Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3109, de 10 de julho de 2024
Nº 3109/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ENTIDADE FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISReferente ao PLO Nº 0009/24-AL
LEI Nº 3109, DE 10 DE JULHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8202, de 10/07/2024
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Orçamento Fiscal, código 10;
Orçamento da Seguridade Social, código 20;
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, código 30;
ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES DE RECURSOS
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500
Outros Recursos não Vinculados de Impostos
Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE.
501
Outros Recursos não Vinculados
Outros recursos não vinculados que não se enquadram na especificação acima.
502
Recursos não vinculados da compensação de impostos
Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE.
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212- A da CF.
541
Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212- A da CF.
542
Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212- A da CF.
543
Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal.
544
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à complementação devida pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef).
550
Transferência do Salário Educação
Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação.
551
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
552
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
553
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
569
Outras Transferências de Recursos do FNDE
Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.
570
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
571
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
572
Transferências de Municípios referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
573
Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013
Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.
574
Operações de Crédito Vinculadas à Educação
Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
575
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação.
576
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação.
Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
599
Outros Recursos Vinculados à Educação
Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
601
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União.
603
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União.
604
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.
605
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15.
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
622
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais
Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
631
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
632
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
633
Transferências de Municípios referentes a Convênios Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
634
Operações de Crédito vinculadas à Saúde
Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
635
Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013
Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.
636
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde.
659
Outros Recursos Vinculados à Saúde
Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993.
661
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Controle dos recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social.
662
Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social
Controle os recursos originários de transferência dos fundos municipais de assistência social.
665
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social.
669
Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
701
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
702
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios
Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
703
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
704
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação.
705
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.
706
Transferência Especial da União
Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal.
707
Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
708
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação.
709
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação.
710
Transferência Especial dos Estados
Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166- A da Constituição Federal.
711
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.
712
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN
Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.
713
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP
Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Segurança Pública – FSP.
714
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
715
Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual.
Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
716
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
717
Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022.
Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.
718
Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022.
Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022.
719
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
749
Outras vinculações de transferências.
Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001.
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República.
752
Recursos Vinculados ao Trânsito
Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
753
Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculados conforme legislações específicas.
754
Recursos de Operações de Crédito
Controle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde.
755
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000.
756
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta
Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000.
757
Recursos de Depósitos Judiciais – Lides das quais o Ente faz parte
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal.
758
Recursos de Depósitos Judiciais – Lides das quais o Ente não faz parte
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. 101 do ADCT da Constituição Federal.
759
Recursos Vinculados a Fundos.
Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência.
760
Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas
Controle dos recursos de emolumentos e taxas arrecadadas pelo Poder Judiciário, observando o disposto em legislações específicas.
761
Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do ADCT e da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.
799
Outras Vinculações Legais
Controle de outros recursos vinculados por lei, não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
800
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Controle dos recursos vinculados ao fundo em capitalização do RPPS. Esse plano existe tanto nos entes que segregaram quanto nos que não segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018. Na fase das despesas, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS.
801
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Controle dos recursos vinculados ao fundo em repartição do RPPS. Esse plano deve existir somente nos entes que segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018. Na fase da despesa, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS.
802
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
Controle dos recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, observando-se o disposto na Portaria MPS nº 402/2008 e na Portaria MF nº 464/2018, ambas alteradas pela Portaria ME nº 19.451/2020.
803
Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM)
Controle dos recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), com base na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019.
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
860
Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios
Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados ao pagamento de precatórios.
861
Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais
Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados aos depósitos judiciais.
862
Recursos de Depósitos de Terceiros
Controle dos recursos financeiros decorrentes de depósitos de terceiros.
869
Outros Recursos Extraorçamentários
Controle dos demais recursos financeiros extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e consignações.
OUTRAS VINCULAÇÕES
880
Recursos Próprios dos Consórcios
Controle dos recursos próprios dos Consórcios Públicos (utilizada pelos consórcios públicos).
898
Recursos a Classificar
Classificação temporária enquanto não se identifica a correta vinculação.
899
Outros Recursos Vinculados.
Controle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e não tenha sido enquadrado em outras especificações.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativos e Judiciário, o
SEÇÃO III
Do Controle e da Transparência
SEÇÃO IV
Dos Precatórios
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares Individuais
SEÇÃO VI
Das Alterações da Lei Orçamentária e nos Crédito Adicionais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ENTIDADE FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Macapá, 10 de julho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador