edital do concurso deve conter:Iidentificação do órgão ou da entidade interessada, bem como da pessoa jurídica executora, se for o caso;
IIreferência ao ato oficial que autorizou a realização do concurso público;
IIIreferência à lei de criação do cargo ou emprego público e da carreira, bem como seus regulamentos;
IVidentificação do cargo público, requisitos para investidura, suas atribuições sumárias, região de interesse, carga horária diária ou semanal, legislação aplicável, vencimentos e quantidade de vagas a serem providas com a especificação das vagas para deficientes.
Vendereço dos locais de inscrição e dos procedimentos de confirmação, com descrição especifica daqueles dirigidos à pessoa com deficiência;
VIindicação do órgão e da localidade geográfica de lotação dos aprovados ou do critério para sua definição, respeitada a ordem de classificação do concurso;
VIIvalor da inscrição, formas de pagamento e condições de isenção;
VIIIrelação da documentação a ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição e na realização das provas, bem como material de uso permitido e não permitido em cada fase;
IXinformações acerca das formalidades confirmatórias da inscrição;
Xdefinição das etapas do concurso público e das espécies de provas, indicando o caráter classificatório e/ou eliminatório de cada uma;
XIenumeração das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas;
XIIconteúdo programático de cada disciplina, de forma clara, precisa e específica, segundo cada área de atuação;
XIIIbibliografia usada como base para a formulação das provas;
XIVinformação sobre as prováveis datas de realização das provas, as quais somente poderão ser alteradas por razões de interesse público quanto a fato superveniente, demonstrada a adequação, necessidade e razoabilidade da mudança;
XVindicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, desempate, aprovação, peso de cada prova, pontuação de provas de títulos (se houver) e classificação;
XVIindicação dos meios de acesso aos resultados, com prováveis datas, locais e horários para divulgação;
XVIIse for o caso, informação quanto à exigência de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa, com apresentação dos critérios objetivos de avaliação;
XVIII - regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos;
XIXforma pela qual o candidato será informado de sua nomeação para o cargo em que for aprovado;
XXcronograma contendo datas ou períodos das fases do concurso.
a)ressalvados o caso fortuito e a força maior, as fases previstas no cronograma devem ser cumpridas.
§ 1ºº É nulo o dispositivo que contrarie a legislação aplicável aos servidores da carreira para o qual o concurso esteja sendo realizado;
§ 2ºº É lícito prever cadastro de reserva no edital normativo de concurso, sendo vedada a realização de concurso público exclusivo para cadastro de reserva;