Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44753, de 27 de outubro de 2021
Decreto nº 44753
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM SEÇÃO I CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO Nº 44.753, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, define como finalidades da Secretaria de Estado da Fazenda, a organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado; a implementação de medidas que visem ao aumento da arrecadação da receita; a coordenação e o controle da execução orçamentária estadual; a organização, gerenciamento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual;
a organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do Estado; a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas nesta Lei para as unidades da estrutura organizacional; as competências dos órgãos e entidades; as estruturas organizacionais internas; as competências dos dirigentes; as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; o detalhamento das atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança; os quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos e funções gratificadas, e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 43.896, de 18 de maio de 2021, conforme solicitação contida no Ofício n.º 1.408/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.2736/2021-96,
D E C R E T A :
I - 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria, sem simbologia, em 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, sem simbologia;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos, AD-1;
III - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Ouvidoria Fazendária, AD-1;
IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1, em 02 (dois) cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
V - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, em 03 (três) cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor II, AD-2, em 04 (quatro) cargos de Chefe de Gabinete de Secretaria Executiva, AD-2;
VII - 07 (sete) cargos de Assessor II, AD-2, em 07 (sete) cargos de Gerente, AD-2;
VIII - 01 (um) cargo de Secretário da Comissão de Programação Financeira, AD-2, em 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa, AD-2;
IX - 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, sem simbologia, em 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, sem simbologia.
X - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Controladoria Fazendária, AD-1;
XI - 01 (um) cargo de Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria Fazendária, AD-1;
XII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-2;
XIII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em 01 (um) cargo de Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, AD-2;
XIV - 03 (três) cargos de Subgerente, AD-3, em 03 (três) cargos de Assessor III, AD-3;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 27/10/2021
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais - SECRF.
1. Secretaria da Auditoria Tributária - SAT.
1. Assessoria de Comunicação - ASCOM.
1. Gerência de Controle Interno Fazendário - GCIN;
2. Gerência da Ouvidoria - GOUV;
3. Gerência da Corregedoria - GCOR;
4. Comissão Setorial de Ética.
1. Subcoordenadoria Administrativa - SCA;
2. Subcoordenadoria Técnica - SCT;
1. Subcoordenadoria Administrativa - SCA;
2. Subcoordenadoria Técnica - SCT.
1. Unidade de Governança e Planejamento Estratégico - UGPE;
2. Departamento de Administração - DEPAD:
2.1 Gerência de Gestão de Contratos e Convênios - GGCC;
2.2 Gerência de Orçamento e Finanças - GORF:
2.2.1 Subgerência de Orçamento, Finanças, Análise e Liquidação de Despesa - SOFA;
2.3 Gerência de Gestão de Documentos e Arquivo - GGDA:
2.3.1 Subgerência de Protocolo - SPRO;
2.3.2 Subgerência de Arquivo - SARQ;
2.4 Gerência de Aquisição de Bens e Serviços - GABS;
2.5 Gerência de Banco de Preços - GBAN;
3. Departamento de Infraestrutura e Logística - DILOG:
3.1 Gerência de Material e Patrimônio - GMAP:
3.1.1 Subgerência de Patrimônio - SPAT;
3.1.2 Subgerência de Almoxarifado - SALM;
3.2 Gerência de Logística - GLOG:
3.2.1 Subgerência de Serviços Gerais - SSGE;
3.2.2 Subgerência de Transportes Terrestres - STRA;
3.3 Gerência de Infraestrutura - GINF;
4. Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - DDGEP:
4.1 Gerência de Recursos Humanos - GERH:
4.1.1 Subgerência de Registros Funcionais - SGRF;
4.1.2 Subgerência de Folha de Pagamento - SGFP;
4.1.3 Subgerência de Concessão de Benefícios - SGCB;
4.2 Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas - GDDP:
4.2.1 Subgerência de Gestão de Estágio - SGGE:
4.3 Gerência de Capacitação - GCAP;
4.4 Gerência de Assistência ao Servidor - GASS;
5. Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN:
5.1 Gerência de Produção - GPRO:
5.1.1 Subgerência de Produção - SPDO;
5.2 Gerência de Tecnologia - GTEC;
5.3 Gerência de Negócios e Desenvolvimento - GEND:
5.3.1 Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Administrativo - SNDA;
