Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44755, de 3 de novembro de 2021
Decreto nº 44755
DECRETO Nº 44.755, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI a Unidade de Controle Interno - UCI, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.824, de 17 de junho de 2019, publicado em 18 de junho de 2019, que autoriza a criação da UCI na estrutura dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; a Lei Federal n.º 4.320/1964, que estabelece normas de direito financeiro e controle dos orçamentos públicos;
a Lei Federal n.º 8.666/1993, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
a Lei Federal n.º 14.133/2021, que estatui o novo regime de licitações e contratos; a Lei Complementar 2.423/1996 - Lei Orgânica do TCE/AM; a Resolução n.º 10/2012 do TCE/AM; a Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno do TCE/AM; e a Resolução n.º 12/2012 do TCE/AM;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno, relativos a obras e serviços de engenharia a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Estadual, do Município de Manaus e do Interior do Estado;
CONSIDERANDO o que dispõem as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade ao profissionalismo da auditoria no setor público;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas CGE/AM n.º 002/2020, alterada pela IN 001/2021, que dispõe acerca do acompanhamento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e CGE/AM n.º 003/2020, alterada pela IN 002/2021, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das unidades de controle interno
CONSIDERANDO a Portaria n.º 036 CGE, de 25 de setembro de 2019, e a Portaria n.º 037 CGE, de 19 de julho de 2021, publicada em 20 de julho de 2021, que dispõem sobre o Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno e sobre a Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre a Estruturação das Unidades de Controle Interno, respectivamente;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.03.019203.002163/2021-35
D E C R E T A :
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar a Controladoria Geral do Estado, bem como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
III - propor ao Presidente da SUHAB as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem, ou não, em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da SUHAB;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para alcance da máxima eficiência da SUHAB, de acordo com os Check Lists elaborados pela unidade;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas da SUHAB;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente.
I - 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo e/ou comissionado, que será Coordenador da Unidade;
II - 3 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo e/ou comissionado, com função de Assessor.
I - coordenar, orientar, supervisionar, planejar e relatar os trabalhos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão relacionada aos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional;
II - representar a Unidade de Controle Interno perante a Presidência e demais setores da Autarquia;
III - identificar as necessidades de treinamento e capacitação dos servidores da Unidade de Controle Interno;
IV - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividade do Controle Interno (PAACI) e do Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI);
V - elaborar, periodicamente, relatórios das auditagens realizadas, com vistas a fornecer subsídios à Presidência para a tomada de decisões;
VI - emitir parecer sobre as matérias que lhes forem submetidas a exame, para subsidiar decisão superior;
VII - analisar a legalidade, eficiência, economicidade e qualidade da gestão;
VIII - receber e acompanhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, nas auditorias e inspeções no âmbito da SUHAB, verificando as correções e orientações apontadas junto aos setores competentes;
IX - Comunicar à Presidência, mediante relatório, indícios de impropriedades e/ou ilegalidades constatados durante execução das atividades da Unidade do Controle Interno, e sugerir a adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado.
I - identificar os problemas existentes no cumprimento das normas da unidade do controle interno relativas aos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional;
II - planejar os trabalhos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão, de forma a prever a natureza, a extensão e os procedimentos que neles serão empregados, bem como sua aplicação;
III - propor as ações de auditoria, identificar e avaliar os riscos das atividades e processos, e estabelecer os objetivos;
IV - indicar, quando necessário, a implementação de planos de ação para diminuição de riscos, visando ao aprimoramento dos controles internos ou a implementação de novos controles;
V - elaborar relatórios de avaliação, com informações relevantes a embasar o planejamento das auditagens;
VI - fiscalizar, auditar, analisar e acompanhar a execução e gestão dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional, de acordo com a legislação correspondente, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado de auditorias anteriores e processos de despesas;
VII - revisar, organizar e documentar os procedimentos relacionados à sua área;
VIII - elaborar, junto ao Coordenador, o Relatório Compilado de Atividades, o Plano Anual de Atividade do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI);
IX - emitir nota técnica e pareceres sobre as matérias que lhes forem submetidas a exame ao cumprimento de suas atribuições;
X - assistir tecnicamente ao Coordenador da Unidade de Controle Interno no âmbito de sua atuação;
XI - elaborar a "Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do Tribunal de Contas do Estado - TCE", com o objetivo de cumprir o disposto na Instrução Normativa CGE/AM n.º 02, de 20 de abril de 2020, com as alterações das Instruções Normativas n.º 001/2021 e 002/2021, ambas da CGE, publicadas em 24 de maio de 2021;
XII - executar outras atividades correlatas;
I - os sistemas administrativos e operacionais utilizados na gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional;
II - a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;
III - a aplicação dos recursos transferidos a entidades públicas ou privadas;
IV - os contratos e convênios firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, no âmbito desta Autarquia;
V - os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI - os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade dos setores desta Autarquia;
VII - os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para a Superintendência;
VIII - a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos;
IX - os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar:
X - os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apurativo;
XI - verificação do cumprimento da legislação pertinente.
§ 1.º Quando os processos, as documentações, informações e livros previstos neste artigo envolverem assuntos de caráter sigiloso, os servidores da Unidade de Controle Interno deverão guardar sigilo das informações, caso elas estejam protegidas legalmente, utilizando nos relatórios apenas informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou jurídica.
§ 2.º Não poderão ser sonegados, sob qualquer pretexto, processos, documentações, informações ou livros, bem como, não poderá haver impedimento ao acesso de sistemas informatizados.
§ 3.º Quando houver limitação da atuação dos servidores da Unidade de Controle Interno nos setores da Autarquia, causada por ação ou omissão de servidor, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao responsável pelo setor, solicitando as providências necessárias.
§ 4.º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade de Controle Interno ficará sujeito à apuração de responsabilidade administrativa mediante processo administrativo disciplinar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/11/2021