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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 44, de 8 de abril de 2011

Lei nº 44/2011

ESTADO DE ALAGOAS

Alterada pelas Leis nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011; nº 7.314, de 23 de dezembro de 2011; nº 7.396, de 3 de agosto de 2012; nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012; nº 7.448, de 20 de fevereiro de 2013; n° 7.449, de 27 de fevereiro de 2013; nº 7.476, de 3 de junho de 2013; nº 7.528, de 26 de julho de 2013; nº 7.577, de 24 de janeiro de 2014; n° 7.623, de 13 de maio de 2014 e n° 7.649, de 10 de julho de 2014 e pelos Decretos Autônomos nº 11.974, de 15 de abril de 2011; nº 12.564, de 27 de abril de 2011; nº 12.696, de 28 de abril de 2011; nº 12.973, de 4 de maio de 2011; nº 13.183, de 9 de maio de 2011; nº13.797, de 2 de junho de 2011; nº14.131, de 13 de junho de 2011; nº 16.191, de 13 de outubro de 2011; nº 17.761, de 16 de janeiro de 2012; nº 19.034, de 22 de março de 2012; nº 21.945, de 16 de agosto de 2012; nº 23.893, de 17 de dezembro de 2012; n° 27.007, de 8 de julho de 2013; n° 27.008, de 8 de julho de 2013; nº 29.157, de 13 de novembro de 2013; nº 35.266, de 22 de agosto de 2014; e 36.465 de 23 de outubro de 2014.

NOTA: As Leis nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011; nº 7.396, de 3 de agosto de 2012;nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012 e n° 7.623, de 13 de maio de 2014 e Decretos Autônomos nº 13.797, de 2 de junho de 2011; nº 16.191, de 13 de outubro de 2011; nº 17.761, de 16 de janeiro de 2012; nº 19.034, de 22 de março de 2012; nº 21.945, de 16 de agosto de 2012; n° 27.008, de 8 de julho de 2013; e nº 35.266, de 22 de agosto de 2014 promoveram alterações nos anexos I e II desta Lei.

DEFINE AS ÁREAS, OS MEIOS E AS FORMAS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 513, de 10 de janeiro de 2011, DECRETO a seguinte Lei Delegada:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei define as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo no exercício das competências cometidas ao Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo é exercido diretamente pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado e os ocupantes de cargos equivalentes que lhe são subordinados.
Art. 3.
O Poder Executivo, como agente do sistema de administração pública estadual, tem como objetivo principal elaborar, implantar e implementar programas e atividades que representem os princípios emanados da Constituição Federal e da Constituição Estadual, em estreita articulação com os demais Poderes e com as outras esferas de Governo,

sendo responsável pela correta aplicação dos meios e recursos que mobilizem sua ação executiva.

Parágrafo únicoO resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar a melhoria das condições culturais, sociais e econômicas do povo alagoano e a perfeita integração ao esforço do desenvolvimento nacional.
Art. 4.
O Poder Executivo, em sua atuação, obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, economicidade e interesse público.
Parágrafo únicoA publicidade será assegurada pela publicação dos seus atos no Diário Oficial do Estado, podendo, em caso de atos não normativos, serem divulgados de forma resumida, inclusive por meio eletrônico.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 5.
A Administração Pública Estadual Direta possui a seguinte estrutura:
IGovernadoria constituída por:
a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Governador;
c)Gabinete Civil; e
d)Gabinete Militar.
IIÓrgãos de Assessoramento Imediato ao Governador:
a)Procuradoria Geral do Estado; e
b)Controladoria Geral do Estado.
IIIÓrgãos Executivos:
a)Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI;
b)Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP;
c)Secretaria de Estado da Articulação Social - SEAS;
d)Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
e)Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI;
f)Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
g)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
h)Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS;
i)Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE;
j)Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
k)Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP;
l)Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA;
m)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
n)Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH;
o)Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ;
p)Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
q)Secretaria Especial de Promoção da Paz que passa a denominar-se Secretaria de Estado da Promoção da Paz - SEPAZ;
r)Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
s)Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda - SETER que passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional - SETEQ;
t)Secretaria de Estado do Turismo - SETUR; e
u)Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS. (Redação

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 6.
São Órgãos Colegiados de assessoramento e deliberação, vinculados diretamente ao Governador do Estado:
IConselho de Estado;
IIConselho de Política de Recursos Humanos;
IIIConselho Estadual de Segurança Pública; e
IVConselho Estadual de Proteção Ambiental.
Parágrafo únicoO Governador do Estado de Alagoas poderá criar um Conselho de Governo de caráter exclusivamente consultivo e composto por membros por ele escolhidos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 7.
O Gabinete do Governador é integrado por:
a)Secretaria Executiva do Gabinete do Governador;
b)Assessoria Especial do Governador;
d)Assessoria de Assuntos Internacionais;
a)Coordenadoria:

1.1. Chefia do Núcleo de Acompanhamento de Processos;

1.2. Chefia do Núcleo de Logística de Pessoas. Chefias:

1. Chefia do Cerimonial;

1.1. Diretoria do Planejamento e Gestão de Cerimônias e Eventos;

1.1.1. Gerência de Planejamento de Eventos;

1.1.2. Gerência de Logística e Acompanhamento de Processos;

1.1.2.1. Gerência do Núcleo de Articulação Institucional e Interlocução;

1.1.2.2. Gerência do Núcleo de Identificação de Demandas;

1.1.2.3. Gerência do Núcleo de Levantamento de Informações de Solenidades.

1.2. Diretoria de Execução de Cerimônias e Eventos;

1.2.1. Gerência de Operacionalização e Desenvolvimento de Eventos;

1.2.2. Gerência de Acompanhamento de Eventos;

1.2.3. Gerência de Mestre de Cerimônia.

2. Chefia do Núcleo de Comunicação;

2.1. Assessoria de Comunicação.

Art. 8.
O Gabinete do Vice-Governador é integrado por:
a)Chefia do Gabinete do Vice-Governador;
b)Assessoria Militar do Vice-Governador;
a)Coordenadorias:

1.1. Chefia do Núcleo Administrativo, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

2. Coordenadoria Setorial da Informática e da Informação;

2.1. Chefia do Núcleo da Informática e da Informação.

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretoria:

1. Diretoria para Assuntos da Vice-Governadoria;

1.1. Gerência Social;

1.2. Gerência de Política;

1.3. Gerência de Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 9.
O Gabinete Civil é integrado por:
a)Conselho Estadual de Trânsito. Secretaria Adjunta do Gabinete Civil;
b)Chefia de Representação;
e)Assessoria Especial de Informática;
f)Assessoria Técnica Especial;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial da Gestão dos Processos de Aquisição de Bens e Serviços;

1.1. Subchefia do Núcleo de Licitações;

1.2. Subchefia do Núcleo do Almoxarifado.

2. Coordenadoria Setorial da Administração, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

2.1. Chefia do Núcleo de Apoio à Folha de Pessoal;

2.1.1. Subchefia do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

2.1.2. Subchefia do Núcleo de Assuntos Administrativos;

2.1.3. Subchefia do Núcleo da Gestão de Arquivos;

2.1.4. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional em Informática.

3. Coordenadoria Geral da Administração dos Palácios do Governo;

3.1. Chefia do Núcleo de Apoio aos Palácios do Governo.

4. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

4.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "4.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

4.1.1. Subchefia do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Orçamento;

4.1.2. Subchefia do Núcleo de Finanças e Contabilidade.

1. Superintendência de Articulação Intragovernamental;

1.1. Diretoria de Acompanhamento das Ações Intragovernamentais;

1.1.1. Gerência de Fomento às Ações Intragovernamentais;

1.1.2. Gerência de Avaliação do Processo de Articulação;

1.1.3. Gerência de Apoio à Representação do Estado;

1.1.4. Gerência de Apoio ao Escritório de Representação do Estado.

2. Superintendência de Informação, Logística e Documentação;

2.1. Diretoria de Regulamentação dos Atos Governamentais;

2.1.1. Gerência de Controle e Organização da Documentação.

2.2. Diretoria de Publicação, Documentação e Arquivo;

2.2.1. Gerência do Acervo Permanente.

2.3. Diretoria do Arquivo Público;

2.3.1. Gerência de Projetos em Arquivo Público.

Art. 10.
Gabinete Militar é integrado por:
a)Secretaria Adjunta do Gabinete Militar;
c)Assessoria Militar;
d)Ajudância de Ordens.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

1.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

1.1.1. Subseção do Planejamento e Orçamento;

1.1.2. Subseção de Finanças e Contabilidade.

b)Seções:

1. Seção de Inteligência, Segurança e Eventos;

2. Seção de Apoio Logístico;

3. Seção da Gestão Administrativa;

4. Seção de Transporte Aéreo.

a)Subseções:

1. Subseção de Inteligência;

1.1. Setor de Análise de Inteligência;

1.2. Setor de Operações de Inteligência.

2. Subseção de Segurança e Eventos;

2.1. Setor de Segurança de Autoridades Governamentais;

2.2. Setor de Segurança Física e de Instalações.

3. Subseção de Material, Patrimônio e Serviços;

3.1. Setor de Suprimentos;

3.2. Setor de Manutenção de Serviços.

4. Subseção de Transporte Terrestre.

5. Subseção Operacional de Transporte Aéreo.

6. Subseção de Manutenção de Transporte Aéreo.

7. Subseção da Gestão Administrativa;

7.1. Setor de Pessoal;

7.2. Setor de Documentação e Arquivo.

8. Subseção de Saúde.

Art. 11.
A Controladoria Geral do Estado é integrada por:
a)Chefia do Gabinete;
b)Assessoria Técnica de Controle Interno;
c)Assessoria Especial de Órgãos e Entidades em Extinção;
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Auditagem.

2. Superintendência de Controle Financeiro.

3. Superintendência de Correição Administrativa.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Auditagem da Gestão.

2. Diretoria de Auditagem de Obras.

3. Diretoria de Contratos e Convênios.

4. Diretoria de Contas Públicas.

5. Diretoria de Acompanhamento das Ações Disciplinares.

6. Diretoria de Aperfeiçoamento Disciplinar.

c)Gerências:

ESTADO DE ALAGOAS

1. Gerência de Auditagem da Gestão.

2. Gerências de Auditagem de Obras.

3. Gerência de Contratos e Convênios.

4. Gerência de Contas Públicas.

Art. 12.
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI é integrada por:
a)Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
b)Conselho de Defesa Sanitária Animal;
c)Conselho de Desenvolvimento Econômico.
b)Chefia de Gabinete;
e)Assessoria Especial;
f)Assessoria Especial do Alto Sertão;
g)Assessoria Especial do Médio Sertão;
h)Assessoria Especial da Bacia Leiteira;
i)Assessoria Especial do Agreste;
j)Assessoria Especial da Mata Alagoana;
l)Assessoria Especial do Litoral Norte;
m)(Revogado pelo Decreto Autônomo nº 16.191, de 13.10.2011.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "m) Assessoria Especial do Litoral Sul;"

n)Assessoria Técnica.
a)Superintendências: (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

1. Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas; (Redação dada pelo Decreto

2. Superintendência do Desenvolvimento Agropecuário; (Redação dada pelo Decreto

3. Superintendência de Inclusão Produtiva. (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Superintendências: 1. Superintendência de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural. 2. Superintendência do Desenvolvimento Agropecuário. 3. Superintendência de Fortalecimento da Agricultura Familiar."

b)Diretorias: (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

1. Diretoria de Unidades Avançadas; (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

2. Diretoria de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

3. Diretoria de Irrigação; (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

4. Diretoria de Desenvolvimento Territorial; (Redação dada pelo Decreto Autônomo n° 27.007, de 8.07.2013.)

5. Diretoria de Fortalecimento da Agricultura Familiar; (Redação dada pelo Decreto

6. Diretoria de Fortalecimento das Cadeias Produtivas. (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Diretorias: 1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural. 2. Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Rural. 3. Diretoria de Irrigação. 4. Diretoria de Política Agropecuária. 5. Diretoria de Programas Especiais. 6. Diretoria de Produção e Comercialização."

c)Gerências:

1. Gerência de Programas Especiais;

1.1. Gerência de Núcleos de Programas Especiais.

Art. 13.
A Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP é integrada por:
e)Assessoria Especial da Região do Agreste; Assessoria Especial da Região do Sertão;
g)Assessoria Especial da Região do Alto Sertão;
h)Assessoria Especial da Região da Zona da Mata;
i)Assessoria Especial da Região do Litoral Norte;
j)Assessoria Especial da Região do Litoral Sul;
l)Assessoria de Comunicação;
m)Assessoria Técnica.
a)Coordenadorias:

1.1. Chefia do Núcleo Administrativo, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Patrimônio;

1.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios.

2.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL:

Art. 14.
A Secretaria de Estado da Articulação Social - SEAS é integrada por:
a)Conselho Estadual dos Movimentos Sociais e Populares. Coordenadorias:

1.1. Chefia do Núcleo Administrativo, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Patrimônio;

1.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios.

2.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Articulação dos Movimentos Sociais e Populares;

1.1. Diretoria de Mobilização Social;

1.1.1. Gerência Técnica de Apoio às ONG`s;

1.1.2. Gerência Técnica de Apoio ao Movimento Social.

1.2. Diretoria da Gestão da Ouvidoria;

1.2.1. Gerência Técnica Operacional da Informática e da Informação;

1.2.2. Gerência Técnica Interativa.

2. Superintendência de Articulação Comunitária;

2.1. Diretoria de Ação Comunitária;

2.1.1. Gerência Técnica de Desenvolvimento Local Sustentável;

2.1.1. Gerência Técnica de Apoio ao Movimento Comunitário;

2.1.1.1. Gerência do Núcleo Social e Comunitária da 1ª Região: Maceió;

2.1.1.2. Gerência do Núcleo Social e Comunitária da 2ª Região: São Miguel dos Campos;

2.1.1.3. Gerência do Núcleo Social e Comunitária da 3ª Região: Arapiraca;

2.1.1.4. Gerência do Núcleo Social e Comunitária da 4ª Região: Santana do Ipanema;

2.1.1.5. Gerência do Núcleo Social e Comunitária da 5ª Região: União dos Palmares.

2.2. Diretoria de Articulação Institucional.

2.2.1. Gerência Técnica Intersetorial;

2.2.2. Gerência Técnica de Projetos e Capacitação.

3. Superintendência de Articulação da Juventude;

3.1. Gerência Técnica de Políticas para a Juventude;

3.2. Gerência Técnica de Mobilização da Juventude.

Art. 15.
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES é integrada por:
a)Conselho Estadual de Assistência Social;
b)Conselho Estadual do Idoso;
c)Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, Informática e Informação.

2. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº

1.1. Diretoria de Proteção Social Básica; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº

1.1.1. Gerência de Acompanhamento dos Serviços de Proteção Social Básica;

1.1.1.1. Gerência do Núcleo de Proteção Social Básica. (Redação dada pelo Decreto

1.1.2. Gerência de Ações de Cooperação Técnica dos Municípios; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 12.564, de 27.04.2011.)

1.1.3. Gerência de Benefícios Assistenciais; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 12.564, de 27.04.2011.)

1.1.4. Gerência de Cooperação Técnica de Projetos; (Redação dada pelo Decreto

1.1.4.1. Gerência do Núcleo de Cooperação Técnica de Projetos; (Redação dada pelo

1.1.5. Gerência de Articulação Interinstitucional de Inclusão Produtiva; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 12.564, de 27.04.2011.)

1.2. Diretoria de Proteção Social Especial; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº

1.2.1. Gerência de Acompanhamento dos Serviços de Proteção Social Especial;

1.2.1.1. Gerência do Núcleo de Proteção Social Especial. (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Superintendência de Assistência Social; 1.1. Diretoria de Proteção Social Básica; 1.1.1. Gerência de Acompanhamento dos Serviços de Proteção Social Básica; 1.1.1.2. Gerência do Núcleo de Proteção Social Básica. 1.1.2. Gerência de Ações de Cooperação Técnica dos Municípios; 1.1.3. Gerência de Benefícios Assistenciais. 1.2. Diretoria de Proteção Social Especial; 1.2.1. Gerência de Acompanhamento dos Serviços de Proteção Social Especial; 1.2.1.1. Gerência do Núcleo de Proteção Social Especial."

2. Superintendência de Planejamento e Gestão;

2.1. Diretoria de Planejamento, Convênios e Contratos;

2.1.1. Gerência de Convênios e Contratos;

2.1.1.1. Gerência do Núcleo de Convênios e Prestação de Contas.

3. Superintendência de Fortalecimento do Sistema Descentralizado; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 12.564, de 27.04.2011.)

3.1. Diretoria da Gestão do Trabalho e Educação Permanente; (Redação dada pelo

3.1.1. Gerência de Formação Continuada; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº

3.1.2. Gerência de Apoio à Gestão do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto

3.2. Diretoria de Articulação e Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

3.2.1. Gerência da Gestão das Informações do Cadastro Único. (Redação dada pelo

3.3. Diretoria de Informação, Monitoramento e Avaliação; (Redação dada pelo

3.3.1. Gerência de Informação e Monitoramento; (Redação dada pelo Decreto

3.3.1.1. Gerência do Núcleo de Vigilância Social. (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÂO ORIGINAL: "3. Superintendência de Fortalecimento do Sistema Descentralizado; 3.1. Diretoria da Gestão do Trabalho e Educação Permanente; 3.1.1. Gerência de Formação Continuada; 3.2. Diretoria de Articulação e Gestão do Sistema Único de Assistência Social; 3.2.1. Gerência da Gestão das Informações do Cadastro Único. 3.3. Diretoria de Informação, Monitoramento e Avaliação; 3.3.1. Gerência de Informação e Monitoramento; 3.3.1.1. Gerência do Núcleo de Vigilância Social."

4. Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional;

4.1. Diretoria de Promoção e Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional;

4.1.1. Gerência de Educação Alimentar e Relações Interinstitucionais;

4.1.2. Gerência de Promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada.

4.2. Diretoria de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional;

4.2.1. Gerente de Acompanhamento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN;

4.2.2. Gerente de Sistemas Agroalimentares;

4.2.2.1. Gerente de Núcleo de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 16.
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI é integrada por:
a)Conselho Estadual da Ciência, da Tecnologia e da Inovação;
b)Conselho Estadual de Governança Eletrônica.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão, Desenvolvimento de Pessoas, da Informática e da Informação.

REDAÇÃO ORIGINAL: Superintendência de Ciência e Tecnologia.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Apoio e Fomento à Estruturação de Parques Tecnológicos;

2. Diretoria de Políticas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

3. Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Técnica.

c)Gerências:

1. Gerência de Inovação Tecnológica.

2. Gerência de Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação.

3. Gerência de Desenvolvimento Social e Econômico.

1. Gerência do Núcleo para Inclusão Digital e Social.

2. Gerência do Núcleo para Programas e Projetos.

Art. 17.
A Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM é integrada por:
d)Assessorias de Comunicação;
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL:

b)Gerência:

1. Gerência de Informática.

1. Superintendência de Jornalismo.

2. Superintendência de Marketing e Propaganda.

3. Superintendência de Comunicação. Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Jornalismo e Reportagem.

2. Diretoria Técnica de Marketing e Propaganda.

3. Diretoria Técnica de Redação.

4. Diretoria Técnica de Projetos Especiais.

c)Gerência:

1. Gerência de Áudio e Vídeo.

Art. 18.
A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é integrada por:
a)Conselho Estadual de Cultura. Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Fomento e Apoio à Produção Cultural.

2. Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural.