5.3.2 Subgerência de Negócios e Desenvolvimento da Receita - SNDR;
5.3.3 Subgerência de Negócios e Desenvolvimento do Tesouro - SNDT;
5.4 Gerência de Segurança e Governança - GSEG;
6. Assessoria Jurídica - ASSEJ.
1. Centro de Estudos Econômico-Tributários - CEET;
2. Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC:
2.1 PAC Shopping São José - PAC01;
2.2 PAC Cidade Nova - PAC02;
2.3 PAC Compensa - PAC03;
2.4 PAC Porto - PAC04;
2.5 PAC Planalto - PAC05;
2.6 PAC Manaus Moderna - PAC06;
3. Núcleo de Educação Fiscal - NEF;
4. Unidade de Inteligência Fiscal - UNIF;
5. Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal - DEARF:
5.1 Gerência de Análise de Estimativa Fixa - GEEF;
5.2 Gerência de Revisão Fiscal - GERF;
6. Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF:
6.1 Gerência de Cadastro - GCAD:
6.1.1 Subgerência de Cadastro do Interior - SGCI;
6.1.2 Subgerência de Baixa e Documentos Fiscais - SGBD;
6.2 Gerência de Monitoramento Econômico-Fiscal - GMEF:
6.2.1 Subgerência de Informações Econômico-Fiscais - SGIE.
7. Departamento de Arrecadação - DEARC:
7.1 Gerência de Análise de Desempenho Setorial - GANS;
7.2 Gerência de Arrecadação de Unidades Descentralizadas - GARD:
7.2.1 Agência Central da Fazenda - ACFA;
7.2.2 Agência da Fazenda em Boca do Acre - ABAC;
7.2.3 Agência da Fazenda em Coari - ACOA;
7.2.4 Agência da Fazenda em Eirunepé - AEIR;
7.2.5 Agência da Fazenda em Humaitá - AHUM;
7.2.6 Agência da Fazenda em Itacoatiara - AITA;
7.2.7 Agência da Fazenda em Manacapuru - AMPU;
7.2.8 Agência da Fazenda em Manicoré - AMIR;
7.2.9 Agência da Fazenda em Maués - AMAU;
7.2.10 Agência da Fazenda em Parintins - APAR;
7.2.11 Agência da Fazenda em Presidente Figueiredo - APRE;
7.2.12 Agência da Fazenda em Tabatinga - ATAB;
7.2.13 Agência da Fazenda em Tefé - ATEF;
7.2.14 Posto de Arrecadação Apuí - PAAPU;
7.2.15 Posto de Arrecadação Carauari - PACAR;
7.2.16 Posto de Arrecadação Lábrea - PALAB;
7.2.17 Posto de Arrecadação Novo Aripuanã - PANAR;
7.2.18 Posto de Arrecadação Rio Preto da Eva - PARPE;
7.2.19 Posto de Arrecadação São Gabriel da Cachoeira -PAGAB;
7.3 Gerência de Controle da Arrecadação GCAR:
7.3.1 Subgerência de Conciliação de Conta Corrente de Contribuintes - SGCC;
7.3.2 Subgerência de Supervisão das Declarações Econômico-Fiscais - SGDE;
7.4 Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA - GCIV:
7.4.1 Subgerência de Controle do IPVA - SGIV;
7.4.2 Posto de Arrecadação DETRAN - PADET;
7.5 Gerência de Arrecadação e Controle de ITCMD - GCIT;
7.6 Gerência de Débitos Fiscais - GDEF:
7.6.1 Subgerência de Débitos Fiscais - SGDF;
7.6.2 Subgerência de Registro da Dívida Ativa - SRDA;
8. Departamento de Tributação - DETRI:
8.1 Gerência de Elaboração da Legislação Tributária - GELT:
8.1.1 Subgerência de Acompanhamento de Incentivos Fiscais - SGIF;
8.2 Gerência de Regimes Especiais - GERE;
8.3 Gerência de Acompanhamento dos Grupos de Trabalho da COTEPE e das reuniões da COTEPE e do CONFAZ - GAGT;
9. Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias - DECEM:
9.1 Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais - GDDF:
9.1.1 Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA - SGCD;
9.1.2 Subgerência de Controle de Acompanhamento da DAI - SGAD;
9.1.3 Subgerência de Reanálise - SGRN;
10. Departamento de Fiscalização - DEFIS:
10.1 Plantão Fiscal - PLF;
10.2 Gerência de Documentos Eletrônicos - GEDE;
10.3 Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS:
10.3.1 Subgerência de Fiscalização - SGEF;
10.3.2 Subgerência de Mercadorias Apreendidas - SGMA;
10.3.3 Posto Fiscal de Vistoria Chibatão - PVCH;
10.3.4 Posto Fiscal de Vistoria IBEPAR - PVIB;
10.3.5 Posto Fiscal de Vistoria Carinhoso - PVCA;
10.3.6 Posto Fiscal de Vistoria Correios - PVCO;
10.3.7 Posto Fiscal de Vistoria Moss - PVMO;
10.3.8 Posto Fiscal de Vistoria RPF KM 204 BR 174 - PV174;
10.3.9 Posto Fiscal de Vistoria Ronav - PVRO;
10.3.10 Posto Fiscal de Vistoria Teca Aeroporto - PVTE;
10.3.11 Posto Fiscal de Vistoria Boca do Acre - PVBO;
10.3.12 Posto Fiscal de Vistoria Parintins - PVPA;
10.3.13 Posto Fiscal de Vistoria Humaitá - PVHU;
10.4 Gerência de Inteligência Fiscal - GINT;
10.4.1 Subgerência de Análise de Dados Fiscais - SADF;
10.5 Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico - GPAE.
