Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51526, de 8 de abril de 2025
Decreto nº 51526
DECRETO Nº 51.526, DE 08 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Aprimoramento da Transparência e Governança Pública no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a importância da transparência pública como pilar fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito, o fortalecimento do controle social e o combate à corrupção, corolários da aplicação dos princípios constitucionais previstos no art. 5.º, incisos XIV e XXXIII, e art. 37, caput, da Constituição Federal da República de 1988;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição do Estado do Amazonas que, em seu art. 3.º,
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I - Elaborar, implementar e monitorar a execução de plano de ação estratégica para o aprimoramento da transparência pública e da governança no âmbito do Estado do Amazonas;
II - Diagnosticar e analisar os pontos facilitadores e dificultadores do desempenho do Estado do Amazonas nas avaliações do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), do Índice de Transparência de Governança Pública (ITGP) e da Escala Brasil 360.º - CGU;
III - Planejar e executar programas de capacitação e sensibilização dos servidores públicos sobre a importância da transparência e da governança pública;
IV - Fomentar a integração e a articulação entre os diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, buscando a conexão de esforços e maior efetividade das ações de transparência e governança pública.
I - Núcleo Gestor, composto por 02 (dois) servidores da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e 02 (dois) servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD);
II - Grupo de Apoio Diagnóstico, composto por 10 (dez) membros designados por Portaria da Controladoria Geral do Estado;
III - Grupo de Apoio Técnico, com integrantes a serem designados por Portaria da Controladoria Geral do Estado, respeitado o quantitativo estabelecido no Plano de Trabalho e a respectiva disponibilidade orçamentária.
I - os membros referidos nos incisos I e II do art. 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - os membros referidos no inciso III do art. 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 08/04/2025