Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36218, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36218
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO II DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DO GABINETE TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO CAPÍTULO I DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOCasa Civil
DECRETO N.º 36.218, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 9 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2004/2015-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 006.03623.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
I - a administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
II - a proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;
III - a observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas;
IV - a realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;
V - a administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais;
VI - a administração e controle das dívidas interna e externa do Estado;
VII - o controle de pagamento de precatórios do Estado;
VIII - a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco autorizado;
IX - o desenvolvimento de políticas e administração tributárias;
X - a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
XI - a administração financeira e contabilidades públicas;
XII - as negociações com Governos e Entidades econômicas e financeiras;
XIII - o planejamento, normatização e controle dos procedimentos de aquisição de materiais e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XIV - a gestão e a administração dos sistemas corporativos relacionados à aquisição de materiais e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XV - estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua execução;
XV - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVI - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
II - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:
1. Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais - SECRF;
1. Secretaria da Auditoria Tributária - SAT;
III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação - ASCOM;
1. Gerência de Disciplina, Correições e Apoio Administrativo - GCOR.
1. Subcoordenadoria Administrativa - SCA;
2. Subcoordenadoria Técnica - SCT;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
1. Departamento de Administração - DEPAD:
1.1. Gerência de Gestão de Contratos - GGCT;
1.2. Gerência de Orçamento e Finanças - GORF:
1.2.1. Subgerência de Orçamento, Finanças e Análise - SOFA;
1.2.2. Subgerência de Liquidação da Despesa - SGLD.
1.3. Gerência de Material e Patrimônio - GMAP:
1.3.1. Subgerência de Patrimônio - SPAT;
1.3.2. Subgerência de Almoxarifado - SALM.
1.4. Gerência de Logística - GLOG:
1.4.1. Subgerência de Serviços Gerais - SSGE;
1.4.2. Subgerência de Transportes Terrestres - STRA;
1.4.3. Subgerência de Protocolo - SPRO;
1.4.4. Subgerência de Arquivo - SARQ;
1.5. Gerência de Aquisição de Bens e Serviços - GABS.
2. Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN:
2.1. Gerência de Produção - GPRO:
2.1.1. Subgerência de Produção - SPDO.
2.2. Gerência de Tecnologia - GTEC;
2.3. Gerência de Negócios e Desenvolvimento - GEND:
2.3.1. Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Administrativo - SNDA;
2.3.2. Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Receita - SNDR;
2.3.3. Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Tesouro - SNDT.
3. Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - DDGEP:
3.1. Gerência de Recursos Humanos - GERH:
3.1.1. Subgerência de Pessoal - SPES;
3.1.2. Subgerência de Assistência ao Servidor - SASS.
3.2. Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas - GDDP:
3.2.1. Subgerência de Treinamento - SBTR.
4. Assessoria Jurídica.
1. Departamento de Análise e Revisão Fiscal - DEARF:
1.1. Gerência de Análise de Estimativa Fixa - GEEF;
1.2. Gerência de Revisão Fiscal - GERF.
2. Departamento de Arrecadação - DEARC:
2.1. Gerência de Análise de Desempenho Setorial - GANS;
2.2. Gerência de Arrecadação de Unidades Descentralizadas - GARD:
2.2.1. Agência da Fazenda em Boca do Acre - ABAC;
2.2.2. Agência da Fazenda em Coari - ACOA;
2.2.3. Agência da Fazenda em Eirunepé - AEIR;
2.2.4. Agência da Fazenda em Humaitá - AHUM;
2.2.5. Agência da Fazenda em Itacoatiara - AITA;
2.2.6. Agência da Fazenda em Manacapuru - AMPU;
2.2.7. Agência da Fazenda em Manicoré - AMIR;
2.2.8. Agência da Fazenda em Maués - AMAU;
2.2.9. Agência da Fazenda em Parintins - APAR;
2.2.10. Agência da Fazenda em Presidente Figueiredo - APRE;
2.2.11. Agência da Fazenda em Tabatinga - ATAB;
2.2.12. Agência da Fazenda em Tefé - ATEF.
2.2.13. Posto de Arrecadação DETRAN - PADET;
2.2.14. Posto de Arrecadação Apuí - PAAPU;
2.2.15. Posto de Arrecadação Barcelos - PABAR;
2.2.16. Posto de Arrecadação Borba - PABOR;
2.2.17. Posto de Arrecadação Carauari - PACAR;
2.2.18. Posto de Arrecadação Lábrea - PALAB;
2.2.19. Posto de Arrecadação Nhamundá - PANHM;
2.2.20. Posto de Arrecadação Novo Aripuanã - PANAR;
2.2.21. Posto de Arrecadação Rio Preto da Eva - PARPE;
2.2.22. Posto de Arrecadação São Gabriel da Cachoeira - PAGAB;
2.2.23. Posto de Arrecadação Urucará - PAURU.
2.3. Gerência de Controle da Arrecadação - GCAR:
2.3.1. Subgerência de Controle do IPVA - SGIV;
2.3.2. Subgerência de Controle do ITCMD - SGIT;
2.3.3. Subgerência de Supervisão das Declarações Econômico-Fiscais - SGDE.
2.4. Gerência de Cálculos e Ajustes de Conta Corrente - GCLA:
2.4.1. Subgerência de Conciliação de Conta Corrente de Contribuintes - SGCC.
2.5. Gerência de Débitos Fiscais - GDEF;
2.6. Gerência de Registro da Dívida Ativa - GDAT.
3. Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias - DECEM:
3.1. Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais - GDDF:
3.1.1. Posto do Acervo de Documentos Fiscais Desembaraçados - PADF;
3.1.2. Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA - SGCD;
3.1.3. Subgerência de Controle de Acompanhamento da DAI - SGAD.
3.2. Gerência de Reanálise de Tributação - GERT:
3.2.1. Subgerência de Controle da Reanálise - SGCR.
4. Departamento de Fiscalização - DEFIS:
4.1. Gerência de Documentos Eletrônicos - GEDE;
4.2. Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS:
4.2.1. Subgerência de Fiscalização - SGEF;
4.2.2. Subgerência de Mercadorias Apreendidas - SGMA;
4.2.3. Posto Fiscal de Vistoria Chibatão - PVCH;
4.2.4. Posto Fiscal de Vistoria IBEPAR - PVIB;
4.2.5. Posto Fiscal de Vistoria Carinhoso - PVCA;
4.2.6. Posto Fiscal de Vistoria Correios - PVCO;
4.2.7. Posto Fiscal de Vistoria Moss - PVMO;
4.2.8. Posto Fiscal de Vistoria RPF KM 204 - BR 174 - PV174;
4.2.9. Posto Fiscal de Vistoria Ronav - PVRO;
4.2.10. Posto Fiscal de Vistoria Teca - Aeroporto - PVTE;
4.2.11. Posto Fiscal de Vistoria Boca do Acre - PVBO;
4.2.12. Posto Fiscal de Vistoria Parintins - PVPA;
4.2.13. Posto Fiscal de Vistoria Humaitá - PVHU.
4.3. Gerência de Inteligência Fiscal - GINT:
4.3.1. Subgerência de Análise de Dados Fiscais - SADF.
4.4. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico - GPAE.
5. Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF:
5.1. Gerência de Cadastro - GCAD;
5.2. Gerência de Documentos Fiscais - GDFI.
6. Departamento de Tributação - DETRI:
6.1. Plantão Fiscal - PLF;
6.2. Gerência de Elaboração da Legislação Tributária - GELT:
6.2.1. Subgerência de Acompanhamento de Incentivos Fiscais - SGIF.
6.3. Gerência de Regimes Especiais - GERE.
7. Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC;
8. Núcleo de Educação Fiscal - NEF;
9. Núcleo de Planejamento e Gestão - NPG;
10. Postos de Atendimento SEFAZ nos Postos de Atendimento ao Cidadão - PAC:
10.1. PAC Shopping São José - PAC01;
10.2. PAC Cidade Nova - PAC02;
10.3. PAC Compensa - PAC03;
10.4. PAC Porto - PAC04;
10.5. PAC Planalto - PAC05;
10.6. PAC Manaus Moderna - PAC06;
10.7. PAC Parque Dez Mall - PAC07.
1. Departamento de Finanças - DEFIN:
1.1. Gerência de Controle Financeiro - GFIN;
1.2. Gerência de Pagamentos - GPAG;
2. Departamento de Encargos Gerais, Dívidas e Haveres - DEDIV:
2.1. Gerência de Encargos Gerais - GENC;
2.2. Gerência de Administração de Haveres - GEHA;
2.3. Gerência da Dívida Pública - GDPB.
3. Departamento de Contabilidade Pública - DECON:
3.1. Gerência de Inspetoria Setorial - GINS;
3.2. Gerência de Contabilidade - GCON;
3.3. Gerência de Controle de Acesso ao Sistema de Administração Financeira Integrada e de Controle de Transferências Voluntárias - GTRV;
3.4. Gerência de Análise Econômico Fiscal - GAEF;
3.5. Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GNPC;
4. Centro de Estudos de Finanças Públicas - CEFIP.
1. Departamento de Diretrizes e Elaboração Orçamentária;
1. Departamento de Normas, Padrões e Controle de Serviços - DSERV:
2. Departamento de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária;
2. Departamento de Gestão de Materiais e do Registro de Preços - DGMAT:
1. Departamento de Normas, Padrões e Controle de Serviços - DSERV:
1.1. Gerência de Normalização de Contratos - GNOC;
1.2. Gerência de Padronização de Serviços - GPSE.
2. Departamento de Gestão de Materiais e do Registro de Preços - DGMAT:
2.1. Gerência de Padronização de Materiais - GPMA;
2.2. Gerência de Banco de Preços - GBAN;
2.3. Gerência do Sistema de Registro de Preços - GSRP;
2.4. Gerência de Recebimentos e Estoques de Materiais - GREM.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
I - promover a coordenação técnica e a orientação normativa sobre as atividades relacionadas à execução do orçamento, à gestão de recursos humanos e tecnológicos e das demais atividades de suporte necessárias ao cumprimento dos objetivos da SEFAZ;
II - elaborar e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência;
III - estabelecer normas, métodos e processos de trabalho, através de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as atividades fazendárias;
IV - informar e orientar os demais órgãos da SEFAZ quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
V - coordenar a formulação da política de informática da SEFAZ;
VI - acompanhar e avaliar projetos e atividades afetos à área administrativa;
VII - decidir sobre conflitos de competências entre órgãos integrantes da SEA;
VIII - executar ações inerentes ao Planejamento Estratégico da SEFAZ, quais sejam:
IX - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e dos objetivos da SEA.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
I - promover a orientação normativa e a coordenação dos sistemas de arrecadação, cadastro, desembaraço de documentos, fiscalização e tributação;
II - promover a elaboração de anteprojetos de leis, minutas de decretos e outros atos normativos que versem sobre receitas tributárias e políticas de incentivos fiscais, bem como sobre receitas não tributárias relativas a royalties, participações especiais e compensações financeiras;
III - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda na condução dos assuntos relacionados à política tributária;
IV - estabelecer medidas para a uniformização e a simplificação de procedimentos na administração tributária estadual;
V - acompanhar os assuntos relativos à tributação junto aos demais Estados e ao Distrito Federal;
VI - autorizar parcelamentos de débitos tributários, na forma da lei;
VII - desenvolver estudos e realizar projeções sobre o comportamento da arrecadação de receitas de competência do Estado, adotando medidas que propiciem o seu incremento;
VIII - planejar e coordenar as atividades de natureza econômico-fiscal;
IX - determinar a emissão de notificações de lançamento;
X - decidir sobre conflitos de competências entre órgãos integrantes da SER;
XI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e dos objetivos da SER.
I - Postos Fiscais Eletrônicos;
II - Núcleos de Atividades Especiais.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO
I - prover as instruções normativas e coordenar o Sistema de Administração Financeira Integrada e o Portal de Transparência do Estado;
II - elaborar anteprojetos de leis, decretos e atos administrativos que versem sobre assuntos de natureza financeira, contábil e dívida pública;
III - coordenar o planejamento estratégico, estudos, pesquisas e projetos, bem como estabelecer diretrizes gerais e específicas de sua área, objetivando o aprimoramento da gestão do Tesouro Estadual;
IV - estabelecer normas que disciplinem a programação financeira e a execução orçamentária, financeira e contábil;
V - estabelecer normas para o adequado registro dos atos e dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Estadual;
VI - supervisionar a programação financeira do Tesouro Estadual e atividades correlatas;
VII - supervisionar a edição dos manuais e procedimentos contábeis bem como suas alterações e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
VIII - coordenar a administração dos haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Estadual;
IX - coordenar a administração das dívidas públicas mobiliárias e contratuais, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
X - coordenar a elaboração do Programa de Ajuste Fiscal do Estado junto à Secretaria do Tesouro Nacional, bem como acompanhar o cumprimento das metas;
XI - participar de negociações para contratação de operações de crédito internas e externas para o Estado;
XII - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;
XIII - adotar medidas para capacitação de pessoal e utilização de tecnologias que propiciem maior eficiência na execução das atividades;
XIV - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda sobre os assuntos relacionados à área de sua competência;
XV - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e dos objetivos da SET.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO
A Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV tem por finalidade a supervisão da execução das atividades do Departamento de Normas, Padrões e Controle de Serviços - DSERV e do Departamento de Gestão de Materiais e do Registro de Preços - DGMAT, competindo-lhe ainda:
I - coordenar, formular, consolidar e controlar a execução das atividades relacionadas à Legislação Orçamentária Estadual; estabelecimento de normas e procedimentos orçamentários que assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos entre as atividades governamentais; e orientação aos órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos;
I - coordenar a gestão:
II - coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e indireta do Estado.
