Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12431, de 20 de outubro de 2010
Nº 12431/2010
Revogado pelo Decreto nº 16.106 de 29 de maio de 2015.
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A
art1
art2
art3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
art2
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Assembléia Legislativa, dentre seus membros;
3. 01 (um) representante do Poder Judiciário, indicado pelo Tribunal de Justiça, dentre integrantes da carreira de magistratura do Estado;
4. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia, indicado pela Instituição, dentre os membros da carreira;
5. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia, indicado pela Instituição, dentre os membros da carreira;
6. 01 (um) representante da Casa Civil;
7. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
8. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
9. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, indicado pela Instituição, dentre os membros da carreira;
10. o Superintendente de Previdência, da Secretaria da Administração;
11. o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
12. 01 (um) representante dos servidores públicos ativos do Estado da Bahia;
13. 01 (um) representante dos servidores públicos inativos do Estado da Bahia.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. os Secretários de Estado das áreas correspondentes às atividades e serviços transferidos;
3. até 06 (seis) representantes da sociedade civil.
1. representantes da esfera do Poder Executivo Estadual:
1.1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
1.2. Departamento de Infra-Estrutura e Transportes da Bahia -DERBA;
1.3. Polícia Militar da Bahia - PM/BA.
2. representantes de órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais:
2.1. Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - TRANSALVADOR, Órgão da Capital do Estado;
2.2. Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, Órgão do Município de Feira de Santana;
2.3. Secretaria de Infra-Estrutura, Transporte e Trânsito SIMTRANS, Órgão do Município de Vitória da Conquista.
3. representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito:
3.1. Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE, representante patronal;
3.2. Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste - FITTRN, representante dos trabalhadores;
3.3. Associação Baiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN, Entidade não-governamental ligada à área de trânsito.
4. representantes de áreas diversas:
4.1. Universidade do Estado da Bahia - UNEB, representante de nível superior, com notório saber em trânsito;
4.2. Associação Baiana de Medicina - ABM, representante da área de Medicina;
4.3. Conselho Regional de Psicologia - CRP, representante da área de Psicologia;
4.4. Instituto do Meio Ambiente - IMA, representante da área de Meio Ambiente.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. 02 (dois) representantes do Estado;
3. 03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.
1. Coordenação de Orientação e Normatização Processual;
2. Coordenação de Fiscalização e Ações de Controle.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Coordenação de Orientação e Aperfeiçoamento em Licitação:
1.1. Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação;
1.2. Coordenação de Normatização e Orientação.
2. Coordenação de Processos Licitatórios:
2.1. Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;
2.2. Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais.
1. Coordenação de Ações Estratégicas;
2. Coordenação de Controle e Suporte Operacional;
3. Coordenação de Gestão de Sistemas Informatizados do PLANSERV;
4. Coordenação de Gestão de Relacionamento com os Beneficiários e Prestadores de Serviços de Saúde:
4.1. Coordenação de Relacionamento com os Prestadores de Serviços de Saúde;
4.2. Coordenação de Relacionamento com os Beneficiários;
4.3. Coordenação de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde.
5. Coordenação de Gestão de Projetos de Saúde:
5.1. Coordenação de Avaliação de Produtos para a Saúde;
5.2. Coordenação de Projetos de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças;
5.3. Coordenação de Projetos Assistenciais.
6. Coordenação de Gestão do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV:
6.1. Coordenação de Gestão de Contratos e Contas Médicas;
6.2. Coordenação de Gestão Financeira e Orçamentária do FUNSERV.
1. Coordenação de Gestão de Projetos de TIC;
2. Coordenação de Gestão de Serviços de TIC.
1. Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;
2. Coordenação de Planejamento de Gestão;
3. Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão;
4. Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.
1. Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:
1.1. Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração;
1.2. Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal;
1.3. Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos;
1.4. Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas.
2. Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
2.1. Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2.2. Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento;
2.3. Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos;
2.4. Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos.
3. Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas:
3.1. Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional;
3.2. Coordenação de Valorização do Servidor;
3.3. Coordenação de Desenvolvimento do Servidor e Ensino à Distância.
4. Coordenação da Junta Médica Oficial do Estado:
4.1. Juntas Médicas Regionais.
1. Diretoria de Administração dos Benefícios Previdenciários:
1.1. Coordenação de Benefícios dos Inativos;
1.2. Coordenação de Benefícios dos Dependentes;
1.3. Coordenação de Cadastro de Benefícios;
1.4. Coordenação de Controle dos Benefícios.
2. Diretoria de Gestão Financeira Previdenciária e Investimentos:
2.1. Coordenação de Execução Contábil e Financeira;
2.2. Coordenação de Arrecadação;
2.3. Coordenação de Investimentos.
1. Diretoria de Material;
2. Diretoria de Serviços;
3. Diretoria de Patrimônio;
4. Coordenação de Cadastro e Apoio Operacional;
5. Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos.
art4
art5
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - COPE
SEÇÃO II
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO - CONPREV
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - CONGEOS
SEÇÃO IV
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
SEÇÃO V
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CONSERV
SEÇÃO VI
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO VII
CORREGEDORIA GERAL
SEÇÃO VIII
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IX
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL
1. identificar necessidades, programar e realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação das comissões de licitação e pregoeiros, em articulação com a Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos;
2. coordenar programas e projetos voltados para a capacitação das comissões de licitação e pregoeiros, em articulação com a Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos;
3. viabilizar a implantação de curso à distância e programas virtuais de capacitação e profissionalização em licitação, em articulação com instituições afins;
4. propor, fomentar, realizar e coordenar as ações de aperfeiçoamento e capacitação nas modalidades licitatórias, em articulação com a Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos, e outras instituições afins;
5. organizar e manter base de dados em rede de informações, referente à composição, perfil, qualificação, certificação e desempenho das comissões de licitação, em parceria com a Coordenação de Normatização e Orientação;
6. divulgar e disponibilizar às comissões de licitação, materiais técnicos e informativos necessários ao aperfeiçoamento e a uniformização dos procedimentos licitatórios, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
7. viabilizar a qualificação e certificação aos participantes dos cursos de licitação, contratos, pregão e contas públicas, através de órgãos competentes;
8. coordenar os procedimentos para implantação das licitações eletrônicas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em articulação com a Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais.
1. realizar estudos e propor normas e procedimentos referentes aos processos de licitação do Estado, promovendo o seu aperfeiçoamento sistemático e contínuo;
2. elaborar relatórios periódicos sobre atendimento às comissões setoriais, com vistas à atualização permanente das informações gerenciais disponibilizadas na Intranet;
3. acompanhar, através dos veículos oficiais de divulgação da Administração Pública e outros meios de comunicação, as publicações dos atos relativos aos procedimentos licitatórios;
4. participar, direta ou indiretamente, em articulação com a Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, do planejamento e execução de treinamento das comissões de licitação;
5. orientar as comissões de licitação e pregoeiros sobre os procedimentos referentes à publicação de atos pertinentes ao processo licitatório, de acordo com a legislação específica;
6. prestar assessoramento técnico às comissões de licitação e pregoeiros, assistindo-os quando solicitado ou por iniciativa própria;
7. organizar e manter rede integrada de informações, com vistas a dotar a Administração Pública Estadual de dados atualizados referentes aos processos licitatórios;
8. dar consultoria e suporte técnico às comissões de licitação e pregoeiros, com vistas à uniformização dos procedimentos licitatórios;
9. manter, em parceria com a Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, o Cadastro de Comissões de Licitação, Pregoeiros e equipes de apoio do Estado da Bahia, objetivando a consolidação das informações sobre a criação, funcionamento e atuação das comissões e pregoeiros do Estado;
10. assistir às comissões de licitação e pregoeiros do Estado, quando solicitado ou por iniciativa própria, nas sessões públicas de julgamento dos procedimentos licitatórios.
