Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38879, de 13 de abril de 2018
Decreto nº 38879
DECRETO N.º 38.879, DE 13 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE sobre a transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA em ESCOLA GOVERNAR, com funcionamento a cargo da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39,
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I - a gestão, a orientação, a supervisão, o controle e o acompanhamento das ações de capacitação e formação de servidores públicos do Poder Executivo Estadual;
II - a coordenação das ações, da programação e do cronograma de eventos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Executivo Estadual;
III - a promoção da captação, racionalização e efetividade do controle dos gastos públicos, com capacitação dos servidores públicos estaduais;
IV - o oferecimento, aos servidores públicos, de oportunidades de educação profissional contínua, promovendo o crescimento e a autoestima dos servidores, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
V - a garantia aos servidores, de forma permanente, do desenvolvimento, da qualificação e do aperfeiçoamento do desempenho pessoal, profissional e institucional;
VI - a potencialização e a priorização das ações de capacitação, por meio de cursos de média, curta e longa duração, conciliando as habilidades e conhecimentos adquiridos pelo servidor às competências institucionais;
VII - a priorização de cursos de capacitação gerencial para aprimoramento de cargos de gestão;
VIII - a oferta de cursos de capacitação presenciais e à distância, visando à atualização e ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Executivo Estadual;
IX - o estabelecimento de relações de parceria e cooperação técnica na execução de ações de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores, de forma permanente e continuada, com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à formulação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores públicos;
X - a programação e a promoção de eventos alusivos às datas comemorativas e à cultura organizacional da Administração Pública Estadual;
XI - a identificação, junto aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, das necessidades de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos estaduais;
XII - a orientação, aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, no processo de levantamento das necessidades de capacitação;
XIII - a certificação de cursos de capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização; e
XIV - a avaliação permanente dos resultados das ações de capacitação e treinamento.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 13/04/2018
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.