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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7968, de 9 de janeiro de 2018

Lei nº 7968/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ART. 176, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incorporada à Lei Estadual nº 7.798, de 2016, que institui o Plano Plurianual 2016-2019, a modificação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, a reprogramar na Lei Estadual nº 7.871, de 19 de janeiro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA), a ação constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal, crédito especial no valor de R$ 31.944.444,44 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Alagoas - FUNPEAL.
Art. 3.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.01.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.968, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

INCLUSÃO DE AÇÃO

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