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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6759, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6759/2024

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos artigos 24-A e 24-B, com a seguinte redação:

"

Art. 24-A.
Ficam os doadores de sangue, os doadores de rins e os doadores de
Art. 24-B.
Considerar-se-á apto para o benefício:
Iaquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município;
IIaquele que realizar a doação de sangue em quantidade não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses;
IIIdoadores de um dos rins e doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea, aqueles identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas." (N.R.)
Art. 2.
Fica revogada a Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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