1. definir procedimentos para licitação de serviços terceirizados, de forma a assegurar uniformidade de critérios de contratação;
2. realizar, em conjunto com a Superintendência de Serviços Administrativos, estudos, pesquisas e análises para definição dos serviços a serem terceirizados;
3. realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Superintendência de Serviços Administrativos, para subsidiar a formação dos preços referenciais máximos a serem praticados;
4. elaborar, em conjunto com a Coordenação de Normatização e Orientação, editais padronizados para a contratação de serviços terceirizados para a Administração Pública Estadual, submetendo-os à Procuradoria Geral do Estado;
5. acompanhar o cronograma de execução dos processos licitatórios de serviços terceirizados, verificando o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;
6. proceder análise técnica e emitir parecer, acerca dos atos praticados pelas comissões de licitação e pregoeiros dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nas licitações realizadas para a contratação de serviços terceirizados;
7. elaborar cronograma de acompanhamento e inspeção, referente aos procedimentos licitatórios praticados pelas comissões e pelos pregoeiros setoriais;
8. acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios e os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual, intervindo, quando necessário, de acordo com a legislação pertinente;
9. examinar e emitir relatórios circunstanciados sobre regularidade dos procedimentos licitatórios realizados na Administração Pública, para as providências que se fizerem necessárias;
10. assistir, quando solicitado ou por iniciativa própria, às comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios de serviços terceirizados;
11. efetuar a montagem de planilha de preços para licitação de serviços não padronizados.
1. realizar os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de uso comum, pela Administração Pública Estadual;
2. subsidiar o desenvolvimento, manutenção, revisão e ajustes do sistema informatizado das licitações eletrônicas, no âmbito do Estado da Bahia;
3. atualizar, em articulação com a Superintendência de Serviços Administrativos, o Sistema de Compras Eletrônicas, com informações e divulgação dos avisos de licitação e disponibilização dos respectivos editais;
4. acompanhar os procedimentos relativos ao credenciamento dos licitantes, participantes do Pregão Eletrônico, junto ao setor competente;
5. acompanhar os procedimentos da Comissão Central de Licitação, das comissões especiais e dos pregoeiros oficiais da Secretaria da Administração, relativos à expedição e publicação dos atos licitatórios, nos veículos oficiais de divulgação e outros;
6. solicitar, ao órgão responsável pelo provimento do Sistema de Licitações Eletrônicas, auditoria periódica, para avaliar a segurança e confiabilidade do sistema eletrônico;
7. programar as licitações a serem realizadas pela Comissão Central de Licitação, pelas comissões especais e pelos pregoeiros oficiais da Secretaria da Administração - SAEB, em articulação com o órgão central de compras do Estado;
8. acompanhar os procedimentos licitatórios nas diversas modalidades, especialmente para a contratação de bens e serviços padronizados e de uso comum na Administração Pública Estadual;
9. proceder à análise técnica e emitir parecer, quando requisitado, dos atos inerentes aos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
10. prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Central de Licitação, às comissões especiais e aos pregoeiros oficiais da Secretaria da Administração, na formalização dos processos licitatórios e na realização dos mesmos;
11. assistir, quando solicitado ou por iniciativa própria, às comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios de aquisições.
SEÇÃO X
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CAS
1. manter a rede de prestadores de serviços informada sobre os ajustes periódicos das cotas de atendimento decorrentes do processo de credenciamento, em função do dimensionamento da oferta e da demanda por serviços;
2. organizar e atualizar o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o seu acompanhamento;
3. manter entendimentos com a rede de prestadores de serviços de saúde, visando à ampliação de acesso aos serviços;
4. desenvolver ações, visando fortalecer o relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e o PLANSERV, melhorando o padrão de atendimento aos beneficiários;
5. divulgar os atos normativos e os editais de credenciamento;
6. dirimir dúvidas quanto às normais legais e regulamentadoras do PLANSERV;
7. estabelecer um canal formal de comunicação com os fornecedores, explicitando as regras de funcionamento regulares e contingenciais do PLANSERV.
1. definir mecanismos para identificar e implementar ações, visando fortalecer o relacionamento dos beneficiários com o PLANSERV;
2. viabilizar e manter atualizada a movimentação cadastral referente a processos administrativos, dados de identificação e informações sobre os serviços prestados aos beneficiários;
3. informar e orientar os beneficiários quanto à utilização adequada dos benefícios do PLANSERV;
4. manter um sistema de ouvidoria capaz de gerenciar as sugestões e reclamações recebidas, de maneira a garantir sua pronta resposta e a melhoria dos serviços, em articulação com a ouvidoria setorial da SAEB, em alinhamento com as diretrizes e ações da Ouvidoria Geral do Estado/Gabinete do Governador;
5. elaborar e executar projetos voltados à satisfação dos beneficiários, em relação aos serviços oferecidos pelo PLANSERV;
6. avaliar os resultados e o impacto dos estudos e projetos na população beneficiária;
7. apoiar ações que auxiliem o beneficiário na garantia de seus direitos como usuário e cidadão, frente à rede de prestadores de serviços, no que tange à qualidade do atendimento prestado;
8. fornecer informações e orientação aos beneficiários, através de atendimento presencial, virtual e/ou telefônico;
9. estabelecer um canal formal para comunicar aos beneficiários as regras de funcionamento regulares e contingenciais do PLANSERV.
