Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7969, de 9 de janeiro de 2018
Lei nº 7969/2018
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.798, 2016, que instituiu o Plano Plurianual 2016-2019, as modificações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento do Turismo - FUNTURIS.
Art. 3.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por anulação parcial de dotação orçamentária indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.01.2018.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I
INCLUSÃO DE AÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA