos e de orientação relativos aos procedimentos licitatórios;
4. realizar os procedimentos relativos ao credenciamento dos servidores públicos, participantes do Pregão Eletrônico, junto ao setor competente, com a disponibilização da senha de acesso ao Sistema de Licitações Eletrônicas;
5. assistir os pregoeiros e comissões de licitação nos atos praticados nos processos licitatórios de aquisições de bens e serviços de uso comum, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
6. coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, por parte de licitantes, no curso de procedimentos licitatórios;
7. prestar informações, quando solicitado, ao Órgão Central de Registro Cadastral acerca da atuação dos licitantes quanto ao cumprimento das obrigações assumidas na licitação, para efeito de anotação no registro cadastral;
8. conduzir ao Órgão Central de Registro Cadastral processos administrativos destinados a apurar ilícitos praticados por licitantes, no curso de seus procedimentos licitatórios;
1. coordenar, realizar, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios relativos à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos, inclusive na área do CAB, de competência da Superintendência de Patrimônio;
2. assistir os pregoeiros e comissões de licitação nos atos praticados nos processos licitatórios de contratação de construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
3. realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Superintendência de Patrimônio, para aprimorar as contratações de obras e serviços de engenharia;
4. viabilizar, em conjunto com a Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, a capacitação das comissões de licitação que atuam nas contratações de obras e serviços de engenharia;
5. divulgar e disponibilizar materiais técnicos e informativos necessários ao aperfeiçoamento e à uniformização das contratações de obras e serviços de engenharia, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
6. coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, por parte de licitantes, no curso de procedimentos licitatórios de obras públicas;
7. prestar informações, quando solicitado, ao Órgão Central de Registro Cadastral acerca da atuação dos licitantes quanto ao cumprimento das obrigações assumidas na licitação, para efeito de anotação no registro cadastral;
8. conduzir ao Órgão Central de Registro Cadastral processos administrativos destinados a apurar ilícitos praticados por licitantes no curso de seus procedimentos licitatórios.
SEÇÃO XII
Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor - CAS
SEÇÃO XIII
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO XIV
Superintendência da Gestão e Inovação - SGI
1. promover, coordenar e orientar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de estudos, programas e projetos de reestruturação organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. participar da elaboração de leis, decretos e outras normas sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. assessorar, analisar e avaliar a estruturação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. propor critérios e diretrizes de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, definindo as suas formas de classificação;
5. definir padrões técnicos que uniformizem os modelos de normas sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. identificar instrumentos de aperfeiçoamento dos modelos institucionais, com vistas à melhoria da gestão pública, bem como da capacidade operacional e gerencial do Estado;
1. participar da elaboração de normas complementares sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. definir padrões técnicos que uniformizem os modelos de normas complementares sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. elaborar formulários, manuais e outros instrumentos necessários ao funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. acompanhar as publicações oficiais relativas à organização e funcionamento dos órgãos e entidades para atualização da base de dados organizacionais do Estado;
5. gerenciar e padronizar a base de dados organizacionais do Estado com informações sobre órgãos e entidades, retratando o quadro evolutivo do Poder Executivo Estadual;
6. sistematizar, manter atualizadas e disponibilizar informações gerenciais relacionadas à organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
1. prospectar e desenvolver inovações em gestão;
2. padronizar tecnologias de gestão adequadas à realidade do Poder Executivo Estadual;
3. promover parcerias com organizações voltadas ao aprimoramento da gestão, com vistas ao aporte de soluções em gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. disseminar tecnologias de gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
5. orientar a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;
6. monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
7. aprimorar os padrões das tecnologias de gestão aportadas;
8. gerenciar a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia e promover o seu desenvolvimento;
1. prospectar e desenvolver novos modelos de parcerias de gestão;
2. fomentar a implementação de modelos de parcerias para a gestão de serviços de interesse público não exclusivos de Estado, especialmente com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos;
3. orientar a implementação dos processos de parcerias de gestão, especialmente os relativos ao Programa Estadual de Organizações Sociais, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;
4. promover a avaliação dos modelos de parcerias de gestão;
5. promover ações de aprimoramento dos modelos de parcerias de gestão;
1. manter interlocução com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando ao desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos e soluções de TIC;
2. coordenar o processo de elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em consonância com a Política de TIC e buscando identificar demandas comuns de bens e serviços de TIC e possibilidades de contratações compartilhadas;
3. promover o acompanhamento e a avaliação da Política de TIC, em articulação com o Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC e o CONQUALI;
4. coordenar as ações do FORTIC e seus grupos temáticos, visando o desenvolvimento e compartilhamento de conhecimento sobre soluções de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
5. elaborar especificações técnicas para contratações de bens e serviços de TIC, de caráter sistêmico, por registro de preços ou contratações compartilhadas, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. realizar a análise técnica de processos relativos à aquisição de bens de alta complexidade tecnológica de domínio restrito ou para contratação de serviços não comuns;
7. analisar e propor normas, padrões e procedimentos nos assuntos relacionados à Política de TIC do Poder Executivo Estadual;
8. difundir e promover o cumprimento de boas práticas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Política de TIC;
1. promover os meios para sustentação das soluções corporativas geridas pela SAEB;
2. gerenciar o catálogo de soluções de TIC;
3. gerir soluções corporativas estratégicas de TIC de caráter sistêmico;
4. apoiar a elaboração do plano de aquisição junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em articulação com a Coordenação de Interlocução e Assessoramento Técnico;
1. gerenciar as atividades e projetos sistêmicos de segurança da informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2. apreciar e validar as proposições do FORTIC, referentes às normas da Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual;
3. propor normas e padrões relacionados à Política de Segurança da Informação;
4. analisar proposições de normas e padrões atinentes à Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual.
5. realizar a gestão administrativa da contratação de serviços corporativos de telecomunicação de dados, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. realizar a análise técnica de processos de contratação de TIC, no âmbito de sua atuação, relacionados a bens e serviços de conectividade e segurança da informação;
7. difundir e promover o cumprimento de boas práticas, em conformidade com as normas da Política de Segurança da Informação;
8. elaborar e coordenar programas destinados à conscientização e à capacitação em segurança da informação;
9. elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços de TIC relacionados a telecomunicações e segurança da informação por Registro de Preços, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com base nas demandas das unidades setoriais;
1. prestar assessoria na elaboração e implementação de projetos de TIC alinhados com as políticas e diretrizes governamentais fixadas para o Poder Executivo Estadual;
2. definir metodologias para gerenciamento de projetos de TIC, de atuação sistêmica da SAEB no âmbito do Poder Executivo Estadual;
3. coordenar ações para a integração e interoperabilidade de sistemas corporativos e estruturantes de TIC;
4. gerir o portfólio dos programas e projetos estratégicos e sistêmicos de TIC;
1. prospectar soluções inovadoras de TIC para o Poder Executivo Estadual;
2. customizar e adequar soluções inovadoras de TIC prospectadas para o Poder Executivo Estadual;
3. promover a articulação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando à inovação tecnológica;
4. identificar demandas para inovação tecnológica em articulação com a Diretoria de Soluções em Gestão;
5. gerir soluções inovadoras e projetos especiais e estratégicos de TIC para o Poder Executivo Estadual;
1. definir modelo de transformação digital para a expansão e aprimoramento da oferta de serviços digitais públicos e de interesse público, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. promover a prospecção de serviços digitais públicos e de interesse público, de caráter estratégico, a serem digitizados junto aos órgãos e entidades, com base em critérios e requisitos previamente estabelecidos, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. mobilizar e articular os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em função da transversalidade dos serviços, para a expansão da oferta e aprimoramento dos serviços digitais públicos e de interesse público, de caráter estratégico;
4. propor plano de estruturação e implantação de serviços digitais públicos e de interesse público;
5. promover ações que possam ampliar o acesso aos serviços digitais, bem como para o seu aprimoramento, com base na experiência do usuário;
6. acompanhar de forma sistemática a qualidade dos serviços públicos digitais, promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento;
7. fomentar o uso da plataforma de serviços digitais públicos e de interesse público;
1. desenvolver projetos de serviços digitais públicos e de interesse público relacionados aos processos estratégicos sistêmicos e aos processos estratégicos setoriais;
2. coordenar a estruturação e implantação de serviços digitais públicos e de interesse público relacionados a processos estratégicos sistêmicos e processos estratégicos setoriais, em consonância com o plano de estruturação e implantação de serviços públicos digitais;
3. orientar e definir padrões para a estruturação e implantação dos serviços digitais públicos e de interesse público relacionados aos processos setoriais;
4. acompanhar a estruturação e implantação dos serviços digitais públicos e de interesse público relacionados aos processos setoriais;
5. prospectar e implementar soluções inovadoras no âmbito de digitização dos serviços públicos e de interesse público;
6. promover a homologação dos serviços digitais públicos e de interesse público junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
7. promover ações, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para aprimoramento dos serviços digitais públicos e de interesse público, ressalvada a competência da SAC para o monitoramento da qualidade na prestação de serviços e a gestão dos serviços prestados pela Central de Teleatendimento.
SEÇÃO XV
Superintendência de Recursos Humanos - SRH
1. realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;
2. elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração do Poder Executivo Estadual;
3. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação, incluindo a remuneração de servidores e empregados públicos;
4. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de carreiras e remuneração, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
1. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
2. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em relação ao valor projetado no orçamento;
3. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
4. efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;
5. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
6. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de planejamento orçamentário e gestão da despesa de pessoal, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
7. elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
8. analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;
9. elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;
1. identificar e disseminar melhores práticas de gestão de desempenho dos servidores públicos;
2. orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos de desempenho de servidores e empregados públicos;
3. acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho dos servidores;
4. coordenar, orientar e supervisionar o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional - SADF, em estreita articulação com a DG e a SGI;
5. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
6. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de desempenho de servidores e empregados públicos estaduais, em consonância com os programas governamentais e as competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
2. orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos processos de capacitação, relativos ao desenvolvimento de servidores públicos, bem como avaliar a sua execução;
3. propor e implementar processos de aprendizagem relativos ao desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais referentes às mudanças na cultura organizacional do serviço público, nos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. promover a execução de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
5. orientar e acompanhar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos processos relativos à gestão da instrutoria interna;
6. propor, implementar e avaliar os processos de formação de instrutores internos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual, na modalidade de ensino a distância;
2. normatizar e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na elaboração dos planos de formação e aperfeiçoamento de suas carreiras específicas;
3. elaborar e implementar os programas de formação e aperfeiçoamento das carreiras sistêmicas da SAEB;
4. promover, implementar e acompanhar programas de parceria com unidades de educação corporativa no Estado da Bahia e em outras unidades congêneres das esferas federal, estadual e municipal;
5. orientar, implementar e avaliar programas de educação a distância para os servidores públicos estaduais;
6. disseminar e fortalecer a educação a distância como modalidade de capacitação permanente para os servidores públicos estaduais;
7. subsidiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nas ações de desenvolvimento promovidas pela Coordenação;
8. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