3. Superintendência de Formação e Difusão.

b)Diretorias:

1. Diretoria do Museu Palácio Floriano Peixoto.

2. Diretoria do Museu da Imagem e do Som.

3. Diretoria da Biblioteca Pública Estadual.

4. Diretoria do Pró-Memória.

5. Diretoria do Centro de Belas Artes.

c)Gerências:

1. Gerência do Memorial da República.

2. Gerência do Memorial Teotônio Vilela.

3. Gerência de Articulação Cultural.

4. Gerência de Descentralização Cultural.

5. Gerência de Promoção da Diversidade.

6. Gerência de Projetos Especiais.

7. Gerência de Programas Culturais.

8. Gerência de Registro e Catalisação de Culturas.

1. Gerência do Núcleo de Acervo.

2. Gerência do Núcleo de Preservação.

3. Gerência do Núcleo de Programação.

Art. 19.
A Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS é integrada por:
a)Gabinete da Gestão Integrada de Segurança Pública.
d)Assessoria Especial de Relacionamento Institucional;
f)Corregedoria Geral do Sistema de Defesa;
g)Ouvidoria;
h)Assessoria Técnica;
i)Assessoria Especial. (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)
a)Coordenadorias:

Transporte, Instalações e Logística;

1.1. Subchefia do Núcleo de Pessoal;

1.2. Subchefia do Núcleo de Transporte;

1.3. Subchefia do Núcleo de Instalações;

1.4. Subchefia do Núcleo de Compras e Logística.

2. Coordenadoria Setorial da Comissão Permanente de Licitação;

2.1. Chefia do Núcleo de Execução em Licitações Administrativas e Licitações e Convênios;

2.1.1. Subchefia do Núcleo de Acompanhamento de Processos e Gestão de Contratos;

2.1.2. Subchefia do Núcleo de Pregoaria.

3. Coordenadoria Geral de Políticas de Defesa Social;

3.1. Coordenadoria Geral Adjunta de Políticas de Defesa Social;

3.2. Coordenadoria Setorial da Gestão de Projetos, Convênios e Contratos;

3.2.1. Subchefia do Núcleo de Projetos;

3.2.2. Subchefia do Núcleo de Convênios;

3.2.3. Subchefia do Núcleo de Contratos.

3.3. Coordenadoria Setorial de Planejamento Estrutural;

3.3.1. Subchefia do Núcleo do Gabinete da Gestão Integrada Estadual;

3.3.2. Subchefia do Núcleo de Diagnósticos, Acompanhamento e Avaliação.

3.4. Coordenadoria Setorial de Informatização e Segurança;

3.4.1. Subchefia do Núcleo de Desenvolvimento de Programas de Informatização;

3.4.2. Subchefia do Núcleo de Sistemas e Suporte;

3.4.3. Subchefia do Núcleo de Redes;

3.4.4. Subchefia do Núcleo de Hardwares.

3.5. Coordenadoria Setorial de Integração;

3.5.1. Chefia do Núcleo de Estatística e Análise Criminal;

3.5.1.1. Subchefia do Núcleo de Estatística;

3.5.1.2. Subchefia do Núcleo de Análise Criminal e Interpretação;

3.5.1.3. Subchefia do Núcleo de Coleta e Tratamento de Dados.

3.5.2. Chefia do Núcleo de Ensino Integrado;

3.5.2.1. Subchefia do Núcleo de Planejamento de Ensino Integrado;

3.5.2.2. Subchefia do Núcleo de Coordenação de Cursos Presenciais;

3.5.2.3. Subchefia do Núcleo de Coordenação de Ensino à Distância;

3.5.2.4. Subchefia do Núcleo de Avaliação.

3.5.3. Chefia do Núcleo dos Centros Integrados de Operações de Defesa Social;

3.5.3.1. Subchefia do Núcleo de Pessoal do CIODS;

3.5.3.2. Subchefia do Núcleo de Articulação Operacional;

3.5.3.3. Subchefia do Núcleo de Rádio-Comunicação.

4. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

4.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "4.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

4.1.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

1. Superintendência de Inteligência;

1.1. Gerência do Núcleo da Central Única de Informações;

1.2. Gerência do Núcleo da Central de Operações;

1.3. Gerência do Núcleo de Segurança Orgânica.

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Sócio-Educativas; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1. Diretoria Administrativa do Núcleo Estadual de Medidas Sócio-Educativas; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.1.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.1. Gerência de Unidade de Internação Masculina; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº

2.1.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.2. Gerência de Unidade de Internação Feminina; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº

2.1.3. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.3. Gerência de Unidade de Internação Provisória; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº

2.1.4. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.4. Gerência de Unidade Semiliberdade; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.1.5. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.5. Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.1.6. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.6. Gerência do Anexo da Unidade de Internação Masculina. (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.2. Diretoria de Saúde; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.2.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.2.1. Gerência de Políticas de Promoção à Saúde. (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.3. Diretoria Sócio-Pedagógica; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.3.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.3.1. Gerência Pedagógica; (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)"

2.3.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.3.2. Gerência de Acompanhamento de Egressos. (Unidade Administrativa remanejada da SEPAZ, por meio do Decreto Autônomo nº

b)Diretoria:

1. Diretoria de Prevenção à Criminalidade;

1.1. Gerência de Implantação e Gestão de Polícia Comunitária;

1.1.1. Gerência do Núcleo de Implantação e Gestão das Bases Comunitárias;

1.1.2. Gerência do Núcleo de Execução de Convênios e Parcerias de Polícia Comunitária.

1.2. Gerência de Articulação Comunitária;

1.2.1. Gerência do Núcleo de Programa de Mediação de Conflitos;

1.2.2. Gerência do Núcleo de Promoção Social da Juventude;

1.2.3. Gerência do Núcleo de Programas e Projetos Sociais;

1.2.4. Gerência do Núcleo de Estudos Técnicos (Plano Local de Prevenção).

1.3. Gerência de Reintegração Social.

c)Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL:
a)Gabinete do Comandante Geral;
b)Gabinete do Subcomandante Geral;
c)Ouvidoria Geral da Polícia Militar;
d)Corregedoria Geral da Polícia Militar;
f)Assessoria de Tecnologia da Informação;
g)Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Planejamento, Modernização e Estatística;

1.1. Seção de Apoio Administrativo;

1.2. Seção de Planejamento Institucional;

1.3. Seção de Projetos Especiais;

1.4. Seção de Legislação e Modernização Institucional;

1.5. Seção de Estatística e Análise Criminal.

2. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

2.1. Seção de Apoio Administrativo;

2.2. Seção de Seleção, Inclusão e Movimentação de Pessoal;

2.3. Seção de Cadastro e Controle de Militares Ativos e Servidores Civis;

2.4. Seção de Cadastro e Controle de Inativos e Pensionistas;

2.5. Seção de Pagamento de Militares Ativos e Servidores Civis;

2.6. Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas;

2.7. Seção de Identificação de Militares Ativos e Inativos;

2.8. Centro de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas;

2.8.1. Seção de Assistência Psicossocial;

2.8.2. Seção de Assistência Jurídica;

2.8.3. Seção de Assistência Religiosa;

2.8.4. Grupo de Apoio Administrativo.

3. Coordenadoria Setorial de Material e Patrimônio;

3.1. Seção de Apoio Administrativo;

3.2. Seção de Cadastro e Controle de Patrimônio;

3.3. Seção de Cadastro e Controle de Armas e Munições;

3.4. Seção de Obras e Infraestrutura;

3.5. Centro de Suprimento e Distribuição de Material e Gêneros Alimentícios;

3.5.1. Seção de Suprimento e Distribuição de Gêneros Alimentícios;

3.5.2. Seção de Suprimento e Distribuição de Material;

3.5.3. Grupo de Apoio Administrativo.

3.6. Centro de Administração de Frota e Suporte Técnico à Infraestrutura de Informática e Comunicações;

3.6.1. Seção de Administração da Frota;

3.6.2. Seção de Suporte Técnico à Infraestrutura de Informática e Comunicações; e

3.6.3. Grupo de Apoio Administrativo.

4. Coordenadoria Setorial de Ensino, Pesquisa e Instrução;

4.1. Seção de Apoio Administrativo;

4.2. Seção de Ensino;

4.3. Seção de Instrução;

4.4. Seção de Pesquisa e Extensão;

4.5. Seção de Educação Física e Desportos;

4.6. Academia de Polícia Militar;

4.6.1. Seção Técnica de Ensino;

4.6.2. Seção de Material, Patrimônio e Apoio ao Ensino;

4.6.3. Corpo de Alunos;

4.6.4. Formação Sanitária;

4.6.5. Grupo de Apoio Administrativo.

4.7. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

4.7.1. Seção Técnica de Ensino;

4.7.2. Seção de Material, Patrimônio e Apoio ao Ensino;

4.7.3. Corpo de Alunos;

ESTADO DE ALAGOAS

4.7.4. Grupo de Apoio Administrativo.

4.8. Colégio da Polícia Militar;

4.8.1. Seção Pedagógica;

4.8.2. Seção de Material, Patrimônio e Apoio ao Ensino;

4.8.3. Corpo de Alunos;

4.8.4. Grupo de Apoio Administrativo.

5. Coordenadoria Setorial de Inteligência;

5.1. Seção de Apoio Administrativo;

5.2. Seção de Análise;

5.3. Seção de Inteligência;

5.4. Seção de Contra-inteligência;

5.5. Seção de Operações de Inteligência.

6. Coordenadoria Setorial de Saúde;

6.1. Seção de Apoio Administrativo;

6.2. Coordenadoria de Juntas Médicas;

6.2.1. Junta Superior de Saúde;

6.2.2. 1ª Junta Médica;

6.2.3. 2ª Junta Médica;

6.2.4. Grupo de Apoio Administrativo.

6.3. Hospital da Polícia Militar;

6.3.1. Clínicas Médicas;

6.3.2. Núcleo de Imagem;

6.3.3. Núcleo Cirúrgico;

6.3.4. Núcleo de Enfermagem;

6.3.5. Núcleo de Psicologia;

6.3.6. Núcleo de Odontologia;

6.3.7. Núcleo de Fisioterapia e Reabilitação;

6.3.8. Núcleo Farmacêutico;

6.3.9. Núcleo de Análises Clínicas;

6.3.10. Enfermaria;

6.3.11. Refeitório;

6.3.12. Setor de Pronto Atendimento;

6.3.13. Setor de Arquivo Médico;

6.3.14. Grupo de Apoio Administrativo.

6.4. Centro Veterinário;

6.4.1. Seção Veterinária:

6.4.2. Grupo de Apoio Administrativo.

7. Comando de Policiamento da Região Metropolitana;

7.1. Seção de Apoio Administrativo;

7.2. Centros de Operações de Polícia Militar;

7.3. Unidades e Subunidades Operacionais.

8. Comando de Policiamento de Área de Interior/I;

8.1. Seção de Apoio Administrativo;

8.2. Centros de Operações de Polícia Militar;

8.3. Unidades e Subunidades Operacionais.

9. Comando de Policiamento de Área de Interior/II;

9.1. Seção de Apoio Administrativo;

9.2. Centros de Operações de Polícia Militar;

9.3. Unidades e Subunidades Operacionais.

10. Comando de Policiamento de Área de Interior/III;

10.1. Seção de Apoio Administrativo;

10.2. Centros de Operações de Polícia Militar;

10.3. Unidades e Subunidades Operacionais.

11. Coordenadoria Setorial de Políticas Institucionais;

11.1. Seção de Apoio Administrativo;

11.2. Seção de Direitos Humanos;

11.3. Seção de Polícia Comunitária;

11.4. Seção de Gerenciamento de Crises;

11.5. Seção do PROERD.

12. Coordenadoria Setorial de Apoio Administrativo ao QCG;

12.1. Seção de Apoio Administrativo;

12.2. Seção de Segurança;

12.3. Aprovisionamento Geral;

12.4. Centro Musical;

12.4.1. Seção Técnica;

12.4.2. 1ª Seção de Música;

12.4.3. 2ª Seção de Música;

12.4.4. Banda Sinfônica;

12.4.5. Banda de Tambor-corneteiro.

13. Comissão Permanente de Licitação;

13.1. Seção de Pregoaria;

13.2. Seção da Gestão de Contratos e Convênios;

13.3. Seção de Elaboração de Editais, Compras e Licitação.

14. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

14.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "14.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

14.1.1. Seção de Apoio Administrativo;

14.1.2. Seção de Planejamento, Controle e Execução Orçamentária;

14.1.3. Seção de Finanças;

14.1.4. Seção de Contabilidade. Batalhões:

1. 1º Batalhão de Polícia Militar;

2. 2º Batalhão de Polícia Militar;

3. 3º Batalhão de Polícia Militar;

4. 4º Batalhão de Polícia Militar;

5. 5º Batalhão de Polícia Militar;

6. 6º Batalhão de Polícia Militar;

7. 7º Batalhão de Polícia Militar;

8. 8º Batalhão de Polícia Militar;

9. 9º Batalhão de Polícia Militar;

10. 10º Batalhão de Polícia Militar;

11. 11º Batalhão de Polícia Militar;

12. 12º Batalhão de Polícia Militar;

13. 13º Batalhão de Polícia Militar;

14. Batalhão de Polícia de Radiopatrulha;

15. Batalhão de Operações Policiais Especiais;

16. Batalhão de Polícia Ambiental;

17. Batalhão de Polícia Escolar;

18. Regimento de Polícia Montada;

19. 1ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

20. 2ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

21. 3ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

22. 4ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

23. 5ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

24. 6ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

25. 7ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

26. 8ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

27. 9ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

28. 10ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

29. 11ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

30. 12ª Companhia de Polícia Militar/Independente;

31. Companhia de Polícia de Guardas/Independente;

32. Companhia de Polícia de Trânsito/Independente;

33. Assessorias Militares:

33.1. Gabinete Militar;

33.2. Assessoria Militar do Vice-Governador;

33.3. Assessoria Militar da Assembleia Legislativa;

33.4. Assessoria Militar do Tribunal de Contas;

33.5. Assessoria Militar do Tribunal de Justiça;

33.6. Assessoria Militar da Procuradoria Geral de Justiça;

33.7. Assessoria Militar da Procuradoria Geral do Estado;

33.8. Assessoria Militar da Prefeitura Municipal de Maceió;

33.9. Núcleo de Apoio à Auditoria da Justiça Militar.

d)Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas - CBM/AL:
a)Gabinete do Comando Geral;
b)Gabinete do Subcomando Geral;
c)Conselho de Políticas Estratégicas;
d)(Revogado pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

REDAÇÃO ORIGINAL: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

e)Corregedoria Geral;
f)Secretaria Geral;
g)Comissão de Promoção de Oficiais;
h)Comissão de Promoção de Praças;
i)Comissão Permanente de Licitações.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos;

1.1. Seção de Assistência.

2. Coordenadoria Setorial de Material e Patrimônio;

2.1. Seção de Manutenção;

2.2. Seção de Almoxarifado Central;

2.1. Seção de Aprovisionamento Central.

3. Coordenadoria Setorial de Atividades Técnicas;

3.1. Seção de Atividades Técnicas.

4. Coordenadoria Setorial de Ensino;

4.1. Seção de Ensino.

5. Coordenadoria Setorial de Tecnologia de Informática e Informação;

5.1. Seção de Tecnologia de Informática e Informação.

6. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

6.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "6.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

6.1.1. Seção de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. Comandos:

1. Comando Operacional da Região Metropolitana - COB/Metropolitano;

1.1. Comandante Operacional;

1.2. Conselho de Comandantes;

1.3. Seção de Inteligência, Planejamento e Avaliação Operacional;

1.4. Seção de Administração;

1.6. Centro de Operações e Comunicações;

1.6. Unidades Operacionais:

1.6.1. Grupamento de Incêndio - GI;

1.6.2. Grupamento de Salvamento Aquático - GSA;

1.6.3. Grupamento de Busca, Salvamento e Emergência - GBSE;

1.6.4. Grupamento de Proteção Ambiental - GPA.

2. Comando Operacional de Bombeiros do Interior;

2.1. Comandante Operacional;

2.2. Conselho de Comandantes;

2.3. Seção de Inteligência, Planejamento e Avaliação Operacional;

2.4. Seção de Administração;

2.5. Centro de Operações e Comunicações;

2.6. Unidades Operacionais:

2.6.1. 1º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.2. 2º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.3. 3º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.4. 4º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.5. 5º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.6. 6º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.7. 7º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.8. 8º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.9. 9º Grupamento de Bombeiro Militar;

2.6.10. 10º Grupamento de Bombeiro Militar.

e)Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL:
a)Conselho Superior de Polícia Civil. Delegacia Geral Adjunta da Polícia Civil;
b)Assessoria Especial para Assuntos da Mulher;
d)Gerência do Núcleo de Inteligência da Delegacia Geral da Polícia Civil;
e)Gerência do Disque-denúncia;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

1.1. Coordenadoria Setorial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

1.1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação;

1.1.2. Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal;

1.1.3. Chefia do Núcleo de Controle Financeiro;

1.1.3.1. Subchefia do Núcleo de Contabilidade;

1.1.3.2. Subchefia do Núcleo de Compras.

1.1.4. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte;

1.1.4.1. Subchefia do Núcleo de Frotas.

1.1.5. Chefia do Núcleo de Fiscalização e Controle Administrativo;

1.1.5.1. Subchefia do Núcleo de Serviços Gerais.

2. Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária;

2.1. Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana;

2.2. Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 1;

2.3. Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 2;

2.4. Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 3. Diretorias:

1. Diretoria da Academia de Polícia Civil - APOCAL;

1.1. Gerência do Núcleo de Atividades Física e Médica;

1.2. Gerência do Núcleo de Ensino Psicopedagógico;

1.3. Gerência do Núcleo de Aperfeiçoamento Policial.

2. Diretoria de Recursos Especiais - DRE;

2.2. Divisão Especializada de Investigações e Capturas - DEIC;

2.1.1. Gerência de Planejamento Policial;

2.1.1.1. Gerência do Núcleo Administrativo.

2.1.2. Gerência de Operações Especiais;

2.1.2.1. Gerência do Núcleo de Inteligência da Divisão Especial de Investigações e Capturas;

2.1.2.2. Gerência do Núcleo do Tático Integrado de Grupos de Resgates Especiais - TIGRE.

2.1.3. Delegacia Interativa.

2.1.3.1. Gerência da Delegacia Interativa.

2.1.3.1.1. Gerência do Núcleo de Tecnologia da Informação.

2.1.4. Seção Central;

2.1.5. Seções Especializadas.

3. Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO;

3.1. Gerência de Estatística e Análise Criminal;

3.1.1. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento Pessoal.

3.2. Gerência de Informática e Telecomunicações;

3.2.1. Gerência do Núcleo de Rádio.

3.3. Gerência da Central de Inquéritos Policial e Administrativo;

3.3.1. Gerência do Núcleo de Boletim de Ocorrência - Capital;

3.3.2. Gerência do Núcleo de Boletim de Ocorrência - Interior;

3.3.3. Gerência do Núcleo de Termo Circunstanciado.

3.4. Gerência da Central de Mandado de Prisão;

3.4.1. Gerência do Núcleo de Flagrantes.

3.5. Gerência de Regulação e Registro e Controle de Armamento, Munição e Explosivo.

4. Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM;

4.1. Gerência de Acompanhamento de Resultados Policiais do DPJM;

4.1.1. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal do DPJM.

4.2. Gerência da Central de Polícia da Capital I;

4.3. Gerência da Central de Polícia da Capital II;

4.4. Gerência da Central de Inquéritos Policiais Pendentes - CIPP;

4.5. Gerência da Casa de Custódia I - Farol;

4.6. Gerência da Casa de Custódia II - Jacintinho;

4.7. Gerência da Casa de Custódia III - Tabuleiro do Martins. Unidades Policiais:

1. 1º Distrito Policial da Capital - Centro;

2. 2º Distrito Policial da Capital - Jatiúca;

3. 3º Distrito Policial da Capital - Ponta Grossa;

4. 4º Distrito Policial da Capital - Sanatório - Farol;

5. 5º Distrito Policial da Capital - Tabuleiro do Martins;

6. 6º Distrito Policial da Capital - Cruz das Almas;

7. 7º Distrito Policial da Capital - Pitanguinha - Farol;

8. 8º Distrito Policial da Capital - Benedito Bentes I e II;

9. 9º Distrito Policial da Capital - Jacintinho;

10. 10º Distrito Policial da Capital - Conjunto Eustáquio Gomes;

11. 11º Distrito Policial da Capital - Clima Bom I e II;

12. 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo I;

13. 13º Distrito Policial do Município de Paripueira;

14. 14º Distrito Policial do Município de Satuba;

15. 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte;

16. 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco;

17. 17º Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro;

18. 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel;

19. 19º Distrito Policial do Município de Barra de Santo Antônio;

20. 20º Distrito Policial do Município de Messias;

21. 21º Distrito Policial da Capital - Conjunto Carminha - Benedito Bentes;

22. 22º Distrito Policial da Capital - Trapiche da Barra;

23. 23º Distrito Policial do Município do Pilar;

24. 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II;

25. 25º Distrito Policial da Capital - Fernão Velho;

26. Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas da Capital;

27. Delegacia de Homicídios da Capital;

28. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital;

29. Delegacia Especial da Criança e do Adolescente da Capital;

30. 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher - Centro;

31. 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher - Tabuleiro do Martins;

32. Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e dos Crimes contra o Consumidor;

33. Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital;

34. Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital;

35. Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra o Meio Ambiente;

36. Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra as Minorias;

37. Delegacia de Proteção ao Turista;

38. Delegacia Especializada de Roubos da Capital;

39. Central de Polícia da Capital I;

40. Central de Polícia da Capital II;

41. Central de Inquéritos Policiais Pendentes - CIPP;

42. Casa de Custódia I - Farol;

43. Casa de Custódia II - Jacintinho;

44. Casa de Custódia III - Tabuleiro do Martins.

5. Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 - DPJA1, Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA2 e Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA3;

5.1. Gerência de Acompanhamento de Resultados Policiais da Área 1 - DPJA1;

5.1.1. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal da Área 1 - DPJA1.

5.2. Gerência de Acompanhamento de Resultados Policiais da Área 2 - DPJA2;

5.2.1. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal da Área 2 - DPJA2.

