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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6444, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6444/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o § 4º ao art. 7º da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................................................................................... .................................................................................................................................

§ 4ºOs candidatos, com deficiência auditiva, terão a opção de realizar as provas de concursos por meio de um intérprete de LIBRAS, seja de forma presencial ou através de vídeo gravado com o intérprete para a leitura em LIBRAS das questões." (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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