II - normalizar, orientar e supervisionar contratos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS
O Comitê de Gestão Estratégica - CGE, órgão deliberativo presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda, tem por finalidade definir as diretrizes estratégicas que norteiam as ações da Secretaria, em conformidade com o Plano Plurianual do Poder Executivo, bem como formular as políticas de atendimento ao público, de informática e de capacitação dos servidores fazendários.
I - coordenar a gestão:
II - normalizar, orientar e supervisionar contratos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - expedir atos normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelos Departamentos que lhe são subordinados.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO II DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
I - assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a administração superior nos assuntos pertinentes à sua área de competência; e
II - desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA SECRETARIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
I - encaminhar os processos distribuídos aos membros do CRF;
II - organizar Pauta de Julgamento;
III - expedir notificações e intimações aos contribuintes;
IV - secretariar os trabalhos das sessões de julgamento;
V - realizar trabalhos de natureza administrativa inerentes aos documentos expedidos e recebidos;
VI - providenciar o controle de publicações;
VII - realizar demais atividades de suporte administrativo.
SEÇÃO II
DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
I - julgar e decidir as questões de natureza tributária, os pedidos de restituição de tributos e recursos contra penalidades, tendo prioridade no julgamento os processos de elevado valor;
II - julgar, em instância única, o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
III - determinar a lavratura de aditamento ao Auto de Infração e Notificação Fiscal;
IV - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos que se referem ao Processo Tributário-Administrativo;
V - controlar a frequência dos membros do órgão correspondente;
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA SECRETARIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
I - organizar e controlar a tramitação dos processos, bem como, determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, inclusive os resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Auto de Apreensão;
II - lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na legislação;
III - encaminhar os processos aos órgãos destinatários para cumprimento dos despachos e decisões;
IV - encaminhar os julgados e outras matérias correlatas para publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DO GABINETE
I - preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
II - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da SEFAZ;
III - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas administrativas;
IV - desenvolver outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
I - formular, integrar e coordenar as políticas de comunicação e publicidade do Governo Estadual que estejam relacionadas com a SEFAZ;
II - representar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
III - esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos interesses da instituição;
IV - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da SEFAZ junto ao público interno, por meio da intranet, mídia indoor e demais meios de comunicação;
V - promover e organizar entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da SEFAZ;
VI - auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
VII - manter atualizado o sítio da SEFAZ na internet, assim como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre o fisco estadual, projetos, ações e programas.
SEÇÃO II
DA CORREGEDORIA
I - analisar, coordenar, orientar, propor, controlar, prorrogar, instaurar, de ofício ou por determinação do Secretário de Estado da Fazenda, procedimentos administrativos a serem executados por meio de comissão ou funcionário especificamente designado, visando à apuração de responsabilidades funcionais infracionárias de qualquer ordem, nos termos do Estatuto próprio, ressalvadas aquelas cuja aplicação de sanções se caracterizem como competência exclusiva das autoridades nele determinadas, recomendando a adoção de medidas preventivas e corretivas com relação a possíveis incongruências apontadas nos relatórios das respectivas comissões de procedimentos administrativos;
II - realizar, de ofício ou por determinação do Secretário de Estado da Fazenda, correições ordinárias ou extraordinárias, por meio de comissão a serem designadas pela Corregedoria, pertinentes aos atos, atribuições e competências das unidades administrativas, bem como quanto ao comportamento e desempenho relativos aos aspectos ético, moral e profissional de seus servidores, sendo que, neste último, para a sua boa consecução, necessário se faz o exame da estrutura, funcionamento, eficiência de recursos, procedimentos operacionais, bem como demais elementos inerentes à atividade da unidade correicionada, tudo em conformidade com os princípios norteadores da Administração, propondo, quando for o caso, medidas necessárias a sua correção e racionalização;
III - analisar, quanto a sua regularidade formal e regimental, procedimentos disciplinares, éticos e correcionais, antes de submetê-los à apreciação das autoridades competentes, nos casos em que a aplicação de sanções se caracterizem como de competência exclusiva daquelas determinadas no Estatuto;
IV - examinar e julgar os processos de sindicância envolvendo servidores da SEFAZ, aplicando sanções administrativas quando as infrações disciplinares forem apenadas com repreensão ou suspensão até trinta dias;
V - requisitar, quando for o caso, ao Secretário de Estado da Fazenda, disponibilidade em tempo integral de servidores lotados nas demais unidades da SEFAZ, para integrarem comissões relativas aos trabalhos da Corregedoria Fazendária - CORFAZ;
VI - interagir com órgãos nas esferas federal, estadual e municipal, unidades administrativas da SEFAZ e também junto a particulares, visando o intercâmbio de informações necessárias;
VII - comunicar ou providenciar a comunicação aos órgãos competentes para a adoção de medidas legais cabíveis, no âmbito das suas respectivas atribuições, quando a irregularidade administrativa apurada puder constituir ilícito penal e/ou civil;
VIII - convocar servidor, quando for o caso, para prestação de informações e esclarecimentos da salvaguarda e interesse da SEFAZ;
IX - coordenar as atividades de unidades vinculadas;
X - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA GERÊNCIA DE DISCIPLINA, CORREIÇÕES E APOIO ADMINISTRATIVO
I - propor, coordenar e controlar procedimentos relativos a denúncias ou representações de irregularidades administrativas ou condutas antiéticas cometidas por servidores;
II - prestar orientação técnica aos órgãos da SEFAZ nas ações disciplinares;
III - verificar por meio de correições, o desempenho funcional, profissional, moral e ético dos servidores lotados nas diversas unidades da SEFAZ, da capital e do interior, em relação aos demais servidores, contribuintes e usuários dos serviços prestados;
IV - propor à Corregedoria, em relatório fundamentado, medidas corretivas para sanar disfunções detectadas na análise de procedimentos submetidos à apreciação da Gerência;
V - controlar o provimento de material necessário à execução das atividades da Corregedoria Fazendária - CORFAZ;
VI - coordenar e controlar o trâmite dos processos executados pela Corregedoria Fazendária - CORFAZ;
VII - coordenar a execução das tarefas administrativas da Corregedoria Fazendária - CORFAZ;
VIII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS
I - elaborar pesquisas e análises de natureza econômica e tributária, em especial relacionadas:
II - representar a SEFAZ no planejamento e implantação de projetos estratégicos nacionais ou locais de inovação, voltados à modernização, cooperação e integração das Administrações Tributárias, competindo-lhe:
III - coordenar a elaboração, acompanhamento e revisão periódica do Planejamento Estratégico da SEFAZ, competindo-lhe especificamente:
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS
I - a aprovação de programas de trabalho para execução de componentes e subcomponentes de projetos, planos operacionais e planos de aquisição;
II - a interlocução com organismos financeiros e órgãos estaduais e federais; e
III - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA
I - auxiliar o Coordenador nas ações e rotinas administrativas da Coordenadoria;
II - auxiliar e apoiar na supervisão, no acompanhamento e no monitoramento das ações do Programa, seus componentes, subcomponentes e produtos;
III - auxiliar ao Coordenador em assuntos relacionados às ações referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de referência;
IV - substituir, eventualmente, o Coordenador; e
V - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA SUBCOORDENADORIA TÉCNICA
I - auxiliar e apoiar a Coordenadoria na supervisão, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa, seus componentes, subcomponentes e produtos;
II - auxiliar o Coordenador em assuntos relacionados às ações referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de referência;
III - substituir, eventualmente, o Coordenador;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO CAPÍTULO I DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
I - estudar e sugerir normas e procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas na Secretaria de Fazenda;
II - promover a execução orçamentária e financeira das unidades orçamentárias 14.101 e 14.701;
III - estabelecer diretrizes para elaboração de contratos, inclusive de seguros, e convênios de natureza administrativa, visando a manutenção da infraestrutura necessária ao cumprimento da missão institucional da SEFAZ;
IV - estabelecer diretrizes para a aquisição, distribuição, guarda e manutenção de material permanente e de consumo;
V - zelar pela guarda, manutenção e conservação do patrimônio público no âmbito da SEFAZ;
VI - planejar o uso da frota de veículos terrestres e fluviais de modo a garantir racionalidade e economia, cuidando de sua manutenção e conservação;
VII - estabelecer diretrizes para a recepção e o acompanhamento dos documentos que tramitam na SEFAZ;
VIII - realizar estudos para o aprimoramento e a modernização da gestão administrativo-financeira da SEFAZ;
IX - sugerir a criação ou alteração de normas e procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades;
X - coordenar as atividades das gerências vinculadas;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS
I - analisar e elaborar termos de contratos, convênios e outros ajustes de caráter administrativo em consonância com as diretrizes estabelecidas em lei;
III - responder às eventuais diligências oriundas da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, pertinentes aos termos de contratos e convênios administrativos firmados pela SEFAZ;
IV - comunicar ao DEPAD, com a necessária antecedência, a data de expiração dos prazos de contratos e convênios, para as medidas cabíveis;
V - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
I - supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira da Unidade Gestora 14101 - Departamento de Administração;
II - participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da proposta orçamentária da Unidade Gestora 14.101 e 14.701;
III - adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de créditos adicionais e suplementares;
IV - elaborar minuta de portaria e planilha de suprimento de fundos para atender à necessidade de manutenção das Agências da Fazenda no interior, Postos Fiscais e outros;
V - adotar as providências necessárias para o cumprimento das normas relativas a prestação de contas de valores adiantados a servidores, no que couber à gerência;
VI - orientar os responsáveis pela aplicação de recursos financeiros quanto às exigências formais dos órgãos de controle;
VII - orientar os responsáveis pela prestação de contas mensal e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII - executar outras atividades correlatas.
I - realizar os atos necessários à execução do orçamento aprovado para a Unidade Gestora 14.101- Departamento de Administração;
II - registrar e controlar a movimentação dos créditos orçamentários, inclusive suplementares;
III - executar o levantamento de saldos com vistas a solicitar suplementação e/ou abertura de créditos;
IV - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária anual;
V - levantar, registrar e fornecer informações relativas aos processos de Despesa de Exercícios Anteriores;
VI - elaborar em conjunto com Subgerência de Liquidação da Despesa - SGDL os balancetes mensais e o balanço anual em conformidade com a legislação em vigor;
VII - executar outras tarefas correlatas.
I - realizar a liquidação da despesa, observadas a exatidão e a legalidade dos processos;
II - elaborar, em conjunto com a SOFA, os balancetes mensais e o balanço anual, em conformidade com a legislação em vigor;
III - examinar a legalidade dos documentos referentes à despesa a ser efetuada com valores de adiantamentos a servidores;
IV - realizar o efetivo controle das despesas pagas e o arquivamento dos respectivos processos;
V - fornecer informações sobre pagamentos efetuados e pendentes;
VI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
I - programar o suprimento de material permanente e de consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos fazendários;
II - estabelecer normas quanto ao armazenamento e distribuição do material;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV - observar as normas relativas a material e patrimônio emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do Estado;
V - supervisionar e controlar a distribuição do material requisitado e, quando necessário, promover cortes;
VI - garantir a utilização adequada dos imóveis pertencentes à SEFAZ;
VII - executar outras atividades correlatas.
I - verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, quando for o caso;
II - manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à SEFAZ;
III - proceder ao tombamento dos bens móveis classificados como permanentes, bem como manter registros de sua movimentação;
IV - entregar os materiais adquiridos às unidades solicitantes, com os respectivos termos de responsabilidade;
V - realizar, semestralmente, inventário dos bens classificados como permanentes;
VI - relacionar os bens classificados como permanentes considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação;
VII - encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de garantia;
VIII - instruir os processos referentes à administração de bens móveis e imóveis;
IX - manter registro da movimentação dos equipamentos de informática;
X - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos bens e materiais permanentes adquiridos;
XI - executar outras tarefas correlatas.
I - verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, quando for o caso;
II - guardar, de forma adequada e segura, o material adquirido;
III - manter atualizado o Sistema de Controle de Material;
IV - atender às requisições de materiais dos órgãos;
V - realizar, trimestralmente, o inventário do material em estoque;
VI - preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o pedido de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;
VII - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos materiais adquiridos;
VIII - disponibilizar o inventário de bens obsoletos para alienação;
IX - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
I - programar e supervisionar as atividades de serviços gerais no âmbito da SEFAZ;
II - promover o serviço de recepção e vigilância, organizando plantões e escalas de serviço;
III - controlar as reproduções e duplicações de documentos;
IV - controlar as autorizações de uso dos estacionamentos do prédio;
V - elaborar, em conjunto com os órgãos solicitantes, projetos básicos de serviços;
VI - programar e controlar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, aparelhos e centrais de ar condicionado, subestação, grupo gerador, rádios transceptores, filigranadoras, impressoras-autenticadoras, centrais telefônicas e outros;
VII - programar e controlar a execução das atividades de manutenção de flutuantes, lanchas e outros veículos fluviais;
VIII - providenciar o abastecimento de combustível de flutuantes, lanchas e outros veículos fluviais e controlar seu consumo, elaborando mapa diário e relatório mensal, por unidade;
IX - controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização de mão-de-obra e aplicação de materiais sobre os Contratos de Serviços;
X - controlar as atividades e a movimentação dos funcionários terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, asseio e conservação dos prédios;
XI - agendar os eventos a serem realizados no auditório, bem como oferecer apoio para a realização dos mesmos;
XII - executar outras atividades correlatas.
I - abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e término do expediente;
II - fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos prédios;
III - executar, através da empresa contratada, os serviços de limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações internas e externas dos prédios, na capital, garantindo as condições de higiene;
IV - executar os serviços de manutenção em instalações elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;
V - executar outras tarefas correlatas.