5.3. Gerência de Acompanhamento de Resultados Policiais da Área 3 - DPJA3;

5.3.1. Gerência do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal da Área 3 - DPJA3.

5.4. Gerência da Central de Polícia de Arapiraca e Região;

5.5. Gerência da Casa de Custódia de Arapiraca e Região. Unidades Policiais:

1. 1ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Delmiro Gouveia;

2. 26º DP - Delmiro Gouveia;

3. 27º DP - Água Branca;

4. 28º DP - Mata Grande;

5. 29º DP - Inhapi;

6. 30º DP - Canapi;

7. 31º DP - Olho D'Água do Casado;

8. 32º DP - Piranhas;

9. 33º DP - Pariconha;

10. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Delmiro Gouveia e Área 1;

11. 2ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Santana do Ipanema;

12. 34º DP - Santana do Ipanema;

13. 35º DP - Olho D'Água das Flores;

14. 36º DP - Olivença;

15. 37º DP - Dois Riachos;

16. 38º DP - São José da Tapera;

17. 39º DP - Carneiros;

18. 40º DP - Ouro Branco;

19. 41º DP - Poço das Trincheiras;

20. 42º DP - Maravilha;

21. 43º DP - Senador Rui Palmeira;

22. 3ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Batalha;

23. 44º DP - Batalha;

24. 45º DP - Monteirópolis;

25. 46º DP - Jacaré dos Homens;

26. 47º DP - Palestina;

27. 48º DP - Pão de Açúcar;

28. 49º DP - Belo Monte;

29. 50º DP - Jaramataia;

30. 51º DP - Major Isidoro;

31. 4ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Arapiraca;

32. 52º DP - Arapiraca;

33. 53º DP - Arapiraca;

34. 54º DP - Arapiraca;

35. 55º DP - Arapiraca;

36. 56º DP - Girau do Ponciano;

37. 57º DP - Lagoa da Canoa;

38. 58º DP - Olho D'Água Grande;

39. 59º DP - Feira Grande;

40. 60º DP - Limoeiro de Anadia;

41. 61º DP - Campo Grande;

42. 62º DP - Craíbas;

43. 63º DP - Traipú;

44. Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito de Arapiraca;

45. Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca;

46. Delegacia Especial da Criança e do Adolescente de Arapiraca;

47. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Arapiraca e Área 2;

48. Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas de Arapiraca e Região;

49. Central de Polícia de Arapiraca e Região;

50. Casa de Custódia de Arapiraca e Região;

51. 5ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios;

52. 64º DP - Palmeira dos Índios;

53. 65º DP - Cacimbinhas;

54. 66º DP - Minador do Negrão;

55. 67º DP - Igaci;

56. 68º DP - Tanque D'arca;

57. 69º DP - Quebrangulo;

58. 70º DP - Belém;

59. 71º DP - Coité do Nóia;

60. 72º DP - Taquarana;

61. 73º DP - Estrela de Alagoas;

62. 6ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de São Miguel dos Campos;

63. 74º DP - São Miguel dos Campos;

64. 75º DP - Campo Alegre;

65. 76º DP - Boca da Mata;

66. 77º DP - Anadia;

67. 78º DP - Roteiro;

68. 79º DP - Teotônio Vilela;

69. 80º DP - Junqueiro;

70. 81º DP - Jequiá da Praia;

71. 7ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Penedo;

72. 82º DP - Penedo;

73. 83º DP - São Braz;

74. 84º DP - Igreja Nova;

75. 85º DP - Porto Real do Colégio;

76. 86º DP - São Sebastião;

77. 87º DP - Feliz Deserto;

78. 88º DP - Piaçabuçu;

79. 89º DP - Coruripe;

80. 8ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Matriz de Camaragibe;

81. 90º DP - Matriz de Camaragibe;

82. 91º DP - Porto Calvo;

83. 92º DP - Maragogi;

84. 93º DP - São Luiz do Quitunde;

85. 94º DP - Passo de Camaragibe;

86. 95º DP - Porto de Pedras;

87. 96º DP - Japaratinga;

88. 97º DP - São Miguel dos Milagres;

89. 9ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Viçosa;

90. 98º DP - Viçosa;

91. 99º DP - Chã Preta;

92. 100º DP - Pindoba;

93. 101º DP - Maribondo;

94. 102º DP - Cajueiro;

95. 103º DP - Capela;

96. 104º DP - Atalaia;

97. 105º DP - Mar Vermelho;

98. 106º DP - Paulo Jacinto;

99. 10ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Novo Lino;

100. 107º DP - Novo Lino;

101. 108º DP - Colônia de Leopoldina;

102. 109º DP - Fleixeiras;

103. 110º DP - Joaquim Gomes;

104. 111º DP - Jundiá;

105. 112º DP - Jacuípe;

106. 113º DP - Campestre;

107. 11ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de União dos Palmares;

108. 114º DP - União dos Palmares;

109. 115º DP - São José da Laje;

110. 116º DP - Murici;

111. 117º DP - Branquinha;

112. 118º DP - Ibateguara;

113. 119º DP - Santana do Mundaú;

114. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de União dos Palmares e Área 3.

f)(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "f) Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP:"

I(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior:"

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Superintendência Geral Adjunta de Administração Penitenciária;"

b)(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Assessoria Especial;"

c)(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Corregedoria do Sistema Penitenciário;"

d)(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "d) Ouvidoria do Sistema Penitenciário;"

e)(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "e) Assessoria de Comunicação;"

f)(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "f) Assessoria Técnica;"

II(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Órgão de Apoio Administrativo:"

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Coordenadorias"

1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas"

1.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação;"

1.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.2. Chefia do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;"

1.2.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.2.1. Subchefia do Núcleo de Psicossocial;"

1.3. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.3. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação."

1.3.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.3.1. Subchefia do Núcleo de Suporte e Manutenção."

1.4. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.4. Chefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;"

1.4.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.4.1. Subchefia do Núcleo de Aprovisionamento;"

1.4.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.4.2. Subchefia do Núcleo de Compras"

1.5. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.5. Chefia do Núcleo de Obras e Infraestrutura;"

1.5.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.5.1. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional de Infraestrutura;"

1.6. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.6. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte;"

1.6.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.6.1. Subchefia do Núcleo de Controle de Frotas."

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Coordenadoria Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1. Chefia do Núcleo de Projetos;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.3. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios."

3. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

3.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO DADA PELO DECRETO AUTÔNOMO Nº 14.131, DE 13.06.2011. "3.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;"

REDAÇÃO ORIGINAL:

3.1.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade."

III(Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Órgãos de Execução:"

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Diretorias:"

1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Diretoria de Inteligência;"

1.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.1. Gerência da Gestão de Segurança da Informação;"

1.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.2. Gerência de Inteligência e Segurança Pública;"

1.2.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisa e Estatística;"

1.2.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.2.2. Gerência do Núcleo de Análise e Operações de Inteligência."

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Diretoria de Saúde;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1. Gerência de Saúde do Ambulatório de Custódia e Tratamento;"

2.1.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.1. Gerência de Segurança do Ambulatório de Custódia e Tratamento;"

2.1.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1.2. Gerência Administrativa do Ambulatório de Custódia e Tratamento;"

2.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.2. Gerência de Coordenação Integrada de Saúde;"

2.2.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.2.1. Gerência do Núcleo de Enfermagem;"

2.2.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.2.2. Gerência do Núcleo de Assistência Social;"

2.2.3. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.2.3. Gerência do Núcleo de Psicologia."

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.3. Gerência de Saúde do Centro Psiquiátrico Judiciário."

3. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Diretoria de Educação, Produção e Laborterapia;"

3.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1. Gerência de Educação;"

3.1.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.1. Gerência do Núcleo de Ensino, Cultura e Esporte."

3.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.2. Gerência de Produção e Laborterapia;"

3.2.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.2.1 Gerência do Núcleo de Indústria;"

3.2.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.2.2. Gerência do Núcleo de Agropecuária e Artesanato."

4. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "4. Diretoria de Escola Penitenciária;"

4.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "4.1. Gerência de Unidade de Ensino;"

4.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "4.2. Gerência de Planejamento e Pesquisa."

5. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5. Diretoria das Unidades Penitenciárias;"

5.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.1. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias;"

5.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.2. Gerência do Grupamento de Intervenções Táticas;"

5.3. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.3. Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção;"

5.4. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.4. Gerência do Centro de Operações Penitenciárias;"

5.5. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.5. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias;"

5.6. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.6. Gerência de Reintegração Social;"

5.6.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.6.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas;"

5.6.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.6.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social dos Egressos."

5.7. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.7. Gerência Geral de Unidade Penitenciária;"

5.8. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.8. Gerência de segurança de Unidade Penitenciária;"

5.8.1. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

"5.8.1. Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária;"

5.8.2. (Extinta pela Lei Estadual nº 7.623, de 13.05.2014.)

REDAÇÃO DADA PELO DECRETO AUTÔNOMO Nº 12.973, DE 04.05.2011.): "5.8.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais."

REDAÇÃO ORIGINAL: "5. Diretoria das Unidades Penitenciárias; 5.1. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias; 5.1.1. Gerência do Núcleo do Grupamento de Intervenções Táticas; 5.1.2. Gerência do Núcleo do Grupamento de Escolta e Remoção;

5.1.3. Gerência do Núcleo do Centro de Operações Penitenciárias. 5.2. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias; 5.3. Gerência de Reintegração Social; 5.3.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; 5.3.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social dos Egressos. 5.4. Gerência Geral de Unidade Penitenciária; 5.4.1. Gerência do Núcleo de Segurança de Unidade Penitenciária; 5.4.2. Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária; 5.4.3. Gerência do Núcleo de Serviços Penais."

g)Perícia Oficial do Estado de Alagoas - PO/AL:
a)Diretoria da Perícia Oficial do Estado; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 13.797, de 2.06.2011.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Perícia Oficial do Estado;"

b)Assessoria Especial;
a)Coordenadorias:

1.1. Chefia do Núcleo de Administração;

1.1.1. Subchefia do Núcleo de Material;

1.1.2. Subchefia do Núcleo de Patrimônio;

1.1.3. Subchefia do Núcleo de Transporte;

1.1.4. Subchefia do Núcleo de Informática.

1.2. Chefia do Núcleo de Pessoas.

1.2.1. Subchefia do Núcleo da Gestão de Pessoas;

1.2.2. Subchefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas.

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria do Instituto de Criminalística;

1.1. Gerência de Perícias Externas;

1.1.1. Gerência do Núcleo de Perícias de Trânsito;

1.1.2. Gerência do Núcleo de Perícias de Crimes contra a Vida;

1.1.3. Gerência do Núcleo de Perícias de Crimes contra o Patrimônio, Papiloscópicas e Microvestígios;

1.1.4. Gerência do Núcleo de Perícias de Crimes contra o Meio Ambiente e Engenharia Legal.

1.2. Gerência de Perícias Internas;

1.2.1. Gerência do Núcleo de Documentoscopia;

1.2.2. Gerência do Núcleo de Balística;

1.2.3. Gerência do Núcleo de Informática;

1.2.4. Gerência do Núcleo de Fonética Forense;

1.2.5. Gerência do Núcleo de Perícias de Identificação de Veículos;

1.2.6. Gerência do Núcleo de Perícias Contábeis.

1.3. Gerência de Perícias de Laboratório;

1.3.1. Gerência do Núcleo de Química e Toxicologia Forense;

1.3.2. Gerência do Núcleo de Biologia Forense;

1.3.3. Gerência do Núcleo de DNA Forense;

1.3.4. Gerência do Núcleo de Física e Análise Instrumental.

1.4. Gerência Técnica e Administrativa;

1.4.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público;

1.4.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística;

1.4.3. Gerência do Núcleo de Fotografia e Desenho;

1.4.4. Gerência do Núcleo de Custódia de Vestígios.

2. Diretoria do Instituto de Medicina Legal - Estácio de Lima;

2.1. Gerência de Perícias em Vivos;

2.1.1. Gerência do Núcleo de Perícias Médicas e Odonto Legais;

2.1.2. Gerência do Núcleo de Sexologia Forense;

2.1.3. Gerência do Núcleo de Psicopatologia Forense;

2.1.4. Gerência do Núcleo de Assistência Social.

2.2. Gerência de Perícias em Mortos;

2.2.1. Gerência do Núcleo de Tanatologia Forense;

2.2.2. Gerência do Núcleo de Antropologia Forense;

2.2.3. Gerência do Núcleo de Custódia de Vestígios.

2.3. Gerência Administrativa;

2.3.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público;

2.3.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística;

2.3.3. Gerência do Núcleo de Fotografia.

3. Diretoria do Instituto de Identificação;

3.1. Gerência de Identificação Criminal;

3.1.1. Gerência do Núcleo de Arquivos e Pesquisas Criminais;

3.1.2. Gerência do Núcleo de Antecedentes Criminais.

3.2. Gerência de Identificação Civil;

3.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisas Dactiloscópicas;

3.2.2. Gerência do Núcleo de Arquivo Civil Onomástico.

3.3. Gerência de Atendimento aos Postos de Identificação;

3.3.1. Gerência do Núcleo de Atendimento ao Posto de Identificação da Capital;

3.3.2. Gerência do Núcleo de Atendimento ao Posto de Identificação do Interior.

3.3.Gerência Técnica e Administrativa;

3.4.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público;

3.4.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística;

3.4.3. Gerência do Núcleo de Informática.

4. Diretoria do Instituto de Medicina Legal - Arapiraca;

4.1. Gerência de Perícias em Vivos;

4.1.1. Gerência do Núcleo de Perícias Médicas e Odonto Legais;

4.1.2. Gerência do Núcleo de Sexologia Forense;

4.1.3. Gerência do Núcleo de Psicopatologia Forense;

4.1.4. Gerência do Núcleo de Assistência Social.

4.2. Gerência de Perícias em Mortos;

4.2.1. Gerência do Núcleo de Tanatologia Forense;

4.2.2. Gerência do Núcleo de Antropologia Forense;

4.2.3. Gerência do Núcleo de Custódia de Vestígios.

4.3. Gerência Administrativa;

4.3.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público;

4.3.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística;

4.3.3. Gerência do Núcleo de Fotografia.

h)Coordenadoria Estadual de Defesa Civil: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

1. Assessoria Técnica; e (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

2. Secretaria Executiva: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

2.1. Seção de Planejamento, Avaliação e Controle; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

2.2. Seção de Coordenação e Controle Operacional; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

2.3. Seção de Cadastro e Controle de Recursos; e (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

2.4. Seção de Administração. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.433, de 14.12.2012.)

Art. 20.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE é integrada por:
a)Conselho Estadual de Educação;
b)Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
c)Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
a)Secretaria de Estado Adjunta de Educação;
b)Secretaria de Estado Adjunta de Esporte;
d)Procuradoria Geral do Estado - Subunidade;
f)Assessoria Especial de Educação Profissional e Tecnológica;
g)Assessoria Especial;
h)Assessoria Técnica;
i)Assessoria Técnica Especial.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Especial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

2. Coordenadoria Especial da Gestão Administrativa.

3. Coordenadoria Especial de Tecnologia e Informação.

4. Coordenadoria Especial de Infraestrutura.

5. Coordenadoria Especial do Planejamento e Orçamento.

6. Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade;

6.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;

6.1.1. Chefia do Núcleo de Finanças e Contabilidade.

1. Superintendência de Políticas Educacionais;

1.1. Diretoria da Educação Básica;

1.1.1. Gerência de Educação Infantil;

1.1.2. Gerência de Ensino Fundamental;

1.1.3. Gerência de Ensino Médio.

1.2. Diretoria das Modalidades e Diversidades da Educação Básica;

1.2.1. Gerência de Educação de Jovens e Adultos;

1.2.2. Gerência de Educação Especial;

1.2.3. Gerência de Diversidades.

1.3. Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

1.3.1. Gerência de Pesquisa e Demanda de Educação Profissional e Tecnológica;

1.3.2. Gerência de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica.

2. Superintendência da Gestão do Sistema Estadual de Educação;

2.1. Diretoria de Apoio Técnico às Redes;

2.1.1. Gerência de Estatística Educacional;

2.1.2. Gerência de Avaliação Educacional;

2.1.3. Gerência do Centro de Documentação e Informação Educacional.

2.2. Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento da Educação;

3.1.1. Gerência de Orientação, Normatização e Inspeção Escolar;

2.2.2. Gerência da Gestão da Formação Inicial e Continuada.

2.3. Diretoria de Articulação Institucional;

2.3.1. Gerência do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios;

2.3.2. Gerência de Assistência Técnica aos Agentes Educacionais;

2.3.3. Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino Curricular de Educação Profissional.

3. Superintendência da Gestão da Rede Estadual de Ensino;

3.1. Diretoria de Desenvolvimento da Gestão das Unidades de Ensino;

3.1.1. Gerência de Integração Escola e Comunidade;

3.1.2. Gerência da Gestão Compartilhada;

3.1.3. Gerência de Valorização da Pluralidade Cultural;

3.1.4. Gerência de Articulação Escola-Empresa-Comunidade de Educação Profissional e Tecnológica.

3.2. Diretoria de Apoio Pedagógico das Escolas;

3.2.1. Gerência de Organização do Currículo Escolar;

3.2.2. Gerência de Desenvolvimento das Práticas Pedagógicas;

3.2.3. Gerência de Apoio à Formação Continuada.

3.3. Diretoria de Apoio à Gestão Escolar;

3.3.1. Gerência de Documentação e Vida Escolar;

3.3.2. Gerência de Ações Complementares da Escola;

3.3.3. Gerência de Apoio à Gestão Descentralizada de Recursos Financeiros da Escola.

4. Superintendência de Esporte e Desporto Escolar;

4.1. Diretoria de Políticas de Esportes;

4.1.1. Gerência Executiva de Esporte de Rendimento;

4.1.2. Gerência Executiva de Esportes Especiais;

4.1.3. Gerência Executiva de Esporte Comunitário;

4.1.4. Gerência Executiva do Estádio Rei Pelé.

4.2. Diretoria de Desporto Escolar.

b)Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 21.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é integrada por:
a)Conselho Tributário Estadual.
IIIÓrgãos Especiais de Apoio:

1. Corregedoria Fazendária (CORREFAZ);

1.1. Assessoria de Correição.

2. Coordenadoria de Julgamento (CJ);

2.1. Assessoria de Julgamento.

4. Coordenadoria de Inteligência Fiscal (CIF);

3.1. Assessoria de Inteligência.

IVÓrgãos de Apoio Administrativo;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Institucional (CDI);

1.1. Chefia do Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Programas e Projetos;

1.1.1. Divisão de Acompanhamento de Projetos e Obras.

1.2. Chefia do Núcleo de Administração de Recursos;

1.2.1. Divisão de Controle Financeiro.

1.3. Chefia do Núcleo de Segurança;

1.3.1. Divisão de Documentação, Normatização e Monitoramento de Conformidades;

1.3.2. Divisão da Gestão de Risco e Continuidade de Negócios.

2. Coordenadoria Setorial de Controle e Auditoria Interna (CCAI);

2.1. Chefia do Núcleo de Auditoria Interna;

2.2. Chefia do Núcleo de Controle Interno.

3. Coordenadoria Setorial de Comunicação e Educação Fiscal (COCEF);

3.1. Chefia do Núcleo de Comunicação e Educação Fiscal;

3.1.1. Divisão de Comunicação;

3.1.2. Divisão de Educação Fiscal;

3.1.3. Divisão de Programas de Exercício da Cidadania;

3.1.4. Divisão de Curso à Distância.

4. Coordenadoria Setorial da Escola Fazendária (EFAZ);

4.1. Chefia do Núcleo de Ensino;

4.1.1. Divisão de Planejamento;

4.1.2. Divisão de Execução.

5. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa (CSGA);

5.1. Chefia do Núcleo de Compras;

5.1.1. Divisão de Compras;

5.1.2. Divisão de Almoxarifado;

5.1.3. Divisão de Análise de Processo e Empenho.

5.2. Chefia do Núcleo de Administração;

5.2.1. Divisão de Transporte;

5.2.2. Divisão de Manutenção;

5.2.3. Divisão de Arquivo;

5.2.4. Divisão de Patrimônio;

5.2.5. Divisão de Administração de Prédios da Capital.

6. Coordenadoria Setorial da Gestão de Pessoas (CSGP);

6.1. Chefia do Núcleo de Registro e Pagamento;

6.1.1. Divisão de Registro e Cadastro de Pessoas;

6.1.2. Divisão de Acompanhamento da Produtividade e Incentivo à Atividade Fazendária;

6.1.3. Divisão de Implantação e Controle de Pagamento.

6.2. Chefia do Núcleo da Gestão de Pessoas;

6.2.1. Divisão de Acompanhamento e Integração;

6.2.2. Divisão de Controle de Documentação.

7. Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação (CSTII);

7.1. Chefia do Núcleo de Produção;

7.2. Chefia do Núcleo de Infraestrutura;

7.2.1. Divisão de Suporte a Equipamento;

7.2.2. Divisão de Suporte a Serviços.

7.3. Chefia do Núcleo de Execução e Controle de Contratos;

7.4. Chefia do Núcleo de Dados;

7.4.1. Divisão de BI;

7.4.2. Divisão de Administração de Dados.

7.5. Chefia do Núcleo de Projetos;

7.6. Chefia do Núcleo de Sistemas;

7.6.1. Divisão de Sustentação de Sistemas;

7.6.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas.

