Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14032, de 18 de dezembro de 2018
Nº 14032/2018
Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
26 (vinte e seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
XVIII - na estrutura da Polícia Militar da Bahia - PMBA:
XXIII - na estrutura da Casa Civil:
XXVII - na estrutura da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:
XXVIII - na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR:
XXXII - na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
XXXIII - na estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA:
XXXIV - na estrutura da Secretaria da Administração - SAEB:
XXXVI - na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP:
XXXVII - na estrutura da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE:
XXXVIII - na estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM:
XXXIX - na estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS:
XL - na estrutura da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT:
XLI - na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS:
XLII - na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:
XLIII - na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA:
XLIV - na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:
XLV - na estrutura do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB:
XLVI - na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA:
XLVII - na estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP:
XLVIII - 69 (sessenta e nove) cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia ora extinta por esta Lei;
XLIX - 26 (vinte e seis) cargos em comissão do Centro Industrial de Subaé - CIS, autarquia ora extinta por esta Lei.
XVIII - na estrutura da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI:
XXIII - na estrutura da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN:
XXVII - na estrutura da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA:
XXVIII - na estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR:
XXXII - na estrutura da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI:
XXXIII - na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP:
XXXIV - na estrutura da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE:
XXXVI - na estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS:
XXXVII - na estrutura da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT:
XXXVIII - na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS:
XXXIX - na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:
XL - na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA:
XLI - na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:
XLII - na estrutura do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB:
XLIII - na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA:
XLIV - na estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP:
"Art. 10 - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 14 - ................................................................................................
"Art. 23 - O Diretor e o Vice-Diretor exercerão o cargo em dedicação exclusiva e o Secretário Escolar em regime de tempo integral.
"Art. 74 - O Professor e o Coordenador Pedagógico, mesmo no exercício de cargo comissionado do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que exerçam as atribuições do seu cargo em Unidades Escolares situadas em localidades de difícil acesso, terão assegurado o direito à percepção de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo ocupado, na forma determinada em regulamento.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Antonio Henrique de Souza Moreira
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Isabella Paim Andrade
Secretária da Educação em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Luiza Costa Maia
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Almeida Mendonça
Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Vicente José de Lima Neto
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ademilton Barbosa Dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rodrigo Mousinho Hita
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria
Porte Especial - PE
Unidades Escolares com mais de 1501 alunos matriculados*
2
Diretor
1
Vice-Diretor
1
Secretário Escolar
1
3
Diretor
1
Vice-Diretor
2
Secretário Escolar
1
Grande Porte - GP
Unidades Escolares que tenham entre 701 e 1500 alunos matriculados *
2
Diretor
1
Vice-Diretor
1
Secretário Escolar
1
3
Diretor
1
Vice-Diretor
2
Secretário Escolar
1
Médio Porte - MP
Unidades Escolares que tenham entre 401 e 700 alunos matriculados*
2
Diretor
1
Vice-Diretor
1
Secretário Escolar
1
3
Diretor
1
Vice-Diretor
1
Secretário Escolar
1
Pequeno Porte - PP
Unidades Escolares que tenham entre 120 e 400 alunos matriculados*
2
Diretor
1
Vice-Diretor
1
Secretário Escolar
1
3
Diretor
1
Vice-Diretor
1
Secretário Escolar
1