O Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT será composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observados os seguintes critérios:I9 (nove) representantes dos seguintes órgãos governamentais:
a)Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH;
b)Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS;
c)Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional - SETEQ;
d)Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
e)Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
f)Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE;
g)Secretaria de Estado da Promoção da Paz - SEPAZ;
h)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e
i)Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.
II11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil organizada, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionados por meio de processo seletivo público, que sejam:
a)voltados à promoção e defesa de direitos da população LGBT;
b)comunidades científicas, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT; e
c)de natureza sindical ou não, de âmbito estadual, que congregue trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.
§ 1ºAs entidades a que se refere o inciso II deste artigo deverão ter atuação de abrangência estadual e existência legal de no mínimo 1 (um) ano comprovada.
§ 2ºPoderão ainda participar das reuniões do Conselho, como convidado com direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
IMinistério Público Federal;
IIMinistério Público Estadual;
IIIMagistratura Estadual;
IVDefensoria Pública Estadual;
ESTADO DE ALAGOAS
VUniversidade Federal de Alagoas; e
VIComissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.
§ 3ºAs representações de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão observar a equidade de gênero, a diversidade geracional e conhecimento das políticas públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais destinadas a assegurar a essa população, o pleno exercício da cidadania.
§ 4ºA Gerência do Núcleo de Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, exercerá a função da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT.
§ 5ºA participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.