7.7. Chefia do Núcleo de Qualidade.

8. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (CSPOF);

8.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "8.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

8.1.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

8.1.1.1. Divisão de Acompanhamento e Análise de Processo;

8.1.1.2. Divisão de Contabilidade e Finanças.

8.1.2. Chefia do Núcleo de Controle de Contratos e Convênios.

VÓrgãos de Execução:

1. Superintendência da Receita Estadual (SRE);

1.1. Diretoria de Fiscalização de Estabelecimento (DIFIS);

1.1.1. Gerência de Execução da Ação Fiscal;

1.1.2. Gerência de Análise e Controle de Processos;

1.1.2.1. Gerência do Núcleo de Processos.

1.2. Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (DIPLAF);

1.2.1. Gerência de Planejamento e Programação da Ação Fiscal;

1.2.2. Gerência de Estruturação e Controle da Ação Fiscal;

1.2.3. Gerência da Análise do Retorno das Ações Fiscais.

1.3. Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário (DIRAC);

1.3.1. Gerência de Controle de Arrecadação;

1.3.2. Gerência de Crédito Tributário;

1.3.2.1. Divisão de Cobrança e Parcelamento;

1.3.2.2. Divisão de Controle de Processos;

1.3.2.2.1. Seção de Arquivo da Central de Processos.

1.4. Diretoria de Cadastro (DICAD);

1.4.1. Gerência de Cadastro;

1.4.2. Gerência de Depuração de Informações Cadastrais;

1.4.3. Gerência de Documentos Fiscais;

1.4.3.1. Divisão de Arquivo de Documentos Fiscais.

1.5. Diretória de Tributação (DT);

1.5.1. Gerência de Legislação e Estudos Tributários;

1.5.2. Gerência de Análise de Processos;

1.5.3. Gerência de Orientação Tributária.

1.6. Diretoria de Mercadorias em Trânsito (DMT);

1.6.1. Gerência de Fiscalização de Fronteiras;

1.6.1.1. Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Arapiraca;

1.6.1.2. Divisão de Administração de Unidades Fazendárias.

1.6.2. Gerência de Fiscalização Interna;

1.6.2.1. Divisão de Processamento e Armazenamento de Documentos Fiscais;

1.6.2.2. Divisão de Controle de Depósito e Leilões de Mercadorias.

1.7. Diretoria de Articulação (DIRAR);

1.7.1. 1ª GRAF;

1.7.2. 2ª GRAF;

1.7.3. 3ª GRAF;

1.7.4. 4ª GRAF;

1.7.5. 5ª GRAF;

1.7.6. 6ª GRAF;

1.7.7. 7ª GRAF;

1.7.8. 8ª GRAF;

1.7.9. 9ª GRAF;

1.7.10. 10ª GRAF;

1.7.11. Gerência de Call Center.

1.8. Diretoria de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais (DAMIF);

1.8.1. Gerência de Metas Internas;

1.8.2. Gerência de Benefícios Fiscais;

1.8.3. Gerência de Monitoramento e Oportunidades.

1.9. Diretoria da Representação Fiscal (DIRF);

1.9.1. Gerência de Controle de PAT.

2. Superintendência do Tesouro Estadual (STE);

2.1. Diretoria Especial de Contabilidade (DIESCON);

2.1.1. Gerência de Normatização;

2.1.2. Gerência de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras;

2.1.3. Gerência de Controle e Acompanhamento Contábil;

2.1.4. Gerência da Gestão Fiscal e Transparência;

2.1.5. Gerência de Sistema de Administração Financeira.

2.2. Diretoria Especial de Finanças (DIESFIN);

2.2.1. Gerência de Execução e Movimentação Financeira;

2.2.2. Gerência de Programação Orçamentária;

2.2.3. Gerência de Execução dos Encargos do Estado;

2.2.3.1. Divisão de Consignações.

ESTADO DE ALAGOAS

2.2.4. Gerência de Relacionamento e Assistência aos Municípios;

2.2.5. Gerência de Acompanhamento e Controle de Dívidas por Operação de Crédito;

2.2.6. Gerência de Acompanhamento e Controle de Dívidas por Obrigações Trabalhistas;

2.2.7. Gerência da Gestão Fiscal e Estatística;

2.2.8. Gerência de Execução de Contratos e Convênios;

2.2.9. Gerência de Controle de Contratos e Convênios.

Art. 22.
A Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP é integrada por:
a)Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
b)Comissão de Acumulação de Cargos.
d)Assessoria Especial de Assuntos Institucionais;
e)Assessoria Especial de Relações Sindicais;
f)Assessoria Especial;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa;

1.1. Chefia do Núcleo de Compras;

1.2. Chefia do Núcleo de Suporte Administrativo;

1.3. Chefia do Núcleo de Apoio Operacional.

2. Coordenadoria Setorial da Gestão de Informática;

2.1. Chefia do Núcleo Técnico de Rede Lógica.

3. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

3.1. Chefia do Núcleo de Ingresso e Movimentação Funcional;

3.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas.

4. Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação;

4.1. Chefia do Núcleo da Gestão Documental.

5. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "5.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

5.1.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

1. Superintendência da Gestão de Patrimônio;

1.1. Diretoria de Patrimônio Mobiliário;

1.1.1. Gerência de Políticas de Tombamento;

1.1.2. Gerência de Controle e Fiscalização de Bens Móveis.

1.2. Diretoria de Patrimônio Imobiliário;

1.2.1. Gerência de Regularização do Patrimônio;

1.2.2. Gerência de Controle e Fiscalização de Bens Imóveis.

2. Superintendência de Atendimento ao Cidadão;

2.1. Diretoria da Gestão de Qualidade de Atendimento ao Cidadão;

2.2. Diretoria de Operações e Serviços de Atendimento ao Cidadão;

2.2.1. Gerências de Atendimento.

3. Superintendência de Modernização e Governança Eletrônica;

3.1. Diretoria de Modernização da Gestão Pública;

3.1.1. Gerência de Normatização da Gestão Pública;

3.1.2. Gerência de Otimização da Gestão Pública.

3.2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

3.2.1. Gerência da Gestão de Informática;

3.2.2. Gerência de Sistema de Informações.

4. Superintendência de Administração de Pessoas;

4.1. Diretoria de Operação da Folha de Pagamento;

4.1.1. Gerência Financeira de Pessoal;

4.1.2. Gerência de Informações de Encargos Sociais;

4.1.3. Gerência de Apoio ao Processamento da Folha de Pagamento.

4.2. Diretoria Políticas Administrativas;

4.2.1. Gerência de Análise e Instrução Processual;

4.2.2. Gerência de Carreiras e Remuneração.

4.3. Diretoria de Atendimento ao Servidor - Espaço Servidor;

4.3.1. Gerência de Atendimento ao Servidor - Espaço Servidor.

5. Superintendência da Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

5.1. Diretoria de Perícia Médica;

5.1.1. Gerência de Perícia Médica;

5.1.2. Gerência de Apoio Técnico Administrativo.

5.2. Diretoria de Saúde Ocupacional;

5.2.1. Gerência de Reabilitação e Readaptação.

6. Superintendência da Escola de Governo;

6.1. Diretoria de Educação Continuada; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 23.893, de 17.12.2012.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "6.1. Diretoria da Escola de Governo;"

6.1.1. Gerência de Ensino;

6.1.2. Gerência Administrativa;

6.1.3. Gerência de Logística.

6.2. Diretoria de Políticas e Programas de Desenvolvimento de Pessoas;

6.2.1. Gerência de Programas de Desenvolvimento de Pessoas;

6.2.2. Gerência de Acompanhamento de Concursos e Convênios.

Art. 23.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA é integrada por:
a)Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social;
b)Conselho Estadual de Saneamento Ambiental;
c)Conselho Estadual de Transporte.
d)Conselho Estadual das Cidades - ConCidades-AL. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.649, de 10.07.2014).
a)Secretarias de Estado Adjuntas:

1. Secretaria Adjunta de Habitação, Saneamento e Urbanização.

2. Secretaria Adjunta de Obras, Transportes e Logística.

3. Secretaria Adjunta de Projetos Especiais e Irrigação.

4. Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Gestão.

f)Assessoria de Comunicação;
g)Assessoria Técnica.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Especial de Orçamento de Obras;

1.1. Coordenadoria Setorial de Custo de Projetos de Habitação;

1.1.1. Chefia do Núcleo de Custo de Habitação.

1.2. Coordenadoria Setorial de Custo de Projetos de Saneamento;

1.2.1. Chefia do Núcleo de Custo de Saneamento.

1.3. Coordenadoria Setorial de Custo de Projetos Especiais;

1.3.1. Chefia do Núcleo de Custo de Projetos Especiais.

2. Coordenadoria Especial de Licitação de Obras;

2.1. Coordenadoria Setorial de Edital e Contrato;

2.1.1. Chefia do Núcleo de Controle e Arquivo.

2.2. Coordenadoria Setorial de Análise de Processos;

2.2.1. Chefia do Núcleo de Análise de Processos;

2.2.1.1. Subchefia do Núcleo de Núcleo de Apoio.

2.3. Coordenadoria Setorial de Apoio de Coordenação de Turmas;

2.4. Coordenadoria Setorial de Acompanhamento de Processos;

2.4.1. Chefia do Núcleo de Acompanhamento de Processos;

2.4.1.1. Subchefia do Núcleo de Apoio.

3. Coordenadoria Especial de Contratos e Convênios;

3.1. Coordenadoria Setorial da Gestão de Contratos;

3.1.1. Chefia do Núcleo de Contratos;

3.1.1.1. Subchefia do Núcleo de Contratos.

3.2. Coordenadoria Setorial da Gestão de Convênios;

3.2.1. Chefia do Núcleo de Convênios;

3.2.1.1. Subchefia do Núcleo do Núcleo de Convênios.

3.3. Coordenadoria Setorial de Arquivo;

3.3.1. Chefia do Núcleo de Arquivo;

3.3.1.1. Subchefia do Núcleo de Arquivo.

4. Coordenadoria Especial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

4.1. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento;

4.1.1. Chefia do Núcleo de Planejamento;

4.1.1.1. Subchefia do Núcleo de Planejamento.

4.1.2. Chefia do Núcleo de Orçamento;

4.1.2.1. Subchefia do Núcleo de Orçamento.

4.2. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;

4.2.1. Chefia do Núcleo de Finanças e Contabilidade;

4.2.1.1. Subchefia do Núcleo de Finanças;

4.2.1.2. Subchefia do Núcleo de Contabilidade.

4.3. Coordenadoria Setorial de Logística e Suprimentos;

4.3.1. Chefia do Núcleo de Frotas;

4.3.2. Chefia do Núcleo de Telefonia;

4.3.3. Chefia do Núcleo de Suprimentos;

4.3.3.1. Subchefia do Núcleo de Suprimentos.

4.4. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

4.4.1. Chefia do Núcleo da Gestão da Informação do Servidor;

4.4.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento Humano;

4.4.3. Chefia do Núcleo da Gestão do Trabalho.

4.5. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa;

4.5.1. Chefia do Núcleo de Serviços;

4.5.1.2. Subchefia do Núcleo de Serviços.

4.6. Coordenadoria Setorial da Informática e Informação;

4.6.1. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento, Infraestrutura e Segurança da Informação;

4.6.2. Chefia do Núcleo de Suporte.

5. Coordenadoria Especial de Auditoria;

1. Superintendência de Articulação de Projetos Sociais;

1.1. Diretoria de Articulação Institucional e Interlocução;

1.1.1. Gerência de Apoio Operacional;

1.1.1.1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo;

1.1.1.2. Gerência do Núcleo de Apoio a Superintendência;

1.1.1.3. Gerência do Núcleo de Articulação Institucional e interlocução.

1.2. Diretoria de Projetos Sociais;

1.2.1. Gerência de Identificação de demanda e Elaboração de Projetos;

1.2.1.1. Gerência do Núcleo Identificação de demanda;

1.2.1.2. Gerência do Núcleo de Elaboração de Projetos.

1.2.2. Gerência de Cadastro Sócio Econômico;

1.2.3. Gerência de Execução e Acompanhamento de Projetos;

1.2.3.1. Gerência do Núcleo de Execução de Projetos;

1.2.3.2. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Projetos.

1.2.4. Gerência de Atendimento Comunitário;

1.3. Diretoria de Regularização da Moradia;

1.3.1. Gerência de Mediação de Conflitos;

1.3.1.1. Gerência do Núcleo de Mediação de Conflitos.

1.3.2. Gerência de Regularização Fundiária;

1.3.2.1. Gerência do Núcleo de Regularização Fundiária.

2. Superintendência de Política Habitacional;

2.1. Diretoria de Planejamento e Política Habitacional;

2.1.1. Gerência de Controle de Processos;

2.1.2. Gerência de PEHIS;

2.1.3. Gerência de Cadastro Habitacional;

2.1.4. Gerência de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais;

2.1.4.1. Gerência do Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos.

2.2. Diretoria de Projetos de Habitação;

2.2.1. Gerência de Projetos Arquitetônicos;

2.2.2. Gerência de Projetos Habitacionais;

2.2.3. Gerência de Projetos de Engenharia/Complementares;

2.2.4. Gerência de Contratação e Captação de Recursos;

2.2.5. Gerência de Viabilidade e Aprovação de Projetos;

2.2.5.1. Gerência do Núcleo de Viabilidade e aprovação de Projetos.

2.3. Diretoria de Assistência Técnica aos Municípios;

2.3.1. Gerência de Assistência Técnica da Região Metropolitana;

2.3.2. Gerência de Assistência Técnica do Interior;

2.3.3. Gerência de Fiscalização de Convênios da Região Metropolitana;

2.3.4. Gerência de Fiscalização de Convênios do Interior;

2.3.4.1. Gerência do Núcleo de Apoio aos Municípios.

2.4. Diretoria de Urbanização;

2.4.1. Gerência de Projetos de Urbanização;

2.4.2. Gerência de Projetos de Engenharia;

2.4.3. Gerência de Cadastro;

2.4.3.1. Gerência do Núcleo de Urbanização.

3. Superintendência de Políticas de Saneamento;

3.1. Diretoria de Projetos de Saneamento;

3.1.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos de Abastecimento de Água;

3.1.1.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Ações de Saneamento - Água.

3.1.2. Gerência de Acompanhamento Projetos de Esgotamento Sanitário;

3.1.2.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Ações de Saneamento - Esgoto Sanitário.

3.2. Diretoria de Planejamento de Saneamento;

3.2.1. Gerência de Planejamento de Saneamento;

3.2.1.1. Gerência do Núcleo de Documentação de Projetos de Saneamento.

3.2.2. Gerência de Avaliação de Ações de Saneamento;

3.2.2.1. Gerência do Núcleo de Sistemas de Saneamento.

3.2.3. Gerência de Políticas de Saneamento.

3.3. Diretoria de Regularização Ambiental;

3.3.1. Gerência de Regularização de Concessão de Saneamento;

3.3.1.1. Gerência do Núcleo de Concessões.

3.3.2. Gerência da Gestão Ambiental;

3.3.3. Gerência de Licenciamento Ambiental.

4. Superintendência de Obras;

4.1. Diretoria de Obras de Habitação na Região Metropolitana;

4.1.1. Gerência de Habitação da Região Metropolitana 1;

4.1.2. Gerência de Habitação da Região Metropolitana 2;

4.1.3. Gerência de Habitação da Região Metropolitana 3;

4.1.3.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

4.2. Diretoria de Obras de habitação no Interior;

4.2.1. Gerência de Habitação no Interior 1;

4.2.2. Gerência de Habitação no Interior 2;

4.2.3. Gerência de Habitação no Interior 3;

4.2.3.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

4.3. Diretoria de Obras de Saneamento da Região Metropolitana;

4.3.1. Gerência de Saneamento da Região Metropolitana 1;

4.3.2. Gerência de Saneamento da Região Metropolitana 2;

4.3.3. Gerência de Saneamento da Região Metropolitana 3;

4.3.3.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

4.4. Diretoria de Obras de Saneamento do Interior;

4.4.1. Gerência de Saneamento da do Interior 1;

4.4.2. Gerência de Saneamento do Interior 2;

4.4.3. Gerência de Saneamento do Interior 3;

4.4.3.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

4.5. Diretoria de Obras Especiais;

4.5.1. Gerência de Obras Especiais 1;

4.5.2. Gerência de Obras Especiais 2;

4.5.2.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

4.6. Diretoria de Auditoria e Controle;

4.6.1. Gerência de Auditoria e Controle.

5. Superintendência de Planejamento e Acompanhamento de Obras;

5.1. Diretoria de Planejamento de Obras;

5.1.1. Gerência de Planejamento de Obras;

5.1.2. Gerencia de Acompanhamento Gerencial das Obras;

5.1.2.1. Gerência do Núcleo de Apoio à Diretoria.

5.2. Diretoria de Aprovação de Projetos;

5.2.1. Gerência de Aprovação de Projetos;

5.2.1.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

5.3. Diretoria da Gestão de Contratos;

5.3.1. Gerência da Gestão de Contratos 1;

5.3.2. Gerência da Gestão de Contratos 2;

5.3.2.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Diretoria.

6. Superintendência de Transporte e Logística;

6.1. Diretoria de Planejamento e Políticas de Transportes;

6.1.1. Gerência de Transporte Intermunicipal e Metropolitana;

6.1.1.1. Gerência do Núcleo de Apoio a Transportes.

6.1.2. Gerência de Outorga, Contratos e Concessões de Transporte.

6.2. Diretoria de Desenvolvimento e Política de Logística e Transporte;

6.2.1. Gerência de Normatização, Monitoramento e Avaliação dos Serviços de Transportes;

6.2.2. Gerência de Logística e Serviços;

6.2.2.1. Gerência do Núcleo de Logística e Serviços.

7. Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais;

7.1. Diretoria de Infraestrutura Hídrica;

7.1.1. Gerência de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica;

7.1.2. Gerência de Planejamento e Projetos de Infraestrutura Hídrica;

7.1.2.1. Gerência do Núcleo de Apoio Operacional.

7.2. Diretoria de Planejamento e Projetos de Irrigação;

7.2.1. Gerência de Planejamento e Fiscalização de Projetos;

7.2.1.1. Gerência do Núcleo de Apoio Operacional.

7.2.2. Gerência de Planejamento e Adequação Fundiária;

7.2.2.1. Gerência do Núcleo de Apoio Operacional.

8. Superintendência do Canal do Sertão.

8.1. Diretoria de Fiscalização do Canal do Sertão;

8.1.1. Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios;

8.1.2. Gerencia de Fiscalização do Trecho 1;

8.1.2.1. Gerência do Núcleo de Fiscalização do Trecho 1.

8.1.3. Gerencia de Fiscalização do Trecho 2;

8.1.3.1. Gerência do Núcleo de Fiscalização do Trecho 2.

8.1.4. Gerencia de Fiscalização do Trecho 3;

8.1.4.1. Gerência do Núcleo de Fiscalização do Trecho 3.

8.1.5. Gerencia de Fiscalização do Trecho 4;

8.1.5.1. Gerência do Núcleo de Fiscalização do Trecho 4.

8.2. Diretoria de Planejamento Estratégico do Canal do Sertão;

8.2.1. Gerência de Planejamento Hidroagrícola do Canal do Sertão;

8.2.1.1. Gerência do Núcleo de Apoio Operacional.

8.2.2. Gerência de Planejamento de Abastecimento Humano;

8.2.3. Gerência de Planejamento da Gestão do Canal do Sertão.

8.3. Diretoria de Projetos do Canal do Sertão.

8.3.1. Gerência de Controle e Fiscalização de Projetos do Canal do Sertão;

8.3.1.1. Gerência do Núcleo de Apoio Operacional.

Art. 24.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH é integrada por:
a)Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

2. Coordenadoria Setorial da Gestão de Informática e da Informação.

REDAÇÃO ORIGINAL:

3.3.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

1. Superintendência de Recursos Hídricos.

2. Superintendência de Planejamento e Programas.

3. Superintendência do Meio Ambiente.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Operações.

2. Diretoria da Gestão dos Recursos Hídricos.

3. Diretoria de Articulação Institucional.

4. Diretoria de Planejamento.

5. Diretoria de Meteorologia.

6. Diretoria da Gestão Ambiental.

7. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Convênios.

c)Gerências:

1. Gerência de Fiscalização.

2. Gerência Técnica e Operacional.

3. Gerência de Outorgas.

4. Gerência de Apoio a Comitês de Bacias.

5. Gerência de Planos de Desenvolvimento Ambiental.

6. Gerência de Controle e Avaliação de Convênios.

7. Gerência de Planejamento em Recursos Hídricos.

8. Gerência de Planejamento em Saneamento.

9. Gerência de Análise de Clima e Tempo.

10. Gerência de Operação de Rede Meteorológica.

11. Gerência de Integração do Meio Ambiente.

12. Gerência de Controle Ambiental.

Art. 25.
A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH é integrada por:
a)Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
c)Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
d)Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
e)Conselho Estadual de Combate à Discriminação;
f)Conselho Deliberativo do PROVITA/AL;
g)Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
h)Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.448, de 20.02.2013.)
i)Conselho Estadual da Juventude - CONJUVE-AL; (Redação acrescentada pela Lei n° 7.476, de 03.06.2013).
j)Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT. (Redação dada pela Lei n° 7.528, de 26.07.2013).
a)Coordenadorias:

