Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7798, de 6 de abril de 2016
Lei nº 7798/2016
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2016-2019, NOS TERMOS DO ART. 176, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
Estratégia/Ação/Finalidade Valor Valor
(Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00) 2016 2017-2019 U.O - 2457 - Fundo Estadual de Defesa do 550.000,00 1.650.000,00 Consumidor - FUNDECON Dimensão Estratégica: Gestão Pública
Democrática e Participativa
ESTADO DE ALAGOAS
Ação: Reforma e Modernização do Prédio
550.000,00 1.650.000,00 do Procon
Finalidade: Promover melhores condições de trabalho para os servidores e um
cccccccccondições atendimento ao público. Objetivo: proporcionar locais com melhores condições de atender ao público e aos servidores, com reforma administrativa e operacional, implantação do sistema e de gestão Localização: Todo Estado Produto/Unidade de Medida Prédio modernizado/Unidade Quantidade: 01
Fonte de Recurso: 029100(Recurso Administração Indireta) 550.000,00 1.650.000,00 Categoria Econômica 4.4.90.52 (Equipamento e Material
Permanente) 550.000,00 1.650.000,00 Total 550.000,00 1.650.000,00
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 06 de abril de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.04.2016.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 7.798, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
ANEXO ÚNICO