9. implementar, gerir, orientar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;
10. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de desenvolvimento de pessoas para o servidor público estadual;
11. desenvolver programas de aperfeiçoamento e valorização do servidor público na preparação para o exercício da sua cidadania;
12. desenvolver, implementar e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sociofuncional do servidor público estadual, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;
1. promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação e cadastro dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
3. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
4. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
5. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
6. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
7. analisar e acompanhar atos e procedimentos relacionados ao provimento de cargos permanentes e temporários, bem como à investidura em funções e empregos públicos;
8. apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos seus processos seletivos simplificados para contratação de servidores temporários;
9. manter atualizada a base de dados do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia referente aos editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados e o histórico dos candidatos, bem como efetuar a gestão das tabelas de apoio do RH Bahia e atuar no aperfeiçoamento do sistema referentes à sua área de atuação;
10. executar a gestão dos programas de estágio de nível superior do Poder Executivo Estadual, bem como orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos de contratação e gestão dos seus programas de estágio de nível superior;
1. promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de pagamento dos servidores ativos e empregados do Poder Executivo Estadual;
2. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e empregados do Poder Executivo Estadual;
3. promover a execução da folha de pagamento dos servidores e empregados do Poder Executivo Estadual, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
4. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados do Poder Executivo Estadual;
5. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados do Poder Executivo Estadual, bem como de reestruturação ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
7. coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados do Poder Executivo Estadual;
8. gerenciar os processos de consignação de descontos compulsórios na folha de pagamento dos servidores ativos e empregados do Poder Executivo Estadual, em consonância com a legislação vigente;
9. desenvolver, implementar e executar, dentro de suas competências, atividades relacionadas aos sistemas de apoio à Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
10. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
11. garantir a disponibilidade de remunerações e pagamentos de servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Poder Executivo Estadual através de canais e portais de acesso oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
1. elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento e à consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
2. elaborar, em articulação com a SGI, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;
3. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos, colaborando com o desenvolvimento e controle de processos;
4. orientar e prestar informações referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
5. prestar assessoramento técnico às unidades da Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
6. coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de forma integrada ao Plano de Governo do Estado;
7. elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;
8. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
9. estabelecer diretrizes estratégicas para as ações de modernização da gestão de recursos humanos, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
10. desenvolver, implementar e executar, dentro de suas competências, atividades relacionadas aos sistemas de apoio à Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
1. organizar e controlar a produção de informações do Sistema de Recursos Humanos referentes a dados cadastrais, funcionais, financeiros e relativos a obrigações legais dos servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
2. articular-se com órgãos oficiais, visando à transmissão de dados cadastrais, funcionais e financeiros, bem como à obtenção de informações que subsidiem o processamento das rotinas fiscais e previdenciárias dos servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
3. disponibilizar às unidades e órgãos oficiais arquivos relativos a dados cadastrais, funcionais, financeiros e obrigações legais dos servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, conforme legislação em vigor;
4. propor normas, procedimentos e regras de negócio relativos à sua área de atuação;
5. realizar análise e controle sistêmico dos dados cadastrais, funcionais, financeiros e relativos a obrigações legais, visando à integridade das informações;
6. desenvolver, implementar e executar análises e saneamento de dados relacionados à gestão de pessoas no âmbito da Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
1. definir, planejar, executar e avaliar a formação dos usuários para a operacionalização do RH Bahia, em articulação com a Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional, da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2. identificar e manter base de dados com informações cadastrais de instrutores para formação de usuários do RH Bahia;
3. definir, implementar e executar cronograma de treinamentos do RH Bahia, com base nas demandas, necessidades e atualizações do RH Bahia;
4. definir os papéis e gerir os perfis e licenças necessários para os usuários do RH Bahia, em articulação com a PRODEB;
5. definir, implementar e gerir política de certificações para os usuários do RH Bahia;
6. definir e gerir a política de acesso de usuários do RH Bahia;
7. monitorar carga horária da instrutoria mensal e anual, sob sua responsabilidade, e envio do respectivo informe de remuneração dos instrutores à Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional, da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
8. desenvolver, implementar e executar, dentro de suas competências, atividades relacionadas aos sistemas de apoio à Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
9. efetuar a gestão das tabelas de apoio do RH Bahia referentes à sua área de atuação;
1. receber, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição, manutenção e cancelamento de entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo Estadual, emitindo opinativo, quando for o caso, sobre o deferimento do pleito;
2. analisar e apurar denúncias relacionadas às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis às consignatárias;
3. gerenciar os processos de consignação de descontos facultativos na folha de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, em consonância com a legislação vigente;
4. acompanhar e controlar a utilização das margens consignáveis, em consonância com a legislação vigente, bem como gerir as informações de envio de margens consignáveis e de recebimento dos respectivos descontos facultativos dos servidores ativos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
5. gerir o contrato da ferramenta de controle das consignações facultativas dos servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
6. desenvolver, implementar e executar, dentro de suas competências, atividades relacionadas aos sistemas de apoio à Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
7. propor normas, procedimentos e regras de negócio relativos à sua área de atuação;
SEÇÃO XVI
Superintendência de Previdência - SUPREV
1. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação previdenciária estadual e dos procedimentos referentes à concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Estado;
2. analisar os processos relativos à aposentadoria dos servidores públicos do Estado;
3. analisar e instruir os processos relativos à pensão previdenciária;
4. manter articulação entre suas atividades e as da SRH da SAEB e as unidades de recursos humanos dos Poderes do Estado;
5. efetivar a concessão e a revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão de servidores públicos do Estado;
6. acompanhar a publicação dos atos administrativos relativos à aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Estado;
7. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Estado;
8. encaminhar os recursos voluntários de suas decisões denegatórias ao CONPREV;
9. encaminhar os pedidos de reconsideração de pensão de servidores públicos ao CONPREV;
1. organizar, orientar e controlar a produção de informações no Sistema de Recursos Humanos para atualização, ampliação e aperfeiçoamento dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas do Estado;
2. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários;
3. analisar as consignações obrigatórias, articulando-se com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da SRH e as organizações consignatárias;
4. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal dos inativos e pensionistas do Estado e transmitir o arquivo de pagamento às instituições financeiras responsáveis;
5. realizar projeção de despesas com o custeio dos benefícios previdenciários, mediante acompanhamento e avaliação da evolução da folha de pagamento de inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;
6. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de pagamento de inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;
7. acompanhar as alterações na política salarial do Estado, para implantar as devidas modificações no pagamento dos benefícios previdenciários;
8. orientar a produção de informações no Sistema de Recursos Humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a inativos e pensionistas;
9. proceder às alterações cadastrais, oriundas de decisões judiciais e administrativas, ouvido o órgão jurídico competente, quando necessário, objetivando o fiel cumprimento das determinações;
1. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação do SPSM e dos procedimentos referentes à concessão de reserva remunerada, reforma e pensão de militares da Administração Pública Estadual;
2. analisar os processos relativos à reserva e reforma dos policiais militares e bombeiros militares da Administração Pública Estadual;
3. analisar e instruir os processos relativos à pensão militar;
4. manter articulação com a SRH e as unidades de recursos humanos das respectivas Corporações Militares;
5. efetivar a concessão e a revisão dos benefícios do SPSM;
6. acompanhar a publicação dos atos administrativos relativos aos benefícios do SPSM;
7. encaminhar os recursos voluntários ao CONPREV para revisão de suas decisões denegatórias;
8. encaminhar os pedidos de reconsideração de pensão de militares ao CONPREV para deliberação do Conselho;
9. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão dos benefícios do SPSM;
1. organizar, orientar e controlar a produção de informações no RH Bahia para atualização, ampliação e aperfeiçoamento dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas do SPSM;
2. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios do SPSM;
3. analisar as consignações obrigatórias, articulando-se com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos SRH da SAEB e as organizações consignatárias;
4. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal dos inativos e pensionistas do SPSM e transmitir o arquivo de pagamento às instituições financeiras responsáveis;
5. realizar projeção de despesas com o custeio dos benefícios do SPSM;
6. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de pagamento de inativos e pensionistas do SPSM, revisando e atualizando seus valores;
7. acompanhar as alterações da política salarial do Poder Executivo Estadual para implantar as devidas modificações no pagamento dos benefícios do SPSM;
8. orientar a produção de informações no Sistema de Recursos Humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a inativos e pensionistas do SPSM;
9. proceder às alterações cadastrais, oriundas de decisões judiciais e administrativas, ouvido o órgão jurídico competente, quando necessário, objetivando o fiel cumprimento das determinações;
1. realizar a contabilização das despesas do FPSM, observando as diretrizes estabelecidas em legislação específica, bem como as normas federais pertinentes;
2. promover a execução orçamentária e financeira da despesa do FPSM, relativa aos benefícios devidos aos segurados e dependentes do SPSM;
3. efetuar a consolidação das folhas de pagamento dos benefícios do SPSM, inclusive das consignações;
4. prover recursos para o pagamento dos benefícios do SPSM;
5. acompanhar o desempenho da receita do FPSM, por meio do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
6. acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas do FPSM, bem como efetuar a cobrança de eventuais acréscimos moratórios por atraso no repasse;
7. promover o registro, exame e controle dos processos de restituição de contribuições ao FPSM, com parecer conclusivo e validação de cálculos, inclusive de correção monetária, quando devida;
8. acompanhar e controlar os créditos em conta corrente referentes às devoluções e restituições em favor do FPSM;
9. acompanhar e controlar as contribuições dos policiais militares e bombeiros militares do Estado à disposição de outro ente federativo;
10. elaborar a Programação Anual e Plurianual do FPSM;
11. elaborar a proposta orçamentária, bem como o Plano de Custeio do FPSM;
12. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
13. disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do SPSM, inclusive em relação à alocação e uso dos recursos do FPSM, com periodicidade estabelecida em Regulamento, não superior ao exercício financeiro;
14. elaborar anualmente a prestação de contas do FPSM;
1. realizar a contabilização das despesas do FUNPREV e do BAPREV, observando as diretrizes estabelecidas em legislação específica, bem como as normas federais pertinentes;
2. promover a execução orçamentária e financeira da despesa do FUNPREV e do BAPREV, relativa aos benefícios devidos aos segurados e dependentes da previdência estadual;
3. efetuar a consolidação das folhas de pagamento dos benefícios previdenciários, inclusive das consignações;
4. elaborar anualmente a prestação de contas do FUNPREV e do BAPREV;
5. disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do RPPS, inclusive em relação à alocação e uso dos recursos do FUNPREV e do BAPREV, com periodicidade estabelecida em Regulamento, não superior ao exercício financeiro;
1. prover recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários;
2. acompanhar o desempenho da receita do FUNPREV e do BAPREV, por meio do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
3. acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas previdenciárias provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como efetuar a cobrança de eventuais acréscimos moratórios por atraso no repasse;
4. promover o registro, exame e controle dos processos de restituição de contribuições previdenciárias, com parecer conclusivo e validação de cálculos, inclusive de correção monetária, quando devida;
5. acompanhar e controlar os créditos em conta corrente referentes às devoluções e restituições em favor do FUNPREV e do BAPREV;
