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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17496, de 14 de março de 2017

Nº 17496/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acresce dispositivos ao Regimento da Secretaria da Administração - SAEB, aprovado pelo Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidos os seguintes dispositivos aos arts. 2º, 3º e 23 do Regimento da Secretaria da Administração - SAEB, aprovado pelo Decreto nº 16.106 , de 29 de maio de 2015:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

XVIII - A - gerir o compartilhamento e a contratação dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral das repartições da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, situadas no Centro Administrativo da Bahia - CAB, admitida a participação de outros órgãos e entidades instalados no CAB, conforme definido em decreto específico."

"Art. 3º - ...............................................................................................

.................................................................................................................

II...........................................................................................................

.................................................................................................................

l).............................................................................................................

.................................................................................................................

4. Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia - CAB;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 23 -.................................................................................................

.................................................................................................................

IVpor meio da Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia ? CAB;
a)definir as atividades passíveis de compartilhamento, a partir da análise da natureza e das características dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades situados no CAB;
b)estabelecer os quantitativos de serviços que irão compor os processos licitatórios, mediante a realização de estudos, levantamento de necessidades e análise dos dados de demanda encaminhados pelas Diretorias Gerais - DG, Diretorias Administrativa e Financeira - DAF ou unidades equivalentes;
c)programar e formalizar os processos licitatórios para contratação dos serviços compartilhados, obedecidas às normas específicas que regem a atividade;
d)manter registros atualizados de contratos e respectivos aditivos ou apostilas no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, encaminhando as respectivas cópias à Diretoria de Serviços - DS da Superintendência de Recursos Logísticos - SRL da SAEB;
e)instituir comissão de acompanhamento da execução do contrato, que será responsável pelo recebimento do objeto contratado;
f)coordenar e executar a fiscalização dos contratos de serviços compartilhados, visando à verificação da conformidade da prestação dos serviços com as obrigações pactuadas, realizando visitas técnicas, quando necessário;
g)proceder à execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos para a contratação de serviços compartilhados;
h)consolidar os relatórios de fiscalização dos contratos, avaliando a qualidade dos serviços." (NR).
Art. 2.
- O Anexo Único do Regimento da SAEB, aprovado pelo Decreto nº 16.106 , de 29 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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