I - atender às solicitações de uso de veículos para o transporte a serviço da SEFAZ;
II - providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos;
III - acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório mensal, por viatura;
IV - elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos terrestres;
V - controlar a saída e o recolhimento dos veículos terrestres;
VI - requisitar materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos, supervisionando seu emprego;
VII - zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas para a manutenção dos veículos;
VIII - preparar e encaminhar à Gerência de Material e Patrimônio - GMAP, trimestralmente, o pedido de compra de materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos;
IX - executar outras tarefas correlatas.
I - organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o recebimento, o processamento e a expedição de documentos na SEFAZ;
II - receber, registrar e encaminhar a documentação aos órgãos de destino;
III - manter atualizado o serviço de acompanhamento de entrada e saída de documentos;
IV - informar às partes interessadas sobre a tramitação dos processos;
V - zelar pela integridade das informações cadastrais e pela tramitação de documentos no Sistema de Controle de Processos;
VI - zelar pela segurança do Sistema de Controle de Processos;
VII - expedir e distribuir às chefias, trimestralmente, relatórios de pendências referentes ao controle de processos;
VIII - arquivar os processos e documentos de interesse do setor;
IX - receber e distribuir malotes de correspondência;
X - executar outras tarefas correlatas.
I - arquivar, mantendo os registros, processos e demais documentos de natureza administrativa, de acordo com as técnicas de arquivo;
II - selecionar, classificar, conferir e organizar cronologicamente os documentos a serem microfilmados;
III - zelar pela guarda dos microfilmes devidamente organizados e indexados, mantendo cópias dos mesmos em local distinto e seguro;
IV - revisar e efetuar limpeza periódica dos microfilmes;
V - fornecer cópia dos documentos microfilmados, quando solicitado;
VI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO V – DA GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
I - recepcionar e compendiar as necessidades de bens e serviços dos setores da SEFAZ e providenciar os processos de compra;
II - instaurar e instruir os processos de compra de materiais e contratação de serviços;
III - elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência;
IV - realizar pesquisas de mercado para obtenção de preços;
V - catalogar itens no Sistema e-Compras;
VI - incluir o processo de compras no Sistema e-Compras;
VII - realizar compras por meio de adesão a Atas de Registro de Preços;
VIII - realizar compras por meio de Registros de Compras Diretas;
IX - enviar os processos licitatórios à Comissão Geral de Licitação;
X - acompanhar os processos licitatórios junto à Comissão Geral de Licitação;
XI - manter o cadastro de fornecedores atualizado por meio de solicitação às empresas cadastradas;
XII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I - oferecer propostas para o estabelecimento de diretrizes na área de Tecnologia da Informação - TI, da SEFAZ;
II - definir novas metodologias de trabalho;
III - emitir parecer final sobre análise e desenvolvimento de novos sistemas;
IV - analisar e opinar sobre a contratação de serviços de TI;
V - manter intercâmbio com a empresa de Processamento de Dados do Amazonas S/A - PRODAM e outras empresas fornecedoras de serviços de TI para viabilizar os serviços contratados;
VI - conferir as faturas emitidas por qualquer empresa prestadora de serviços e produtos de TI, para atesto dos serviços executados e dos produtos fornecidos;
VII - implantar e gerenciar a metodologia para Gestão de Níveis de Serviços - SLM (Service Level Management) para a SEFAZ, incluindo métricas para avaliar as metas do negócio e do datacenter;
VIII - assistir o Secretário Executivo de Assuntos Administrativos nos assuntos pertinentes à área de competência do Departamento;
IX - coordenar as atividades das gerências vinculadas;
X - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
I - Em relação à continuidade do negócio:
II - Em relação à gestão da qualidade:
I - Em relação à gestão do centro de suporte - Service Desk:
II - Em relação à Gestão de problemas de TI:
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
I - em relação às gestões dos sistemas operacionais, dos geradores de relatórios, dos servidores de aplicação e das ferramentas de Business Intelligence - BI:
II - em relação à gestão dos bancos de dados:
III - em relação à gestão de ativos e infraestrutura física do computador principal e seus periféricos, bem como à gestão de ativos e infraestrutura física de rede:
IV - em relação à gestão de segurança da informação:
V - em relação à gestão de contas e acessos:
VI - em relação à gestão dos serviços de rede:
VII - elaborar projeto básico ou termos de referência para referenciar aquisição de equipamentos e softwares;
VIII - zelar pela plena execução dos contratos relacionados às atividades da gerência;
IX - elaborar normas e procedimentos operacionais para a produção;
X - promover o escalonamento de serviço 24 x 7;
XI - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE NEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO
I - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da SEFAZ;
II - realizar, junto aos usuários da SEFAZ, levantamento das necessidades de sistemas de informação;
III - realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de informação;
IV - realizar levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
V - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas;
VI - estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas através de metodologia adequada;
VII - pesquisar, analisar e aprovar novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
VIII - aprovar e acompanhar, conjuntamente com as áreas envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos ou desenvolvidos pela SEFAZ;
IX - emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
X - acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação.
I - em relação à gestão de projetos:
II - em relação à manutenção de aplicativos:
III - em relação à gestão de negócios:
IV - em relação à administração de dados:
V - em relação à Internet:
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
I - acompanhar as políticas, diretrizes e recomendações dos órgãos centrais do Sistema Estadual de Recursos Humanos, assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais referentes à gestão de pessoas;
II - propor normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;
III - buscar as melhores práticas e a aplicação de novas metodologias que visem à gestão de Pessoas, mantendo permanente intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - acompanhar e propor adequações na política e diretrizes da SEFAZ pertinentes à gestão de pessoas;
V - coordenar e supervisionar ações de recrutamento e seleção, acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do quadro funcional, abrangendo a identificação das necessidades, proposição de regras de lotação e alocação de servidores, bem como de execução da política de movimentação interna, em conformidade com os objetivos institucionais;
VI - coordenar e supervisionar as ações de manutenção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores;
VII - propor, coordenar e supervisionar ações relativas às relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial a promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional;
VIII - supervisionar a comunicação de assuntos da vida funcional dos servidores e o relacionamento com as entidades representativas dos mesmos;
IX - supervisionar a gestão da remuneração e dos benefícios aos servidores;
X - integrar as informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;
XI - articular-se com os demais setores da SEFAZ em assuntos referente à Gestão de Pessoas;
XII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
I - promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades funcionais dos servidores da SEFAZ e, no que couber, dos estagiários;
II - elaborar atos, orientações normativas e informações complementares à legislação de pessoal;
III - gerir as atividades relacionadas à posse, exercício e vacância de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos;
IV - apreciar e opinar, quando solicitado, em questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
V - gerir os registros funcionais e financeiros dos servidores;
VI - acompanhar a elaboração da escala de férias dos servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado da Fazenda;
VII - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência dos servidores, estagiários e funcionários terceirizados;
VIII - expedir, em conjunto com a Subgerência de Pessoal - SPES, declarações e certidões pertinentes à situação funcional e financeira do servidor;
IX - promover o levantamento de dados para subsidiar os processos de progressão e promoção funcionais;
X - orientar e encaminhar o servidor visando à concessão de benefícios (licença, aposentadoria e outros);
XI - gerir o programa de estágio no âmbito da SEFAZ;
XII - gerir o processo de apuração das Retribuições de Produtividade dos servidores da SEFAZ (RPAF, RPA e RPF), de acordo com o que estabelece a Lei e demais instrumentos normativos que regem a matéria;
XIII - supervisionar as ações educativas voltadas para a preservação da saúde, a assistência social, a valorização e o reconhecimento do servidor;
XIV - executar outras atividades correlatas.
I - em relação aos registros funcionais:
II - em relação aos registros financeiros:
I - desenvolver ações visando a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
II - propor e organizar ações e atividades visando a integração dos servidores;
III - promover campanhas preventivas de saúde aos servidores da Secretaria;
IV - acompanhar servidores afastados por motivo de saúde e auxiliá-los nos procedimentos administrativos perante a Junta Médica do Estado;
V - buscar auxílio e acompanhar servidores que necessitarem de atendimento ambulatorial no período laboral;
VI - gerir o cadastro em banco de dados das informações dos servidores referentes ao Programa de Saúde Ocupacional;
VII - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
I - coordenar e acompanhar os processos de recrutamento e seleção de pessoas;
II - coordenar e acompanhar as ações de manutenção, desenvolvimento, avaliação, reconhecimento e valorização dos servidores, inclusive no cumprimento do estágio probatório;
III - implementar ações de identificação de competências individuais e de mapeamento de competências organizacionais, visando a adequada locação dos recursos humanos;
IV - subsidiar as unidades no processo de provimento de cargos comissionados, por meio da identificação e seleção de servidores com o perfil profissional adequado;
V - acompanhar o cumprimento das metas institucionais, com o objetivo de corrigir distorções na área de gestão de pessoas;
VI - aplicar e acompanhar os indicadores de desempenho na área de recursos humanos, com o objetivo de orientar os programas de desenvolvimento e capacitação;
VII - promover a qualificação, a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização do servidor fazendário, em consonância com os objetivos estratégicos da instituição;
VIII - gerir as ações relativas à gestão do conhecimento na instituição;
IX - executar outras tarefas correlatas.
I - levantar necessidades de treinamento dos recursos humanos para atender às demandas institucionais;
II - elaborar, executar e acompanhar planos e programas de treinamento de acordo com as demandas institucionais;
III - selecionar e providenciar a contratação de instrutores para os treinamentos;
IV - pesquisar, desenvolver e aplicar técnicas de capacitação na modalidade à distância;
V - disponibilizar e administrar programas, projetos e atividades de capacitação na modalidade à distância;
VI - consolidar as avaliações realizadas pelos servidores em relação aos treinamentos realizados;
VII - promover junto às chefias a avaliação dos resultados dos treinamentos, comparando o desempenho do servidor antes e depois do treinamento;
VIII - confeccionar, registrar e expedir certificados de participação nos treinamentos realizados pela SEFAZ;
IX - subsidiar as unidades na indicação de servidores para participação em eventos internos e externos;
X - auxiliar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEFAZ;
XI - gerir o cadastro de participação em eventos de formação profissional;
XII - gerir o acervo da biblioteca da SEFAZ;
XIII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
I - examinar, prévia e conclusivamente, matérias sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ;
II - verificar a existência de pré-requisitos para a contratação direta sem licitação, em casos concretos;
III - manifestar-se quanto aos atos relativos à aplicação de sanções em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais;
IV - elaborar ou sugerir envio para aprovação da Procuradoria-Geral do Estado de minutas de ajustes nos quais o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário;
V - elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos;
VI - manifestar-se acerca de matérias jurídicas, por meio da emissão de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado pelos dirigentes das Pastas;
VII - elaborar relatórios técnicos de natureza jurídica;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL
I - planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à análise das ações fiscais em profundidade;
II - desenvolver e aprimorar os controles referentes à análise das ações fiscais;
III - promover estudos, análises, projeções e monitoramento do desempenho de recolhimento dos contribuintes, para fins de enquadramento ex-officio no regime de estimativa;
IV - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ESTIMATIVA FIXA
I - analisar os processos de mudança de regime de pagamento, revisão e/ou dispensa de débitos de estimativa fixa;
II - prestar informações sobre a movimentação econômica dos contribuintes inscritos no regime de estimativa fixa, nos processos de auto de infração;
III - solicitar a suspensão cadastral dos contribuintes inadimplentes inscritos sob o regime de estimativa fixa;
IV - alterar, ex-officio, para o regime de estimativa fixa os contribuintes com desempenho abaixo dos parâmetros mínimos de recolhimento;
V - vincular no sistema informatizado débitos relativos à estimativa fixa que sejam objeto de impugnação tempestiva;
VI - controlar e executar as atividades referentes à estimativa fixa;
VII - analisar e acompanhar os relatórios de recolhimento e de movimentação econômica de contribuintes para fins de apuração de índices de desempenho;
VIII - emitir, quando necessário, parecer ou despacho conclusivo em pedidos relacionados à estimativa fixa;
IX - solicitar a geração de parcelas de estimativa fixa para o exercício seguinte;
X - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE REVISÃO FISCAL
I - analisar e sanear as ações fiscais em profundidade, compatibilizando-as com os parâmetros estabelecidos pela SER, sugerindo levantamentos ou propondo modificações, quando for o caso;
II - examinar e aprovar os autos de infração a serem lavrados resultantes das ações fiscais analisadas;
III - emitir parecer da análise dos resultados das ações fiscais em profundidade;
IV - conferir e sanear os processos de pedido de baixa de inscrição, emitindo o respectivo parecer, por meio eletrônico;
V - propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução das atividades da Gerência;
VI - analisar os resultados alcançados pelas ações fiscais revisadas;
VII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
I - informar a SER sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários;
II - analisar e autorizar parcelamento de débitos dentro do limite de sua competência;
III - desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Estado e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, inclusive com outras Unidades da Federação;
IV - desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis e de veículos automotores para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos;
V - elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, por meio da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos;
VI - orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos estaduais;
VII - gerir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Estadual;
VIII - propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários e o cumprimento da obrigação principal;
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DESEMPENHO SETORIAL
I - analisar e atualizar as informações relativas ao desempenho da arrecadação de tributos e contribuições;
II - mensurar a renúncia fiscal;
III - realizar previsões e projeções de receita tributária e das contribuições;
IV - prestar informações sobre a arrecadação estadual para fins de apuração de repasses, transferências legais e constitucionais, produtividade e afins;
V - acompanhar e atualizar os indicadores de desempenho da receita estadual;
VI - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS
I - acompanhar a arrecadação de tributos de contribuintes localizados no interior do Estado;
II - coordenar as atividades desenvolvidas nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação e de Atendimento;
III - executar outras atividades correlatas.
I - emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para não contribuintes;
II - emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte, avulsos;
III - prestar informações sobre assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias;
IV - orientar o contribuinte sobre a aplicação da legislação tributária;
V - recepcionar documentos relativos ao cadastro de contribuintes do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos em que o contribuinte não possua Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e para pedidos de inscrição estadual;
VI - gerir o cadastro de veículos automotores do município (pré-cadastro, transferências, mudanças de categoria, cobranças administrativas e demais atividades afins);
VII - intimar contribuintes estabelecidos em sua área de competência para o cumprimento de obrigações tributárias;
VIII - sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos na circunscrição do Posto;
IX - efetuar coleta de preços praticados no comércio local, quando solicitado;
X - analisar o desempenho econômico-tributário dos contribuintes mais representativos do respectivo município e sugerir alteração no regime de pagamento;
XI - executar outras atividades correlatas.
I - emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para não contribuintes;
II - emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte, avulsos;
III - prestar informações sobre assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias;
IV - orientar o contribuinte sobre a aplicação da legislação tributária;
V - recepcionar documentos relativos ao cadastro de contribuintes do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos em que o contribuinte não possua Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e para pedidos de inscrição estadual;
VI - gerir o cadastro de veículos automotores do município (pré-cadastro, transferências, mudanças de categoria, cobranças administrativas e demais atividades afins);
VII - intimar contribuintes estabelecidos em sua área de competência para o cumprimento de obrigações tributárias;
VIII - sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos na circunscrição do Posto;
IX - efetuar coleta de preços praticados no comércio local, quando solicitado;
X - analisar o desempenho econômico-tributário dos contribuintes mais representativos do respectivo município e sugerir alteração no regime de pagamento;
XI - executar outras atividades correlatas.
I - emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para contribuintes e não contribuintes;
II - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
I - acompanhar e controlar a arrecadação de tributos e contribuições;
II - controlar a arrecadação e os recebimentos de tributos estaduais pela rede bancária credenciada;
III - acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos referentes à arrecadação de tributos pela rede bancária;
IV - atestar a solicitação de pagamento por serviços prestados pelos Bancos credenciados;
V - fazer cumprir os itens estabelecidos nos contratos firmados entre a SEFAZ e as instituições bancárias, comunicando qualquer irregularidade;
VI - manter atualizadas as tabelas de vencimentos de tributos e de documentos de origem;
VII - registrar a arrecadação das compensações e participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos, minerais, petróleo, gás natural e indenização da terra quando esta for de propriedade do Estado;
VIII - realizar a inclusão de débitos nas contas correntes de contribuintes, quando solicitado ou por processo de denúncia espontânea;
IX - monitorar e controlar os créditos tributários avulsos;
X - executar outras atividades correlatas.
I - gerir e realizar o controle da arrecadação do IPVA do Estado;
II - atualizar a tabela de valores dos veículos no mercado nacional, novos e usados, para efeito do cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
III - efetuar o pré-cadastro dos veículos automotores do Estado;
IV - fazer ajustes, cancelamentos, geração de débitos, vinculações ou alterações na conta corrente fiscal;
V - solicitar, mediante a formalização de processo, a inscrição em Dívida Ativa dos débitos notificados e não pagos no prazo regulamentar;
VI - coordenar as atividades relativas ao IPVA desenvolvidas nas unidades descentralizadas;
VII - executar outras tarefas correlatas.
I - gerir e realizar o controle da arrecadação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD do Estado;
II - receber e analisar as declarações do ITCMD para fins de cálculo do imposto;
III - efetuar levantamento de informações para inventários, alvarás e doações;
IV - emitir laudo de avaliação de bens e direitos transmitidos;
V - intimar contribuintes por determinação superior;
VI - responder solicitações de outros órgãos e poderes acerca do imposto;
VII - emitir memória de cálculo de bens e direitos;
VIII - executar outras atividades correlatas.
I - gerir e controlar o registro de créditos tributários oriundos de declarações prestadas pelo contribuinte;
II - acompanhar e controlar a entrega das declarações econômico-fiscais prestadas por contribuintes para fins de inclusão de dados na conta corrente fiscal;
III - manter atualizados os registros dos documentos que assegurem aos contribuintes a fruição de incentivos fiscais;
IV - acompanhar os recolhimentos de tributos e contribuições para fins de fruição dos incentivos fiscais estaduais;
V - solicitar, mediante a formalização de processo, a inscrição em dívida ativa dos débitos declarados e não pagos no prazo regulamentar;
VI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE CÁLCULOS E AJUSTES DE CONTA CORRENTE
I - efetivar no sistema informatizado os cancelamentos de débitos relativos a tributos e contribuições;
II - promover a atualização monetária dos valores de débitos e indébitos;
III - efetivar ajustes na conta corrente de contribuintes relativos a pagamentos de tributos e contribuições, inclusive pagamento comprovado;
IV - desenvolver estudos que visem orientar, controlar e avaliar os serviços de controle da conta corrente;
V - acompanhar o desempenho de contas correntes e o recolhimento de contribuintes;
VI - executar outras atividades correlatas.
I - efetuar a conciliação entre os créditos tributários recolhidos e os débitos declarados;
II - acompanhar a conciliação da movimentação financeira da arrecadação nas contas correntes de contribuintes;
III - efetuar retificações ou ajustes com base em recolhimentos comprovados, após deferimento em processo pelo órgão competente;
IV - efetivar no sistema de arrecadação a restituição de tributos;
V - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO V – DA GERÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS
I - gerir e controlar os débitos fiscais;
II - promover a intimação de contribuintes em atraso no recolhimento de tributos para efeitos de regularização;
III - controlar os parcelamentos efetuados;
IV - intimar contribuinte por edital, quando necessário;
V - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI – DA GERÊNCIA DE REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA
I - organizar e controlar as atividades inerentes ao registro de débitos em dívida ativa;
II - expedir Certidão de Dívida Ativa;
III - promover, no sistema informatizado, a liquidação de débito inscrito em dívida ativa, utilizando crédito oriundo de adjudicação de bens a favor da Fazenda Pública, nos termos da legislação específica;
IV - proceder à exclusão, no sistema, de Certidão da Dívida Ativa;
V - proceder à baixa de débito inscrito depois de comprovada a sua liquidação;
VI - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS
I - examinar, acompanhar e homologar as informações prestadas em processos no âmbito do Departamento;
II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento dos sistemas da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, da Declaração Amazonense de Importação - DAI e de Reanálise de Tributação;
III - aprovar as solicitações de reanálise da tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE DESEMBARAÇO DE DOCUMENTOS FISCAIS
I - controlar e executar as atividades referentes ao desembaraço de documentos fiscais de bens e mercadorias destinados ao Estado do Amazonas;
II - emitir, quando necessário, despacho conclusivo em pedidos relacionados ao desembaraço de documentos fiscais relativos à entrada de bens e mercadorias oriundos de outras unidades da Federação ou do exterior;
III - executar outras atividades correlatas.
I - analisar alterações na MATRI-NAC;
II - analisar as retificações da DIA;
III - examinar e validar as declarações entregues pelos contribuintes;
IV - executar outras atividades correlatas.
I - analisar alterações na MATRI-IMP;
II - analisar as retificações da DAI;
III - examinar e validar as declarações entregues pelos contribuintes;
IV - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE REANÁLISE DE TRIBUTAÇÃO
I - aprovar, por meio eletrônico, as solicitações de reanálise da tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas, provenientes do exterior ou de outra unidade da Federação;
II - vincular, no sistema informatizado da SEFAZ, processo de pedido de cancelamento ou correção do extrato de desembaraço;
III - atribuir, quando cabível, efeito suspensivo ao débito do contribuinte objeto do extrato de desembaraço do ICMS ou de contribuição;
IV - elaborar, quando necessário, parecer ou despacho conclusivo em processo de pedido de cancelamento ou correção do extrato de desembaraço;
V - orientar os contribuintes acerca do andamento e da situação dos processos afetos à Gerência, quando solicitado;
VI - executar outras atividades correlatas.
I - analisar, por meio eletrônico, as solicitações de reanálise da tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas, provenientes do exterior ou de outra unidade da Federação;
II - alterar, se aprovada, a reanálise da tributação do ICMS sugerida pelo analista;
III - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
I - formular diretrizes gerais para o sistema de fiscalização;
II - coordenar a elaboração dos planos e projetos setoriais de fiscalização, estabelecendo critérios para seleção dos contribuintes;
III - homologar as ações fiscais e as informações prestadas em processos no âmbito do Departamento;
IV - credenciar agentes fiscais de outras Unidades da Federação para desenvolvimento de atividades específicas dentro do Estado do Amazonas;
V - analisar e confrontar as informações oriundas de outros órgãos e empresas com os registros constantes na SEFAZ com o objetivo de elaborar ações fiscais;
VI - receber e instruir os processos de Pedido de Verificação Fiscal - PVF e Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - PVF-e, oriundos de outras Unidades da Federação.
SEÇÃO I
Da Gerência de Documentos Eletrônicos
I - gerenciar o recebimento das informações do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA;
II - administrar as atividades relativas ao recebimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD e das Operações Interestaduais - OIE, transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
III - promover o intercâmbio de informações de interesse mútuo com as administrações tributárias de outras Unidades Federadas relativas às operações e prestações interestaduais informadas nos arquivos do SINTEGRA, da EFD e das OIE;
IV - realizar o tratamento das informações contidas nos arquivos do SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos contribuintes e daquelas colhidas na forma do inciso III, para subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais;
V - executar as atividades de administração e controle relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - PED, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais;
VI - autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF, mediante solicitação das empresas credenciadas;
VII - executar ações de orientação e controle junto aos contribuintes emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e demais documentos fiscais eletrônicos;
VIII - analisar as informações contidas na base de dados da NFC-e e elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos contribuintes emissores para subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais;
IX - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES
I - dirigir, controlar, orientar e executar os planos e projetos setoriais de fiscalização;
II - levantar informações sobre os contribuintes com vistas a oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do planejamento, acompanhamento e controle da ação fiscal;
III - acompanhar os processos resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, oriundos dessa Gerência, junto aos órgãos incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos;
IV - avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais no exercício das atribuições do cargo;
V - analisar e opinar sobre os mecanismos da ação fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a execução dos planos e projetos setoriais de fiscalização;
VI - organizar e dar apoio logístico necessário ao desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado;
VII - visar AINFs decorrentes de ações fiscais não analisadas pelo DEARF;
VIII - designar agentes fiscais para as atividades de fiscalização de estabelecimentos, diligências, inspeção e refazimento da ação fiscal;
IX - determinar diligência e opinar nos processos fiscais encaminhados à GFIS;
X - executar planos de fiscalização de impacto;
XI - realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face as suas obrigações com o Fisco;
XII - receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda, arquivamento ou devolução;
XIII - executar ações de fiscalização e controle junto aos contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;
XIV - acompanhar a movimentação econômica dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
XV - planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e prestações irregulares;
XVI - efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais que ingressarem no Estado do Amazonas;
XVII - emitir os Documentos de Ação Fiscal - DAF relativos às ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias;
XVIII - manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo circulação de mercadorias;
XIX - dar apoio logístico e coordenar as atividades de fiscalização móvel e fluvial;
XX - coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de origem nacional selecionadas para essa operação;
XXI - parametrizar as entradas de mercadorias de origem estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão submetidas à vistoria física;
XXII - efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário, de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIII - fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIV - coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física;
XXV - administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais;
XXVI - executar as atividades relativas ao controle da circulação e entrada de mercadorias no Estado do Amazonas;
XXVII - fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;
XXVIII - executar outras atividades correlatas.
I - auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive na concessão de férias e licenças;
II - substituir o gerente da GFIS quando necessário;
III - registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, o recebimento e a expedição de processos;
IV - distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução;
V - proceder à apuração dos pontos referentes aos processos para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal - RPAF, encaminhando-os ao setor competente;
VI - executar outras atividades correlatas.
I - adotar as providências legais para a guarda e controle de mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal;
II - elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente;
III - sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ;
IV - promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão de primeira instância administrativa;
V - informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a data de validade vencida;
VI - supervisionar as atividades de segurança das instalações prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas;
VII - exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ;
VIII - operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos;
IX - executar outras tarefas correlatas.
I - executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência;
II - apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua guarda;
III - administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais;
IV - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL
I - produzir conhecimento por meio de:
II - produzir prognósticos na área tributária, visando o combate a ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação;
III - tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos, tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de controle estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas e a identificação de anomalias de comportamento;
IV - executar ações de contrainteligência, responsáveis pela implementação de:
V - auxiliar o processo decisório superior por meio da produção de conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento e à execução das atividades no âmbito da Administração Tributária;
VI - subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal; e
VII - gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito da SER, aos diversos sistemas de informação;
VIII - propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução das atividades da Gerência;
IX - executar outras tarefas correlatas.