Patrimônio, Informática e Informação;

1.1. Chefia do Núcleo Administrativa;

1.1.1. Subchefia do Núcleo de Suporte Logístico e Operacional;

1.1.2. Subchefia do Núcleo de Protocolo.

1.4. Chefia do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

1.5. Chefia do Núcleo de Patrimônio;

1.3.1. Subchefia do Núcleo de Frota.

1.4. Chefia do Núcleo de Informática e Informação.

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Promoção dos Direitos e de Políticas para a Mulher;

1.1. Diretoria de Promoção e Execução de Políticas Públicas para a Mulher;

1.1.1. Gerência de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

1.1.2. Gerência de Planejamento e Promoção de Políticas Públicas para a Mulher.

1.2. Diretoria de Capacitação, Articulação e Interiorização de Políticas para a Mulher;

1.2.1. Gerência de Capacitação e Inclusão Social de Políticas Públicas para a Mulher;

1.2.2. Gerência de Articulação e Interiorização de Políticas Públicas para a Mulher.

2. Superintendência de Políticas de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos;

2.1. Diretoria de Articulação e Apoio à Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos;

2.1.1. Gerência de Políticas Públicas para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos;

2.1.1.1. Gerência do Núcleo Afro e Quilombola;

2.1.1.2. Gerência do Núcleo Indígena;

2.1.1.3. Gerência do Núcleo de Diversidade Sexual.

2.2. Diretoria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

3.1.1. Gerência de Planejamento e Execução da Política Pública para a Pessoa com Deficiência;

3.1.2. Gerência de Articulação Intersetorial da Política Pública para a Pessoa com Deficiência;

3.1.3. Gerência de Capacitação e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;

2.2.3.1. Gerência do Núcleo dos Deficientes.

4. Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente;

4.1. Diretoria de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente;

4.1.1. Gerência de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes;

4.1.2. Gerência de Planejamento e Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes;

4.1.3. Gerência de Articulação Intersetorial das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes.

5. Superintendência de Políticas para a Juventude;

5.1. Diretoria de Políticas para a Juventude;

5.1.1. Gerência de Planejamento e Formulação de Políticas Públicas para a Juventude;

5.1.2. Gerência de Articulação Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude;

5.1.3. Gerência de Capacitação e Inclusão Social de Jovens;

4.1.3.1. Gerência do Núcleo da Juventude.

6. Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor;

6.1. Diretoria do PROCON;

6.1.1. Gerência Jurídica;

6.1.2. Gerência de Cartório;

6.1.3. Gerência de Processo;

6.1.4. Gerências de Atendimento;

6.1.5. Gerência de Fiscalização;

6.1.6. Gerência de Relações Institucionais;

6.1.7. Gerência de Pesquisa e Cálculo.

Art. 26.
A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ é integrada por:
a)Conselho Estadual do Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura. Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Ordenamento Logístico e Estudos;

1.1. Chefia do Núcleo de Logística, Pesquisa e Estudos;

1.2. Chefia do Núcleo de Ordenamento Pesqueiro e Aquícola.

2. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Informação, Contratos e Convênios;

2.1. Chefia do Núcleo Administrativo;

2.1.1. Subchefia do Núcleo de Protocolo;

2.1.2. Subchefia do Núcleo de Patrimônio;

2.1.3. Subchefia do Núcleo de Almoxarifado;

2.1.4. Subchefia do Núcleo de Serviços Gerais;

2.1.5. Subchefia do Núcleo de Transporte.

2.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;

2.2.1. Subchefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas.

2.3. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação;

2.4. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios.

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca;

1.1. Diretoria da Pesca;

1.1.1. Gerência de Programas e Projetos da Pesca;

1.1.2. Gerência de Apoio às Atividades Pesqueiras.

2. Superintendência de Desenvolvimento de Industrialização e Comercialização;

2.1. Diretoria de Agregação de Valor de Produto Pesqueiro e Aquícola;

2.1.1. Gerência de Industrialização e Comercialização.

2.2. Diretoria Regional de Pesca e Aquicultura;

2.2.1. Gerência do Núcleo de Maceió;

2.2.2. Gerência do Núcleo de Porto Real do Colégio;

2.2.3. Gerência do Núcleo de Piaçabuçu;

2.2.4. Gerência do Núcleo de Delmiro Gouveia;

2.2.5. Gerência do Núcleo de Traipú;

2.2.6. Gerência do Núcleo de Porto de Pedras.

3. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura.

3.1. Diretoria da Aquicultura Continental;

3.1.1. Gerência de Apoio às Atividades Aquícolas.

3.2. Diretoria da Aquicultura Marinha;

3.2.1. Gerência de Programas e Projetos de Aquicultura.

Art. 27.
A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento EconômicoSEPLANDE é integrada por:
a)Conselho Estadual de Política Energética;
b)Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social;
c)Conselho Estadual do Cooperativismo.
a)Secretarias de Estado Adjuntas:

1. Secretaria de Estado Adjunta do Planejamento e Orçamento.

2. Secretaria de Estado Adjunta de Modernização e Controle de Metas.

3. Secretaria de Estado Adjunta do Desenvolvimento Econômico.

4. Secretaria de Estado Adjunta de Energia e Recursos Minerais.

f)Assessoria Técnica;
g)Unidade de Parcerias Público-Privada - Unidade de PPP. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.314, de 23.12.2011.)
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Especial da Gestão Interna;

1.1. Coordenadoria Setorial de Administração;

1.1.1. Chefia do Núcleo de Tecnologia e Informação;

1.1.2. Chefia do Núcleo de Serviços Gerais;

1.1.3. Chefia do Núcleo de Suprimentos.

1.2. Coordenadoria Setorial da Gestão de Pessoas;

1.2.1. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;

1.2.2. Chefia do Núcleo de Movimentação de Pessoal.

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Modernização da Gestão;

1.1. Diretoria de Planejamento da Qualidade;

1.1.1. Gerência de Padronização;

1.1.2. Gerência de Programa da Qualidade.

1.2. Diretoria de Controle de Metas;

1.2.1. Gerência de Sistemas de Medição;

1.2.2. Gerência de Controle de Ações.

1.3. Diretoria de Modernização.

2. Superintendência do Orçamento Público;

2.1. Diretoria do Orçamento;

2.1.1. Gerência Orçamentária da Área Social e Governamental;

2.1.2. Gerência Orçamentária da Área Econômica e de Infraestrutura.

2.2. Diretoria de Execução Orçamentária;

2.2.1. Gerência de Execução Orçamentária da Área Social;

2.2.2. Gerência de Execução Orçamentária de Áreas Econômica, Infraestrutura e Convênios.

2.3. Diretoria de Estudos e Projeções;

2.3.1. Gerência de Estudos e Projeções da Receita e Despesa.

3. Superintendência de Planejamento e Políticas Públicas;

3.1. Diretoria de Planejamento e Políticas Públicas;

3.1.1. Gerência de Temas Sociais e Instrumentais;

3.1.2. Gerência de Temas Econômicos e de Infraestrutura.

3.2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Programas;

3.2.1. Gerência de Temas Sociais e Instrumentais;

3.2.2. Gerência de Temas Econômicos e de Infraestrutura.

4. Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento;

4.1. Diretoria de Estatística e Indicadores;

4.1.1. Gerência de Estatística e Indicadores;

4.1.2. Gerência de Agregados Econômicos;

4.1.3. Gerência de Biblioteca e Documentação.

4.2. Diretoria de Estudos e Pesquisas;

4.2.1. Gerência de Estudos e Análises;

4.2.2. Gerência de Processos e Gestão da Informação;

4.2.3. Gerência de Pesquisas.

4.3. Diretoria de Geoprocessamento;

4.3.1. Gerência de Dados e Análise Geográfica;

4.3.2. Gerência de Tecnologias e Aplicações.

5. Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços.

5.1. Diretoria de Polos e Distritos;

5.1.1. Gerência de Projetos dos Polos e Distritos.

5.2. Diretoria de Infraestrutura Logística;

5.2.1. Gerência de Logística e Serviços.

5.2. Diretoria de Relações com o Mercado;

5.3.1. Gerência de Empreendimentos.

5.4. Diretoria de Feiras e Eventos.

6. Superintendência de Desenvolvimento Regional e Setorial;

6.1. Diretoria de Cadeias Produtivas e APL`s;

6.1.1. Gerência de Monitoramento de Cadeias Produtivas;

6.1.2. Gerência de Monitoramento de APL`s;

6.1.3. Gerência de Elaboração de Projetos;

6.1.4. Gerência de Articulação Municipal.

6.2. Diretoria de Micro e Pequenos Negócios;

6.2.1. Gerência de Fomento às Micro e Pequenas Empresas;

6.2.2. Gerência de Cooperativismo e Associativismo.

6.3. Diretoria de Design e Artesanato;

6.3.1. Gerência de Artesanato.

7. Superintendência de Energia e Mineração;

7.1. Diretoria de Recursos Energéticos;

7.1.1. Gerência de Desenvolvimento Energético;

7.1.2. Gerência de Bioenergia.

7.2. Diretoria de Utilização de Energia;

7.2.1. Gerência de Apoio Energético às Empresas;

7.2.2. Gerência de Eficiência Energética.

7.3. Diretoria de Recursos Minerais.

7.3.1. Gerência de Desenvolvimento Mineral.

b)Junta Comercial de Alagoas - JUCEAL:
a)Presidência da Junta Comercial;
b)Vice-Presidência da Junta Comercial;
c)Secretaria Geral da Junta Comercial;
a)Coordenadoria:

1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;" Diretorias:

1. Diretoria de Tecnologia e Informação;

1.1. Gerência de Tecnologia e Informação;

1.1.1. Gerência do Núcleo de Tecnologia e Informação.

2. Diretoria Administrativa;

4.1. Gerência do Núcleo Administrativa.

Art. 28.
Secretaria de Estado da Promoção da Paz - SEPAZ é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Projetos, Contratos e Convênios;

1.1. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios;

1.2. Chefia do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Avaliações;

1.3. Chefia do Núcleo de Capacitação de Recursos.

2. Coordenadoria Setorial de Administração;

2.1. Chefia do Núcleo de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;

2.2. Chefia do Núcleo de Telefonia e Transportes;

2.3. Chefia do Núcleo de Processos;

2.4. Chefia do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Promoção da Cultura de Paz;

1.1. Diretoria de Educação para a Paz;

1.1.1. Gerência de Educação para a Paz.

1.2. Diretoria de Sensibilização e Mobilização para a Paz;

1.2.1. Gerência de Sensibilização e Mobilização para a Paz.

2. Superintendência de Políticas sobre Drogas;

2.1. Diretoria de Prevenção;

2.1.1. Gerência de Prevenção.

2.2. Diretoria de Recuperação;

2.2.1. Gerência de Recuperação.

2.3. Diretoria de Reinserção;

2.3.1. Gerência de Reinserção.

3. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto Autônomo nº 29.157, de 13.11.2013.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Sócio-Educativas;"

3.1. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1. Diretoria Administrativa do Núcleo Estadual de Medidas Sócio-Educativas;"

3.1.1. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.1. Gerência de Unidade de Internação Masculina;"

3.1.2. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.2. Gerência de Unidade de Internação Feminina;"

3.1.3. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.3. Gerência de Unidade de Internação Provisória;"

3.1.4. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.4. Gerência de Unidade Semiliberdade;"

3.1.5. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.5. Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos;"

3.1.6. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.1.6. Gerência do Anexo da Unidade de Internação Masculina."

3.2. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.2. Diretoria de Saúde;"

3.2.1. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.2.1. Gerência de Políticas de Promoção à Saúde."

3.3. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.3. Diretoria Sócio-Pedagógica;"

3.3.1. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.3.1. Gerência Pedagógica;"

3.3.2. (Unidade Administrativa remanejada para SEDS, por meio do Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3.3.2. Gerência de Acompanhamento de Egressos."

Art. 29.
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU é integrada por:
a)Conselho Estadual de Saúde;
b)Comissão Intergestores Bipartite. Chefia de Gabinete;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

2. Coordenadoria Setorial da Gestão da Informática.

3. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa e Logística.

4. Coordenadoria Setorial do Planejamento e Orçamento.

5. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;

5.1.1. Chefia do Núcleo de Finanças e Contabilidade.

6. Coordenadoria Geral de Ações Estratégicas.

1. Superintendência da Gestão e Participação Social.

2. Superintendência de Atenção à Saúde.

3. Superintendência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.

4. Superintendência de Vigilância à Saúde.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Apoio à Gestão e Participação Social.

2. Diretoria de Planejamento Estratégico do SUS.

3. Diretoria de Assistência Hospitalar e de Urgência.

4. Diretoria de Assistência Farmacêutica.

5. Diretoria de Atenção Especializada e Programas Estratégicos.

6. Diretoria de Atenção Básica.

7. Diretoria da Hemorrede do Estado de Alagoas.

8. Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação.

9. Diretoria de Auditoria.

10. Diretoria de Vigilância Sanitária.

11. Diretoria de Vigilância Ambiental.

12. Diretoria de Vigilância Epidemiológica.

13. Diretoria de Análise de Situação de Saúde.

14. Diretoria de Laboratório de Saúde Pública.

15. Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador.

16. Diretoria de Promoção da Saúde.

17. Diretoria do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela.

18. Diretoria do Hospital de Emergência Dr. Daniel Houly.

c)Gerências:

1. Gerência de Gestão.

2. Gerência de Planejamento.

3. Gerência de Convênios e Contratos.

4. Gerência do Serviço de Assistência Móvel de Urgência de Maceió - SAMU.

5. Gerência do Serviço de Assistência Móvel de Urgência de Arapiraca - SAMU.

6. Gerência da Unidade de Emergência do Agreste.

7. Gerência da Unidade de Emergência Armando Lages.

8. Gerência do Hospital de Rio Largo.

9. Gerência do Hospital de Passo de Camaragibe.

10. Gerência do Hospital de Água Branca.

11. Gerência do Hospital de Delmiro Gouveia.

12. Gerência do Hospital de Piranhas.

13. Gerência da Hemorrede de Arapiraca.

14. Gerência de Serviço de Promoção à Saúde.

15. Gerência de Serviço de Drogas e Medicamentos.

16. Gerência de Água para Consumo Humano.

17. Gerência de Controle de Agravos de Transmissão Respiratória e Sexual.

18. Gerência de Controle de Agravos de Não Transmissíveis ou Fatores Ambientais.

19. Gerência de Monitoramento e Avaliação da Situação de Saúde.

20. Gerência de Biologia Molecular.

21. Gerência de Controle de Qualidade.

22. Gerência de Vigilância e de Atenção à Saúde do Trabalhador.

23. Gerência de Articulação Intersetorial.

24. Gerência de Internação Eletiva.

25. Gerência de Planejamento e Gestão.

26. Gerência Técnica Médica do Hospital Geral.

27. Gerência Acadêmica.

28. Gerência Técnica de Emergência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela.

29. Gerência Acadêmica de Emergência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela.

30. Gerência do Planejamento de Emergência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela.

31. Gerência Administrativa de Emergência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela.

32. Gerência de Internação de Emergência do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela.

33. Gerência Técnica de Emergência do Hospital Dr. Daniel Houly.

34. Gerência Acadêmica de Emergência do Hospital Dr. Daniel Houly.

35. Gerência do Planejamento de Emergência do Hospital Dr. Daniel Houly.

36. Gerência Administrativa de Emergência do Hospital Dr. Daniel Houly.

37. Gerência de Internação de Emergência do Hospital Dr. Daniel Houly.

1. Gerência de Núcleo de Participação Social.

2. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Noélia Lessa.

3. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Dom Miguel Câmara.

4. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Assis Chateaubriand.

5. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas João Fireman.

6. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Denilma Bulhões.

7. Gerência de Núcleo da Clínica Infantil Daisy Brêda.

8. Gerência de Núcleo da Central de Medicamentos.

9. Gerência de Núcleo da Farmácia de Medicamentos Excepcionais.

10. Gerência de Núcleo de Saúde Mental.

11. Gerência de Núcleo de Saúde Bucal.

12. Gerência de Núcleo de Prevenção e Controle do Câncer.

13. Gerência de Núcleo da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.

14. Gerência de Núcleo do Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.

15. Gerência de Núcleo do Programa de Tratamento Fora do Domicílio.

16. Gerência de Núcleo do Programa Saúde da Criança.

17. Gerência de Núcleo do Programa Saúde da Mulher.

18. Gerência de Núcleo do Programa Saúde do Adolescente.

19. Gerência de Núcleo do Programa Saúde do Idoso.

20. Gerência de Núcleo de Atenção à Saúde de Grupos Específicos.

21. Gerências de Núcleos Técnicos da Atenção Básica.

22. Gerência de Núcleo de Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica.

23. Gerência de Núcleo de Projetos e Produtos de Sangue e Componentes.

24. Gerência de Núcleo Assistencial e de Ensino da Hemorrede.

25. Gerência de Núcleo Administrativo e Financeiro da Hemorrede do Estado de Alagoas.

26. Gerência de Núcleo de Regulação.

27. Gerência de Núcleo de Sistema de Informação.

28. Gerência de Núcleo de Controle e Avaliação.

29. Gerência de Núcleo de Auditoria Hospitalar.

30. Gerência de Núcleo de Auditoria Ambulatorial.

31. Gerência de Núcleo de Auditoria de Gestão.

32. Gerência de Núcleo de Serviços de Alta Complexidade.

33. Gerência de Núcleo de Serviços de Comércio de Alimentos.

34. Gerência de Núcleo de Controle de Contaminantes Ambientais.

35. Gerência de Núcleo de Controle de Agravos não Transmissíveis.

36. Gerência de Núcleo de Controle de Agravos Imunopreviníveis.

37. Gerência de Núcleo do Programa de Imunização.

38. Gerência de Núcleo de Controle de Zoonoses e Vetores.

39. Gerência de Núcleo de Controle de Agravos de Veiculação Hídrica.

40. Gerência de Núcleo Administrativo e Financeiro do Laboratório de Saúde Pública.

41. Gerência de Núcleo do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador.

Art. 30.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional - SETEQ é integrada por:
a)Conselho Estadual do Trabalho; e
b)Conselho Estadual de Economia Solidária. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.577, de 24.01.2014.)
a)Chefia do Gabinete;
b)Procuradoria Geral do Estado - Subunidade;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Informática, da Informação, de Contratos e Convênios.

REDAÇÃO ORIGINAL: "2.1 Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

1. Superintendência do Emprego e Relações do Trabalho;

1.1. Diretoria de Ocupação e Renda;

1.1.1. Gerência de Apoio às Atividades Autônomas;

1.1.2. Gerência de Apoio às Atividades Sócio-Produtivas.

1.2. Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

1.2.1. Gerência de Intermediação de Mão de Obra;

1.2.2. Gerência de Captação de Vagas;

1.2.3. Gerência de Seguro-Desemprego;

1.2.4. Gerência de Emissão de CTPS;

1.2.5. Gerência de Orientação ao Trabalhador;

1.2.6. Gerência de Operacionalização dos Núcleos Regionais de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador - SINE;

1.2.6.1. Gerência do Núcleo - Sine Arapiraca;

1.2.6.2. Gerência do Núcleo - Sine Delmiro Gouveia;

1.2.6.3. Gerência do Núcleo - Sine Maragogi;

1.2.6.4. Gerência do Núcleo - Sine Palmeira dos Índios;

1.2.6.5. Gerência do Núcleo - Sine Penedo;

1.2.6.6. Gerência do Núcleo - Sine São Miguel dos Campos;

1.2.6.7. Gerência do Núcleo - Sine Pão de Açúcar;

1.2.6.8. Gerência do Núcleo - Sine Jaraguá;

1.2.6.9. Gerência do Núcleo - Sine Mangabeiras;

1.2.6.10. Gerência do Núcleo - Sine Farol;

1.2.6.11. Gerência do Núcleo - Sine Centro;

1.2.6.12. Gerência do Núcleo - Sine Benedito Bentes;

1.2.6.13. Gerência do Núcleo - Sine União dos Palmares;

1.2.6.14. Gerência do Núcleo - Sine Santana do Ipanema;

1.2.6.15. Gerência do Núcleo - Sine Coruripe;

1.2.6.16. Gerência do Núcleo - Sine Marechal Deodoro. (Item 1 com redação dada pelo Decreto Autônomo nº 12.696, de 28.04.2011.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Superintendência de Trabalho e Emprego; 1.1. Diretoria de Ocupação e Renda; 1.1.1. Gerência de Apoio às Atividades Autônomas; 1.1.2. Gerência de Apoio às Atividades Sócio-Produtivas. 1.2. Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador; 1.2.1. Gerência de Intermediação de Mão de Obra; 1.2.2. Gerência de Captação de Vagas; 1.2.3. Gerência de Seguro-Desemprego; 1.2.4. Gerência de Emissão de CTPS; 1.2.5. Gerência de Operacionalização dos Núcleos Regionais de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador - SINE; 1.2.5.1. Gerência do Núcleo - Sine Arapiraca; 1.2.5.2. Gerência do Núcleo - Sine Delmiro Gouveia; 1.2.5.3. Gerência do Núcleo - Sine Maragogi; 1.2.5.4. Gerência do Núcleo - Sine Palmeira dos Índios; 1.2.5.5. Gerência do Núcleo - Sine Penedo; 1.2.5.6. Gerência do Núcleo - Sine São Miguel dos Campos; 1.2.5.7. Gerência do Núcleo - Sine Pão de Açúcar; 1.2.5.8. Gerência do Núcleo - Sine Jaraguá; 1.2.5.9. Gerência do Núcleo - Sine Mangabeiras; 1.2.5.10. Gerência do Núcleo - Sine Farol; 1.2.5.11. Gerência do Núcleo - Sine Centro; 1.2.5.12. Gerência do Núcleo - Sine Benedito Bentes; 1.2.5.13. Gerência do Núcleo - Sine União dos Palmares; 1.2.5.14. Gerência do Núcleo - Sine Santana do Ipanema; 2.2.5.15. Gerência do Núcleo - Sine Coruripe; 1.2.5.16. Gerência do Núcleo - Sine Marechal Deodoro."

