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Lei Estadual da Bahia nº 14032, de 18 de dezembro de 2018

Nº 14032/2018

Ver fonte oficial 17 artigos

Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada, na forma da presente Lei.
Art. 2.
- Ficam extintas as seguintes autarquias, vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC;
II o Centro Industrial do Subaé - CIS.
§ 1º- Os bens imóveis de propriedade das autarquias ora extintas ficam incorporados ao patrimônio do Estado da Bahia.
§ 2º- Os imóveis pertencentes ou administrados pelas autarquias ora extintas afetados às suas atividades finalísticas permanecerão destinados à viabilização de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços, inclusive mediante parcerias com o setor privado, observado o disposto na legislação específica.
§ 3º- Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio das autarquias ora extintas passam ao patrimônio do Estado da Bahia e, após inventário, à responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 4º- O Estado da Bahia sucederá as autarquias ora extintas em todos os seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo, contrato ou convênio, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Estadual.
§ 5º- Os atuais servidores integrantes do quadro de pessoal das autarquias ora extintas ficam transferidos com seus respectivos cargos e vencimentos para o quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 6º- Ficam extintos os cargos em comissão das autarquias extintas por esta Lei, no quantitativo de 95 (noventa e cinco) cargos.
§ 7º- O Governador do Estado constituirá Comissão Especial, com a finalidade de proceder ao levantamento das informações referentes às autarquias ora extintas, em especial:
I situação patrimonial, com o completo inventário dos bens móveis e imóveis que estejam incorporados ao seu patrimônio;
II situação contábil;
III contratos e convênios vigentes e em execução;
IV licitações em curso;
V processos administrativos e judiciais ativos;
VI situação funcional dos servidores.
§ 8º- As competências das autarquias ora extintas passam a ser absorvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 9º- A absorção de que trata o § 8º deste artigo ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
- (VETADO)
§ 1º- (VETADO)
§ 2º- (VETADO)
§ 3º- (VETADO)
§ 4º- (VETADO)
Art. 4.
- (VETADO)
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação onerosa de sua participação no capital societário, inclusive do controle acionário, da Empresa Baiana de Pesca - BAHIAPESCA S.A. - ou dos ativos, bens e direitos desta.
§ 1º- O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a avaliação econômico-financeira da BAHIAPESCA S.A. que subsidiem a adoção da implantação de parcerias ou outras formas de execução indireta das atividades da empresa, alternativamente à efetivação do disposto no caput deste artigo.
§ 2º- Para fins do caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações societárias que envolvam a BAHIAPESCA S.A., como cisão, incorporação, fusão, transformação, desativação parcial de seus empreendimentos, redução ou ampliação de capital social, dentre outras que se revelem convenientes e oportunas.
Art. 6.
- Ficam extintos 1.834 (um mil, oitocentos e trinta e quatro) cargos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, sendo:
Ina estrutura da Secretaria da Educação - SEC:

26 (vinte e seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

b)269 (duzentos e sessenta e nove) cargos de Coordenador de Educação Estadual, símbolo DAI-5;
c)54 (cinquenta e quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
d)27 (vinte e sete) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
IIna estrutura da Secretaria da Saúde - SESAB:
a)03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
b)03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2D;
c)03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
d)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-3;
e)116 (cento e dezesseis) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
f)39 (trinta e nove) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
IIIna estrutura da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB:
a)08 (oito) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
IVna estrutura da Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
b)02 (dois) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;
c)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
d)04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
Vna estrutura do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:

01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;

b)03 (três) cargos de Coordenador I, símbolos DAS-2C;
VIna estrutura da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB:
a)06 (seis) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
b)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
VIIna estrutura do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO:
a)01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B;
b)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
c)01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
d)03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
e)03 (três) cargos de Chefe de Setor I, símbolo DAI-5;
f)12 (doze) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;
g)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
VIIIna estrutura da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a)12 (doze) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;
b)22 (vinte e dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
IXna estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB:
a)02 (dois) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
b)22 (vinte e dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
Xna estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA:
a)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XIna estrutura da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB:
a)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
b)15 (quinze) cargos de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D;
c)02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
d)06 (seis) cargos de Gerente, símbolo DAS-3;
e)70 (setenta) cargos de Assistente Administrativo e Financeiro, símbolo DAI-5;
XIIna estrutura do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA:
a)01 (um) cargo de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
b)02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XIIIna estrutura do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC:
a)18 (dezoito) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XIVna estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a)09 (nove) cargos de Inspetor Fazendário, símbolo DAS-2D;
b)03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
c)29 (vinte e nove) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XVna estrutura do Instituto Anísio Teixeira - IAT:
a)06 (seis) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XVIna estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a)03 (três) cargos de Diretor símbolo DAS-2C;
b)24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
c)80 (oitenta) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;
d)16 (dezesseis) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XVIIna estrutura da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI:
a)12 (doze) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;

