Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6533, de 20 de outubro de 2023
Lei nº 6533/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o caput do art. 24 da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O caput do artigo 24 da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 24.
valor da inscrição não pode exceder a 2,5% (dois e meio por cento) dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso, previsto no edital. (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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