I - analisar dados econômico-fiscais utilizando técnicas quantitativas, para apoio à tomada de decisões;
II - cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas de fontes externas;
III - identificar as discrepâncias nas informações apresentadas pelo contribuinte;
IV - incorporar os resultados obtidos nas análises ou cruzamentos nos sistemas e/ou documentá-los e reportá-los às partes interessadas;
V - levantar dados de interesse da ação fiscal;
VI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO
I - elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo com as diretrizes do DEFIS;
II - programar, processar e acompanhar as atividades de fiscalização em profundidade;
III - controlar o atendimento dos prazos da ação fiscal quanto aos Termos de Início, Prorrogação e Encerramento;
IV - observar, no encerramento da ação fiscal, o atendimento das recomendações emanadas do órgão responsável pela análise e revisão dessa ação;
V - realizar estudos em conjunto com as demais Gerências, objetivando detectar os efeitos da atividade fiscalizadora;
VI - propor métodos e processos para melhorar o desempenho da fiscalização;
VII - desenvolver estudos e pesquisas, procurando identificar e mensurar as áreas de evasão fiscal;
VIII - promover a seleção dos contribuintes para efeito de prioridade de ação fiscal;
IX - identificar os segmentos de contribuintes para inclusão nos projetos setoriais de fiscalização;
X - organizar e manter atualizado o registro e controle das ações fiscais;
XI - analisar e controlar o desempenho dos contribuintes das receitas estaduais com base no confronto entre as declarações por eles apresentadas e os dados existentes nos sistemas internos da SEFAZ;
XII - estudar e implantar métodos eficazes com o intuito de melhor acompanhar o desempenho dos contribuintes;
XIII - promover a emissão de relatórios a fim de consubstanciar a ação fiscal;
XIV - propor o desenvolvimento de sistemas visando agilizar a avaliação do desempenho dos contribuintes;
XV - manter organizados os documentos relativos aos resultados das ações fiscais;
XVI - manter intercâmbio com outros órgãos e empresas para obtenção de documentação e informações necessárias à instrução de processos;
XVII - acompanhar e monitorar as atividades e controlar a apuração e o recolhimento do ICMS, tanto das operações próprias quanto das operações por substituição tributária, dos segmentos de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e demais combustíveis, de recursos minerais, da indústria incentivada, da indústria não incentivada, do comércio e dos serviços de transporte e comunicação;
XVIII - acompanhar as atividades de extração de Petróleo e Gás Natural e a apuração e o recolhimento das Participações Governamentais (Royalties, Participação Especial e Indenização da Terra quando esta for de propriedade do Estado);
XIX - acompanhar as atividades de extração de minerais, a apuração e o recolhimento das Compensações Financeiras - CEFEM e da Indenização da Terra quando esta for de propriedade do Estado;
XX - acompanhar e monitorar as remessas de combustíveis, derivados de petróleo ou não, para outras Unidades da Federação e os repasses devidos de ICMS, através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC e do cruzamento de dados dos sistemas internos da SEFAZ;
XXI - monitorar os estoques de combustíveis derivados ou não de petróleo das distribuidoras, das empresas de armazenagem de combustíveis e da refinaria de petróleo;
XXII - participar, em conjunto com a Gerência de Fiscalização - GFIS, de vistorias periódicas nos estoques de combustíveis das distribuidoras de combustíveis;
XXIII - analisar e emitir parecer quanto aos processos de pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, substituição tributária, combustíveis e armazéns gerais, sem prejuízo da competência da GFIS;
XXIV - manter atualizados os registros de início, encerramento e arquivamento das designações emitidas;
XXV - instruir os processos fiscais de baixa de inscrição, Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, alteração de Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS - DAM, e documento de ação fiscal, anexando os relatórios de situação fiscal do contribuinte, quando solicitado pelo agente fiscal responsável;
XXVI - receber e instruir os processos de AINF, quando tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos fiscais solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for de documentos que devam ser obtidos de órgãos externos;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
I - planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal;
II - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos da Administração Tributária das três esferas de governo, visando o aprimoramento do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
III - adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes;
IV - analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação;
V - analisar a inclusão e exclusão das empresas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
VI - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE CADASTRO
I - gerir o cadastro de contribuintes do Estado, inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
II - prestar informações aos contribuintes ou representantes legais sobre assuntos de competência da gerência;
III - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS
I - autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;
II - efetuar o registro do credenciamento de gráficas e seus representantes;
III - processar as solicitações de Pedido de Autorização de Formulários de Segurança - PAFS;
IV - verificar pendências relacionadas aos documentos fiscais nos processos de baixa de inscrição estadual;
V - processar as solicitações de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
VI - executar outras atividades correlatas a documentos fiscais.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
I - elaborar anteprojetos de leis, decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos que versem sobre assuntos de natureza tributária ou processual tributária do Estado;
II - desenvolver estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento, a interpretação e a regulamentação da legislação tributária do Estado;
III - manter atualizada e sistematizada a legislação tributária do Estado, a legislação nacional do ICMS, os convênios, ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS;
IV - disponibilizar a legislação tributária e atos normativos que versem sobre assuntos de natureza tributária;
V - coordenar a atuação do Estado no desenvolvimento da política fiscal e tributária do ICMS junto aos demais Estados, Distrito Federal e União;
VI - representar a SEFAZ junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, ou a outras comissões técnicas de assessoramento a órgão ou fórum de natureza tributária;
VII - apreciar as proposições de convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais submetidas ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, à COTEPE/ICMS ou a outros órgãos ou fóruns de natureza tributária de que façam parte a União, os Estados e o Distrito Federal;
VIII - emitir pareceres relacionados à interpretação e à aplicação da legislação tributária;
IX - emitir regimes especiais objetivando a aplicação e a integração da legislação tributária;
X - emitir autorizações relativas à isenção de ICMS para aquisição de veículos novos por taxistas e portadores de necessidades especiais;
XI - analisar os projetos técnico-econômicos para fins de concessão de incentivos fiscais;
XII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DO PLANTÃO FISCAL
I - prestar atendimento aos contribuintes e orientá-los quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
I - promover estudos e elaborar as minutas de anteprojetos de leis, decretos, resoluções, portarias e atos normativos que versem sobre assuntos de natureza tributária do Estado, bem como sobre receitas não tributárias relativas a royalties, participações especiais e compensações financeiras;
II - preparar ou apreciar as proposições de convênios, ajustes SINIEF, protocolos e atos COTEPE/ICMS;
III - elaborar, quando solicitado, pareceres relacionados à interpretação e à aplicação da legislação tributária;
IV - acompanhar, nos Diários Oficiais do Estado e da União, os atos de natureza tributária de interesse do Estado do Amazonas;
V - manter, em arquivos digitais na rede de computadores da SEFAZ, arquivos atualizados e sistematizados da legislação tributária estadual, da legislação nacional do ICMS, de convênios, ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS;
VI - disponibilizar na página da SEFAZ na Internet a legislação tributária estadual, a legislação nacional do ICMS, os convênios, ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS e outros atos ou notícias de natureza tributária;
VII - coordenar a atuação dos representantes da SEFAZ nos Grupos de Trabalho - GT da COTEPE/ICMS ou de outras comissões técnicas de assessoramento a órgão, bem como prestar assistência e, eventualmente, substituir o representante da SEFAZ junto à COTEPE/ICMS ou fórum de natureza tributária com representação dos Estados e Distrito Federal, atualizando e controlando a agenda de reuniões;
VIII - executar outras atividades correlatas.
I - analisar, subsidiariamente, os projetos técnico-econômicos encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODAM para aprovação;
II - analisar e opinar sobre o teor das minutas de normas relativas à concessão de incentivo fiscal no âmbito do CODAM;
III - fazer diligências, quando necessário;
IV - elaborar as minutas de votos de pedidos de vista realizados pela SEFAZ nas reuniões do CODAM;
V - analisar, subsidiariamente, os estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas;
VI - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE REGIMES ESPECIAIS
I - elaborar minuta de termos de acordo objetivando a aplicação e integração da legislação tributária;
II - elaborar minuta de atos declaratórios e certificados, em processo de regime especial ou de credenciamento, objetivando a aplicação e à integração da legislação tributária;
III - analisar os pedidos de isenção de ICMS para aquisição de veículos novos por taxistas e portadores de necessidades especiais e emitir as respectivas autorizações;
IV - solicitar diligências ao Departamento de Fiscalização - DEFIS quando os elementos constantes do processo forem insuficientes para conclusão do parecer, emissão do termo de acordo, do ato declaratório ou do certificado;
V - manter em arquivos atualizados e sistematizados os atos emitidos pela Gerência, inclusive em meio digital na rede de computadores da SEFAZ;
VI - colaborar na formulação de anteprojetos de leis, decretos, resoluções, portarias, convênios e atos administrativos de natureza tributária;
VII - emitir despachos fundamentados na hipótese de não cabimento de regime especial;
VIII - orientar os contribuintes acerca dos regimes especiais e autorizações;
IX - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
I - prestar atendimento aos contribuintes;
II - receber documentos que serão autuados em processos;
III - emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de débitos e créditos e Certidões Negativas de Débitos para não contribuintes;
IV - emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte avulsos;
V - prestar informações sobre assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias;
VI - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FISCAL
I - promover e institucionalizar a educação fiscal entre os servidores públicos estaduais e municipais e a sociedade;
II - divulgar e sensibilizar o cidadão sobre a função socioeconômica dos tributos;
III - estimular o acompanhamento da sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos;
IV - coordenar cursos de disseminadores em educação fiscal;
V - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I - assessorar o Secretário Executivo da Receita na elaboração dos planos de ação, projetos, procedimentos e instruções de trabalho (processos de melhoria contínua) e da matriz de capacitação;
II - monitorar as ações dos planos de ação e dos projetos autorizados para execução pelas áreas da SER;
III - elaborar relatórios de desempenho das ações previstas nos planos de ação e projetos da SER;
IV - consolidar as informações encaminhadas pelos Departamentos para elaboração do relatório de resultados finalísticos anual da SER;
V - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
I - colaborar na formulação da programação financeira de desembolso dos recursos do Tesouro Estadual;
II - administrar o Sistema de Conta Única, zelando pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;
III - manter controle sobre os compromissos financeiros assumidos pelo Tesouro Estadual;
IV - supervisionar as movimentações financeiras realizadas pelo Tesouro Estadual;
V - propor alterações nos sistemas de processamento de dados que permitam o melhor controle financeiro;
VI - sugerir normas e procedimentos visando melhor operacionalizar as atividades;
VII - assistir à SET e a administração superior da SEFAZ nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
VIII - definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do Departamento;
IX - coordenar e acompanhar as atividades das gerências vinculadas;
X - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE CONTROLE FINANCEIRO
I - participar de estudos que visem o aprimoramento do controle financeiro do Tesouro Estadual;
II - orientar a aplicação das normas e procedimentos que disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira;
III - gerenciar o Sistema de Conta Única do Estado;
IV - emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos de competência da Gerência;
V - informar ao setor competente, os valores aplicados e/ou resgatados no mercado financeiro, assim como os rendimentos auferidos, para contabilização dos mesmos;
VI - efetuar a contabilização de transferência de valores entre contas da Unidade Gestora Centralizadora;
VII - informar aos setores competentes, valores de receitas financeiras de termos de cooperação técnica e outras, para contabilização dos mesmos;
VIII - recepcionar os documentos de liquidação de despesa entregues pelos Órgãos Entidades da administração direta e indireta, mantendo a guarda dos mesmos até a autorização para pagamento;
IX - fazer a devolução ao órgão de origem de documentos preenchidos incorretamente com a necessária orientação para correção;
X - acompanhar e contabilizar o recolhimento da receita tributária arrecadada pelos diversos agentes arrecadadores, inclusive fora do Estado, de modo a garantir o ingresso dos valores na Conta Única do Estado e outras;
XI - instruir e atestar processos de solicitação de devolução de receitas recolhidas indevidamente;
XII - acompanhar a movimentação das contas bancárias e aplicações financeiras do Estado geridas pela SEFAZ, obtendo extratos diários e cópias imediatas de quaisquer lançamentos ocorridos nessas contas;
XIII - consolidar, mensalmente, o relatório da receita recolhida;
XIV - acompanhar a movimentação de recursos junto às instituições financeiras onde o Estado mantém conta corrente;
XV - elaborar, diariamente, fluxo de caixa;
XVI - acompanhar, através de relatórios emitidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, as receitas arrecadadas pelo Estado;
XVII - disponibilizar diariamente, os saldos disponíveis dos recursos do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas, resgates e aplicações do dia;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE PAGAMENTOS
I - providenciar o pagamento da despesa dos órgãos da administração direta, cujo controle é centralizado na SEFAZ;
II - efetuar e controlar o pagamento de tributos e obrigações sociais devidas pelos órgãos da administração direta;
III - efetuar e controlar o pagamento das consignações devidas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
IV - manter, para efeito de pagamento, o cadastro de fornecedores do Estado;
V - executar, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a programação relativa ao pagamento do funcionalismo público estadual;
VI - acompanhar a elaboração das folhas de pagamento, por grupo;
VII - estabelecer procedimentos que proporcionem maior eficácia no controle do pagamento ao funcionalismo público estadual e aos fornecedores do Estado;
VIII - disponibilizar para os Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, as informações referentes aos seus respectivos pagamentos;
IX - acompanhar a disponibilidade orçamentária para a execução do pagamento do funcionalismo público estadual do Poder Executivo com recursos do Tesouro Estadual, para cumprimento do calendário de pagamentos;
X - receber e conferir os documentos relativos a despesas com pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo, antes da efetivação de seus pagamentos;
XI - recepcionar e instruir processos referentes a ordens bancárias devolvidas à conta do Tesouro Estadual, por não recebimento pelo interessado;
XII - acompanhar diariamente no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI a execução das ordens bancárias enviadas aos bancos credenciados, observando as possíveis inconsistências;
XIII - manter a guarda da documentação produzida e/ou processada;
XIV - receber e conferir, mensalmente, os relatórios emitidos pela empresa que processa as informações da folha de pagamento do funcionalismo público estadual;