XVIII - na estrutura da Polícia Militar da Bahia - PMBA:

a)17 (dezessete) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XIXna estrutura da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB:
a)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
XXna estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE:
a)03 (três) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXIna estrutura da Casa Militar do Governador - CMG:
a)07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
b)01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXIIna estrutura da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC:
a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXIII - na estrutura da Casa Civil:

a)11 (onze) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;
b)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXIVna estrutura da Secretaria do Planejamento - SEPLAN:
a)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXVna estrutura da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN:
a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXVIna estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI:
a)02 (dois) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6;
b)07 (sete) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXVII - na estrutura da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:

a)03 (três) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXVIII - na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR:

a)07 (sete) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXIXna estrutura da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA:
a)06 (seis) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXXna estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR:
a)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXXIna estrutura da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA:
a)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXXII - na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:

a)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXXIII - na estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA:

a)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXXIV - na estrutura da Secretaria da Administração - SAEB:

a)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
b)02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c)01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
d)02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
e)05 (cinco) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
f)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
XXXVna estrutura da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI:
a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXXVI - na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP:

a)131 (cento e trinta e um) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
b)25 (vinte e cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXXVII - na estrutura da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE:

a)07 (sete) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
b)11 (onze) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;

XXXVIII - na estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM:

a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XXXIX - na estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS:

a)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XL - na estrutura da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT:

a)13 (treze) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLI - na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS:

a)13 (treze) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLII - na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:

a)10 (dez) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLIII - na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA:

a)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
b)03 (três) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLIV - na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:

a)28 (vinte e oito) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLV - na estrutura do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB:

a)09 (nove) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLVI - na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA:

a)300 (trezentos) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
b)10 (dez) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLVII - na estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP:

a)72 (setenta e dois) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6;
b)33 (trinta e três) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

XLVIII - 69 (sessenta e nove) cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia ora extinta por esta Lei;

XLIX - 26 (vinte e seis) cargos em comissão do Centro Industrial de Subaé - CIS, autarquia ora extinta por esta Lei.

Art. 7.
- Ficam criados 1.615 (um mil, seiscentos e quinze) cargos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, sendo:
Ina estrutura da Secretaria da Educação - SEC:
a)03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
b)04 (quatro) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c)07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d)06 (seis) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
e)10 (dez) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
f)138 (cento e trinta e oito) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
IIna estrutura da Secretaria da Saúde - SESAB:
a)07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b)24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
c)94 (noventa e quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
IIIna estrutura da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB:
a)07 (sete) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
IVna estrutura da Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a)02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
b)01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
c)02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d)02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
Vna estrutura do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:
a)03 (três) cargos de Coordenador Técnico, DAS-2D;
VIna estrutura da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB:
a)07 (sete) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
b)02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
VIIna estrutura do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO:
a)01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
b)01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
c)12 (doze) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
VIIIna estrutura da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a)11 (onze) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
b)19 (dezenove) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
IXna estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB:
a)01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
b)20 (vinte) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
Xna estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA:
a)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XIna estrutura da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB:
a)01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
b)01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
c)04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
d)17 (dezessete) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
e)22 (vinte e dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
XII(vetado)
a)(vetado);
b)(vetado);
c)(vetado);
d)(vetado);
e)(vetado);
f)(vetado);
g)(vetado);
h)(vetado);
i)(vetado);
j)(vetado);
k)(vetado);
l)(vetado);
m)(vetado);
n)(vetado);
o)(vetado);
p)(vetado);
q)(vetado);
r)(vetado);
XIIIna estrutura do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC:
a)16 (dezesseis) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XIVna estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a)02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b)06 (seis) cargos de Gerente, símbolo DAS-3;
c)03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
d)01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
e)26 (vinte e seis) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XVna estrutura do Instituto Anísio Teixeira - IAT:
a)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XVIna estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a)03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b)09 (cargos) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c)15 (quinze) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
d)70 (setenta) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
e)16 (dezesseis) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XVIIna estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE:
a)01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b)02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c)05 (cinco) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d)25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
e)16 (dezesseis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
f)03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XVIII - na estrutura da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI:

a)10 (dez) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XIXna estrutura da Casa Militar do Governador - CMG:
a)06 (seis) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
b)01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXna estrutura da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC:
a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXIna estrutura da Casa Civil:
a)10 (dez) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
b)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXIIna estrutura da Secretaria do Planejamento - SEPLAN:
a)04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXIII - na estrutura da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN:

a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXIVna estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI:
a)01 (um) cargo de Assistente IV, símbolo DAI-5;
b)07 (sete) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXVna estrutura da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:
a)02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXVIna estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR:
a)06 (seis) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXVII - na estrutura da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA:

a)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXVIII - na estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR:

a)05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXIXna estrutura da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA:
a)03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXXna estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
a)03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XXXIna estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA:
a)03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXII - na estrutura da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI:

a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXIII - na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP:

a)116 (cento e dezesseis) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
b)25 (vinte e cinco) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXIV - na estrutura da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE:

a)07 (sete) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
b)09 (nove) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
XXXVna estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM:
a)01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXVI - na estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS:

a)03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXVII - na estrutura da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT:

a)12 (doze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXVIII - na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS:

a)11 (onze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XXXIX - na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:

a)09 (nove) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XL - na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA:

a)02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I símbolo, DAI-5;

