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Decreto Estadual do Amazonas nº 41092, de 6 de agosto de 2019

Decreto nº 41092

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.092, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, "a" da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão dos Órgãos e Entidades a seguir especificados, para a Casa Militar, passando a integrar Anexo I, Parte 2, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI (Anexo I, Parte 10, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 02 - Assessor I, AD-1;

II - Secretaria de Administração e Gestão - SEAD (Anexo I, Parte 11, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 38.880, de 16 de abril de 2018): 01 - Assessor III, AD-3;

III - Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL (Anexo I, Parte 12, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 04 - Assessor III, AD-3;

IV - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC (Anexo I, Parte 15, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 04 - Assessor II, AD-2;

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP (Anexo I, Parte 16, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 04 - Assessor II, AD-2.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 06/08/2019

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