Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38385, de 29 de novembro de 2017
Decreto nº 38385
DECRETO N.º 38.385, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
APROVA o Regimento Interno da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, noexercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei n.º 4.455, de 03.4.2017, ao dispor sobre a reorganização do Poder Executivo, estabeleceu a composição da Administração Direta, com a previsão, em seu artigo 5.º, da disciplina de reestruturação dos órgãos por meio da aprovação dos respectivos Regimentos Internos;
CONSIDERANDO, de modo especial, que o artigo 8.º, inciso I, da mencionada Lei n.º 4.455/2017, determinou a extinção da Ouvidoria Geral do Estado, por ato formal do Chefe do Executivo e mediante a absorção de suas finalidades, competências, direitos e obrigações, pela Controladoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação do Controlador-Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.º 006.0003810.2017-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
I - a transferência, por absorção, de cargos de provimento em comissão da Ouvidoria Geral do Estado, constantes da Parte 4 do Anexo I da Lei n.º 4.163/2015;
II - as seguintes mudanças de nomenclatura, com fulcro no artigo 11, inciso I, da Lei n.º 4.455/2017:
III - a constituição, com os cargos remanescentes, de Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, na forma das especificações do Anexo III deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS Controlador-Geral do Estado
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
I - a execução de ações como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, em apoio ao Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado;
II - a supervisão da gestão das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo, colhendo e processando as demandas a propósito do funcionamento dos órgãos e entidades;
III - o controle da execução da Política de Transparência do Poder Executivo Estadual, nos termos da legislação específica;
IV - a garantia dos meios necessários ao acesso dos cidadãos às informações públicas, sobretudo por meio da tecnologia da informação disponibilizada pela Internet.
I - o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta;
II - a execução dos procedimentos de fiscalização e auditoria governamental, com a recomendação aos gestores de ações que evitem a reincidência de irregularidades constatadas;
III - a supervisão dos padrões de ética, prevenção e combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo;
IV - o monitoramento da publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, folha de pagamento e gestão das finanças públicas;
V - a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
VI - a instauração de procedimentos e processos administrativos pertinentes às suas finalidades, inclusive a requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
VII - a efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VIII - a normatização dos procedimentos administrativos, com vistas à defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade administrativa;
IX - a execução de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, em razão das finalidades do órgão.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Administração e Finanças:
1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;
1.2. Gerência de Material;
1.3. Gerência de Logística e Patrimônio;
1.4. Gerência de Recursos Humanos
1. Departamento de Auditoria de Gestão, Políticas Econômicas e Produção;
2. Departamento de Auditoria de Políticas Sociais;
3. Departamento de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;
4. Departamento de Auditoria de Autarquias, Fundações, Estatais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;
1. Central de Ouvidoria;
2. Departamento de Transparência na Gestão Pública.
3. Departamento de Tecnologia da Informação e Dados Estratégicos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Controlador-Geral do Estado
I - instituir o Planejamento Estratégico da CGE e avaliar seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgãos e as diretrizes para a Proposta Orçamentária Setorial do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas, as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da CGE;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da CGE;
VII - assinar, visando à consecução dos objetivos da CGE a respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - propor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas de planos e metas para a CGE;
IX - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos; nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
X - estabelecer, em ato próprio:
XI - sugerir ao Governador a alteração de normas legais e regulamentares pertinentes à CGE, inclusive a modificação deste Regimento Interno;
XII - aprovar:
XIII - julgar os recursos contra os atos do Subcontrolador-Geral de Controle Interno, do Subcontrolador-Geral de Ouvidoria e do Secretário Executivo Adjunto de Administração;
XIV - resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos pertinentes ao cargo e às competências da CGE;
XV - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
XVI - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão;
XVII - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Do Subcontrolador-Geral de Controle Interno
I - substituir automaticamente o Controlador-Geral do Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Controlador-Geral do Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do Sistema de Controle Interno;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - propor ao Controlador-Geral do Estado a política a ser seguida em relação ao Sistema de Controle Interno, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
V - coordenar e consolidar os planos e projetos dos órgãos subordinados, buscando ajustar procedimentos e rotinas no sentido de obter a harmonia necessária ao bom funcionamento do Sistema de Controle Interno;
VI - assessorar o Controlador-Geral no exame dos assuntos de sua respectiva área;
VII - despachar diretamente com o Controlador-Geral, mantendo-o plenamente informado sobre o desempenho do Sistema de Controle Interno;
VIII - resolver os assuntos referentes à sua área que não forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do Controlador-Geral;
IX - representar o Controlador-Geral, quando autorizado, na discussão de assuntos de natureza específica da área;
X - participar da elaboração do planejamento anual da CGE;
XI - elaborar normas técnicas a fim de que haja uniformidade de critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação pertinente à área;
XII - realizar, de ofício ou por determinação do Controlador-Geral, a condução de auditoria ordinárias ou extraordinárias, por meio de comissão ou servidor especificamente designado;
XIII - recomendar ao Controlador-Geral a designação de servidores para provimento dos cargos comissionados pertinentes à sua área;
XIV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Controlador-Geral.