1. planejar e desenvolver os processos de credenciamento do PLANSERV;
2. instruir pedidos de credenciamento de profissionais e entidades de saúde;
3. subsidiar a Coordenação de Ações Estratégicas na elaboração de atos normativos e nos editais de credenciamento;
4. recepcionar, analisar e julgar os requerimentos de credenciamento, acompanhados da documentação exigida para habilitação;
5. promover diligências, quando necessário;
6. emitir parecer, para fins de homologação dos credenciamentos;
7. convocar os credenciados para assinatura do termo de adesão.
1. avaliar a incorporação e uso de novas tecnologias em saúde, visando a economicidade e a qualidade do produto para o beneficiário;
2. emitir parecer sobre a incorporação de produtos para a saúde, considerando a segurança de uso, a qualidade e a avaliação custo/beneficiário.
1. elaborar e executar projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças que possam contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários;
2. monitorar as atividades previstas nos projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com base na qualidade, tempo e custos, realizando adequações no seu ciclo de vida, quando necessárias;
3. avaliar os resultados e o impacto dos projetos na população beneficiária;
4. indicar medidas que possam apoiar a priorização de investimentos na promoção da saúde e prevenção de doenças, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
1. definir parâmetros assistenciais para a autorização dos procedimentos;
2. monitorar a rede de prestadores de serviços, com vistas à intervenções voltadas para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços oferecidos;
3. elaborar e executar projetos assistenciais específicos orientados por estratégias de economia de escala, focados no atendimento às necessidades de grupos especiais;
4. monitorar as atividades previstas nos projetos assistenciais, com base na qualidade, tempo e custos, realizando adequações no seu ciclo de vida, quando necessárias;
5. avaliar os resultados e o impacto dos projetos assistenciais na população beneficiária;
6. propor requisitos técnicos e diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade e do acesso à rede de serviços assistenciais de saúde, nos níveis primário, secundário e terciário;
7. indicar medidas assistenciais que possam apoiar a priorização de decisões, quanto a investimentos na melhoria da assistência à saúde dos beneficiários.
1. acompanhar os controles do período de vigência e saldos financeiros dos contratos;
2. constituir os processos de pagamento e efetuar a análise dos documentos constantes dos processos, em observância às cláusulas contratuais;
3. recepcionar e analisar as contas médicas para validação do pagamento.
1. processar e efetuar os pagamentos devidos aos fornecedores, em observância às rotinas e requisitos da execução orçamentária do FUNSERV;
2. manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o acompanhamento dos aspectos financeiros;
3. realizar o acompanhamento de toda a execução orçamentária, bem como proceder às movimentações necessárias, de acordo com as áreas envolvidas;
4. acompanhar e conciliar no sistema de informações contábeis toda a execução financeira da Coordenação, em articulação com a Diretoria de Finanças/Diretoria Geral da SAEB;
5. definir e acompanhar a apropriação dos custos relacionados à assistência à saúde e à gestão do PLANSERV;
6. planejar e acompanhar a gestão dos tributos incidentes nas atividades decorrentes da assistência à saúde dos servidores;
7. manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o acompanhamento dos aspectos fiscais;
8. acompanhar o desempenho da realização das receitas do FUNSERV;
9. manter e desenvolver canais de comunicação com a Superintendência de Previdência/SAEB, gestora do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - BAPREV, e com os outros Poderes;
10. conciliar o saldo bancário da conta corrente do FUNSERV;
11. emitir os boletos de cobrança bancária para os beneficiários facultativos.
SEÇÃO XI
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS APLICADAS À GESTÃO PÚBLICA - CTG
SEÇÃO XII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA - SGP
SEÇÃO XIII
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
1. realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;
2. elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração da Administração Pública Estadual;
3. planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e aprimorar a metodologia de gestão por competência e avaliação de desempenho, referente ao exercício das atribuições e atividades dos cargos e carreiras do Poder Executivo Estadual;
4. propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos;
5. propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação.
1. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
2. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;
3. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
4. efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;
5. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
1. elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao plano de governo do Estado;
3. analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;
4. elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;
5. elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;
6. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
1. definir diretrizes e atuar na formulação de estratégias e na implantação, supervisão, controle e avaliação do Sistema de Relações Trabalhistas, em conformidade com a política de recursos humanos do Estado;
2. formular, com a participação das unidades setoriais, as diretrizes necessárias para condução das negociações sindicais e trabalhistas;
3. coordenar o processo de negociação sindical na data-base e em situações específicas, orientando e fornecendo o suporte técnico necessário;
4. promover pesquisa para coleta e tabulação de dados salariais e não salariais, em outros poderes e esferas públicas e privadas, com vistas a subsidiar o processo de negociação;
5. orientar e apoiar tecnicamente os órgãos e entidades nas negociações sindicais, quando necessário;
6. emitir relatórios e analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;
7. divulgar informações, de forma transparente e participativa, durante o processo de negociação sindical;
8. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
1. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
2. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
5. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
6. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.
1. orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
2. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e empregados públicos;
3. promover a execução da folha de pagamento dos servidores, e empregados públicos estaduais, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
4. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;
5. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos, dos órgãos e entidades;
6. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais, bem como reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
7. coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos.
1. revisar e promover o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos do Estado;
2. elaborar, em articulação com a Superintendência de Gestão Pública - SGP, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;
3. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações, relativas à gestão de recursos humanos;
4. orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;
5. analisar e apurar atos e procedimentos relacionados às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis;
6. orientar, prestar informações e emitir pareceres referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
1. coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
2. organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
3. orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
4. orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
5. disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
6. articular-se com órgãos oficiais, visando a transmissão de dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual.
1. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto aos processos de capacitação relativos ao desenvolvimento de servidores públicos, bem como avaliar a sua execução;
2. propor e implementar processos de aprendizagem relativos ao desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais referentes às mudanças na cultura organizacional do serviço público, nos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. promover a execução de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
1. desenvolver, implementar, e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;
2. elaborar estudos visando a proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
3. definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, conforme estabelece a legislação e normas específicas;
4. desenvolver programas de aperfeiçoamento e valorização do servidor na preparação para o exercício da sua cidadania.
1. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração dos planos de formação e aperfeiçoamento de suas carreiras específicas;
2. promover, implementar e acompanhar programas de parceria com unidades de educação corporativa no Estado da Bahia e em outras unidades congêneres da Federação;
3. orientar, implementar e avaliar programas de ensino à distância;
4. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nos programas de treinamento, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;
5. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
6. implementar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior.
SEÇÃO XIV
SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA - SUPREV
1. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação previdenciária estadual e dos procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma dos servidores públicos da Administração Pública Estadual;
2. analisar os processos relativos à aposentadoria, reserva remunerada e reforma;
3. articular-se com a Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração e com as Unidades de recursos humanos da Administração Estadual;
4. analisar os processos sobre isenções de contribuição previdenciária e abono de permanência, relativas à aposentadoria, reserva remunerada e reforma;
5. fornecer certidão de tempo de contribuição previdenciária e demais informações de caráter específico relativas ao segurado, quando requerido pelo mesmo ou por seu representante legal, devidamente constituído;
6. acompanhar a publicação dos atos administrativos relativos ao deferimento ou indeferimento dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma.
1. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação previdenciária estadual e dos procedimentos referentes à concessão dos benefícios de pensão e auxílio-reclusão;
2. analisar e instruir os processos relativos à pensão e auxílio-reclusão;
3. analisar e instruir os processos sobre isenções de contribuição previdenciária e imposto de renda, relativos à pensão e auxílio-reclusão;
4. realizar entrevistas sociais e visitas domiciliares, visando a obtenção, complementação e atualização de informações essenciais à concessão dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão, à manutenção do cadastro dos beneficiários, bem como à apuração de eventuais denúncias a eles relativas;
5. acompanhar a publicação dos atos administrativos relativos ao deferimento ou indeferimento dos benefícios de pensão e auxílio-reclusão.