XV - receber e instruir os processos referentes a valores não pagos a funcionários, encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade Pública - DECON;
XVI - prestar informações aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta sobre assuntos pertinentes a sua área de competência;
XVII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA PÚBLICA E HAVERES
I - acompanhar a evolução da dívida fundada do Estado;
II - coordenar estudos e projeções sobre a evolução da dívida fundada do Estado;
III - elaborar estudos que visem otimizar os controles informatizados da dívida fundada, sugerindo normas e procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas;
IV - coordenar a execução orçamentária dos Encargos Gerais do Estado;
V - coordenar as ações para a recuperação dos Haveres do Estado;
VI - assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
VII - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ENCARGOS GERAIS
I - empenhar e liquidar todas as despesas classificadas como encargos gerais, dentre as quais incluem-se:
II - incluir na proposta Orçamentária do Estado os créditos de precatórios da Administração Direta do Poder Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a Constituição Federal e informar aos respectivos tribunais;
III - encaminhar ao TCE até o dia 31 de janeiro os dados consolidados dos precatórios judiciais pagos no exercício anterior, a relação dos precatórios inscritos para o exercício corrente e a disponibilidade orçamentária para pagamento de precatórios no orçamento fiscal do ano corrente;
IV - promover a execução orçamentária dos Encargos Gerais do Estado, bem como solicitar abertura, suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas de sua responsabilidade;
V - participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da proposta das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) referente aos Encargos Gerais do Estado;
VI - elaborar o balanço anual dos Encargos Gerais do Estado;
VII - elaborar, conferir e conciliar os balancetes orçamentários e financeiros dos Encargos Gerais do Estado relacionados com rubricas orçamentárias de sua responsabilidade, encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII - elaborar anualmente a prestação de contas dos Precatórios Judiciais e encaminhá-la aos Órgãos fiscalizadores competentes;
IX - manter o controle e a guarda da documentação produzida ou processada pela Gerência pelo prazo necessário, em observância às Leis e aos Regulamentos;
X - elaborar os rateios das transferências constitucionais aos Municípios do Estado;
XI - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado através do sistema e-Contas, inserindo mensalmente os dados dos Atos Jurídicos e Informações Complementares e analisando os relatórios da Execução Orçamentária que são migrados diretamente do sistema de administração financeira integrada;
XII - inserir e atualizar mensalmente dados no Sistema de Controle de Contratos sobre a evolução dos gastos com serviços terceirizados de responsabilidade dos Encargos Gerais do Estado;
XIII - elaborar mensalmente, no prazo de 30 dias após o encerramento de cada mês, o relatório sobre a repartição das receitas tributárias/transferências da União x rateio aos municípios, para publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEFAZ na Internet;
XIV - elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais/DCTF da Administração Direta do Poder Executivo;
XV - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE HAVERES
I - executar as atividades de controle dos ativos pertencentes ao Estado, provenientes de sua participação no capital de empresas e de créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S/A., bem como de outros créditos pertencentes ao Estado;
II - instituir e manter controles destinados a acompanhar o desempenho das empresas das quais o Estado é acionista, elaborando relatórios semestrais;
III - encaminhar à Gerência de Contabilidade - GCON os documentos necessários ao registro contábil de todos os créditos do Estado, relativos aos haveres;
IV - adotar providências para a regularização de pendências relacionadas aos créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S.A., em especial aos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, bem como para a liberação da hipoteca dos referidos créditos, quando necessário;
V - manter controle e elaborar relatórios e demonstrativos, através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, em processo de habilitação junto a Caixa Econômica Federal;
VI - adotar as providências necessárias para cumprimento das obrigações constantes de contratos de venda de ativos e outras avenças, firmados com instituições financeiras;
VII - apreciar e propor solução aos problemas decorrentes de processos de federalização ou privatização de empresas controladas, públicas ou nas quais o Estado detenha participação acionária;
VIII - criar e manter um sistema de acompanhamento dos créditos adquiridos pelo Estado do Amazonas do extinto Banco do Estado do Amazonas S/A, administrados pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;
IX - propor a elaboração e a alteração de normas para a melhor administração dos créditos de propriedade do Estado;
X - propor ações no sentido de recuperação de créditos pertencentes ao Estado;
XI - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA
I - coordenar as atividades de registro e controle da Dívida Fundada do Estado, provenientes das operações de crédito, emissão e resgate de títulos e assunção de dívidas;
II - acompanhar a evolução da Dívida Fundada e, em especial, as decorrentes de operações por antecipação de receita (ARO);
III - operacionalizar junto aos agentes financeiros, bancos ou correspondentes, os recursos para atendimento das despesas com os serviços da Dívida Fundada do Estado;
IV - supervisionar o registro e o controle de avais e outras garantias concedidas pelo Estado;
V - elaborar demonstrativos, através de modelos específicos, da posição mensal e trimestral da Dívida Fundada do Estado, com a finalidade de serem remetidos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - analisar, mensalmente, a capacidade de pagamento do Estado com base na legislação vigente;
VII - propor a elaboração de normas visando a melhor administração da dívida fundada estadual;
VIII - elaborar demonstrativos analíticos com a posição mensal e trimestral da Dívida Fundada;
IX - prestar informações ao Banco Central do Brasil, à Secretaria do Tesouro Nacional e a outros órgãos sobre matéria de sua competência;
X - instruir processo, com base na legislação vigente, com vistas à viabilização de operações de crédito e assunção de novas dívidas, quando solicitado;
XI - elaborar demonstrativos mensais e Consolidação Anual (anexo 16), referente à Dívida Fundada o Estado;
XII - acompanhar e controlar os contratos de confissão de dívidas oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP e Dívida Ativa da União;
XIII - acompanhar e manter registro da Dívida Fundada da Administração Indireta, proveniente de operações de crédito já contratadas e das dívidas de parcelamentos decorrentes de encargos sociais devidos;
XIV - acompanhar e manter registros dos avais, fianças e outras garantias de empréstimos concedidas às empresas da Administração Indireta;
XV - manter controle e elaborar demonstrativos, através de modelos específicos, sobre a posição mensal da Dívida Fundada das empresas públicas dependentes;
XVI - projetar o dispêndio da Dívida Fundada da Administração Indireta;
XVII - fornecer informações acerca da Dívida Fundada da Administração Indireta para elaboração de relatórios analíticos mensais e trimestrais;
XVIII - conhecer e analisar contratos e informações públicas referentes à Dívida Fundada das empresas públicas dependentes;
XIX - providenciar os procedimentos legais para viabilizar o pedido de assunção de dívidas parceladas e não pagas da Administração Indireta, decorrentes de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP e da Dívida Ativa da União;
XX - manter controle sobre as operações relativas ao Fundo de Contingência, provenientes do processo de privatização do Banco do Estado do Amazonas - BEA;
XXI - elaborar mensalmente o cálculo que define o Limite de Comprometimento Mensal com os serviços da Dívida Fundada do Estado;
XXII - analisar os processos de Sentença Judicial, verificando a exatidão dos cálculos e efetuar, quando cabível, retenção e desconto de contribuições e impostos, recolhendo-os aos órgãos competentes e remetendo os comprovantes ao Órgão Judiciário prolator da decisão;
XXIII - dirimir dúvidas surgidas quando da análise de processos e precatórios Junto à Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Tribunal de Justiça do Amazonas e demais órgãos do Judiciário;
XXIV - elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou outras decisões judiciais dos órgãos da Administração Direta do Estado, bem como de entidades da Administração Indireta já extintas cujo passivo foi assumido pelo Estado como sucessor;
XXV - elaborar e transmitir à Caixa Econômica Federal, através do Sistema SEFIP, dados do recolhimento do INSS e FGTS em nome dos reclamantes em sentenças judiciais, dos órgãos da Administração Direta do Estado, bem como de entidades da Administração Indireta já extintas cujo passivo foi assumido pelo Estado como sucessor;
XXVI - manter o controle e a guarda da documentação referente às sentenças judiciais pelo prazo necessário, em observância às Leis e aos regulamentos;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
I - gerir o Portal de Transparência do Governo do Estado junto ao Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN, bem como manter atualizadas as informações e propor melhorias atendendo a legislação vigente;
II - gerir o sistema de Administração Financeira Integrada do Estado - AFI, coordenando junto ao DETIN a manutenção e a melhoria do sistema no que diz respeito:
III - manter atualizado o manual de procedimentos do sistema AFI;
IV - coordenar e controlar a execução, no sistema AFI, dos processos automáticos de folha de pagamento, de contas públicas e outros;
V - coordenar os procedimentos de encerramento e abertura do exercício nos sistemas de arrecadação, de Administração Financeira Integrada e de controle de acesso, obedecendo às normas da legislação vigente;
VI - interagir com os órgãos, empresas públicas e instituições financeiras para obter informações necessárias ao encerramento do Balanço;
VII - elaborar a síntese do Balanço Geral do Estado;
VIII - coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da síntese do Balanço Geral do Estado;
IX - apurar o superávit financeiro e controlar sua execução no sistema de Administração Financeira Integrada;
X - controlar e acompanhar a execução das despesas de operações de crédito;
XI - acompanhar o cumprimento dos acordos e termos de compromisso que envolvam repasses de recursos ao Estado;
XII - elaborar e acompanhar as informações do Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes a área;
XIII - coordenar a elaboração de informações solicitadas pela missão da Secretaria do Tesouro Nacional;
XIV - coordenar e supervisionar, sob o aspecto legal, a execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
XV - coordenar as alterações nos anexos do Balanço Geral do Estado;
XVI - coordenar a análise dos balancetes mensais e do balanço anual dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
XVII - coordenar o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis - GTCON, durante o prazo de seu funcionamento;
XVIII - coordenar a elaboração do Balanço Social;
XIX - coordenar a edição dos manuais e procedimento contábeis, bem como suas alterações e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
XX - coordenar e analisar as alterações legais, no âmbito das contabilidades orçamentária, financeira e patrimonial, para orientação geral;
XXI - coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais mensais sobre as matérias de sua competência, para o acompanhamento e cumprimento das determinações constitucionais e legais;
XXII - coordenar a liberação e o bloqueio de acesso ao sistema AFI;
XXIII - acompanhar a execução dos convênios de entrada no sistema AFI;
XXIV - coordenar e acompanhar as transferências voluntárias do Estado;
XXV - coordenar e acompanhar a elaboração dos Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
XXVI - gerir o sistema de Controle de Concessão de Adiantamento - CCA;
XXVII - desenvolver estudos, pesquisas e projetos, objetivando o aprimoramento e modernização da gestão contábil;
XXVIII - propor normas para o adequado registro dos atos e dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Estadual;
XXIX - promover a capacitação técnica dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, visando a disseminação do conhecimento da contabilidade pública;
XXX - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE INSPETORIA SETORIAL
I - acompanhar, fiscalizar e controlar, no âmbito dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, a execução orçamentária, financeira e contábil de acordo com as normas legais e administrativas em vigor;
II - manter atualizada a pasta de legislação na página eletrônica da SEFAZ, incluindo leis, decretos, instruções normativas e resoluções pertinentes às matérias administrativa, orçamentária, financeira, previdenciária, tributária, contábil e outras que dizem respeito à execução das despesas públicas;
III - executar no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI o bloqueio e desbloqueio de credores proibidos de contratar com o Estado, devido à inadimplência em prestação de contas de convênios ou determinação judicial;
IV - analisar os processos administrativos de despesas com pessoal, licitações, dispensas de licitações, inexigibilidade, adiantamentos, precatórios, indenizações, restituições, convênios de entrada e saída e outros, dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, nas fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento;
V - analisar e validar no sistema AFI os contratos para solicitação de cota financeira;
VI - coordenar, manter e propor melhorias no sistema de Controle de Concessão de Adiantamento - CCA;
VII - analisar e emitir parecer sobre prestação de contas de adiantamentos no sistema CCA;
VIII - acompanhar a baixa de responsabilidade do tomador de adiantamento nos sistemas AFI e CCA;
IX - fornecer suporte aos Órgãos do Poder Executivo para a execução da despesa com adiantamentos no sistema CCA;
X - manter atualizado o manual de procedimentos do sistema CCA;
XI - analisar e emitir parecer para reconhecimento de dívida de Despesas de Exercícios Anteriores;
XII - apoiar os processos de integrações dos sistemas de controle ao sistema AFI, na execução das despesas, empenho, liquidação e pagamento;
XIII - emitir parecer na prestação de contas anual dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
XIV - elaborar Orientação Técnica dos procedimentos e normas que disciplinam a execução da despesa, como instrumento de apoio aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta e aos Inspetores Setoriais;
XV - acompanhar, junto aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, o encaminhamento das folhas de pagamento mensais e as respectivas guias previdenciárias ao Departamento de Finanças da SEFAZ;
XVI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
I - acompanhar a contabilização dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
II - manter atualizadas as rotinas de procedimentos contábeis no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
III - analisar os relatórios mensais da execução orçamentária e balancetes dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
IV - analisar e controlar as consignações de pagamentos de pessoal e de fornecedores e credores do Estado;
V - analisar mensalmente o balancete consolidado do Estado;
VI - analisar as conciliações bancárias mensais enviadas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, bem como orientar e acompanhar a regularização das pendências;
VII - analisar e registrar documentos de arrecadação - DAR provenientes da receita orçamentária e extra-orçamentária dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, mediante comprovação do ingresso financeiro com o respectivo extrato de conta;
VIII - analisar documentos e situações para criação de novos códigos de tributos, naturezas de receita e naturezas de despesa;
IX - analisar comparativamente relatórios do sistema de Arrecadação de Tributos Estaduais e do sistema AFI, a fim de identificar e regularizar eventuais divergências entre os mesmos;
X - acompanhar a execução dos Restos a Pagar processados e não processados dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
XI - analisar e efetuar registros contábeis de cancelamento de Restos a Pagar, conforme estabelecido em legislação pertinente, bem como outros registros necessários a regularizações e evidenciações contábeis;
XII - efetuar o cadastro e eventuais alterações dos domicílios bancários no sistema AFI, mediante solicitação dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
XIII - analisar as solicitações de registro de fontes de recursos e cadastrá-las nas contas respectivas, quando cabível;
