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Decreto Estadual do Amazonas nº 41126, de 12 de agosto de 2019

Decreto nº 41126

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.126, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, "a" da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão dos Órgãos e Entidades a seguir especificados, para a Casa Civil, passando a integrar Anexo II, Parte 1, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015:

I - Secretaria de Administração e Gestão - SEAD (Anexo I, Parte 11, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 38.880, de 16 de abril de 2018): 01 - Assessor I, AD-1;

II - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC (Anexo I, Parte 15, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Assessor I, AD-1;

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1.º de agosto de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 12/08/2019

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