6. acompanhar e controlar as contribuições dos servidores da Administração Pública Estadual à disposição de outro ente federativo;
7. planejar, organizar, orientar e executar as atividades técnicas e administrativas de compensação financeira entre os regimes de previdência e desses com o SPSM, bem como de restituição ao erário de valores de remuneração de servidor público do Poder Executivo quando colocado à disposição de órgãos ou entidades de outros Poderes ou de Entes da Federação;
8. realizar diagnósticos periódicos, auditorias e estudos analíticos para a projeção anual de compensação de créditos entre os regimes de previdência e desses com o SPSM, bem como de restituição de valores decorrentes da disposição de servidor público do Poder Executivo Estadual;
9. operacionalizar sistemas corporativos que possibilitem identificar créditos decorrentes de compensação entre os regimes de previdência e valores a serem restituídos ao erário decorrentes da disposição de servidores públicos;
10. propor e elaborar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução voltadas para as atividades relativas às compensações financeiras entre os regimes de previdência e desses com o SPSM, bem como para a restituição ao erário de remuneração de servidor público do Poder Executivo colocado à disposição de outros órgãos e entidades públicas;
11. promover a divulgação de dados e informações, bem como prestar orientações relativas à compensação entre os regimes de previdência e desses com o SPSM, bem como da restituição ao erário de remuneração de servidor público do Poder Executivo colocado à disposição de outros órgãos e entidades públicas;
12. manter atualizados os registros, bem como o acervo de informações aplicáveis à compensação entre os regimes de previdência e desses com o SPSM, além da restituição ao erário de remuneração de servidor público do Poder Executivo Estadual colocado à disposição de outros órgãos e entidades públicas;
13. providenciar os documentos e atos administrativos pertinentes aos créditos e valores apurados;
14. propor, adotar providências e estabelecer parcerias estratégicas, visando subsidiar as ações de compensação de créditos e valores, inclusive a obtenção de documentos pendentes e comprobatórios para os procedimentos de compensação de créditos e valores;
15. receber, analisar e fundamentar os processos de compensação de créditos e valores junto aos órgãos competentes;
16. fornecer certidão de tempo de contribuição previdenciária e do SPSM e demais informações de caráter específico relativas ao segurado;
1. coordenar e executar as políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do FUNPREV e do BAPREV;
2. elaborar a Programação Anual e Plurianual do FUNPREV e do BAPREV;
3. elaborar a proposta orçamentária e suas alterações, bem como o Plano de Custeio do FUNPREV e do BAPREV;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. aplicar os recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e de seus segurados;
6. propor, com base em estudos e pareceres técnicos, a política anual de investimentos dos recursos do FUNPREV, do BAPREV e do FPSM;
7. coordenar processo seletivo para credenciamento de instituições financeiras autorizadas ou credenciadas, nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários;
8. gerir a realização da avaliação atuarial do RPPS e do SPSM;
9. prestar assessoria técnica ao Comitê de Investimentos – COMINV;
10. promover sistemática avaliação da situação financeira e econômica do FUNPREV e do BAPREV;
11. acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV e BAPREV, por meio de relatórios gerenciais mensais;
12. analisar as estatísticas de pessoal ativos, inativos e pensionistas dos Poderes do Estado, suas autarquias e fundações, em estreita articulação com as unidades competentes da SAEB;
13. elaborar e encaminhar à Secretaria de Previdência, integrante do Ministério do Trabalho e Previdência, informações relativas aos cadastros previdenciários, por meio do Sistema de Cadastro Previdenciário dos RPPS - CADPREV;
SEÇÃO XVII
Superintendência de Recursos Logísticos - SRL
1. exercer a normatização, orientação e supervisão das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
2. definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de material, propondo medidas para a racionalização dos gastos com a aquisição de material de consumo pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão de estoque, suprimento, aquisição e controle de material de consumo, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
4. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas à gestão de compras;
5. identificar e descrever os materiais de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com a Coordenação de Material Permanente e os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, realizando estudos e definindo critérios para a sua padronização;
6. classificar, codificar e catalogar os materiais a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
7. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do SIMPAS e do Sistema de Compras Eletrônicas - COMPRASNET.BA, no que se refere às rotinas de gestão de compras;
8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de material no Catálogo Geral de Material e Serviços;
9. providenciar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de itens de material, definidos em normas próprias e registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando seus valores referenciais;
10. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, quanto à utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas aquisições, registrado no SIMPAS;
11. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, promovendo a supervisão e o controle das aquisições de material, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
12. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de material de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
13. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, quanto aos benefícios da contratação através do Sistema de Registro de Preços, bem como quanto à implantação da referida sistemática quando se tratar de demanda de itens de uso específico;
14. proceder ao acompanhamento e análise de processos de aquisição de veículos automotores de via terrestre, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, visando sua regularidade;
15. proceder às ações de recebimento, inspeção e entrega de veículos automotores de via terrestre adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
16. realizar, por amostragem, inspeções qualitativas dos materiais adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
17. normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na gestão de material de consumo;
18. realizar estudos e propor medidas para a racionalização e otimização dos estoques dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
19. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual quanto à gestão dos almoxarifados setoriais, normatizando e exercendo o acompanhamento de suas ações;
20. disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, usuários do SIMPAS, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das entradas, saídas e saldos de material de consumo existentes nos almoxarifados setoriais;
1. exercer a normatização, orientação e supervisão das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material permanente, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
2. definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de material permanente, propondo medidas para a racionalização dos gastos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão de material permanente, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
4. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas à gestão de material permanente;
5. normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à manutenção do cadastro de materiais permanentes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
6. orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de materiais permanentes;
7. normatizar e coordenar as ações de utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado, em conjunto com a Coordenação de Serviços Auxiliares, da Diretoria de Serviços;
8. orientar e supervisionar a utilização do Sistema de Administração de Patrimônio - SIAP;
9. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens nas tabelas unificadas no SIAP, utilizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
10. orientar e coordenar a devolução dos materiais permanentes desativados;
11. proceder às ações de regularização dos veículos desativados pertencentes à frota do Estado;
12. orientar a realização dos inventários periódicos dos materiais permanentes, bem como definir procedimentos para tombamento patrimonial e avaliação;
13. normatizar os trabalhos das comissões de inventário de materiais permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle;
14. receber, conferir, armazenar e controlar os materiais permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação;
15. promover a alienação dos materiais permanentes não utilizados no serviço público estadual, conforme estabelece a legislação vigente;
16. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sobre aquisição e incorporação dos materiais permanentes de propriedade do Estado;
17. disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, usuários do SIAP, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das incorporações e baixas de material permanente;
18. receber, conferir e armazenar os pneus desativados do Estado, providenciando a destinação adequada;
1. exercer a normatização, orientação, supervisão e controle das atividades de contratação de serviços auxiliares, indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual;
2. definir critérios, disciplinar a contratação de serviços auxiliares, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de contratação de serviços auxiliares, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
4. propor medidas para a racionalização dos gastos com a contratação de serviços auxiliares pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
5. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas a serviços auxiliares;
6. identificar e descrever os itens de serviços auxiliares de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, realizando estudos e definindo critérios para sua padronização;
7. classificar, codificar e catalogar os itens de serviços auxiliares contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços auxiliares no Catálogo Geral de Material e Serviços;
9. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do SIMPAS, no que se refere às rotinas de contratação de serviços auxiliares;
10. disponibilizar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de itens de serviços auxiliares, definidos em normas próprias e registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando seus valores referenciais;
11. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, quanto à utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas contratações de serviços auxiliares, registrado no SIMPAS;
12. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, promovendo o controle e a supervisão das contratações de serviços auxiliares, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
13. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de serviços auxiliares de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
14. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, quanto à contratação através do Sistema de Registro de Preços, bem como quanto à implantação da referida sistemática quando se tratar de demanda de itens de uso específico;
15. disciplinar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relativas ao monitoramento, abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota do Estado;
16. gerir e proceder à execução orçamentária e financeira dos recursos para o abastecimento, quando centralizado, da frota de veículos disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
17. proceder ao acompanhamento e análise de processos de locação de veículos, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, visando sua regularidade;
18. disciplinar, normatizar e coordenar as ações de emplacamento, identificação, utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado;
19. disciplinar, normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual quanto à gestão das contas de consumo, exercendo o acompanhamento de suas ações;
20. disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas a viagens, no que se refere à aquisição de passagens aéreas e terrestres;
21. disciplinar, normatizar, acompanhar e coordenar as ações relativas aos serviços de documentação e protocolo, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
22. normatizar, coordenar e acompanhar as ações relativas ao serviço de distribuição de documentos oficiais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
23. orientar e capacitar os órgãos e entidades para o reajuste dos contratos de serviços auxiliares que forem normatizados por esta SRL e pela CCL;
1. definir critérios e disciplinar a contratação de serviços terceirizados, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
2. identificar os serviços a serem terceirizados e seus respectivos preços referenciais máximos, bem como elaborar os atos normativos inerentes, em conjunto com a CCL;
3. monitorar e avaliar a execução dos contratos de serviços terceirizados em conjunto com os órgãos e entidades contratantes;
4. promover a execução das ações necessárias à análise técnica, pelos órgãos e entidades contratantes, de processos relativos a pleitos de revisão, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos dos serviços terceirizados, que forem normatizados por esta SRL e pela CCL;
5. orientar e capacitar os órgãos e entidades para a elaboração do reequilíbrio econômico-financeiro e fiscalização dos contratos de terceirização de serviços que forem normatizados por esta SRL e pela CCL;
6. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do SIMPAS, no que se refere às rotinas de contratação de serviços terceirizados;
7. classificar, codificar e catalogar os itens de serviços terceirizados contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços terceirizados no Catálogo Geral de Material e Serviços;
9. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, promovendo o controle e a supervisão das contratações de serviços terceirizados, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
10. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de serviços terceirizados de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
11. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual quanto à contratação de serviços terceirizados, através do Sistema de Registro de Preços;
12. disponibilizar informações de contratos firmados por terceiros com órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, extraídas de sistemas corporativos para subsidiar processos administrativos;
13. elaborar análise relativa ao grau de comprometimento do patrimônio líquido e índice de endividamento dos licitantes classificados nos processos licitatórios ou dispensas emergenciais, quando solicitado pela CCL;
1. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão do cadastro de fornecedores, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
2. propor diretrizes, normatizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de gestão do Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