XIV - analisar e registrar as Guias de Recolhimento - GR enviadas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, referentes a devoluções de saldos ou estornos de Ordens Bancárias;
XV - conferir os relatórios de Dívida Fundada emitidos pela Gerência de Dívida Pública e registrar sua atualização;
XVI - apurar e contabilizar a atualização do Fundo de Contingências;
XVII - orientar e prestar informações técnicas aos responsáveis pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, referentes a análise de relatórios, balancetes, rotinas e procedimentos contábeis e esclarecimentos afins;
XVIII - orientar os Órgãos e Entidades da administração direta e indireta sobre a regularização de pendências de natureza contábil e, quando couber, de natureza orçamentária e financeira;
XIX - analisar contas específicas relativas ao fechamento do Balanço Geral do Estado;
XX - efetuar análise dos Anexos do Balanço dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
XXI - elaborar as demonstrações contábeis consolidadas do Estado (Balanço Geral), procedendo às alterações no sistema AFI, quando necessário;
XXII - elaborar quadros analíticos auxiliares para elaboração e análise do Balanço Geral;
XXIII - alimentar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais - SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, com dados do Balanço Geral do Estado;
XXIV - efetuar as conciliações bancárias mensais (contas correntes, aplicações financeiras, poupanças, FMPES, FTI, etc.) das contas da Unidade Gestora Centralizadora SEFAZ, através dos seguintes procedimentos:
XXV - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE ACESSO AO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
I - controlar o processo de concessão e bloqueio de acesso ao sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
II - manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta com acesso ao sistema AFI;
III - analisar e autorizar as solicitações de acesso ao sistema AFI;
IV - criar novas unidades gestoras no sistema AFI;
V - parametrizar as tabelas de folha de pagamento para processo automático de execução no sistema AFI;
VI - elaborar, mensalmente, o cálculo da taxa de administração do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV a ser recolhida pelo Estado e enviá-la para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e AMAZONPREV;
VII - elaborar planilhas solicitadas pelo Departamento de Contabilidade Pública para a Missão da Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII - analisar previamente os processos de devolução de valores a serem pagos pela Fazenda Estadual;
IX - auxiliar na elaboração do cálculo do superávit financeiro;
X - auxiliar na elaboração do Balanço Geral do Estado;
XI - validar no sistema AFI os cadastros dos convênios de entrada;
XII - apoiar os Órgãos e Entidades da administração direta e indireta na execução dos convênios de entrada no sistema AFI;
XIII - elaborar relatórios da execução dos convênios de entrada;
XIV - acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira dos convênios de entrada celebrados pelo Estado;
XV - acompanhar e controlar e liberação de contrapartida dos convênios de entrada;
XVI - coordenar o desenvolvimento do Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado;
XVII - gerenciar e monitorar o Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado;
XVIII - elaborar relatórios gerenciais das transferências voluntárias do Estado;
XIX - analisar e propor normas quanto aos procedimentos do Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado;
XX - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL
I - elaborar as informações gerenciais sobre os dados da execução orçamentária do Estado (Receita e Despesa);
II - elaborar os relatórios resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - elaborar os relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - acompanhar as normas e procedimentos referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - disponibilizar, quadrimestralmente, o valor da Receita Corrente Líquida aos Poderes;
VI - elaborar, mensalmente, o cálculo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
VII - elaborar, bimestralmente, prestação de contas à Caixa Econômica Federal, através do Sistema de Informação Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII - elaborar e enviar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional balancete da execução orçamentária e resultado primário;
IX - elaborar e emitir relatórios solicitados pela missão da Secretaria do Tesouro Nacional;
X - elaborar relatórios inerentes à gestão fiscal para o Balanço Geral do Estado;
XI - elaborar relatórios gerenciais das despesas com Saúde, Educação e Pessoal;
XII - elaborar o relatório da audiência pública;
XIII - elaborar, anualmente, a conciliação do FUNDEB;
XIV - orientar a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC e a Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM no preenchimento dos dados no Sistema de Informação Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional;
XV - acompanhar o cumprimento dos percentuais de pessoal junto aos poderes;
XVI - calcular o impacto na folha de pessoal dos aumentos salariais e da criação de novos cargos;
XVII - disponibilizar para o Tribunal de Contas do Estado os relatórios resumidos da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal do Estado;
XVIII - disponibilizar ao Departamento de Tecnologia da Informação, bimestralmente, os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para publicação na página da SEFAZ na Internet;
XIX - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V – DA GERÊNCIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
I - gerenciar as atividades de edição de normas e procedimentos contábeis, por meio da elaboração dos manuais, de maneira a promover a consolidação das contas públicas, a convergência aos padrões internacionais de contabilidade e a disseminação do conhecimento contábil;
II - fornecer suporte técnico para os sistemas de controle que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
III - propor normas e estabelecer procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, objetivando a sistematização e padronização da execução contábil;
IV - manter e aprimorar no sistema AFI o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP;
V - sistematizar e manter as estruturas das demonstrações contábeis, em atendimento à legislação em vigor;
VI - instituir, manter e aprimorar o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado;
VII - prover informações técnicas pertinentes à área para a elaboração do Balanço Geral do Estado e do Balanço Social do Estado;
VIII - analisar regularmente as normas de execução contábil das atividades inerentes ao Departamento, verificando se há novas rotinas a serem inseridas, bem como a necessidade de atendimento a novos preceitos legais;
IX - coordenar o desenvolvimento do Sistema de Informações de Custos, propondo normas e procedimentos para evidenciar os custos dos programas e das unidades dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
X - propor alterações em rotinas contábeis com vistas à melhoria do Sistema de Informação de Custos;
XI - administrar o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis - GTCON, para estudo e implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NPCASP, durante o prazo de seu funcionamento;
XII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XIII
DO CENTRO DE ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS
I - coordenar grupos de estudos nas áreas de finanças públicas, despesa, dívida e contabilidade pública, visando o aprimoramento da gestão pública;
II - orientar, coordenar, avaliar e consolidar a elaboração do Planejamento Estratégico da SET;
III - monitorar o cumprimento dos planos de ações e metas dos departamentos da SET;
IV - zelar pela conformidade dos planos e ações dos departamentos da SET às normas e diretrizes do planejamento institucional;
V - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a SET e seus departamentos, a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;
VI - promover, coordenar e orientar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de projetos de estruturação e reestruturação organizacional no âmbito da SET;
VII - promover e estimular o desenvolvimento de novos projetos de interesse da SET e, consequentemente, da SEFAZ;
VIII - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para os subgrupos do GEFIN/CONFAZ;
IX - coordenar a implantação de projetos internos da SET;
X - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE NORMAS, PADRÕES E CONTROLE DE SERVIÇOS
I - coordenar, orientar e supervisionar:
II - orientar e supervisionar as contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - planejar, coordenar e supervisionar a padronização de serviços comuns às instituições do Poder Executivo Estadual;
IV - propor a edição de atos normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelas Gerências que lhe são subordinadas, bem como promover atos administrativos para orientação e supervisão das contratações;
V - capacitar servidores das instituições do Poder Executivo Estadual com vistas ao aprimoramento permanente da gestão dos contratos.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS
I - orientar e supervisionar as contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - coordenar, orientar e supervisionar medidas que visem à eficiência do gasto com energia elétrica, água e telefonia;
III - providenciar para que os contratos das unidades gestoras fiquem disponíveis para acompanhamento e fiscalização através do Sistema de Gestão de Contratos - SGC;
IV - elaborar atos administrativos para orientação e supervisão dos contratos;
V - planejar e produzir material para treinamento e orientação aos usuários dos Sistemas de Gestão de Contratos - SGC e de Gestão de Contas Públicas - SGCP;
VI - monitorar o faturamento de energia elétrica para evitar o desperdício com demanda contratada, energia reativa, encargos moratórios e outros fatores de natureza contratual e financeira;
VII - comunicar à unidade gestora responsável a ocorrência de desperdício de energia elétrica para que esta adote providências para correção;
VIII - analisar e orientar as unidades gestoras quanto à contratação ou revisão da demanda de energia elétrica;
IX - quando cabível, ingressar junto à empresa concessionária com pedido de contratação ou revisão de demanda, de interesse de quaisquer unidades gestoras;
X - elaborar e revisar procedimentos operacionais e fluxogramas de processos relativos à gestão de contratos;
XI - orientar as unidades gestoras quanto aos critérios relativos a renegociações de preços em contratos padronizados e com preços referenciais definidos em Projeto Básico padrão;
XII - analisar, mensalmente, as informações de faturamento relativas ao fornecimento de energia elétrica e solicitar, quando cabível, as correções junto à empresa concessionária;
XIII - monitorar o processo de pagamento de faturas de energia elétrica, água e telefonia;
XIV - acompanhar a evolução do débito oriundo de faturas vencidas e não pagas;
XV - desenvolver estudos para a normalização de contratos;
XVI - disponibilizar no portal do Sistema e-Compras informações atualizadas relacionadas à normalização de contratos, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários;
XVII - adotar todas as providências necessárias à divulgação das informações relacionadas aos contratos mantidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual no Portal da Transparência do Governo do Estado do Amazonas.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DE SERVIÇOS
I - analisar e incluir novos itens no catálogo de serviços;
II - manter os usuários informados sobre o andamento de pedidos de inclusão de novos serviços no catálogo;
III - instruir os usuários do catálogo sobre a utilização do mesmo, bem como sobre os procedimentos para inclusão de novos serviços;
IV - elaborar relatório de estudo do serviço padronizado;
V - desenvolver Projeto Básico padrão para serviço padronizado;
VI - elaborar minuta de ato administrativo para homologação de serviço padronizado;
VII - avaliar e propor melhor forma de aquisição dos serviços padronizados;
VIII - orientar e capacitar os usuários sobre a implementação de serviço padronizado;
IX - orientar a elaboração do processo de contratação de serviço padronizado, especialmente em relação ao uso das ferramentas informatizadas inerentes ao processo;
X - elaborar e revisar procedimentos operacionais e fluxogramas de processos relativos à padronização de serviços;
XI - desenvolver estudos para a padronização de serviços;
XII - manter disponível, no portal do sistema e-Compras, o catálogo de serviços sempre atualizado para consulta pelas unidades gestoras e demais interessados;
XIII - manter no portal do sistema e-Compras informações atualizadas, relacionadas à padronização e o catálogo de serviços, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS E
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar:
II - propor a edição de atos normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelas Gerências que lhe são subordinadas.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS
I - analisar e incluir novos itens no catálogo de materiais, que serve de base para os processos de compras;
II - manter os usuários informados sobre o andamento de pedidos de inclusão de novos produtos no catálogo de materiais;
III - instruir os usuários do catálogo de materiais sobre a utilização do mesmo, bem como sobre os procedimentos para inclusão de novos itens;
IV - após estudos, propor a padronização de materiais;
V - descrever os procedimentos e fluxos relativos às atividades de catalogação e padronização de materiais;
VI - elaborar relatórios contendo os resultados alcançados e sugestões para melhoria;
VII - manter disponível e atualizado o catálogo de materiais, no portal do sistema e-Compras, para consulta pelas unidades gestoras e demais interessados;
VIII - desenvolver estudos para a padronização de materiais;
IX - manter no portal do sistema e-Compras informações atualizadas, relacionadas com a padronização e o catálogo de materiais, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE BANCO DE PREÇOS
I - realizar pesquisa de mercado para itens constantes dos catálogos de materiais e serviços padronizados;
II - utilizar o banco de preços da base de dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es);
III - realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no Banco de Preços;
IV - atualizar, periodicamente, o Banco de Preços;
V - orientar as unidades gestoras sobre a utilização do Banco de Preços;
VI - definir preços máximos e elaborar mapa comparativo para subsidiar as licitações para Registro de Preços;
VII - validar os preços máximos nos processos para Registro de Preços;
VIII - analisar e aprovar a definição de preço máximo para as compras não efetuadas mediante processos para Registro de Preços;
IX - desenvolver estudos para o Banco de Preços;
X - manter, no portal do sistema e-Compras, informações atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários.
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - coletar informações junto às unidades gestoras para subsidiar a formação do Registro de Preços;
II - elaborar os processos destinados à licitação para registro de preços, assim como eventuais termos de referência, projetos básicos e outros documentos inerentes aos mesmos;
III - acompanhar o andamento dos processos licitatórios para registro de preços visando corrigir eventuais falhas;
IV - responder a eventuais questionamentos de licitantes por ocasião das licitações para o registro de preços, solicitando apoio técnico às instituições e empresas especializadas, quando necessário;
V - elaborar despachos de homologação, termos de convocação de fornecedores, extrato de ata de registro de preços, termos aditivos, notificações e outros documentos relacionados à licitação e à gestão das atas de registro de preços;
VI - manter as unidades gestoras participantes devidamente informadas sobre vencimentos e eventuais alterações das atas de registro de preços;
VII - analisar pedido de adesão (carona) às atas de registro de preços;
VIII - elaborar documento de autorização de adesão à ata de registro de preços, quando cabível;
IX - analisar e autorizar, quando cabível, pedidos de compras feitos por unidades gestoras participantes do registro de preços;
X - monitorar o vencimento das atas e, quando for o caso, adotar providências para a constituição de novo registro de preços;
XI - receber, analisar, instruir e encaminhar para apreciação superior as petições de fornecedores com preços registrados;
XII - cancelar item registrado em ata, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da própria GSRP, nos casos em que o item estiver em discordância com o descritivo do edital, quando o preço registrado estiver acima do praticado no mercado, ou, ainda, por quaisquer outros motivos que justifique a iniciativa da gerência em realizar o cancelamento do item;
XIII - notificar o fornecedor para prestar esclarecimento ou apresentar amostras sempre que necessário;
XIV - zelar pela guarda dos processos licitatórios para registro de preços;
XV - desenvolver estudos para o registro de preços;
XVI - manter no portal do sistema e-Compras informações atualizadas, relacionadas com o SRP, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários.
