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Decreto Estadual do Amazonas nº 37082, de 6 de julho de 2016

Decreto nº 37082

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.082, DE 06 DE JULHO DE 2016

REGULAMENTA dispositivos da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a atualização da produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os dispositivos da Lei n.º 4.216/2015, a fim de propiciar clareza às ações governamentais que resultarão dos mandamentos daquela Lei e o que mais consta do Processo n.º 006.00042.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
A atualização anual de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, de que trata o art. 1.º, da lei n.º 4.216/2015, será efetivada sempre em 1.º de setembro.
Parágrafo únicoA forma de cálculo da quota de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda permanece inalterada, com a emissão de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, onde constará o valor apurado em cada mês, nos termos dos §
§ 1ºº e 2.º, do art. 27, da Lei n.º 2.750/2002.

Art. 2.
Para fins de atualização prevista no caput do artigo anterior, será aplicado no valor unitário da quota de produtividade apurado no mês de setembro do ano de referência.

§ 1ºº A vigência da atualização será retroativa a 1.º de setembro do ano de referência.

§ 2ºº Se o valor unitário da quota de produtividade apurado no mês de setembro do ano de referência for menor do que o valor fixado no ano anterior será publicado um novo ato, mantendo o valor da quota inalterado, igual ao do ano anterior.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/07/2016

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