Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4216, de 8 de outubro de 2015

Lei nº 4216/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a atualização da produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

Art. 1.
A produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda será atualizada anualmente, com vigência a partir de 1.º de setembro de cada ano, tendo como base o valor da quota para retribuição de produtividade, calculado de acordo com as disposições dos §
§ 1ºº e 2.º do artigo 27 da Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002.
Parágrafo únicoO valor da quota do mês de setembro de 2015 fica fixado em R$7,1909 (sete reais e mil e novecentos e nove décimos de milésimo de real).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.