2. Superintendência de Qualificação Social e Profissional;

2.1. Diretoria de Planejamento e Execução das Ações de Qualificação;

2.1.1. Gerência de Identificação e Seleção de Demandas;

ESTADO DE ALAGOAS

2.1.2. Gerência de Credenciamento, Habilitação, Monitoramento e Avaliação de Cursos.

2.2. Diretoria de Avaliação e Qualificação de Mão de Obra;

2.2.1. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Cursos;

2.2.2. Gerência de Acompanhamento do Educando no Mercado de Trabalho. (Item 2 com redação dada pelo Decreto Autônomo nº 12.696, de 28.04.2011.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Superintendência de Qualificação Social e Profissional; 2.1. Diretoria de Planejamento e Execução das Ações de Qualificação; 2.1.1. Gerência de Identificação e Seleção de Demandas; 2.1.2. Gerência de Credenciamento e Habitação. 2.2. Diretoria de Avaliação e Qualificação de Mão de Obra; 2.2.1. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Cursos; 2.2.2. Gerência de Acompanhamento do Educando no Mercado de Trabalho."

Art. 31.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR é integrada por:
a)Conselho de Turismo. Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Desenvolvimento.

2. Superintendência de Marketing.

3. Superintendência de Investimentos.

4. Superintendência da Unidade Executora Estadual - PRODETUR.

5. Superintendência do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Destinos e Produtos.

2. Diretoria de Promoção de Capacitação e Qualificação.

3. Diretoria de Políticas de Regulação e Descentralização.

4. Diretoria de Divulgação e Comercialização.

5. Diretoria de Articulação, Negócios e Investimentos.

6. Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Fortalecimento.

7. Diretoria Operacional.

8. Diretoria Comercial.

c)Gerências:

1. Gerência de Destinos.

2. Gerência de Produtos.

3. Gerência de Promoção de Capacitação.

4. Gerência de Promoção de Qualificação.

5. Gerência de Políticas de Regulação.

6. Gerência de Políticas de Descentralização.

7. Gerência de Divulgação.

8. Gerência de Comercialização.

9. Gerência de Articulação.

10. Gerência de Negócios e Investimentos.

11. Gerência de Políticas de Desenvolvimento.

12. Gerência de Políticas de Fortalecimento.

Art. 31-
A. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS possui a seguinte estrutura: (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
IÓrgãos Colegiados: (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
a)Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas; e (Redação acrescentada pela
b)Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas. (Redação acrescentada
IIÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior: (Redação acrescentada pela Lei
a)Secretaria de Estado Adjunta; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
b)Chefia de Gabinete; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
c)Assessoria Especial; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
d)Corregedoria; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
e)Ouvidoria; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
f)Assessoria de Comunicação; e (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
g)Assessoria Técnica. (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
IIIÓrgãos de Apoio Administrativo: (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
a)Coordenadorias: (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1. Coordenadoria Setorial Administrativa; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação; (Redação acrescentada

1.2. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação; (Redação acrescentada pela

1.2.1. Subchefia do Núcleo de Suporte e Manutenção; (Redação acrescentada pela

1.3. Chefia do Núcleo de Logística e Patrimônio; (Redação acrescentada pela Lei

1.3.1. Subchefia do Núcleo de Logística e Patrimônio; (Redação acrescentada pela

1.3.2. Subchefia do Núcleo de Compras; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.4. Chefia do Núcleo de Obras e Infraestrutura; (Redação acrescentada pela Lei

1.4.1. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional de Infraestrutura; (Redação

1.5. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte; (Redação acrescentada pela Lei

1.5.1. Subchefia do Núcleo de Controle de Transporte; (Redação acrescentada pela

2. Coordenadoria Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios; (Redação

2.1. Chefia do Núcleo de Projetos; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios; (Redação acrescentada pela Lei

3.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação acrescentada pela

3.2. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento; (Redação acrescentada

4. Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; (Redação

4.1. Chefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e (Redação

4.1.1. Subchefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. (Redação

IVÓrgãos de Execução: (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).
a)Superintendências: (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1. Superintendência de Administração Penitenciária - SAP; (Redação

1.1. Diretoria das Unidades Penitenciárias; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.1. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias; (Redação acrescentada

1.1.2. Gerência de Segurança e Disciplina; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.3. Gerência de Serviços Penais; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.4. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias; (Redação acrescentada

1.1.5. Gerência do Grupamento de Intervenções Táticas; (Redação acrescentada pela

1.1.6. Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção; (Redação acrescentada pela

1.1.7. Gerência do Centro de Operações Penitenciárias; (Redação acrescentada pela

1.1.8. Gerência de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais;

1.1.8.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Alternativas Penais; (Redação

1.1.8.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social; (Redação

1.1.9. Gerência Geral da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;

1.1.10. Gerência de Segurança da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.10.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.10.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.11. Gerência Geral da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.12. Gerência de Segurança da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.12.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.12.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.13. Gerência Geral do Presídio do Agreste; (Redação acrescentada pela Lei

1.1.14. Gerência de Segurança do Presídio do Agreste; (Redação acrescentada pela

1.1.14.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio do Agreste; (Redação

1.1.14.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio do Agreste; (Redação

1.1.15. Gerência Geral da Casa de Custódia da Capital; (Redação acrescentada pela

1.1.16. Gerência de Segurança da Casa de Custódia da Capital; (Redação

1.1.16.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Casa de Custódia da Capital;

1.1.16.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Casa de Custódia da Capital;

1.1.17. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;

1.1.18. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;

1.1.18.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.18.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.19. Gerência Geral do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

1.1.20. Gerência de Segurança do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.20.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.20.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.21. Gerência Geral da Colônia Agro-Industrial São Leonardo; (Redação

1.1.22. Gerência de Segurança da Colônia Agro-Industrial São Leonardo; (Redação

1.1.22.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Colônia Agro-Industrial São Leonardo; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.22.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Colônia Agro-Industrial São Leonardo; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.23. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.24. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.24.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.24.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.1.25. Gerência Geral do Presídio de Segurança Máxima; (Redação acrescentada

1.1.26. Gerência de Segurança do Presídio de Segurança Máxima; (Redação

1.1.26.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio de Segurança Máxima;

1.1.26.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio de Segurança Máxima;

1.2. Diretoria de Inteligência; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.2.1. Gerência da Gestão de Segurança da Informação; (Redação acrescentada pela

1.2.2. Gerência de Inteligência e Segurança Pública; (Redação acrescentada pela Lei

1.2.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisa e Estatística; (Redação acrescentada pela

1.2.2.2. Gerência do Núcleo de Análise e Operações de Inteligência; (Redação

1.3. Diretoria de Saúde; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.3.1. Gerência de Saúde; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.3.2. Gerência Administrativa; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.3.3. Gerência de Saúde do Centro Psiquiátrico Judiciário; (Redação acrescentada

1.4. Diretoria de Educação, Produção e Laborterapia; (Redação acrescentada pela Lei

1.4.1. Gerência de Educação; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.4.1.1. Gerência do Núcleo de Ensino, Cultura e Esporte; (Redação acrescentada

1.4.2. Gerência de Produção e Laborterapia; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.4.2.1. Gerência do Núcleo de Indústria; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.4.2.2. Gerência do Núcleo de Agropecuária e Artesanato; (Redação acrescentada

1.5. Diretoria da Escola Penitenciária; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.5.1. Gerência de Unidade de Ensino; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

1.5.2. Gerência de Planejamento e Pesquisa; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2. Superintendência de Assistência Socioeducativa - SASE; (Redação acrescentada

2.1. Diretoria Administrativa de Assistência Socioeducativa; (Redação acrescentada

2.1.1. Gerência de Unidade de Internação Masculina I; (Redação acrescentada pela

2.1.2. Gerência de Unidade de Internação Masculina II; (Redação acrescentada pela

2.1.3. Gerência de Unidade de Internação Feminina; (Redação acrescentada pela Lei

2.1.4. Gerência de Unidade de Internação Provisória Masculina; (Redação

2.1.5. Gerência de Unidade de Semiliberdade; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.1.6. Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos; (Redação

2.1.7. Gerência de Segurança Socioeducativa; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.2. Diretoria de Saúde; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.2.1. Gerência de Saúde; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.3. Diretoria de Educação; (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.3.1. Gerência de Educação; e (Redação acrescentada pela Lei 7.623, de 13.05.2014).

2.3.2. Gerência de Acompanhamento de Egressos. (Redação acrescentada pela Lei

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 32.
As Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integram a Administração Indireta do Poder Executivo e encontram-se vinculadas aos seguintes órgãos:
Ià Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário:
a)Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL;
b)Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL;
c)Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL;
d)Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
IIà Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL;
b)Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL;
c)Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC.
IIIà Secretaria de Estado da Comunicação:
a)Instituto Zumbi dos Palmares - IZP.
IVà Secretaria de Estado da Cultura:
a)Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL.
Và Secretaria de Estado da Defesa Social:
a)Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN.
VIà Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:
a)Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.
VIIà Secretaria de Estado da Gestão Pública:
a)Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP;
b)Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP;
c)Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE.
VIIIà Secretaria de Estado da Infraestrutura:
a)Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL;
b)Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
c)Serviço de Engenharia de Alagoas S/A - SERVEAL.
IXà Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
a)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA.
Xà Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico:
a)Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL;
b)Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL;
c)Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias - CEPAL;
d)Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
XIà Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL;
b)Laboratório Industrial Farmacêutico - LIFAL.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 33.
A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL é integrada por:
a)Conselho Consultivo.
b)Coordenadoria Jurídica;
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretoria Técnica;

1. Gerência do Núcleo de Barreiras.

3. Gerência do Núcleo da Inspeção e Defesa Sanitária Animal.

3. Gerência do Núcleo da Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal.

4. Gerência do Núcleo da Unidade Regional Sanidade Animal e Vegetal - União dos Palmares.

5. Gerência do Núcleo da Unidade Regional Sanidade Animal e Vegetal - Santana do Ipanema.

6. Gerência do Núcleo da Unidade Regional Sanidade Animal e Vegetal - Arapiraca.

Art. 34.
Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL é integrado por:
a)Conselho Deliberativo.
c)Assessoria Técnica.
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Controle de Abastecimento.

2. Diretoria Técnica de Desenvolvimento, Planejamento e Marketing.

Art. 35.
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL é integrado por:
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Acompanhamento de Programas e Projetos.

2. Diretoria Técnica de Política Agrária e Fundiária.

1. Gerência do Núcleo de Quilombolas.

2. Gerência do Núcleo de Cidadania.

4. Gerência do Núcleo dos Povos Indígenas.

Art. 35-
A. O instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER é integrado por: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
IÓrgão Colegiado: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
a)Conselho de Gestão. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
IIÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
a)Diretoria da Presidência; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
b)Chefia de Gabinete; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
c)Coordenadoria Jurídica; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
d)Assessoria de Comunicação; e (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
e)Assessoria Técnica. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
IIIÓrgãos de Apoio Administrativo: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
a)Coordenadorias: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, Informática e Informação; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.1. Chefia do Núcleo de Serviços Gerais; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.2. Chefia do Núcleo de Compras e Suprimentos; (Redação acrescentada pela Lei nº

1.3. Chefia do Núcleo de Convênios; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.4. Chefia do Núcleo de Informática, Informações e Estudos. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

2. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

2.1. Chefia do Núcleo de Planejamento e Orçamento; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

2.2. Chefia do Núcleo de Controle e Avaliação. (Redação acrescentada pela Lei nº

3. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; (Redação

3.1. Chefia do Núcleo de Pessoal; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

3.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

IVÓrgãos de Execução: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)
a)Superintendência: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1. Superintendência de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural; (Redação

1.1. Diretoria de Tecnologia de Aprendizagem; (Redação acrescentada pela Lei nº

1.1.1. Gerência de Metodologia e Gestão Social; (Redação acrescentada pela Lei nº

1.1.2. Gerência de Comunicação e Informação. (Redação acrescentada pela Lei nº

1.2. Diretoria de Inovação e de Agregação de Valor à Produção; (Redação

1.2.1. Gerência de Dinamização da Produção; (Redação acrescentada pela Lei nº

1.2.2. Gerência de Financiamento e Proteção da Produção; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.2.3. Gerência de Comercialização e Mercados. (Redação acrescentada pela Lei nº

1.3. Diretoria de Programas Estratégicos; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.3.1. Gerência de Aquisição de Alimentos; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.3.2. Gerência de Fomento Agropecuário; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

1.3.3. Gerência de Projetos Especiais. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.449, de 27.02.2013.)

Art. 36.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Formação em Recursos Humanos e em Ciência e Tecnologia.

2. Coordenadoria Setorial de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.

3. Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais.

4. Coordenadoria Setorial de Sistemas de Informação.

5. Coordenadoria Setorial de Telemática.

6. Coordenadoria Setorial de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos.

7. Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Institucional.

8. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa.

9. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "9. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

9.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. Diretorias:

1. Diretoria Técnica da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia.

2. Diretoria Técnica da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação.

3. Diretoria Técnica da Unidade Gestora de Controle e Desenvolvimento Institucional.

b)Gerências:

1. Gerência de Recursos Humanos.

2. Gerência de Compras.

Art. 37.
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ é integrado por:
a)Conselho de Administração;
d)Assessoria Técnica;
e)Ouvidoria;
f)Assessoria de Comunicação.
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL:

IVÓrgão de Execução:
a)Diretoria:

1. Diretoria Técnica de Qualidade e Metrologia.

Art. 38.
Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC/AL é integrado por:
b)Coordenadoria Jurídica;
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Superintendência:

1. Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Tecnologia da Informação.

5. Diretoria de Infraestrutura e Operações.

c)Gerências:

1. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos.

2. Gerência de Sistemas de Informação e Integração Corporativa.

3. Gerência de Simulação e Análise.

4. Gerência de Governo Eletrônico e Inclusão Digital.

5. Gerência da Gestão do Conhecimento e Inteligência Competitiva.

6. Gerência de Redes Corporativas e Convergência Digital.

7. Gerência de Operações e Suporte ao Usuário.

8. Gerência de Segurança da Informação e Administração de Dados.

Art. 39.
Instituto Zumbi dos Palmares - IZP é integrado por:
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria de Pesquisa e Radiodifusão.

2. Diretoria de Jornalismo.

3. Diretoria de Rádio AM.

4. Diretoria de Rádio FM.

5. Diretoria de Rádio TV.

6. Diretoria de Operações.

Art. 40.
A Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa.

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria Administrativa e Financeira.

2. Diretoria Artística - Cultural.

Art. 41.
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL é integrado por:
a)Conselho de Administração;
b)Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Diretoria da Presidência Adjunta;
d)Coordenadoria Geral Jurídica;
f)Ouvidoria;
g)Assessoria Técnica.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Controle de Condutores.

2. Coordenadoria Setorial de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores.

3. Coordenadoria Setorial de Articulação Regional.

6. Coordenadoria Setorial de Segurança de Trânsito.

5. Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos.

6. Coordenadoria Setorial de Controle de Infrações.

7. Coordenadoria Setorial da Gestão da Tecnologia da Informação.

8. Coordenadoria Setorial de Correição.

9. Coordenadoria Geral Administrativa.

10. Coordenadoria Geral Operacional.

11. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "11. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

11.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. Gerências:

1. Gerência de Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas.

2. Gerência de Serviço de Registro de Candidatos e Condutores.

3. Gerência de Serviço de Habilitação.

4. Gerência de Serviço de Educação para o Trânsito.

5. Gerência de Serviço de Capacitação e Controle do Centro de Formação de Condutores - C.F.C.S.

6. Gerência de Serviço Social.

7. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Coruripe.

8. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - União dos Palmares.

9. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Santana do Ipanema.

10. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Arapiraca.

11. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Palmeira dos Índios.

12. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Fleixeiras.

13. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Delmiro Gouveia.

14. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Penedo.

15. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Matriz de Camaragibe.

16. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - São Miguel dos Campos.

17. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Viçosa.

18. Gerência do Serviço de Atendimento ao Cidadão.

19. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Atalaia.

20. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Girau do Ponciano.

21. Gerência de Serviço de Engenharia de Tráfego.

22. Gerência de Serviço de Planejamento da Fiscalização.

23. Gerência de Serviço de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito.

24. Gerência de Serviço de Vistoria de Veículos.

25. Gerência de Serviço de Registro e Licenciamento de Veículos.

26. Gerência de Serviços Processuais - Administrativos e Judiciais de Veículos.

27. Gerência de Serviço de Controle de Infrações e Acidentes.

28. Gerência de Serviço de Execução de Medidas Administrativas e Penalidades.

29. Gerência de Serviço de Recolhimento e Guarda de Veículos.

1. Gerência do Núcleo de Recursos Humanos.

2. Gerência do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira.

3. Gerência do Núcleo de Arrecadação.

4. Gerência do Núcleo de Planejamento.

5. Gerência do Núcleo Administrativo.

Art. 42.
A Universidade do Estado de Alagoas - UNEAL é integrada por:
a)Reitoria;
b)Vice-Reitoria;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

1.1. Gerência do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão.

2. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano.

3. Pró-Reitoria de Extensão.

4. Pró-Reitoria de Graduação.

5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

b)Gerências:

1. Gerência de Planejamento e Patrimônio.

2. Gerência da Gestão.

3. Gerência da Gestão com Pessoas e Qualidade de Vida.

4. Gerência dos Cursos de Graduação.

5. Gerência de Registro e Controle Acadêmico.

6. Gerência de Pós-Graduação.

7. Gerência de Pesquisa.

8. Gerência de Extensão e Relações Comunitárias.

9. Gerência do Campus I - Arapiraca.

10. Gerência de Assistência do Campus I.

11. Gerência do Campus II - Santana do Ipanema.

12. Gerência de Assistência do Campus II.

13. Gerência do Campus III - Palmeira dos Índios.

14. Gerência de Assistência do Campus III.

15. Gerência do Campus IV - São Miguel dos Campos.

16. Gerência de Assistência do Campus IV.

17. Gerência do Campus V - União dos Palmares.

18. Gerência de Assistência do Campus V.

c)Gerências de Núcleos:

1. Gerência do Núcleo do Curso de Administração do Campus I.

2. Gerência do Núcleo do Curso de Administração Pública do Campus I.

3. Gerência do Núcleo do Curso de Ciências Contábeis do Campus I.

4. Gerência do Núcleo do Curso de Ciências Biológicas do Campus I.

5. Gerência do Núcleo do Curso de Letras do Campus I.

6. Gerência do Núcleo do Curso de História do Campus I.

7. Gerência do Núcleo do Curso de Geografia do Campus I.

8. Gerência do Núcleo do Curso de Pedagogia do Campus I.

9. Gerência do Núcleo do Curso de Direito do Campus I.

10. Gerência do Núcleo do Curso de Química do Campus I.

11. Gerência do Núcleo do Curso de Matemática do Campus I.

12. Gerência do Núcleo do Curso de Ciências Biológicas do Campus II.

13. Gerência do Núcleo do Curso de Pedagogia do Campus II.

14. Gerência do Núcleo do Curso de Zootecnia do Campus II.

15. Gerência do Núcleo do Curso de Ciências Biológicas do Campus III.

16. Gerência do Núcleo do Curso de Letras do Campus III.

17. Gerência do Núcleo do Curso de Geografia do Campus III.

18. Gerência do Núcleo do Curso de História do Campus III.

19. Gerência do Núcleo do Curso de Matemática do Campus III.

20. Gerência do Núcleo do Curso de Pedagogia do Campus III.

21. Gerência do Núcleo do Curso de Química do Campus III.

22. Gerência do Núcleo do Curso de Ciências Contábeis do Campus IV.

23. Gerência do Núcleo do Curso de Letras do Campus IV.

24. Gerência do Núcleo do Curso de Geografia do Campus V.

25. Gerência do Núcleo do Curso de Letras do Campus V.

Art. 43.
A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP é integrada por:
a)Conselho da Gestão.
c)Coordenadoria Jurídica.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa.

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Políticas da Gestão.

2. Diretoria Técnica de Logística.

3. Diretoria Técnica de Atendimento.

4. Diretoria Técnica da Gestão de Transportes.

b)Gerências:

1. Gerência de Água.

5. Gerência de Energia.

3. Gerência de Telefonia.

4. Gerência de Transporte.

5. Gerência de Serviços.

6. Gerência de Compras e Cadastro.

7. Gerência de Licitações e Contratos.

8. Gerência de Compras.

9. Gerência de Cadastro.

10. Gerência de Contratos.

11. Gerência de Licitação.

12. Gerência de Suportes.

13. Gerência de Eventos e Negócios.

14. Gerência de Combustíveis e Lubrificantes.

15. Gerência de Frota, Equipamentos e Máquinas.

16. Gerência de Manutenção Automotiva.

17. Gerência de Passagem Aérea.

18. Gerência da Gestão de Pessoas.

19. Gerência de Serviços Gerais.

20. Gerência Administrativa e Financeira.

Art. 44.
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE é integrado por:
a)Conselho da Gestão;
b)Conselho Fiscal.
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria do Plano Ipaseal Saúde.

2. Diretoria de Saúde.

b)Gerências:

1. Gerência de Saúde.

2. Gerência de Programas Assistenciais.

Art. 45.
Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL é integrado por:
f)Coordenadoria Jurídica;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão, Desenvolvimento de Pessoas,

2. Coordenadoria Setorial de Cadastro, Licitações e Contratos.

3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento e Finanças;

REDAÇÃO ORIGINAL:

1. Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação;

1.1. Diretoria Técnica de Operação, Implantação, Restauração e Conservação;

1.2. Diretoria Técnica de Acompanhamento e Execução de Recursos e Convênios.

2. Superintendência de Planejamento e Acompanhamento;

2.1. Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento;

2.2. Diretoria Técnica de Estudos e Projetos Especiais.

3. Superintendência de Transporte e Trânsito;

3.1. Diretoria Técnica de Transporte e Trânsito. (Item 1 com redação dada pelo Decreto Autônomo nº 11.974, de 15.04.2011.) REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Superintendência de Transportes, Trânsito, Implantação, Restauração e Conservação; 1.1. Diretoria Técnica de Transporte de Trânsito; 1.2. Diretoria Técnica de Implantação, Restauração e Conservação. 2. Superintendência de Planejamento, Acompanhamento e Operações; 2.1. Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento; 2.2. Diretoria Técnica de Operações. 3. Superintendência de Gestão de Recursos de Convênios; 3.1. Diretoria Técnica de Planejamento e Execução de Recursos de Convênios."

Art. 46.
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL é integrado por:
c)Curadoria do Herbário;
a)Coordenadorias:

REDAÇÃO ORIGINAL: Diretorias:

1. Diretoria Técnica.

2. Diretoria de Unidades de Conservação.

3. Diretoria de Desenvolvimento e Pesquisa.

4. Diretoria de Licenciamento.

5. Diretoria de Laboratório.

6. Diretoria de Monitoramento e Fiscalização.

b)Gerências:

1. Gerência de Educação Ambiental.

2. Gerência de Geoprocessamento.

3. Gerência de Pesquisas Ambientais.

6. Gerência de Documentação e Arquivo.

5. Gerência de Tecnologia e Informática.

6. Gerência de Licenciamento Ambiental.

7. Gerência de Monitoramento Ambiental.

8. Gerência de Fiscalização Costeira.

9. Gerência de Laboratório Ambiental.

10. Gerência de Informações Institucionais.

11. Gerência de Fiscalização Ambiental.

12. Gerência de Atividades Minerais.

13. Gerência de Biodiversidade e Florestas.

14. Gerência de Aquicultura.

c)Gerência do Núcleo:

1. Gerência do Núcleo da Chefia da Área de Proteção Ambiental.

Art. 47.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado - ARSAL é integrada por:
a)Conselho Diretor.
b)Diretoria do Conselho Executivo de Regulação;
c)Coordenadoria Executiva de Ouvidoria; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)
d)Coordenadoria Especial de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto
e)Chefia de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)
f)Assessoria de Comunicação. (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior: (...) Assessoria Técnica."

IIIÓrgão de Apoio Administrativo: (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)
a)Coordenadoria: (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)

1. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Órgãos de Apoio Administrativo: Coordenadorias: 1. Coordenadorias Setoriais de Regulação. 2. Coordenadoria Executiva de Ouvidoria. 3. Coordenadoria Setorial da Gestão. 4. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; 4.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade."

IVÓrgãos de Regulação e Administração: (Redação acrescentada pelo Decreto
a)Diretoria: (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.) 1. Diretoria Especial de Transporte. (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.)
b)Gerências: (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.) 1. Gerência de Regulação do Gás Canalizado. (Redação acrescentada pelo Decreto 2. Gerência de Regulação do Saneamento. (Redação acrescentada pelo Decreto 3. Gerência de Regulação de Energia Elétrica. (Redação acrescentada pelo Decreto 4. Gerência da Regulação Tarifária. (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 27.008, de 08.07.2013.) 5. Gerência de Gestão Administrativa. (Redação acrescentada pelo Decreto
Art. 48.
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL é integrada por:
IIReitoria:
a)Reitoria;
b)Vice-Reitoria;
c)Chefia do Gabinete.
IIIÓrgãos de Assessoramento Superior do Gabinete da Reitoria:
a)Coordenadoria Jurídica;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Ouvidoria Universitária;
d)Cerimonial;
e)Tecnologia da Informação;
f)Controladoria Interna;
g)Controladoria Acadêmica;
IVÓrgãos de Planejamento e Gestão Administrativa:

1. Pró-Reitoria da Gestão Administrativa;

1.1. Gerência de Logística;

1.1.1. Gerência de Armazenamento e Distribuição.

1.2. Gerência de Serviços Administrativos;

1.2.1. Gerência de Apoio a Serviços Administrativos.

1.3. Gerência de Execução Financeira;

1.4. Gerência de Execução Orçamentária.

2. Pró-Reitoria da Gestão de Pessoas;

2.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

2.2. Gerência de Humanização;

2.3. Gerência de Pagamento Funcional;

2.4. Gerência de Funcionalidade e Normas.

3. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;"

3.1. Gerência do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.2. Gerência de Desenvolvimento Institucional;

3.2.1. Gerência de Projetos e Convênios;

3.2.2. Gerência de Pesquisa institucional.

VÓrgãos de Apoio Acadêmico:

1. Pró-Reitoria de Extensão;

1.1. Gerência de Cultura, Lazer e Esporte;

1.2. Gerência de Apoio à Extensão.

2. Pró-Reitoria de Ensino e Graduação;

2.1. Gerência de Expansão e Inovação Acadêmica;

2.2. Gerência de Desenvolvimento Pedagógico;

2.3. Gerência de Apoio à Gestão Acadêmica;

2.3.1. Gerência da Biblioteca Central.

3. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

3.1. Gerência de Pós-Graduação Lato Sensu;

3.2. Gerência de Pós-Graduação Stricto Sensu;

3.3. Gerência de Pesquisa;

3.3.1. Gerência do Núcleo de Inovação Tecnológica;

3.3.2. Gerência do Centro de Cirurgia Experimental e Biotério.

4. Pró-Reitoria Estudantil.

4.1. Gerência de Assistência Estudantil;

4.2. Gerência de Políticas Estudantis.

VIUnidades Acadêmicas:

1. Gerência do Centro de Ciências Integradoras.

2. Gerência do Centro de Ciências da Saúde.

3. Gerência do Centro de Tecnologia;

3.1. Gerência da Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora.

4. Gerência do Centro de Educação à Distância. (Inciso VI com redação dada pelo Decreto Autônomo nº 13.183, de 9.05.2011.) REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - Unidades Acadêmicas: 1. Diretoria do Centro de Ciências Integradoras. 2. Diretoria do Centro de Ciências da Saúde. 3. Diretoria do Centro de Tecnologia; 3.1. Gerência da Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora. 4. Diretoria do Centro de Educação à Distância."

VIIUnidades Assistenciais:

1. Gerência do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

1.1. Gerência da Gestão do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

1.1.1. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

1.1.2. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto.

2. Gerência do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

2.1. Gerência da Gestão do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

2.1.1. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

2.1.2. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho.

3. Gerência da Maternidade Escola Santa Mônica;

3.1. Gerência da Gestão da Maternidade Escola Santa Mônica;

3.1.1. Gerência Técnica Médica da Maternidade Escola Santa Mônica;

3.1.2. Gerência Docente Assistencial da Maternidade Escola Santa Mônica. (Inciso VII com redação dada pelo Decreto Autônomo nº 13.183, de 9.05.2011.) REDAÇÃO ORIGINAL: "VII - Unidades Assistenciais: 1. Diretoria Geral do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto; 1.1. Gerência da Gestão do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto; 1.1.1. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto; 1.1.2. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto. 2. Diretoria Geral do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho; 2.1. Gerência da Gestão do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho; 2.1.1. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho; 2.1.2. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho. 3. Diretoria Geral da Maternidade Escola Santa Mônica; 3.1. Gerência da Gestão da Maternidade Escola Santa Mônica; 3.1.1. Gerência Técnica Médica da Maternidade Escola Santa Mônica; 3.1.2. Gerência Docente Assistencial da Maternidade Escola Santa Mônica."

VIIIUnidades de Apoio Assistencial:

1. Gerência Assistencial do Serviço de Verificação de Óbitos.

2. Gerência Assistencial do Centro de Patologia e Medicina Laboratorial.

CAPÍTULO VII

DA FORMA DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Art. 49.
Poder Executivo atuará de forma integrada, por meio de Programas que serão organizados nos seguintes sistemas:
ISistema de Planejamento e Orçamento, coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico;
IISistema de Administração Financeira e Contabilidade, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
IIISistema de Arrecadação, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
IVSistema de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública;
VSistema de Logística, Suprimento e Patrimônio, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública;
VISistema de Tecnologia da Informação, coordenado pela Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação;
VIISistema de Modernização Administrativa, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública;
VIIISistema Jurídico, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado;
IXSistema de Controle Interno, coordenado pela Controladoria Geral do Estado;
XSistema da Gestão da Comunicação, coordenado pela Secretaria de Estado da Comunicação.
§ 1ºOs órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias de Estado ou os órgãos responsáveis por sua coordenação.
§ 2ºAs normas, orientações e decisões dos órgãos centrais dos sistemas referidos neste artigo vinculam todos os órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 3ºAs decisões de que trata o § 2º deste artigo vinculam os órgãos e as entidades quando publicadas no Diário Oficial do Estado ou comunicadas por ofício circular.
§ 4ºOs órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo poderão avocar quaisquer decisões e processos para sua análise.
§ 5ºA organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e a articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade e economia processual, aumento da rentabilidade, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais.
Art. 50.
Poder Executivo exercerá as atividades públicas exclusivas de Estado e as atividades de essencial interesse público não exclusivas do Estado da seguinte forma:
IDiretamente, por intermédio de:
a)Órgãos Integrantes da Administração Direta.
IIIndiretamente, por intermédio de:
a)Entidades da Administração Indireta.
IIIConjuntamente, por intermédio de:
a)Consórcio e Delegação a outros entes federados;
b)Contratos de Gestão;
c)Termos de Parceria;
d)Convênios com entidades de direito público e privado;
e)Contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas;
f)Concessão, permissão e autorização de serviços públicos;
g)Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51.
Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto, definirá no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, as finalidades, competências e forma de funcionamento dos órgãos e entidades de que trata esta Lei.
Parágrafo únicoAté que sobrevenham os decretos estaduais estabelecendo regulamentos e regimentos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, todas as competências e funções absorvidas ou assumidas pelos órgãos ou entidades sucedâneos ou entre eles redistribuídas, continuam sendo regidas pelos regulamentos e regimentos existentes, com aplicações e adaptações automáticas a esta Lei.
Art. 52.
Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, criados, fusionados, transformados, modificados ou redenominados, o patrimônio afetado, as

dotações orçamentárias, os programas e ações em curso, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederem.

Art. 53.
s órgãos consultivos e de deliberação colegiada do Poder Executivo deverão ter suas vinculações, atribuições, competências e composição fixadas por Decreto regulamentador, exceto os constantes nos incisos I e II, do art. 6º desta Lei que serão definidos na forma preceituada pelos arts. 118 e 120 da Constituição Estadual.
Art. 54.
É atribuição específica dos Secretários de Estado presidir, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos da Administração Direta, bem como das suas entidades vinculadas.
Art. 55.
cargo de Corregedor do Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão de deliberação coletiva instituído pela Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do colegiado.
Art. 56.
Fica acrescida às competências do Conselho Estadual de Segurança Pública a atribuição de realizar correições periódicas e anuais em todos os órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Defesa Social.
Art. 57.
bservadas as competências do Conselho Estadual de Segurança Pública, o Chefe do Poder Executivo expedirá, por Decreto, as metas a serem cumpridas pelo órgão de deliberação coletiva, cujos resultados deverão constar no relatório anual a ser apresentado ao Governador.
Art. 58.
cargo de Secretário-Chefe do Gabinete Militar será exercido por um Oficial Superior das Forças Militares do Estado de Alagoas, do serviço ativo ou inativo, e nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 59.
Ao servidor público ocupante de cargo efetivo, bem como ao empregado público estadual cedido para exercer cargo de provimento em comissão em órgão da Administração Direta, de Autarquia e de Fundação Pública, inclusive servidores e empregados públicos federais e/ou municipais cedidos para o Estado de Alagoas, é facultado optar pela retribuição pecuniária do seu cargo ou emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 60.
Será considerado nulo qualquer ato praticado por agente público que conceder vantagens pecuniárias exclusivas dos servidores públicos submetidos ao Regime Estatutário a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sem prejuízo da abertura do competente Processo Administrativo Disciplinar por quem lhe deu causa, além da devolução dos valores percebidos ilegalmente pelo beneficiário do ato administrativo.
Art. 61.
s servidores e empregados públicos submetidos ao regime de plantão terão direito à alimentação fornecida pela Administração Pública na forma regulamentada por Decreto.
Art. 62.
A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública Geral do Estado são aquelas previstas em suas leis específicas.
Art. 63.
A pormenorização da estrutura organizacional dos órgãos que compõem a Polícia Militar do Estado de Alagoas e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e o detalhamento e composição das suas unidades administrativas e órgãos colegiados subordinados ao Gabinete do Comandante Geral e ao Gabinete do Subcomandante Geral das referidas instituições e não especificadas nesta Lei, serão estabelecidas nos Quadros de Organização.
Art. 64.
As atividades internas das Assessorias Militares e do Núcleo de Apoio à Auditoria da Justiça Militar serão reguladas em Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo dos procedimentos administrativos constantes na legislação da Polícia Militar, não devendo seus efetivos ultrapassar as necessidades fim de segurança.
Art. 65.
Compete ao Governador do Estado no prazo de até 120 dias, após a publicação desta Lei, aprovar, por Decreto, o Quadro de Organização e Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, estabelecendo, dentre outras, as atribuições orgânicas das instituições e competências funcionais dos seus respectivos titulares.
Parágrafo únicoEnquanto não editados os decretos regulamentadores de que trata o caput deste artigo, permanecem inalteradas as normas legais, regulamentos e regimentos existentes na Polícia Militar do Estado de Alagoas e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, em especial as Leis Estaduais 6.399, de 15 de agosto de 2003 e 6.212, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 66.
A Bolsa Complementação, projeto instituído no âmbito do Poder Executivo, que tem por destinatários os Agentes Penitenciários, será paga em caráter temporário na forma disciplinada por Decreto.
Art. 67.
A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva será paga por sessão a que comprovadamente compareça o membro do colegiado, admitindo-se o máximo de 4 (quatro) reuniões mensais remuneradas.
§ 1ºA definição dos órgãos de deliberação coletiva que farão jus à gratificação de caráter indenizatório, sua classificação e valores serão fixados por Decreto.
§ 2ºFicam preservados os valores pagos atualmente aos órgãos colegiados que já percebem a gratificação de presença, nos percentuais e na forma estabelecidos pelo Decreto nº 36.503, de 24 de abril de 1995, com suas alterações.
Art. 68.
cargo de Coordenador Setorial de Finanças e Contabilidade, de provimento em comissão, integra o Sistema de Administração Financeira e Contabilidade e só poderá ser ocupado por Contador, com registro no Conselho Regional de Contabilidade, até que venha a ser provido por servidores efetivos com formação, experiência profissional e capacitação comprovadamente compatíveis com as exigências técnicas e gerenciais das respectivas funções. (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 14.131, de 13.06.2011.)

REDAÇÃO ORIGINAL: " cargo de Coordenador Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, de provimento em comissão, integra os Sistemas de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade e só poderá ser ocupado por Contador, com registro no Conselho Regional de Contabilidade, até que venha a ser provido por servidores efetivos com formação, experiência profissional e capacitação comprovadamente compatíveis com as exigências técnicas e gerenciais das respectivas funções."

Art. 69.
s cargos em comissão de Assessor de Comunicação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão ser providos, preferencialmente, por profissionais que possuam diploma de formação superior específica para o seu exercício.
Art. 70.
s cargos comissionados e as funções gratificadas previstos para o Presídio de Jovens e Adultos, Casa de Custódia do Interior e Ambulatório de Custódia e Tratamento, são específicos desses órgãos operativos e só poderão ser providos na medida em que as referidas unidades administrativas entrarem em funcionamento.
Art. 71.
Anexo I desta Lei relaciona os cargos comissionados e as funções gratificadas necessários ao funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como suas respectivas nomenclaturas, quantitativos e simbologias.
Art. 72.
Anexo II desta Lei especifica por órgão e entidade, os cargos em comissão e as funções gratificadas do Poder Executivo.
Art. 73.
Anexo III desta Lei relaciona os cargos em comissão e as funções gratificadas dos servidores da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública Geral do Estado, do Conselho Estadual de Segurança Pública e do gerenciamento do Fundo Especial de Segurança Pública, para fins, exclusivo, de reajuste.
Art. 74.
Anexo IV desta Lei elenca os cargos integrantes do Quadro de Cargos de Livre Lotação que comporão a lotação genérica e específica da Secretaria de Estado da Gestão Publica - SEGESP.
Art. 75.
Anexo V desta Lei especifica a simbologia e os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 76.
Ficam extintos todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações não citados por esta Lei, bem como as funções gratificadas e os cargos em comissão não incluídos em seus Anexos.
Parágrafo únicoO desprovimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos órgãos extintos, transformados ou fusionados dar-se-á no prazo de até 8 (oito) dias contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 77.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros, valores e data de aplicação fixados na forma do Anexo V.
Art. 78.
Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007 e a Lei Estadual nº 3.236, de 31 de outubro de 1972.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 8 de abril de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTÔNIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2011.