3. promover ações para divulgação e atualização do CAF, bem como para a ampliação do seu acesso, em especial para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
4. analisar documentos de habilitação dos fornecedores para o seu registro no CAF;
5. disponibilizar o Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS para os fornecedores inscritos no CAF;
6. analisar as solicitações dos interessados em participar do COMPRASNET.BA, procedendo, quando for o caso, o seu credenciamento;
7. analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores, quanto às obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instauração de processo administrativo, quando necessário;
8. definir estratégias de atuação e proceder à implantação, gestão e avaliação operacional das atividades do Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF e dos Postos Avançados de Cadastramento de Fornecedores - PCF;
9. realizar vistorias nas instalações físicas das empresas prestadoras de serviços terceirizados para o seu registro no CAF ou quando solicitado pela Diretoria de Serviços;
10. desenvolver ações voltadas à participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais;
11. gerir o programa de compras sustentáveis, propondo, executando, acompanhando e disseminando ações para introdução e consolidação da sua prática na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
1. proceder à apuração de indício de irregularidade praticada por fornecedor candidato ao cadastramento, licitante ou contratado;
2. capacitar os integrantes das Comissões Processantes Locais, responsáveis pela apuração de irregularidades praticadas por fornecedor candidato ao cadastramento, licitante ou contratado;
3. orientar e assessorar tecnicamente, quando solicitado, as Comissões Processantes Locais;
4. providenciar a divulgação periódica da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, no COMPRASNET.BA e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
5. definir e normatizar os procedimentos de apuração de irregularidade cometidas por fornecedor candidato a cadastramento, licitante ou contratado;
1. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão dos sistemas coorporativos de suporte logístico, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, em articulação e integração com a CCL e a SGI;
2. propor diretrizes, normatizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de gestão dos sistemas coorporativos de suporte logístico;
3. promover, em articulação com a SGI, a CCL e as unidades da SRL, as ações necessárias para a manutenção, otimização e aperfeiçoamento tecnológico dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos;
4. promover a execução das ações necessárias à manutenção do cadastro de usuários dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos em operação nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
5. definir, planejar e avaliar a capacitação dos usuários para a operacionalização dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos;
6. orientar os usuários dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos, bem como realizar o acompanhamento das demandas que resultem em customizações ou intervenções nos sistemas.
SEÇÃO XVIII
Superintendência de Patrimônio - SUPAT
1. executar a política de seguros para os imóveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos para conservação e segurança de prédios em uso no serviço público estadual;
3. promover a avaliação de bens imóveis, quando solicitada pelos órgãos e entidades dos Poderes do Estado, mediante prévia descentralização de recursos;
1. coordenar, supervisionar, controlar e executar, no âmbito de sua atuação, as atividades relativas à administração de bens imóveis dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
2. instruir e orientar processos sobre alienação e aquisição de bens imóveis, bem como sobre desapropriação, direitos reais e usucapião de interesse dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
3. promover o controle e gestão dos bens imóveis do Poder Executivo cedidos a terceiros e de bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
4. analisar processos referentes à outorga de uso de bens imóveis pelos órgãos do Poder Executivo Estadual;
5. promover a alienação de bens imóveis do Poder Executivo não utilizados no serviço público estadual, na forma da legislação vigente;
6. manifestar-se sobre a existência ou não de imóvel de propriedade do Estado disponível e em condições de atender à demanda dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 9.440, de 31 de maio de 2005;
1. coordenar, orientar, executar, monitorar e normatizar as atividades do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV;
2. orientar os órgãos e entidades dos Poderes do Estado nas consultas feitas ao SIMOV sobre imóveis próprios e de terceiros;
3. proceder à incorporação e baixa dos imóveis no SIMOV, bem como lançar alterações relativas a edificações, avaliações e reavaliações dos imóveis e desmembramentos de áreas;
4. incluir e alterar a vinculação dos imóveis dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
5. proceder à análise contábil dos bens imóveis do Poder Executivo Estadual, emitir relatórios e fazer o lançamento contábil no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
1. providenciar lavratura de escrituras, realizar registros e averbações junto aos Cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação de bens imóveis dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
2. realizar pesquisas em cartórios, bibliotecas, institutos históricos, arquivos públicos, acervos particulares, órgãos públicos e judiciários, visando subsidiar a regularização fundiária e a instrução de processos administrativos que envolvam bens imóveis dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
3. articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração, tabelionatos e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis do Estado;
1. efetuar vistorias, georreferenciamento, levantamento planialtimétrico, topográfico e geodésico, bem como elaborar memorial descritivo dos imóveis de propriedade do Estado vinculados à SAEB, quando a execução de tais serviços não demandarem a contratação de empresa especializada;
2. orientar ou apoiar os órgãos do Poder Executivo Estadual quanto à execução de vistorias periódicas, georreferenciamento, levantamento planialtimétrico, topográfico e geodésico, elaboração de memorial descritivo de imóveis não vinculados à SAEB, quando a execução de tais serviços não demandarem a contratação de empresa especializada;
3. analisar e validar documentos relacionados a procedimentos de engenharia referentes a imóveis de interesse dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
4. fiscalizar a ocupação e conservação dos imóveis dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
5. gerenciar o SIMOV Mobile;
6. instruir e analisar processos sobre localização de imóveis e titularidade de domínio dos imóveis do Estado;
1. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de estudos e projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;
2. assessorar a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços executados pela SUPAT, no que concerne a projetos, especificações e detalhes, nos limites previstos pela legislação;
3. promover as condições necessárias para que a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos faça o acompanhamento da elaboração dos projetos e da escolha do terreno, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUPAT;
4. realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos, bem como novos métodos de construção, visando ao aperfeiçoamento da tecnologia na área de edificações públicas;
5. compatibilizar os projetos elaborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias de serviços públicos, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;