1. Departamento Financeiro do Estado - DEFIN:
1.1 Gerência de Controle Financeiro - GFIN;
1.2 Gerência de Provisionamento e Repasse Financeiro - GPRF;
1.3 Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos - GFPE;
1.4 Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira - GRCF;
2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado - DEDIV:
2.1 Gerência de Encargos Gerais - GENC:
2.1.1 Subgerência de Encargos Gerais - SENG;
2.2 Gerência de Administração de Haveres e Sentenças JudiciaisGEHA;
2.3 Gerência da Dívida Pública - GDPB;
3. Departamento de Contabilidade do Estado - DECON:
3.1 Gerência de Contabilidade do Estado - GCON;
3.2 Gerência de Análise Econômico-Fiscal - GAEF;
3.3 Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual - GCOB;
3.4 Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos Órgãos e Entidades - GAOC;
3.5 Gerência de Normatização e Controle de Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada - GNAF;
4. Departamento de Análise Técnica e Operacional da Execução da Despesa do Estado - ATEC:
4.1 Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução da Despesa - GAED;
4.2 Gerência de Análise e Coordenação de Informações de Custos - GCIC;
4.3 Gerência de Análise da Execução das Transferências Voluntárias - GETV;
5. Departamento de Planejamento da Política Fiscal e Estudos de Finanças Públicas do Estado - DEFIP:
5.1 Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e Estudos de Finanças Públicas - GPAF;
5.2 Gerência de Normas Técnicas e Implementações de Demandas - GNID;
6. Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado - CPDE:
6.1 Gerência de Programação da Despesa do Estado - GPDE.
1. Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do Estado - CTEO;
2. Coordenadoria Técnica de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado - CTAE;
3. Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado - CTMS;
4. Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do Estado - CTEP.
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com suas posteriores modificações, e são ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL
ainda:
XVIII - analisar a pertinência da liberação de gravames hipotecários em créditos habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis;
sobre os assuntos relacionados à área de sua competência;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO ESTADUAL
Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado - CTAE e de Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado - CTMS e da Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do Estado - CTEP, competindo-lhe, especificamente:
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais
SEÇÃO II
DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria da Auditoria Tributária
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
- preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO II
CONTROLADORIA FAZENDÁRIA
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Controle Interno Fazendário
auditoria das contas anuais da SEFAZ, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
SEÇÃO III
DA OUVIDORIA FAZENDÁRIA
SEÇÃO IV
DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
Estado da Fazenda, procedimentos administrativos a serem executados por meio de comissão ou funcionário especificamente designado, visando à apuração de responsabilidades funcionais decorrente de infração de qualquer ordem, nos termos do Estatuto próprio, recomendando a adoção de medidas preventivas e corretivas com relação a possíveis incongruências apontadas nos relatórios das respectivas comissões de procedimentos administrativos;
desempenho relativos aos aspectos éticos, moral e profissional de seus servidores lotados nas diversas unidades da SEFAZ, em relação aos demais servidores, contribuintes e usuários dos serviços prestados, tudo em conformidade com os princípios norteadores da Administração, propondo, quando for o caso, medidas necessárias a sua correção e racionalização;
SEÇÃO V
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS
SUBSEÇÃO I – Da Subcoordenadoria Administrativa
SUBSEÇÃO II – Da Subcoordenadoria Técnica
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
especificamente:
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
especificamente:
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
administrativos firmados pela SEFAZ;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Orçamento E Finanças
14101 e 14701;
XVIII - fornecer informações sobre pagamentos efetuados ou pendentes e demais informações processuais referentes às UGs 14101 e 14701;
XXIII - executar o pagamento das despesas da UG 14701 - Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas, através de solicitação de recursos ao Departamento Financeiro do Estado - DEFIN, geração de ordens bancárias e envio de guias de recolhimento ao banco Bradesco, para pagamento;
SUBSEÇÃO III – Gerência de Gestão de Documentos e Arquivo
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Aquisição de Bens e Serviços
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Banco de Preços
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Material e Patrimônio
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Logística
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Infraestrutura
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Recursos Humanos
RPF), de acordo com o que estabelece a lei e demais instrumentos normativos que regem a matéria;
e servidores ativos com vistas à instrução processual;
de subsidiar previsões de impacto financeiro e de pessoal;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas
adequada alocação dos servidores;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Capacitação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Assistência ao Servidor
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Produção
assegurando a qualidade ao manter métricas dos níveis de serviço e
priorização de recuperação dos mesmos;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Tecnologia
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Negócios e Desenvolvimento
Administrativos; à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Receita - SNDR, responsável pelo atendimento à área da Receita; e à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Tesouro - SNDT, responsável pelo atendimento às áreas do Tesouro e do Orçamento:
de TIC;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Segurança e Governança
métricas para avaliar as metas do negócio e do datacenter;
XVIII - Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de gestão no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas áreas de TI.
SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM SEÇÃO I
SEÇÃO II
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FISCAL
SEÇÃO IV
DA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FISCAL
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Análise de Estimativa Fixa
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Revisão Fiscal
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Cadastro
SUBSEÇÃO II – Da Gerência De Monitoramento Econômico-Fiscal
no âmbito do Departamento de Informações Econômico-Fiscal - DEINF, das empresas e ações correlatas aos diversos regimes de pagamento;
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Análise de Desempenho Setorial
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Arrecadação e Controle de Unidades Descentralizadas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Controle da Arrecadação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Arrecadação e Controle de ITCMD
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Débitos Fiscais
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Elaboração da Legislação Tributária
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Regimes Especiais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Acompanhamento dos Grupos de Trabalho da COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do CONFAZ
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS
penalidades ou contribuições financeiras, nas hipóteses previstas na legislação;
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
especificamente:
SUBSEÇÃO I – Do Plantão Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Documentos Eletrônicos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Fiscalização de Contribuintes
XVIII - manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo circulação de mercadorias;
XXIII - fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;
XXVII - fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;
XXVIII - analisar e emitir parecer quanto aos processos de aproveitamento de saldo credor acumulado;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Inteligência Fiscal
de anomalias de comportamento;
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico
XVIII - acompanhar as atividades de extração de Petróleo e Gás Natural e a apuração e o recolhimento das Participações Governamentais (Royalties, Participação Especial e Indenização da Terra quando esta for de propriedade do Estado);
XXIII - analisar e emitir parecer quanto aos processos de pedidos de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária, combustíveis e armazéns gerais, sem prejuízo da competência da GFIS;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Controle Financeiro
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Provisionamento e Repasse Financeiro
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA PÚBLICA, SENTENÇAS JUDICIAIS E HAVERES DO ESTADO
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Encargos Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração de Haveres e Sentenças Judiciais
bem como de outros créditos pertencentes ao Estado;
através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, em processo de novação junto a Caixa Econômica Federal;
XVIII - consolidar as listas de precatório do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal;
XXIII - encaminhar à Gerência de Encargos Gerais - GENC, a relação dos créditos de precatórios da Administração Direta do Poder Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a Constituição Federal, para fins de inclusão na proposta orçamentária do Estado do exercício seguinte;
XXVII - enviar informações a Procuradoria Geral do Estado referente
ao bloqueio ou ao sequestro de valores efetuados nas contas bancárias dos órgãos da Administração Direta do Estado;
XXVIII - elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou outras decisões judiciais dos órgãos da Administração Direta do Estado;
XXXII - elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência;
XXXIII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência da Dívida Pública
XVIII - elaborar demonstrativos analíticos com a posição mensal e trimestral da Dívida Fundada;
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO ESTADO
XVIII - analisar previamente os processos de devolução de valores a serem pagos pela Fazenda Estadual;
XXIII - coordenar a parametrização de folha de pagamento;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contabilidade do Estado e Análise de Demonstrações Contábeis
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Análise Econômico-Fiscal
XVIII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos Órgãos E Entidades
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Normatização e Controle de Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL DA EXECUÇÃO DA DESPESA DO ESTADO - DATEC
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução da Despesa
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Análise da Execução das Transferências Voluntárias
XVIII - propor novas funcionalidades de relatórios, tabelas e consultas no sistema SISCONV;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Análise e Coordenação de Informações de Custos
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA POLÍTICA FISCAL E ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS DO ESTADO - DEFIP
I - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados à disponibilização de estatísticas de finanças públicas do Estado;
II - coordenar a elaboração, a edição e a divulgação de estatísticas fiscais, demonstrativos e relatórios gerenciais;
III - promover estudos e pesquisas em matéria econômica, financeira e fiscal do Estado;
IV - promover avaliação periódica das estatísticas e dos indicadores fiscais, econômicos e financeiros setoriais;
V - coordenar a elaboração do planejamento fiscal do Tesouro Estadual de médio e longo prazo, com vistas ao monitoramento da sustentabilidade fiscal;
VI - coordenar grupos de estudos nas áreas de finanças públicas, despesa, dívida e contabilidade pública, visando ao aprimoramento da gestão pública e fiscal;
VII - coordenar o acompanhamento e avaliação sistemáticos das metas que integram o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Amazonas (PAF) ou a outros programas similares;
VIII - promover estudos e pesquisas em matéria de gestão fiscal, em particular sobre gastos públicos;
IX - coordenar a elaboração das estatísticas e indicadores de gestão fiscal;
X - coordenar as informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes ao Tesouro;
XI - coordenar a elaboração de informações solicitadas pela missão da Secretaria do Tesouro Nacional;
XII - coordenar a elaboração da capacidade de Pagamento do Estado do Amazonas - CAPAG;
XIII - elaborar estudos e pesquisas relacionados às finanças públicas para subsidiar a formulação de políticas públicas e a implantação de projetos estratégicos;
XIV - instituir, manter e aprimorar sistemas que permitam produzir informações gerenciais necessárias à tomada de decisão;
XV - orientar, coordenar, avaliar e consolidar a elaboração do Planejamento Estratégico da SET;
XVI - monitorar o cumprimento dos planos de ações e metas dos departamentos da SET;
XVII - zelar pela conformidade dos planos e ações dos departamentos da SET às normas e diretrizes do planejamento institucional da SEFAZ;
XVIII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a SET e seus demais departamentos, a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;
XIX - promover, coordenar e orientar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de projetos de estruturação e reestruturação organizacional no âmbito da SET;
XX - promover e estimular o desenvolvimento de novos projetos de interesse da SET e, consequentemente, da SEFAZ;
XXI- coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para os subgrupos do GEFIN/CONFAZ;
XXII - elaborar informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes ao Tesouro;
XXIII - coordenar o sistema de custos;
XXIV - coordenar a elaboração de folhas de informação, notas técnicas e implementação de demandas, além de outros documentos pertinentes;
XXV - analisar os impactos fiscais de despesa com pessoal solicitados pela SET e sugerir medidas para a adequação de despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/20;
XXVI - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e Estudos de Finanças Públicas
I - monitorar os indicadores fiscais e macroeconômicos;
II - elaborar relatórios gerenciais sobre a situação econômica e fiscal do Estado;
III - elaborar e monitorar a capacidade de pagamento - CAPAG do Estado;
IV - analisar, controlar e gerenciar as obrigações do termo de entendimento técnico do Ministério da Economia;
V - acompanhar e controlar a execução das metas do programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado;
VI - realizar projeções dos compromissos entre o Estado e a União sobre limites de endividamento, resultado primário, despesa com pessoal, receitas de arrecadação própria, gestão pública e disponibilidade de caixa;
VII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF);
VIII - gerenciar estudos e pesquisas em matéria de gestão fiscal, em particular sobre gastos públicos;
IX - elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais da STN, a elaboração de projeções fiscais para o Estado;
X - realizar estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento de diretrizes, orientações e procedimentos no âmbito das metas fiscais;
XI - realizar ações de prospecção, pesquisa e análise relativas à gestão fiscal do Estado;
XII - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões do Departamento;
XIII - acompanhar os indicadores fiscais e as metas definidas pelo Tesouro;
XIV - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Normas Técnicas e Implementações De Demandas
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO ESTADO
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programação da Despesa do Estado
SEÇÃO XVII
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO
SEÇÃO XVIII
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO XIX
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO
SEÇÃO XX
CONSULTORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DAS EMENDAS
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
subordinados;
XVIII - colaborar com o modelo de gestão adotado, observando as ações constantes do Planejamento Estratégico da Secretaria para sua área;
XVIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
atividades da AT, lavrando, quando couber, Termos de Ciência, Revelia ou Perempção;
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LEI DELEGADA Nº 123, DE 31/10/2019,
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.