Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40824, de 17 de junho de 2019
Decreto nº 40824
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VIII – DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N° 40.824, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
APROVA a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e Funções Gratificadas da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, aliena a, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO, a necessidade de especificar o detalhamento das competências e atribuições das unidades que compõem a Controladoria-Geral do Estado,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.011101.00002852.2019,
DECRETA:
I - de Subcontrolador-Geral de Ouvidoria para Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria;
II - de Chefe da Central de Ouvidoria para Chefe de Departamento, AD-1;
IV - 1 (um) cargo de Assessor I, AD-1, para Assessor de Comunicação, AD-1;
V - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, para Assessor de Tecnologia de Informação, AD-1;
VII - 2 (dois) cargos de Assessor I, AD-1, para Assessor de Controle Interno I, AD-1;
IX - 1 (um) cargo de Gerente, AD-2, para Assessor de Controle Interno II. AD-2;
X - 8 (oito) cargos de Assessor II, AD-2, para Assessor de Controle Interno II, AD-2.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
WILSON MIARANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALÉSSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 18/06/2019
ANEXO I REGIMENTO INTERNO
DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento Administrativo-Financeiro - DAFI:
1.1. Gerência de Logística, Materiais e Patrimônio - GLMP;
1.2. Gerência de Orçamento e Finanças -GORF;
1.3. Gerência de Recursos Humanos - GERH;
1.4. Gerência de Compras e Contratos -GCCT;
1. Departamento de Ouvidoria e Controle Social -DOCS
2. Departamento de Transparência Pública -DTP
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
II - representar a CGE, junto aos órgãos de imprensa;
SEÇÃO III
Da Assessoria Jurídica
SEÇÃO IV
Da Assessoria Técnica
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO
SEÇÃO I
Da Secretaria Executiva Adjunta da Administração
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração e Finanças
de Recursos Humanos, assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais referentes à gestão de pessoas;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Logística, Materiais e Patrimônio
XVIII - expedir e distribuir às chefias, trimestralmente, relatórios de pendências referentes ao controle de processos; '
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Orçamento e Finanças
I - colaborar, nos prazos estabelecidos, com a elaboração da proposta orçamentária da CGE;
III - registrar e controlar a' movimentação dos créditos orçamentários, inclusive suplementares;
VII - adotar as providências necessárias para o cumprimento das normas relativas à prestação de contas de valores adiantados a servidores, no que couber à gerência;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Recursos Humanos
I - na gestão de recursos humanos:
conhecimento na Instituição.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Compras e Contratos
VII - elaborar termos de rescisão de contrato;
IX - responder às eventuais diligências oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, pertinentes aos termos de contratos e convênios administrativos firmados pela CGE;
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno
VII - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
VIII - verificar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e avaliar a adoção de medidas para a eliminação do percentual excedente;
XVIII - realizar auditoria especial e instauração de Tomadas de Contas Especiais, inclusive em Fundos geridos pelo Estado, por determinação do Chefe do Executivo ou por solicitação do Controlador-Geral do Estado ou dos dirigentes de entidades;
XXIII - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da CGE;
XXVII - monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, constantes do parecer prévio, sobre a prestação de contas anual do Governador;
XXVIII - orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, e às admissões e aos desligamentos nas empresas públicas e sociedades de economia mista;
XXXII - monitorar a aplicação de recursos originários de contratos, convênios, acordos e outros ajustes;
XXXIII - orientar quanto à legalidade de toda e qualquer despesa cuja execução exija procedimento licitatório;
XXXIV - analisar transferências de subvenções sociais e econômicas, além dos auxílios e repasses que tenham ingressado como receita e aplicados em despesas do Estado;
XXXVI - realizar auditorias de segurança e eficácia das soluções de tecnologia de informação, recomendando as correspondentes medidas preventivas e corretivas;
XXXVII - examinar a conformação dos contratos de locação de imóveis à legislação específica e avaliar permanente do estado de conservação e uso correto dos bens patrimoniais do Estado e suas entidades;
XXXVIII - auxiliar o Controlador-Geral na emissão do Certificado de Auditoria e no Parecer da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado do Amazonas;
XXXIX - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Da Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria
XIII - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Departamento de Ouvidoria e Controle Social
II - monitorar, inclusive para fins estatísticos, o tratamento das manifestações recebidas;
IV - propor e/ou monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, para garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;
VIII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às manifestações recebidas;
SEÇÃO IV
Do Departamento de Transparência Pública
disponibilizados por meio do endereço eletrônico www.cge.am.gov.br; .
X - julgar todos os recursos interpostos contra decisão exarada por autoridade máxima de Órgão ou Entidade baseada na Lei de Acesso à Informação;
XII - estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação para a implementação de ações de transparência ativa pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Controlador-Geral do Estado
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da CGE e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
SEÇÃO II
Do Subcontrolador-Geral de Controle Interno
III - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VII - despachar diretamente com o Controlador-Geral, mantendo-o plenamente informado sobre o desempenho da auditoria, da fiscalização e da controladoria;
X - participar da elaboração do planejamento anual da CGE;
XII - acompanhar o desempenho profissional, moral e ético dos servidores da SGCI, agindo no combate ao desvio de conduta, competindo-lhe especificamente:
SEÇÃO III
Do Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria
III - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
SEÇÃO IV
Do Secretário Executivo Adjunto de Administração
VIII - supervisionar a atualização de indicadores de desempenho, metas, resultados e ações no sistema de gestão estratégica da CGE;
SEÇÃO V
Dos Dirigentes em Geral
I - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos, decisões e prazos para o desenvolvimento das atividades, bem como as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir aos subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento do trabalho;
VII - apresentar ao superior hierárquico proposições e sugestões, com o objetivo de melhorar o desempenho da gerência;
XIII - elaborar relatórios e prestar informações sobre assuntos de sua competência e atividades desenvolvidas;
XVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SEÇÃO VI
Dos Assessores
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
Do Regime Jurídico
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
SEÇÃO III
Dos Cargos de Confiança
SEÇÃO IV
Dos Serviços de Terceiros
CAPÍTULO VIII
DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
I - portá-lo sempre que exercer as atividades próprias do cargo que ocupa;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Controlador-Geral do Estado | - ' |
| 01 | Subcontrolador-Geral de Controle Interno | |
| 01 | Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto de Administração | |
| 02 | Assessor Técnico |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Assessor de Comunicação | |
| 02 | Assessor Jurídico | |
| 01 | Assessor de Tecnologia de Informação | |
| 05 | Assessor de Controle Interno I | |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 04 | Assessor I | |
| 04 | Gerente | AD-2 |
| 09 | Assessor de Controle Interno II | |
| 03 | Assessor II | |
| 19 | Assessor III | AD-3 |
| 11 | Assessor IV | AD-4 |
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 53272, de 24 de dezembro de 2025
- Decreto Estadual do Amazonas nº 51526, de 8 de abril de 2025
- Decreto Estadual do Amazonas nº 51201, de 14 de fevereiro de 2025
- Decreto Estadual do Amazonas nº 47189, de 24 de março de 2023
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44755, de 3 de novembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 41418, de 22 de outubro de 2019
- Decreto Estadual do Amazonas nº 41369, de 10 de outubro de 2019