1. organizar, orientar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
2. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários;
3. efetuar os cálculos e implantar os benefícios previdenciários concedidos;
4. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal dos inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
5. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de pagamento de servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, revisando e atualizando seus valores;
6. acompanhar as alterações na política salarial da Administração Pública Estadual, para implantar as devidas modificações no pagamento dos benefícios;
7. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle dos benefícios previdenciários;
8. orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
9. efetivar a concessão e revisão dos benefícios previdenciários.
1. proceder ao recadastramento periódico de servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
2. gerenciar e supervisionar a atuação das unidades do Centro de Atendimento Previdenciário - CEPREV, promovendo a capacitação de seus atendentes;
3. orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, em articulação com a Coordenação de Cadastro de Benefícios;
4. realizar controle interno permanente, visando verificar a regularidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários;
5. revisar, periodicamente, benefícios e proventos de pensão e aposentadoria da Administração Pública Estadual;
6. prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do CONPREV.
1. elaborar a programação anual e plurianual do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - BAPREV;
2. elaborar a proposta orçamentária e suas alterações, bem como o Plano de Custeio do FUNPREV e do BAPREV;
3. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
4. executar as atividades relativas à gestão do quadro de cotas mensais dos Fundos;
5. realizar a contabilização das operações do FUNPREV e do BAPREV, observando as diretrizes estabelecidas em legislação específica, bem como as normas editadas pelo Ministério da Previdência Social;
6. promover a execução orçamentária da despesa do FUNPREV e do BAPREV, relativa aos benefícios devidos aos segurados e dependentes da previdência estadual;
7. efetuar a consolidação das folhas de pagamento de inativos e pensionistas inclusive o das consignações.
1. acompanhar o desempenho da receita dos Fundos, através do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
2. analisar as estatísticas de pessoal ativo, inativos e pensionistas dos poderes do Estado, suas autarquias e fundações, em estreita articulação com as unidades competentes da Secretaria da Administração;
3. acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como efetuar a cobrança de eventuais acréscimos moratórios por atraso no repasse;
4. promover o registro, exame e controle dos processos de restituição de contribuições previdenciárias, com parecer conclusivo e validação de cálculos inclusive de correção monetária, quando devida;
5. acompanhar e controlar os créditos em conta corrente, referentes às devoluções e restituições em favor dos Fundos;
6. acompanhar e controlar as contribuições dos servidores à disposição de outro ente federativo;
7. elaborar os demonstrativos mensais e anuais exigidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
1. propor, com base em estudos e pareceres técnicos, os programas de investimentos dos recursos do FUNPREV e do BAPREV;
2. coordenar processo seletivo para credenciamento de instituições financeiras autorizadas ou credenciadas, nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários;
3. realizar, diretamente ou através de terceiros, estudos atuariais que visem à consecução das políticas de seguridade social dos servidores públicos estaduais, estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
4. promover sistemática avaliação da situação financeira e econômica dos Fundos;
5. coordenar as ações referentes ao sistema de compensação financeira entre os regimes de previdência;
6. acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os resultados alcançados pelos programas executados pelos Fundos, através de relatórios gerenciais mensais.
SEÇÃO XV
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSA
art21
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
1. da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;
2. da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;
3. do descumprimento injustificado da orientação traçada pela Corregedoria Geral;
4. da autoridade envolvida;
5. da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
art23
art24
art25
art26
art27
art28
art29
art30
art31
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
art34
art35
art36
art37
art38
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
11
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. CORREGEDORIA GERAL
Corregedor Geral
DAS-2B
01
Coordenador
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo
DAI-5
01
3.DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
09
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAÍ-6
03
4.COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITIÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assistente II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
07
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5.COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
19
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
02
6. CCORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS APLICADAS À GESTÃO PÚBLICA
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
01
7.SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
05
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo
DAI-5
01
8. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Assessor Técnico
DAS-3
05
Coordenador II
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
15
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
9.SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAÍ-4
06
Secretário Administrativo
DAÍ-5
04
10. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Superintende
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
16
Coordenador IV
DAI-5
18
Secretário Administrativo
DAI-5
08
11. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ? SAC
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
10
Coordenador Técnico
DAS- 2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
52
Coordenador III
DAI-4
88
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
12. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Presidente do Conselho
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
12.431
20.10.2010
DECRETO Nº 12.431 - 20/10/2010
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.