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E ESTOQUE DE MATERIAIS
I - acompanhar, controlar, supervisionar e inspecionar o recebimento dos bens adquiridos pelas diversas unidades gestoras, conforme regulamentação específica;
II - expedir, em conjunto com servidores das unidades gestoras adquirentes, relatório para certificar o recebimento de materiais;
III - inspecionar os locais de guarda de materiais, quando julgar necessário, para a verificação das condições adequadas de armazenamento e validade e quantidade dos itens em estoque;
IV - zelar pela integridade das informações trocadas entre os sistemas informatizados de estoque com os de execução orçamentária, compras e outros, para garantir a fidedignidade das mesmas;
V - disponibilizar às unidades gestoras usuárias dos Sistemas de Estoque, relatórios capazes de proporcionar análise do comportamento do consumo, controle e planejamento;
VI - desenvolver estudos para a gestão de materiais;
VII - manter nos portais dos Sistemas de Recebimento e de Gestão de Estoques, informações atualizadas sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
I - instituir o Planejamento Estratégico da SEFAZ e avaliar seus resultados;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e estabelecer as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, em consonância com o Plano Estratégico da Instituição;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual da SEFAZ, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira da SEFAZ;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEFAZ e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da SEFAZ, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IX - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
X - sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual, pertinentes à SEFAZ;
XI - elaborar regimento interno ou estatuto da SEFAZ, para fins de submissão e aprovação do Governador do Estado;
XII - aprovar, por ato próprio:
XIII - atender, obrigatoriamente, à convocação da Assembleia Legislativa ou de suas Comissões para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
XIV - resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos pertinentes ao cargo e às competências da SEFAZ.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
I - substituir o Secretário de Estado da Fazenda em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da SEFAZ e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
IV - propor ao Secretário de Estado da Fazenda a política a ser seguida em relação à sua área de atividade, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
V - resolver os assuntos referentes à sua área que não forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do Secretário de Estado da Fazenda;
VI - assessorar o Secretário de Estado da Fazenda no exame dos assuntos de sua respectiva área;
VII - despachar diretamente com o Secretário de Estado da Fazenda, mantendo-o plenamente informado sobre o desempenho do órgão que dirige;
VIII - representar o Secretário de Estado da Fazenda, quando autorizado, na discussão de assuntos de natureza específica da área;
IX - participar da elaboração do planejamento anual da SEFAZ;
X - traçar normas técnicas a fim de que haja uniformidade de critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação pertinente à área;
XI - indicar ao Secretário de Estado da Fazenda a designação de servidores para provimento dos cargos comissionados pertinentes à sua área;
XII - executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do órgão, assegurando padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - manter atualizada a normatização dos procedimentos do órgão, visando a melhor operacionalização das atividades;
IV - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VII - julgar os recursos contra o ato de seus subordinados;
VIII - promover e dirigir reuniões sistemáticas com seus chefes, visando um melhor desempenho do órgão;
IX - elaborar pareceres, exposições de motivos e outros trabalhos que lhe forem solicitados;
X - assistir e assessorar o superior hierárquico nos assuntos inerentes ao respectivo órgão;
XI - receber e transmitir aos seus subordinados as orientações e ordens superiores, prestando-lhes assistência no desempenho de suas tarefas;
XII - proporcionar um clima de coesão entre os servidores, com o objetivo de um melhor rendimento do trabalho;
XIII - despachar diretamente com o superior hierárquico;
XIV - propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo órgão;
XV - aprovar pareceres emitidos pelas gerências e demais subordinados;
XVI - identificar as necessidades de treinamento dos servidores do seu órgão;
XVII - consolidar e apresentar, anualmente ou quando solicitado, relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão;
XVIII - colaborar com o modelo de gestão adotado, observando as ações constantes do Planejamento Estratégico da Secretaria para sua área;
XIX - executar outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado da Fazenda ou do Secretário Executivo.
I - executar os serviços administrativos do Gabinete do Secretário da Fazenda e do Secretário Executivo de Assuntos Administrativos;
II - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda nos assuntos inerentes ao expediente;
III - despachar o expediente diretamente com o Secretário de Estado da Fazenda e Secretário Executivo de Assuntos Administrativos;
IV - receber e transmitir aos servidores da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário de Estado da Fazenda e do Secretário Executivo de Assuntos Administrativos;
V - desenvolver outras atividades correlatas.
I - despachar documentos junto ao superior hierárquico;
II - redigir despachos e outros documentos oficiais a serem assinados pelo Secretário de Estado da Fazenda;
III - realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
I - organizar reuniões de trabalho solicitadas pelo Secretário de Estado da Fazenda ou pelo Secretário Executivo;
II - recepcionar e orientar aqueles que solicitam audiência com o Secretário da Fazenda ou Secretário Executivo;
III - realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
I - realizar serviços de digitação dos documentos e atos legais a serem expedidos;
II - manter em ordem a documentação sob sua responsabilidade;
III - elaborar e coordenar a agenda diária do setor;
IV - executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico.
I - receber, expedir ou providenciar o arquivamento dos documentos que tramitam no setor de sua lotação;
II - realizar contatos telefônicos;
III - executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico.
I - manifestar-se, através de parecer ou nota técnica, quanto a processos de matéria jurídica, exceto as de matéria tributária;
II - elaborar pareceres prévios e conclusivos sobre matérias que versem sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ;
III - intermediar as matérias que se subordinarão à análise da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - elaborar e revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos;
V - executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico.
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos órgãos sob sua inspeção, analisando a adequada contabilização da Receita e da Despesa, de acordo com a documentação que lhe for remetida, devidamente classificada, levando ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de erros, omissões, enganos e inobservância de preceitos legais;
II - acompanhar a Despesa nas suas três fases, Empenho, Liquidação e Pagamento, tanto nas compras como nos serviços e obras realizados diretamente ou através de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;
III - instruir, do ponto de vista técnico, os responsáveis pela execução orçamentária e financeira dos órgãos sob sua inspeção;
IV - fazer o acompanhamento da prestação de contas de cada suprimento de fundo concedido, bem como a baixa da responsabilidade do respectivo tomador, através do documento adequado;
V - analisar os processos licitatórios ou dispensa, inexigibilidade e isenção dos mesmos, opinando por despacho sobre erros, omissões, enganos e inobservância de preceitos legais;
VI - elaborar relatórios mensais de ocorrência de irregularidades apuradas, para apreciação do Gerente de Inspetoria Setorial;
VII - acompanhar e controlar sistematicamente as cotas financeiras por grupos de despesa: pessoal e encargos, custeio/manutenção e investimentos, verificando as transferências efetuadas a crédito e os empenhos emitidos a débito, apurando o saldo disponível em cada grupo;
VIII - fazer o acompanhamento das dotações orçamentárias e financeiras dos órgãos sob sua inspeção, sugerindo os procedimentos adequados;
IX - acompanhar o controle dos prazos legais dos procedimentos financeiros e contábeis a serem cumpridos pelos órgãos;
X - analisar a prestação de contas mensal dos órgãos sob sua inspeção, observando a exatidão das informações ali contidas e as pendências existentes para efeito de regularização, no prazo legal;
XI - analisar e dar parecer sobre o Balanço Geral dos órgãos sob sua inspeção, de acordo com modelo estabelecido;
XII - submeter à apreciação do Gerente de Inspetoria Setorial sugestões que resultem em aprimoramento e racionalização dos serviços, treinamento de pessoal, informações e comunicações;
XIII - executar outras atividades correlatas.
I - substituir o Coordenador da UCP em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II - representar o Coordenador da UCP em reuniões, seminários, palestras e outros eventos de interesse da SEFAZ, de acordo com a orientação do Coordenador;
III - auxiliar diretamente o Coordenador da UCP no desempenho de suas atribuições;
IV - assessorar o Coordenador da UCP no exame dos assuntos de suas respectivas áreas;
V - desenvolver suas atividades buscando ajustar procedimentos e rotinas no sentido de obter a harmonia necessária ao bom funcionamento da UCP;
VI - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
VII - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
I - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos, decisões e prazos para o desenvolvimento das atividades, bem como as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir aos subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento do trabalho;
III - orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos subordinados;
IV - dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuação;
V - manter o seu superior hierárquico permanentemente informado sobre o andamento das atividades dos órgãos subordinados;
VI - dar ciência ao superior hierárquico das irregularidades administrativas, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
VII - apresentar ao superior hierárquico proposições e sugestões, com o objetivo de melhorar o desempenho da gerência;
VIII - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência;
IX - avaliar o desempenho dos órgãos subordinados e responder pelos resultados alcançados;
X - zelar pela guarda, conservação, controle e uso dos bens patrimoniais;
XI - propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução das atividades da Gerência;
XII - despachar diretamente com o superior hierárquico sobre assuntos inerentes à Gerência da qual é titular;
XIII - elaborar relatórios e prestar informações sobre assuntos de sua competência e atividades desenvolvidas;
XIV - coordenar as atividades das subgerências vinculadas;
XV - orientar os contribuintes acerca do andamento e da situação dos processos afetos à gerência, quando solicitado;
XVI - manter o controle e a guarda da documentação produzida e processada pela gerência, dentro do prazo necessário, em observância às Leis e aos Regulamentos;
XVII - indicar funcionários para cursos de capacitação;
XVIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
I - assistir ao Gerente em assuntos de sua área de competência;
II - informar ao Gerente das anormalidades e deficiências verificadas;
III - distribuir e acompanhar a execução dos trabalhos da Subgerência, mantendo a regularidade dos mesmos;
IV - sugerir medidas que simplifiquem os procedimentos, objetivando um melhor desempenho da unidade;
V - orientar, supervisionar, controlar e avaliar os subordinados, visando a correta realização das tarefas;
VI - providenciar a solução de dúvidas ou divergências entre os subordinados;
VII - receber, processar, distribuir e prestar informações sobre documentos que tramitam na unidade;
VIII - prestar informações acerca do andamento e da situação dos processos afetos à Subgerência, quando solicitado;
IX - solicitar o material necessário à execução das atividades;
X - zelar pela guarda, conservação e uso dos bens patrimoniais;
XI - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Subgerência;
XII - executar outras tarefas correlatas.
I - dirigir, orientar e coordenar os serviços de secretaria do órgão;
II - secretariar as reuniões e lavrar as atas dos trabalhos em livro próprio;
III - solicitar o material necessário à execução das atividades;
IV - manter atualizado o controle da frequência dos membros do órgão correspondente;
V - executar outras tarefas compatíveis com a função.
I - manter rigorosamente em dia o controle dos processos recebidos ou expedidos pela AT e sua tramitação interna, observando o decurso dos prazos legais para efeito de recurso ou perempção;
II - promover a publicação das Decisões e Despachos Decisórios da AT e sua respectiva juntada aos processos;
III - executar os trabalhos de expediente decorrentes das atividades da AT, lavrando, quando couber, Termos de Ciência, Revelia ou Perempção;
IV - encaminhar processos e proferir despachos interlocutórios a outros órgãos da SEFAZ, aos Auditores Tributários e agentes fiscais lotados na AT;
V - gerenciar os trabalhos de lavratura de Atos e Termos Processuais e de controle e distribuição de processos;
VI - colecionar as publicações de leis, decretos e normas, decisões e demais atos e obras de consulta de interesse da AT;
VII - convocar contribuintes para ciência de decisões e despachos;
VIII - prestar informações em processos;
IX - emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos de sua responsabilidade.
I - promover a arrecadação de tributos em sua jurisdição, inclusive através de Postos de Arrecadação;
II - fazer cumprir as normas e procedimentos tributários;
III - receber, distribuir e prestar informações sobre os documentos que tramitam na Agência;
IV - informar ao Gerente de Controle de Arrecadação as dificuldades da Agência, sugerindo medidas para sua resolução;
V - zelar pela guarda, conservação e uso dos bens patrimoniais;
VI - supervisionar, controlar e avaliar os servidores subordinados;
VII - orientar os contribuintes acerca do andamento e da situação dos processos afetos à Gerência, quando solicitado;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 9 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 04 | Secretário Executivo | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Corregedoria | - |
| 01 | Coordenador da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais | |
| 01 | Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos | |
| 04 | Assessor Técnico | |
| 06 | Assessor I | AD-1 |
| 01 | Chefe da Auditoria Tributária | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 01 | Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários | |
| 01 | Chefe da Assessoria Jurídica | |
| 16 | Chefe de Departamento | |
| 47 | Gerente | AD-2 |
| 02 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
| 01 | Secretário da Auditoria Tributária | |
| 01 | Secretário da Comissão de Programação Financeira | |
| 37 | Assessor II | |
| 02 | Subcoordenador | |
| 34 | Subgerente | AD-3 |
| 32 | Assessor III | |
| 13 | Chefe de Agência da Fazenda | |
| 02 | Assessor IV | AD-4 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 03 | Secretário Executivo | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Corregedoria | - |
| 01 | Coordenador da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais | |
| 01 | Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos | |
| 05 | Assessor I | AD-1 |
| 01 | Chefe da Auditoria Tributária | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 01 | Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários | |
| 01 | Chefe da Assessoria Jurídica | |
| 14 | Chefe de Departamento | |
| 47 | Gerente | AD-2 |
| 02 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
| 01 | Secretário da Auditoria Tributária | |
| 01 | Secretário da Comissão de Programação Financeira | |
| 37 | Assessor II | |
| 02 | Subcoordenador | |
| 34 | Subgerente | AD-3 |
| 32 | Assessor III | |
| 13 | Chefe de Agência da Fazenda | |
| 02 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.