Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37082, de 6 de julho de 2016
Decreto nº 37082
Casa Civil
DECRETO N.º 37.082, DE 06 DE JULHO DE 2016
REGULAMENTA dispositivos da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a atualização da produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os dispositivos da Lei n.º 4.216/2015, a fim de propiciar clareza às ações governamentais que resultarão dos mandamentos daquela Lei e o que mais consta do Processo n.º 006.00042.2016,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 06/07/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.