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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7951, de 30 de novembro de 2017

Lei nº 7951/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ART. 176, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incorporada à Lei Estadual nº 7.798, de 2016, que institui o Plano Plurianual 2016-2019, a modificação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal, crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, no Programa de Trabalho - PT 10.845.0005.4116.0000 - Participação no Capital Social do Laboratório Industrial Farmacêutico - LIFAL.
Art. 3.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de novembro de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.12.2017.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.951, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DE AÇÃO

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