XLI - na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:

a)25 (vinte e cinco) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XLII - na estrutura do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB:

a)08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;

XLIII - na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA:

a)270 (duzentos e setenta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
b)10 (dez) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;

XLIV - na estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP:

a)64 (sessenta e quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
b)30 (trinta) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 8.
- O Quadro Especial da Casa Civil fica acrescido de 06 (seis) cargos em comissão de Procurador-Chefe de Procuradoria Jurídica, do quadro da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC e das autarquias Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI e Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.
Art. 9.
- A estrutura e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo serão disciplinados por ato do Governador do Estado.
Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários:
Ià elaboração ou revisão dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações organizacionais e de cargos em comissão decorrentes desta Lei;
IIà abertura de créditos adicionais, necessários à implementação do disposto nesta Lei;
IIIà continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação dos órgãos que absorverem as competências das entidades referidas nos arts. 2º e 3º desta Lei, em especial os processos licitatórios;
IVà transferência, quando for o caso, dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação da absorção das competências referidas no § 8º do art. 2º e no art. 4º desta Lei, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;
Và elaboração de estudos sobre o quadro de cargos efetivos para atendimento às atividades inerentes às competências referidas no § 8º do art. 2º e no art. 4º desta Lei;
VIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2019 e no Plano Plurianual.
Art. 11.
- Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 10 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIcontribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autarquias e fundações instituídas sob o regime jurídico de direito público, em valor estabelecido nas respectivas propostas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual, no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre a base de cálculo definida no inciso II do art. 12 desta Lei;
IIIcontribuição das empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado em valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre a base de cálculo definida no inciso III do art. 12 desta Lei;

......................................................................................................” (NR)

Art. 12.
- Fica acrescido um parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 14 - ................................................................................................

Parágrafo único- Os cargos de provimento temporário de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria da Fazenda poderão ser ocupados por servidores aposentados, desde que integrantes da carreira que detém a exclusividade, inclusive no âmbito do Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF.” (NR)
Art. 13.
- Os cargos em comissão símbolo DAS-2D e símbolo DAS-3, alocados nos Núcleos Territoriais de Educação, serão providos conforme a necessidade do serviço público.
Art. 14.
- Os arts. 23 e 74 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 23 - O Diretor e o Vice-Diretor exercerão o cargo em dedicação exclusiva e o Secretário Escolar em regime de tempo integral.

Parágrafo único- A distribuição da carga horária do Diretor e do Vice-Diretor será objeto de regulamentação por Decreto.” (NR)

"Art. 74 - O Professor e o Coordenador Pedagógico, mesmo no exercício de cargo comissionado do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que exerçam as atribuições do seu cargo em Unidades Escolares situadas em localidades de difícil acesso, terão assegurado o direito à percepção de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo ocupado, na forma determinada em regulamento.” (NR)

Art. 15.
- O Anexo V da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 16.
- Fica revogado o Anexo VI da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002.
Art. 17.
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, ressalvado o disposto nos incisos I e II do caput e no § 6º do art. 2º, cuja vigência será de 90 (noventa) dias daquela data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antonio Henrique de Souza Moreira

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Luiza Costa Maia

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Almeida Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Vicente José de Lima Neto

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rodrigo Mousinho Hita

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

ANEXO ÚNICO

ANEXO V

PROVIMENTO EM COMISSÃO

Categoria

Porte Especial - PE

Unidades Escolares com mais de 1501 alunos matriculados*

2

Diretor

1

Vice-Diretor

1

Secretário Escolar

1

3

Diretor

1

Vice-Diretor

2

Secretário Escolar

1

Grande Porte - GP

Unidades Escolares que tenham entre 701 e 1500 alunos matriculados *

2

Diretor

1

Vice-Diretor

1

Secretário Escolar

1

3

Diretor

1

Vice-Diretor

2

Secretário Escolar

1

Médio Porte - MP

Unidades Escolares que tenham entre 401 e 700 alunos matriculados*

2

Diretor

1

Vice-Diretor

1

Secretário Escolar

1

3

Diretor

1

Vice-Diretor

1

Secretário Escolar

1

Pequeno Porte - PP

Unidades Escolares que tenham entre 120 e 400 alunos matriculados*

2

Diretor

1

Vice-Diretor

1

Secretário Escolar

1

3

Diretor

1

Vice-Diretor

1

Secretário Escolar

1

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