Para alcançar os objetivos elencados no art. 2º desta Lei, o programa Cria tem como principais ações:Iapoiar os municípios que realizem visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, promovendo ações complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância;
IIqualificar os gestores estaduais e municipais na oferta de atendimento:
a)para o parto, pré-natal e à atenção integral às gestantes por meio de humanização dos partos, imunização, suplementação e ferramentas tecnológicas; e
b)ao recém-nascido até 30 (trinta) dias, com triagem, imunização, suplementação e ferramentas tecnológicas.
IIIrealizar a mobilização, apoio técnico, capacitação e formação continuada, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
IVauxiliar os municípios na criação de espaços lúdicos em equipamentos públicos com atendimento às crianças, assim como a construção e/ou reforma de creches municipais;
Vapoiar o município no acompanhamento nutricional de gestantes, nutrizes e crianças entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses desnutridas beneficiadas com as cestas nutricionais;
VIapoiar a construção de centros de recuperação e educação nutricional;
VIIatuar no estímulo ao desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial, por meio do Circuito da Primeira Infância, das praças da primeira infância e da criação de espaços lúdicos;
VIIIelaborar conteúdo e material de apoio ao desenvolvimento da primeira infância;
IXpromover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral;
Xapoiar, em regime de colaboração técnica e pedagógica, os municípios na elaboração e/ou implementação das propostas pedagógicas e curriculares para a promoção do desenvolvimento infantil;
ESTADO DE ALAGOAS
XIqualificar os profissionais do território na atenção integral e integrada às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos para o pleno crescimento e desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial;
XIIatuar no fortalecimento da segurança alimentar e nutricional de gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social e desnutrição, articulando-se com os programas governamentais e não governamentais;
XIIIpromover ações de divulgação e sensibilização junto à sociedade e ao poder público, apoiando estratégias de ampliação dos conhecimentos sobre a primeira infância e de priorização desta etapa da vida nas políticas públicas; e
XIVoutras a serem elaboradas pelo Comitê Estratégico Intersetorial da Primeira Infância.