Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5295, de 3 de novembro de 2020
Lei nº 5295/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para a realização de concurso público, pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O inciso VI do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...) (...)
VIserão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência no patamar de 20% (vinte por cento), para cada cargo das vagas a serem preenchidas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030