6. desenvolver estudos objetivando a padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e nos procedimentos de execução das edificações, bem como reduzir o custo das obras e serviços de manutenção e reformas;
7. promover estudos e pesquisas buscando a implantação de sistemas de certificação de materiais e qualificação de empresas da área de construção civil;
8. estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras, manutenção e reformas;
9. interagir com entidades da área de pesquisas - universidades, fundações e institutos, promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse da SUPAT;
10. manter permanente integração com a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, buscando ganhos de eficiência e eficácia na elaboração dos projetos e na execução das obras e serviços realizados pela SUPAT;
11. manter permanente integração com os demais órgãos da Administração Pública, que atuam na área de construção civil, na busca do intercâmbio de informações, experiências e padronização dos procedimentos de planejamento, contratação e fiscalização de obras;
12. indicar, quando for o caso, a execução de serviços de levantamento e apoio topográfico;
13. elaborar desenhos de projetos arquitetônicos e especiais, como rede hidráulica e elétrica;
14. promover a elaboração e atualização do Caderno de Encargos da SUPAT;
15. responsabilizar-se pelas providências necessárias ao licenciamento ambiental das obras, em articulação com o INEMA e com o órgão solicitante;
1. efetuar os levantamentos necessários à elaboração de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como para execução de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
2. acompanhar e avaliar os custos de projetos, obras e serviços;
3. fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração de processos de licitação para execução de obras e serviços;
4. realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, para a elaboração de custos e orçamentos de projetos e de obras de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos, da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
5. manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos, da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
1. programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação, bem como de serviço de manutenção, conservação, reforma e recuperação de edificações públicas;
2. programar, coordenar e acompanhar, sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição e controle do desenvolvimento físico-financeiro das obras e serviços, na sua área de competência;
3. fornecer à Diretoria de Administração de Bens Imóveis informações sobre a construção e reforma de prédios de propriedade da Administração direta do Estado, para fins de cadastro;
4. proceder ao levantamento da necessidade de recuperação nas edificações públicas;
5. controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;
6. elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;
7. acompanhar junto à Coordenação de Projetos e Estudos a elaboração dos projetos e escolha dos terrenos, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUPAT;
8. programar e coordenar programas de manutenção preventiva das edificações públicas;
9. executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e instalações utilizadas pelo Estado, em conjunto com a Diretoria de Administração de Bens Imóveis;
10. elaborar e coordenar os programas de manutenção preventiva e conservação das edificações públicas;
11. promover estudos para padronização das construções e propor normas de manutenção e conservação de edifícios públicos;
12. manter permanente integração com a Diretoria de Projetos e Orçamentos, buscando ganhos de eficiência e eficácia na realização das obras e serviços realizados pela SUPAT;
1. efetuar os levantamentos necessários à gestão de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como gestão de orçamentos de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
2. realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, para a gestão de orçamentos de obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos, da Diretoria de Projetos e Orçamentos;
3. manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos, da Diretoria de Projetos e Orçamentos;
1. coordenar, controlar, fiscalizar e executar os serviços gerais de conservação e manutenção na área do CAB, referentes à área verde, pavimentação de meio-fio e calçadas, iluminação da área externa dos prédios públicos, estacionamentos, abrigos de ônibus, sinalização (horizontal e vertical) e drenagem, respeitadas as competências correlatas das atribuições legais da Prefeitura Municipal de Salvador e das administrações prediais do CAB;
2. fiscalizar a manutenção da pavimentação asfáltica do CAB, iluminação das vias públicas e macrodrenagem de competência da Prefeitura Municipal de Salvador;
3. monitorar o comércio informal do CAB;
4. administrar, disciplinar, preservar e fiscalizar as áreas reservadas à expansão, limites e preservação ambiental do CAB;
5. coordenar, executar e fiscalizar as atividades de produção de mudas, bem como a manutenção e conservação das instalações e equipamentos do Horto Alexandre Leal Costa;
6. analisar, elaborar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços urbanísticos e paisagísticos, no CAB e em sua área de influência, no Município de Salvador;
7. elaborar os termos de referência e especificações técnicas para licitação de serviços, obras e projetos urbanísticos e paisagísticos, bem como a manutenção de equipamentos urbanos, coleta convencional de rejeitos, resíduos recicláveis e contaminantes (lâmpadas de descarga queimada) no CAB e em sua área de influência;
8. implantar e coordenar o Plano de Preservação e Proteção Contra Incêndios do CAB - PPCI/CAB;
9. coordenar, implantar e monitorar a coleta seletiva no CAB e em sua área de influência;
10. monitorar os diversos serviços realizados por terceiros que resultem em interferência direta ou indireta sobre a área do CAB;
11. promover, implantar, monitorar e coordenar ações, projetos e programas de educação ambiental, objetivando o envolvimento e compromisso dos servidores e demais usuários do CAB com questões ambientais sustentáveis.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
DAS – SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SAEB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
4. CORREGEDORIA GERAL
Corregedor Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
6. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
09
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
21
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
7. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
17
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
8. SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E INOVAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
11
Coordenador Técnico
DAS-2D
12
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
15
Assistente de Conselho
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador Técnico
DAS-2D
07
Assessor Técnico
DAS-3
05
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
15
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
10. SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
10
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
03
Assessor Administrativo
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
23
Coordenador IV
DAI-5
17
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
12. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
15
Coordenador III
DAI-4
16
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
13. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Presidente de Conselho
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01