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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6533, de 20 de outubro de 2023

Lei nº 6533/2023

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o caput do art. 24 da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 24 da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
valor da inscrição não pode exceder a 2,5% (dois e meio por cento) dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso, previsto no edital. (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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