ESTADO DE ALAGOAS

NOTA: As Leis nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011; nº 7.396, de 3 de agosto de 2012; e nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012; e os Decretos Autônomos nº 13.797, de 2 de junho de 2011; nº 16.191, de 13 de outubro de 2011; nº 17.761, de 16 de janeiro de 2012; nº 19.034, de 22 de março de 2012; nº 21.945, de 16 de agosto de 2012 e nº 27.008, de 08 de julho de 2013 promoveram alterações nos anexos I e II desta Lei.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

CARGOS COMISSIONADOS QTD. NÍVEL

SECRETÁRIO DE ESTADO 20 SE

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR 01 SE

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL 01 SE

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR 01 SE

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 01 SE

CONTROLADOR GERAL DO ESTADO 01 SE

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO 01 SE

COMANDANTE 02 SE

DELEGADO GERAL 01 SE

SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 01 SE

REITOR 02 SE

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO 20 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E URBANIZAÇÃO 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE OBRAS, TRANSPORTES E LOGÍSTICAS 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PROJETOS ESPECIAIS E IRRIGAÇÃO 01 GTR-1

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO 01 GTR-1

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL 01 GTR-1

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE MILITAR 01 GTR-1

SUB-COMANDANTE 02 GTR-1

SUPERINTENDENTE GERAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 01 GTR-1

DELEGADO GERAL ADJUNTO 01 GTR-1

DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL 01 GTR-1

CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 01 GTR-1

COORDENADOR GERAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL 01 GTR-1

DIRETOR PRESIDENTE 15 GTR-1

VICE REITOR 02 GTR-1

CHEFE DE REPRESENTAÇÃO 01 GTR-1

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL 01 GTR-1

ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR 04 ASEG-1

ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR 03 ASEG-2

ASSESSOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 01 GTR-2

CHEFE DO CERIMONIAL 01 GTR-2

CHEFE DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO 01 GTR-2

DIRETOR PRESIDENTE ADJUNTO 01 GTR-2

CORREGEDOR GERAL DO SISTEMA DE DEFESA 01 GTR-2

COORDENADOR ESPECIAL 08 COE-1

COORDENADOR EXECUTIVO DE OUVIDORIA 01 COE-1

COORDENADOR ESPECIAL 34 COE-2

SUPERINTENDENTE 81 GTR-2

DIRETOR CONSELHEIRO EXECUTIVO 03 GTR-2

ASSESSOR ESPECIAL 34 ASE-1

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES SINDICAIS 01 ASE-1

ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 01 ASE-1

ASSESSOR ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 01 ASE-1

CHEFE DE GABINETE 39 GTR-3

COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 01 SE-2

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 03 ASTE-1

VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL 01 GTR-3

DIRETOR ESPECIAL 03 DIE-1

ASSESSOR ESPECIAL 48 ASE-2

ASSESSOR ESPECIAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL 01 ASE-2

DIRETOR TÉCNICO 19 GTR-4

COORDENADOR GERAL 06 GTR-4

COORDENADOR GERAL JURÍDICO 01 GTR-4

COORDENADOR GERAL ADJUNTO DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL 01 GTR-4

SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL 01 GTR-4

PRÓ-REITOR 11 GTR-5

DIRETOR 219 GTR-5

CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA 01 GTR-5

COORDENADOR SETORIAL 143 COS-1

COORDENADOR JURÍDICO 15 GTR-5

COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO 15 GTR-5

CORREGEDOR 01 GTR-5

GERENTE 05 GTR-5

ASSESSOR ESPECIAL 20 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DO ALTO SERTÃO 01 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DO MÉDIO SERTÃO 01 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DA BACIA LEITERIA 01 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DO AGRESTE 01 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DA MATA ALAGOANA 01 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DO LITORAL NORTE 01 ASE-3

ASSESSOR ESPECIAL DE INFORMÁTICA 01 ASE-3

GERENTE DE ATENDIMENTO 09 GEA-1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 51 ASC-1

GERENTE 341 GTR-6

CHEFE DE NÚCLEO 149 CHN-1

OUVIDOR 01 GTR-6

OUVIDOR 04 AS-1

ASSESSOR TÉCNICO 467 AS-1

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 25 AS-1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 04 ASC-2

ASSESSOR TÉCNICO 212 AS-2

GERENTE 241 GTR-7

CORREGEDOR 13 GTR-7

ASSESSOR TÉCNICO 412 AS-3

GERENTE DE NÚCLEO 251 GTR-8

SUBCHEFE DE NÚCLEO 69 SCH-1

ASSESSOR TÉCNICO 48 AS-4

ASSESSOR TÉCNICO INTERMEDIÁRIO 90 ASI-1

ASSESSOR TÉCNICO INTERMEDIÁRIO 91 ASI-2

TOTAL 3303

FUNÇÕES GRATIFICADAS QTD. NÍVEL

FUNÇÃO GRATIFICADA 415 FG-1

FUNÇÃO GRATIFICADA 1543 FG-2

FUNÇÃO GRATIFICADA 02 FG-3

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 34 FGE-1

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 74 FGE-2

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE 28 FGC-1

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE 110 FGC-2

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 33 FGDE-1

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 54 FGDE-2

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 112 FGDE-3

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 141 FGDE-4

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 28 FGDE-5

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 15 FGDE-6

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 57 FGDAE-1

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 105 FGDAE-2

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 114 FGDAE-3

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 71 FGDAE-4

CHEFE DE CARTÓRIO 176 FGPC

CHEFE DE OPERAÇÕES POLICIAIS 44 FGPC

COORDENADOR DO TIGRE 01 FGPC

FUNÇÃO GRATIFICADA 10 FGPC

CHEFE DE OPERAÇÕES POLICIAIS 112 FGPC

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA 71 FGESPA-1

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA 04 FGESPB-2

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA 30 FGESPC-3

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA 115 FGESPD-4

FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS 100 FGOP-1

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA 03 FGAR-1

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA 05 FGAR-2

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA 07 FGAR-3

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA 15 FGAR-4

TOTAL 3629

ESTADO DE ALAGOAS

NOTA: As Leis nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011; nº 7.396, de 3 de agosto de 2012; e nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012; e os Decretos Autônomos nº 13.797, de 2 de junho de 2011; nº 16.191, de 13 de outubro de 2011; nº 17.761, de 16 de janeiro de 2012; nº 19.034, de 22 de março de 2012; nº 21.945, de 16 de agosto de 2012; nº 27.008, de 08 de julho de 2013 e nº 29.157, de 13 de novembro de 2013 promoveram alterações nos anexos I e II desta Lei.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR SE 01

CHEFE DO CERIMONIAL GTR-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO GTR-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR ASEG-1 04

ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR ASEG-2 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 08

ASSESSOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS GTR-2 01

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 10

DIRETOR GTR-5 02

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 02

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

GERENTE GTR-7 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 06

TOTAL 65

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GTR-1 01

ESTADO DE ALAGOAS

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

DIRETOR GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 03

CHEFIA DO NÚCLEO CHN-1 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 12

TOTAL 47

GABINETE CIVIL

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL SE 01

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL GTR-1 01

CHEFE DE REPRESENTAÇÃO GTR-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 06

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

CHEFE DE GABINETE GTR-3 02

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASTE-1 02

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

COORDENADOR GERAL GTR-4 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 03

ASSESSOR ESPECIAL DE INFORMÁTICA ASE-3 01

DIRETOR GTR-5 04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 02

GERENTE GTR-6 02

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 10

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

GERENTE GTR-7 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 09

SUBCHEFE DE NÚCLEO SCH-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 09

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 21

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 34

TOTAL 134

GABINETE MILITAR

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR SE 01

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE MILITAR GTR-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 10

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 12

TOTAL 26

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO SE 01

TOTAL 01

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADOR GERAL DO ESTADO SE 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

COORDENADORIA ESPECIAL COE-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 04

DIRETOR GTR-5 06

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO AS-1 25

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 07

TOTAL 71

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO SE 01

TOTAL 01

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01 SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01 SUPERINTENDENTE GTR-2 03 CHEFE DE GABINETE GTR-3 01 ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01 DIRETOR GTR-5 06 ASSESSOR ESPECIAL DO ALTO SERTÃO ASE-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DO MÉDIO SERTÃO ASE-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DA BACIA LEITEIRA ASE-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DO AGRESTE ASE-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DA MATA ALAGOANA ASE-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DO LITORAL NORTE ASE-3 01 COORDENADOR SETORIAL COS-1 03 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01 CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01 ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08 ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04 GERENTE GTR-7 12 ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 04 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 105

TOTAL 164

SECRETARIA ESPECIAL DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SEAP

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 05

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 03

TOTAL 28

SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL - SEAS

DIRETOR GTR-5 04

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

GERENTE GTR-7 10

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 01

TOTAL 41

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 04

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

DIRETOR GTR-5 08

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 04

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 09

GERENTE GTR-7 11

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 28

TOTAL 92

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 03

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 03

GERENTE GTR-7 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 13

TOTAL 40

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM

DIRETOR GTR-5 04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 13

GERENTE GTR-7 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 05

TOTAL 45

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 05

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

GERENTE GTR-7 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 22

TOTAL 67

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 08

COORDENADOR SETORIAL COS-1 05

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 08

GERENTE GTR-6 30

GERENTE GTR-7 14

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

CORREGEDOR GTR-7 01

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 26

SUBCHEFE DO NÚCLEO SCH-1 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 82

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 90

FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS FGOP-1 100

ESTADO DE ALAGOAS

TOTAL 381

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

COORDENADOR GERAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

CORREGEDOR GERAL DO SISTEMA DE DEFESA GTR-2 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

COORDENADOR GERAL ADJUNTO DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL GTR-4 01

DIRETOR GTR-5 04

COORDENADOR SETORIAL COS-1 07

OUVIDOR GTR-6 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 05

GERENTE GTR-6 10

GERENTE GTR-7 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-2 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 09

SUBCHEFE DE NÚCLEO SCH-1 25

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 67

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 77

TOTAL 224

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - PM/AL

COMANDANTE SE 01

SUB-COMANDANTE GTR-1 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

TOTAL 04

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - CBM/AL

COMANDANTE SE 01

SUB-COMANDANTE GTR-1 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

TOTAL 04

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - PC/AL

DELEGADO GERAL SE 01

DELEGADO GERAL ADJUNTO GTR-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 07

CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 03

GERENTE GTR-7 21

CORREGEDOR GTR-7 12

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 18

SUBCHEFIA DO NÚCLEO SCH-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 08

CHEFE DE CARTÓRIO FGPC 176

CHEFE DE OPERAÇÕES POLICIAIS FGPC 44

COORDENADOR DO TIGRE FGPC 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FGPC 10

CHEFE DE OPERAÇÕES POLICIAIS FGPC 112

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA FGESPA-1 71

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA FGESPB-2 04

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA FGESPC-3 30

FUNÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA FGESPD-4 115

TOTAL 652

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP

CARGO NÍVEL QUANT.

SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SE 01

SUPERINTENDENTE GERAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GTR-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 05

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 09

GERENTE GTR-6 22

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

CORREGEDOR GTR-7 01

GERENTE GTR-7 15

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 30

SUBCHEFIA DO NÚCLEO SCH-1 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 87

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 99

FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS FGOP-1 100

TOTAL 385

PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR GERAL DA PÉRICIA OFICIAL GTR-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

DIRETOR GTR-5 04

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 03

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 04

SUBCHEFIA DO NÚCLEO SCH-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 21

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 58

TOTAL 107

COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CARGO NÍVEL QUANT.

COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL SE-2 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3 02

TOTAL 03

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 02

COORDENADOR ESPECIAL COE-1 06

ASSESSOR ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 04

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASTE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

DIRETOR GTR-5 11

COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO GTR-5 15

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 30

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 13

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-2 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 14

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 15

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 57

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-1 24

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-2 35

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE FGC-1 28

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE FGC-2 110

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-1 33

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-2 54

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-3 112

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-4 141

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-5 28

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-6 15

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-1 57

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-2 105

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-3 114

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-4 71

TOTAL 1106

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR ESPECIAL DIE-1 02

DIRETOR GTR-5 09

CORREGEDOR GTR-5 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 10

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 44

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 20

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 28

CHEFE DE NÚCLEO GTR-8 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 46

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 54

TOTAL 238

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 02

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES SINDICAIS ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS ASE-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 06

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 06

DIRETOR GTR-5 13

COORDENADOR SETORIAL COS-1 05

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 22

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 08

ESTADO DE ALAGOAS

GERENTE DE ATENDIMENTO GEA-1 09

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 30

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 30

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 12

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-1 10

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-2 20

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 20

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 220

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E URBANIZAÇÃO GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE OBRAS, TRANSPORTES E LOGÍSTICAS GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PROJETOS ESPECIAIS E IRRIGAÇÃO GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 08

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 03

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 05

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 04

DIRETOR GTR-5 26

COORDENADOR SETORIAL COS-1 14

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 21

GERENTE GTR-6 66

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 37

SUBCHEFE DE NÚCLEO SCH-1 11

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 09

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 09

TOTAL 236

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 12

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 11

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 10

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 85

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMCDH

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 05

COORDENADORIA ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 09

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 01

GERENTE GTR-7 13

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 07

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

SUBCHEFE DE NÚCLEO SCH-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 08

TOTAL 78

SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA - SEPAQ

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

DIRETOR GTR-5 05

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 07

GERENTE GTR-7 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 01

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 06

ESTADO DE ALAGOAS

SUBCHEFE DE NÚCLEO SCH-1 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

TOTAL 44

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 07

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 02

ASSESSORIA ESPECIAL ASE-1 05

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSORIA ESPECIAL ASE-2 05

DIRETOR GTR-5 21

ESTADO DE ALAGOAS

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 09

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 36

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 14

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 17

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 60

TOTAL 200

JUNTA COMERCIAL DE ALAGOAS - JUCEAL

CARGO NÍVEL QUANT.

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL GTR-1 01

VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 02

SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL GTR-4 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

GERENTE GTR-6 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 01

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 10

TOTAL 21

SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ - SEPAZ

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 03

DIRETOR GTR-5 05

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 08

GERENTE GTR-6 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-2 01

GERENTE GTR-7 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

TOTAL 33

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-2 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 04

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 03

COORDENADOR GERAL GTR-4 02

COORDENADOR SETORIAL COS-1 05

DIRETOR GTR-5 18

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

GERENTE GTR-6 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 16

GERENTE GTR-7 29

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 55

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 25

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 144

TOTAL 326

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

COORDENADORIA ESPECIAL COE-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

DIRETOR GTR-5 04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

GERENTE GTR-7 12

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 16

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 15

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 28

TOTAL 95

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 05

DIRETOR GTR-5 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

GERENTE GTR-7 12

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 66

AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL

CARGO NÍVEL QUANT. DIRETOR TÉCNICO GTR-4 01 CHEFE DE NÚCEO CHN-1 01 ASSESSOR TECNICO AS-1 01 GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 06 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 29

TOTAL 44

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - IDERAL

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 04

TOTAL 21

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 02

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 01

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 22

TOTAL 35

INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

DIRETOR GTR-5 03

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 16

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 03

GERENTE GTR-7 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

TOTAL 42

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 03

COORDENADOR SETORIAL COS-1 09

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

GERENTE GTR-7 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 08

TOTAL 40

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 33

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 02

ESTADO DE ALAGOAS

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 09

GERENTE GTR-7 08

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 04

TOTAL 31

INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 06

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 02

TOTAL 30

DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL

DIRETOR GTR-5 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 06

TOTAL 28

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

DIRETOR PRESIDENTE ADJUNTO GTR-2 01

COORDENADOR GERAL GTR-4 03

COORDENADOR GERAL JURÍDICO GTR-4 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 09

GERENTE GTR-6 15

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 16

GERENTE GTR-7 13

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 05

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 63

TOTAL 144

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS - UNEAL

REITOR SE 01

VICE REITOR GTR-1 01

COOREDENADOR SETORIAL COS-1 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

PRÓ-REITOR GTR-5 05

GERENTE GTR-6 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

GERENTE GTR-7 13

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 25

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 25

TOTAL 85

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 04

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 02

GERENTE GTR-6 13

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

GERENTE GTR-7 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 33

TOTAL 73

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 02

GERENTE GTR-6 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 11

TOTAL 25

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS - DER/AL

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 05

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

CHEFE DE NÚCLEO CHN-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FGAR-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FGAR-2 05

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FGAR-3 07

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FGAR-4 15

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 77

TOTAL 132

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA/AL

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 01

DIRETOR GTR-5 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

GERENTE GTR-7 14

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 11

TOTAL 49

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO - ARSAL

DIRETOR CONSELHEIRO EXECUTIVO GTR-2 03

COORDENADOR EXECUTIVO DE OUVIDORIA COE-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-1 02

DIRETOR ESPECIAL DIE-1 01

GERENTE GTR-5 05

TOTAL 17

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL

REITOR SE 01

ESTADO DE ALAGOAS

VICE REITOR GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

PRÓ-REITOR GTR-5 06

COORDENADOR SETORIAL COS-1 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 32

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 11

GERENTE GTR-7 15

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 273

TOTAL 357

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E FUNDO ESPECIAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT.

SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-1 01

PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSISTENTE DE PROCURADORIA PARA ASSESSORAMENTO SUPERIOR AS-1 03

ASSISTENTE DE PROCURADORIA PARA ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃOS OPERATIVOS AS-2 07

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 08

CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FGPE-1 01

PROCURADOR COORDENADOR DE ÓRGÃO OPERATIVO FGPE-1 08

PROCURADOR ASSESSOR ESPECIAL FGPE-1 04

SUBCORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FGPE-2 01

PROCURADOR SUBCOORDENADOR DE ÓRGÃO OPERATIVO FGPE-2 08

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 14

TOTAL 74

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT.

SUBDEFENSOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 14

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

GERENTE GTR-7 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 10

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

TOTAL 50

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

DIRETOR GTR-4 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 05

TOTAL 12

FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO NÍVEL QUANT.

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 03

TOTAL 03

ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE LIVRE LOTAÇÃO

NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL

ÓRGÃO

ASI-1 ASI-2 AS-1 AS-3

QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA 90 91 272 256

NOTA: As Leis nº 7.396, de 3 de agosto de 2012 e nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012 promoveram alterações neste Anexo.

ANEXO V SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO Valor a partir de 1º de Maio de Valor a partir de 1º de Nível Valor Atual 2011 Novembro de 2011 SE R$ 15.300,00 R$ 15.300,00 R$ 15.300,00 GTR-1 R$ 5.600,00 R$ 7.600,00 R$ 7.600,00 GTR-2 R$ 4.100,00 R$ 5.100,00 R$ 5.100,00 GTR-3 R$ 3.800,00 R$ 3.912,29 R$ 4.024,58 GTR-4 R$ 3.000,00 R$ 3.088,65 R$ 3.177,30 GTR-5 R$ 2.500,00 R$ 2.573,88 R$ 2.647,75 GTR-6 R$ 1.660,00 R$ 1.709,05 R$ 1.758,11 GTR-7 R$ 1.110,00 R$ 1.142,80 R$ 1.175,60 GTR-8 R$ 870,00 R$ 895,71 R$ 921,42 ASEG-1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 ASEG-2 R$ 5.100,00 R$ 5.100,00 R$ 5.100,00 ASE-1 R$ 4.100,00 R$ 4.221,16 R$ 4.342,31 ASE-2 R$ 3.000,00 R$ 3.088,65 R$ 3.177,30 ASE-3 R$ 2.500,00 R$ 2.573,88 R$ 2.647,75 ASTE-1 R$ 3.800,00 R$ 3.912,29 R$ 4.024,58 AS-1 R$ 1.400,00 R$ 1.441,37 R$ 1.482,74 AS-2 R$ 1.200,00 R$ 1.235,46 R$ 1.270,92 AS-3 R$ 1.000,00 R$ 1.029,55 R$ 1.059,10 AS-4 R$ 800,00 R$ 823,64 R$ 847,28 ASI-1 R$ 570,00 R$ 586,84 R$ 603,69 ASI-2 R$ 545,00 R$ 545,00 R$ 545,00 ASC-1 R$ 1.800,00 R$ 1.853,19 R$ 1.906,38 ASC-2 R$ 1.400,00 R$ 1.441,37 R$ 1.482,74 COE-1 R$ 4.100,00 R$ 4.221,16 R$ 4.342,31 COE-2 R$ 3.800,00 R$ 3.912,29 R$ 4.024,58

COS-1 R$ 2.500,00 R$ 2.573,88 R$ 2.647,75 GEA-1 R$ 2.000,00 R$ 2.059,10 R$ 2.118,20 CHN-1 R$ 1.660,00 R$ 1.709,05 R$ 1.758,11 SCH-1 R$ 870,00 R$ 895,71 R$ 921,42 DIE-1 R$ 4.100,00 R$ 4.221,16 R$ 4.342,31 SE-2 --------------------- ------------------------------------- R$ 4.100,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS FG-1 R$ 350,00 R$ 360,34 R$ 370,69 FG-2 R$ 250,00 R$ 257,39 R$ 264,78 FGE-1 R$ 960,00 R$ 988,37 R$ 1.016,74 FGE-2 R$ 450,00 R$ 463,30 R$ 476,60 FGC-1 R$ 500,00 R$ 514,78 R$ 529,55 FGC-2 R$ 350,00 R$ 360,34 R$ 370,69 FGDE-1 R$ 500,00 R$ 514,78 R$ 529,55 FGDE-2 R$ 400,00 R$ 411,82 R$ 423,64 FGDE-3 R$ 350,00 R$ 360,34 R$ 370,69 FGDE-4 R$ 300,00 R$ 308,87 R$ 317,73 FGDE-5 R$ 200,00 R$ 205,91 R$ 211,82 FGDE-6 R$ 150,00 R$ 154,43 R$ 158,87 FGDAE-1 R$ 280,00 R$ 288,27 R$ 296,55 FGDAE-2 R$ 250,00 R$ 257,39 R$ 264,78 FGDAE-3 R$ 200,00 R$ 205,91 R$ 211,82 FGDAE-4 R$ 150,00 R$ 154,43 R$ 158,87 FGPC R$ 500,00 R$ 514,78 R$ 529,55 FGESPA-1 R$ 266,00 R$ 273,86 R$ 281,72 FGESPB-2 R$ 305,00 R$ 314,01 R$ 323,03 FGESPC-3 R$ 352,00 R$ 362,40 R$ 372,80 FGESPD-4 R$ 405,00 R$ 416,97 R$ 428,94 FGOP-1 R$ 200,00 R$ 205,91 R$ 211,82 FGAR-1 --------------------- ------------------------------------- R$ 5.500,00 FGAR-2 --------------------- ------------------------------------- R$ 5.000,00 FGAR-3 --------------------- ------------------------------------- R$ 4.500,00

FGAR-4 --------------------- ------------------------------------- R$ 4.000,00 FG-3 --------------------- ------------------------------------- R$ 203,00

NOTA: Anexos republicados no DOE do dia 15.04.2011.

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