Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4855, de 18 de junho de 2019
Lei nº 4855/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.855, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA o art. 21 da Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018, em que veda a participação, como candidato, de membro da comissão do concurso público no respectivo certame, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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