SEÇÃO III
Do Subcontrolador-Geral de Ouvidoria
I - assessorar o Controlador-Geral no exame dos assuntos de sua respectiva área;
II - elaborar normas técnicas a fim de que haja uniformidade de critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação pertinente à área;
III - acompanhar e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados à Controladoria;
SEÇÃO IV
Do Secretário Executivo Adjunto de Administração
I - auxiliar diretamente o Controlador-Geral do Estado no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão geral das atividades administrativas da CGE;
II - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
III - formular as políticas de gestão da CGE voltadas ao desenvolvimento de pessoas, sobretudo a capacitação, infraestrutura, aquisição de bens e contratação de serviços, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
IV - coordenar e consolidar os planos, projetos, procedimentos e rotinas dos órgãos subordinados;
V - assessorar o Controlador-Geral na elaboração das propostas de planejamento anual e do planejamento estratégico da CGE;
VI - ordenar, mediante delegação do Controlador-Geral, a execução orçamentária;
VII - supervisionar as atividades administrativas da CGE, especialmente:
VIII - supervisionar a atualização de indicadores de desempenho, metas, resultados e ações no sistema de gestão estratégica da CGE;
IX - recomendar ao Controlador-Geral a designação de servidores para provimento dos cargos comissionados pertinentes à sua área;
X - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Controlador-Geral.
SEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica; e
VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE ALTA DIREÇÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Controlador-Geral | - |
| 01 | Subcontrolador-Geral de Controle Interno | |
| 01 | Subcontrolador-Geral de Ouvidoria | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto de Administração |
CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 07 | Chefe de Departamento | |
| 01 | Chefe da Central de Ouvidoria | |
| 08 | Assessor I | |
| 06 | Gerente | AD-2 |
| 10 | Assessor II | |
| 19 | Assessor III | AD-3 |
| 11 | Assessor IV | AD-4 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE ALTA DIREÇÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Controlador-Geral | - |
| 01 | Subcontrolador-Geral de Controle Interno | |
| 01 | Subcontrolador-Geral de Ouvidoria | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto de Administração |
CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 07 | Chefe de Departamento | |
| 01 | Chefe da Central de Ouvidoria | |
| 06 | Assessor I | |
| 06 | Gerente | AD-2 |
| 10 | Assessor II | |
| 19 | Assessor III | AD-3 |
| 11 | Assessor IV | AD-4 |
ANEXO III QUADRO DE RESERVA DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO, REMANESCENTES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E DA ABSORÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO e OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE ALTA DIREÇÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Ouvidor-Geral | - |
| 02 | Diretor de Previdência | - |
CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 14 | Assessor I | AD-1 |
| 01 | Secretário do Comitê | |
| 01 | Chefe de Procuradoria | |
| 06 | Chefe de Departamento | |
| 01 | Coordenador de Núcleo | |
| 01 | Supervisor Regional | |
| 07 | Auditor | AD-2 |
| 47 | Gerente | |
| 20 | Gerente Acadêmico | |
| 15 | Assessor II | |
| 06 | Subgerente | AD-3 |
| 35 | Assessor III | |
| 17 | Assessor IV | AD-4 |
| 02 | Gerente | AMZ.7 |
| 02 | Assistente de Diretoria e Gerência | AMZ.1 |
TOTAL: 178 CARGOS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO e OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE ALTA DIREÇÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Ouvidor-Geral | - |
CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 07 | Auditor | AD-2 |
| 08 | Gerente | |
| 01 | Assessor II | |
| 01 | Subgerente | AD-3 |
| 08 | Assessor III | |
| 02 | Assessor IV | AD-4 |
TOTAL: 28 CARGOS
Publicação: D.O.E. de 29/11/2017
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 40824, de 17 de junho de 2019
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38818, de 2 de abril de 2018 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38741, de 6 de março de 2018 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38740, de 6 de março de 2018
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38648, de 22 de janeiro de 2018
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38644, de 18 de janeiro de 2018
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38570, de 29 de dezembro de 2017 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38569, de 29 de dezembro de 2017
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38399, de 1 de dezembro de 2017 · 4 menções