Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantias, até o valor de R$ 620.729.000,00 (seiscentos e vinte milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), para a execução do "Programa Conecta Alagoas", observadas as normas e disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.§ 1ºO Programa Conecta Alagoas tem por objetivo proporcionar a integração regional e a melhoria da infraestrutura rodoviária do Estado de Alagoas por meio de um conjunto de investimentos compostos por duplicação de rodovias, interligações regionais e universalização e recuperação de acessos pavimentados.
§ 2ºOs recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no parágrafo anterior, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
§ 3ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual 2016 - 2019, instituído pela Lei Estadual nº 7.798, de 6 de abril de 2016, e na Lei Estadual nº 7.871, de 19 de janeiro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA), a fim de permitir a implementação e execução do programa referido no § 1º deste artigo a ser financiado com os recursos obtidos com a operação de crédito tratada neste Diploma Legal.
§ 4ºFica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para consignar dotação no orçamento vigente.
ESTADO DE ALAGOAS
§ 5ºOs recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão consignados, anualmente, como receita e despesa na LOA, ou por meio de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos arts. 42 e 43, § 1º, IV, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.