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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 43, de 28 de junho de 2007

Lei nº 43/2007

ESTADO DE ALAGOAS

Revogada pela Lei Delegada n° 44, de 8 de abril de 2011.

Alterada pelas Leis nº 6.952, de 21 de julho de 2008, n° 6.990, de 23 de outubro de 2008 e n° 7.074, de 17 de julho de 2009, nº 7.181, de 2 de julho de 2010, nº 7.184, de 27 de julho de 2010 e pelos Decretos Autônomos n° 4.002, de 16 de abril de 2008, n° 4.037, de 22 de julho de 2008, nº 4.051, de 15 de setembro de 2008, n° 4.131, de 29 de abril de 2009, n° 4.132, de 29 de abril de 2009, n° 4.182, de 14 de setembro de 2009, e nº 6.582, de 18 de junho de 2010, nº 6.821, de 9 de julho de 2010, nº 7.251, de 5 de agosto de 2010.

DEFINE AS ÁREAS, OS MEIOS E AS FORMAS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 468, de 03 de abril de 2007, DECRETO a seguinte Lei Delegada:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei define as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo no exercício das competências cometidas ao Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo é exercido diretamente pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes que lhe são subordinados.
Art. 3.
O Poder Executivo, como agente do sistema de administração pública estadual, tem como objetivo principal elaborar, implantar e implementar programas e atividades que representem os princípios emanados da Constituição Federal e da Constituição Estadual, em estreita articulação com os demais Poderes e com as outras esferas de Governo, sendo responsável pela correta aplicação dos meios e recursos que mobilizem sua ação executiva.
Parágrafo únicoO resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar a melhoria das condições culturais, sociais e econômicas do povo alagoano e a perfeita integração ao esforço do desenvolvimento nacional.
Art. 4.
O Poder Executivo, em sua atuação, obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança pública, economicidade e interesse público.
Parágrafo únicoA publicidade será assegurada pela publicação dos seus atos no Diário Oficial do Estado, podendo, em caso de atos não normativos, serem resumidos e divulgados, inclusive por meio eletrônico.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 5.
A Administração Pública Estadual Direta, possui a seguinte estrutura:
IGovernadoria constituída pelo:
a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Governador;
c)Gabinete Civil; e
d)Gabinete Militar.
IIÓrgãos de Assessoramento Imediato ao Governador:
a)Procuradoria Geral do Estado;
b)Controladoria Geral do Estado;
c)Ouvidoria Geral do Estado; e
d)Defensoria Pública Geral do Estado.
IIIÓrgãos Executivos:
a)Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio - SEARHP, que passa a denominar-se Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP;
b)Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e do Abastecimento - SEAGRI, que passa a denominar-se Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI;
c)Secretaria de Estado da Assistência Social, que passa a denominar-se Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
d)Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI;
e)Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
f)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
g)Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS;
h)Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE;
i)Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
j)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "j) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;"

l)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
m)Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH;
n)Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento - SEPLAN;
o)Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
p)Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
q)Secretaria de Estado do Trabalho, do Emprego e da Renda, que passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
r)Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 6.
São Órgãos Colegiados, de assessoramento e deliberação, vinculados diretamente ao Governador do Estado: São Órgãos Colegiados, de assessoramento e deliberação, vinculados diretamente ao Governador do Estado:
IConselho de Estado;
IIConselho de Política de Recursos Humanos;
IIIConselho Estadual de Segurança Pública;
IVConselho Estadual de Proteção Ambiental. (Caput e incisos de I a IV com redação dada pelo Decreto Autônomo n° 4.002, de 16.04.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "

IConselho de Estado;
IIConselho de Política de Recursos Humanos;
IIIConselho Estadual de Segurança Pública;
IVConselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Alagoas;
VConselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIConselho Estadual de Proteção Ambiental."
Parágrafo únicoO Governador do Estado de Alagoas poderá criar um Conselho de Governo de caráter exclusivamente consultivo e composto por membros por ele escolhidos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 7.
O Gabinete do Governador é integrado por:
a)Chefia de Gabinete do Governador;
b)Assessoria Especial;
a)Diretoria de Suporte Operacional ao Gabinete do Governador;
b)Gerências:

1. Gerência de Núcleo de Monitoramento;

2. Gerência de Núcleo de Controle;

3. Gerência de Núcleo Operacional.

Art. 8.
O Gabinete do Vice-Governador é integrado por:
a)Chefia de Gabinete do Vice-Governador;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Assessoria Técnica.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Planejamento, do Orçamento e das Finanças;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e de Pessoas;

3. Coordenadoria Setorial de Informática e de Informação. Diretoria:

1. Diretoria para Assuntos da Vice-Governadoria.

b)Gerências:

1. Gerência Social;

2. Gerência de Política. (Inciso III com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Diretorias: 1. Diretoria para Assuntos da Vice-Governadoria; 2. Diretoria da Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador.
b)Gerências: 1. Gerência Social; 2. Gerência Política; 3. Gerência da Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador."
Art. 9.
O Gabinete Civil é integrado por:
a)Secretaria Adjunta de Articulação Política;
b)Secretaria Adjunta de Informação, Logística e Documentação;
d)Chefia do Escritório de Representação em Brasília;
e)Chefia do Escritório de Representação em São Paulo;
f)Assessoria Especial de Articulação Política;
g)Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
h)Assessoria Especial do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado;
i)(Revogado pelo Decreto Autônomo nº 4.131, de 29.04.2009).

REDAÇÃO ORIGINAL: "i) Assessoria Especial de Órgãos e Entidades em Extinção;

j)Assessoria de Comunicação;
l)Assessoria Técnica.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Geral de Gestão Administrativo-Financeira;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão de Informática e Informação;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e de Pessoal;

4. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e das Finanças; e

5. Coordenadoria Setorial de Compras. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.181, de 23.07.2010).

1. Superintendência de Relacionamento de Governo;

2. Superintendência de Informação, Legislação e Documentação;

b)Diretorias:

1. Diretoria Administrativa do Palácio;

2. Diretoria de Cerimonial;

3. Diretoria de Articulação Colegiada;

4. Diretoria de Regulamentação dos Atos Governamentais;

5. Diretoria de Publicação, Documentação e Arquivo;

6. Diretoria do Arquivo Público; e

7. Diretoria da Imprensa Oficial. (Alínea b com redação dada pela Lei nº 7.181, de 23.07.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Diretorias: 1. Diretoria de Apoio e Representação do Estado em Brasília; 2. Diretoria Administrativa do Palácio; 3. Diretoria de Cerimonial; 4. Diretoria de Articulação Colegiada; 5. Diretoria de Regulamentação dos Atos Governamentais; 6. Diretoria de Publicação, Documentação e Arquivo; 7. Diretoria do Arquivo Público; 8. Diretoria da Imprensa Oficial."

c)Gerências:

1. Gerência de Cerimonial;

2. Gerência de Relações Públicas;

3. Gerência de Contatos e Eventos;

4. Gerência de Monitoramento do Processo de Articulação;

5. Gerência de Estruturação do Processo de Articulação;

6. Gerência de Formulação e Revisão;

7. Gerência de Controle e Organização;

8. Gerência de Gestão Documental Intermediária;

9. Gerência de Gestão Documental Permanente;

10. Gerência de Controle e Distribuição.

1. Gerência de Núcleo de Apoio a Eventos;

2. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional. (Alíneas c e d com redação dada pela

REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Gerências: 1. Gerência de Cerimonial; 2. Gerência de Relações Públicas; 3. Gerência de Contatos e Eventos; 4. Gerência de Núcleo de Apoio a Eventos; 5. Gerência de Monitoramento do Processo de Articulação; 6. Gerência de Estruturação do Processo de Articulação; 7. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional; 8. Gerência de Formulação e Revisão; 9. Gerência de Controle e Organização; 10. Gerência de Gestão Documental Intermediária; 11. Gerência de Gestão Documental Permanente; 12. Gerência de Controle e Distribuição."

Art. 10.
Gabinete Militar é integrado por:
IÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior: (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Órgão de Direção e Assessoramento Superior:"

a)Secretaria Adjunta do Gabinete Militar;
b)Assessoria do Gabinete Militar.
a)Seção de Gestão de Pessoas;
b)Seção de Apoio Logístico;
c)Seção de Orçamento e Finanças.
a)Seção de Segurança;
b)Seção de Inteligência;
c)Seção Aérea. (Alíneas a e b do inciso I e os Inciso II e III com redação
Art. 11.
A Controladoria Geral do Estado é integrada por:
IÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnica de Controle Interno;
c)Assessoria Especial de Órgãos e Entidades em Extinção; (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.131, de 29.04.2009).
d)Assessoria Especial; (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.131, de 29.04.2009).
e)Assessoria de Comunicação; e

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Chefia de Gabinete;

b)Assessoria Técnica de Controle Interno;
d)Assessoria Técnica."

1. Superintendência de Auditagem;

2. Superintendência de Controle Financeiro;

3. Superintendência de Correição Administrativa. (Redação acrescentada pela Lei nº

b)Diretorias: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

1. Diretoria de Auditagem de Gestão; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2. Diretoria de Auditagem de Obras; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3. Diretoria de Contratos e Convênios; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4. Diretoria de Contas Públicas; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5. Diretoria de Acompanhamento das Ações Disciplinares; (Redação acrescentada

6. Diretoria de Aperfeiçoamento Disciplinar; (Redação acrescentada pela Lei nº

c)Gerências: (Redação renumerada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

1. Gerência de Auditagem de Gestão;

2. Gerências de Auditagem de Obras;

3. Gerência de Contratos e Convênios;

4. Gerência de Contas Públicas.

Art. 12.
A Ouvidoria Geral do Estado é integrada por:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Assessoria Técnica;
a)Diretoria de Ouvidoria;
b)Gerências:

1. Gerência de Núcleo de Análise e Estatística;

2. Gerência de Núcleo Operacional.

Art. 13.
A Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP é integrada por:
a)Secretaria de Estado Adjunta de Gestão de Pessoas;
b)Secretaria de Estado Adjunta de Administração e Patrimônio;
d)Gestão de Informática e Informação;
e)Assessoria Especial;
f)Assessoria de Comunicação;
g)Assessoria Técnica. (Inciso I com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Secretaria de Estado Adjunta de Gestão de Pessoas;
b)Secretaria de Estado Adjunta de Gestão Administrativa e Patrimonial;
d)Assessoria Especial;
f)Assessoria Técnica."
a)Gestão de Informática e Informação; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Corregedoria Geral do Estado;"

b)Superintendências:

1. Superintendência de Atendimento ao Cidadão e Gestão dos Centros Administrativos - Espaço Cidadão; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Superintendência de Atendimento ao Cidadão e Gestão dos Centros Administrativos."

2. Superintendência de Gestão de Patrimônio e Documentação;

3. Superintendência de Modernização da Gestão Pública;

4. Superintendência de Administração de Pessoas;

5. Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;

6. Superintendência de Gestão Previdenciária.

c)Diretorias:

1. Diretoria de Patrimônio Imobiliário;

2. Diretoria de Patrimônio Mobiliário; 3. Diretoria de Documentação;

4. Diretoria de Políticas de Modernização da Gestão Pública;

5. Diretoria de Planejamento e Otimização da Governança;

6. Diretoria de Atendimento ao Servidor - Espaço Servidor;

7. Diretoria de Operação da Folha de Pagamento;

8. Diretoria de Políticas Administrativas;

9. Diretoria de Provimento, Vacância e Movimentação Funcional;

10. Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

11. Diretoria de Políticas de Desenvolvimento de Pessoas;

12. Diretoria da Escola de Governo;

13. Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira;

14. Diretoria de Gestão Previdenciária; (Alínea c com redação dada pela Lei nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Diretorias: 1. Diretoria de Patrimônio Imobiliário; 2. Diretoria de Patrimônio Mobiliário; 3. Diretoria de Documentação; 4. Diretoria de Informática; 5. Diretoria de Gestão dos Sistemas de Informação; 6. Diretoria de Políticas de Modernização da Gestão Pública; 7. Diretoria de Operação da Folha de Pagamento; 8. Diretoria de Políticas Administrativas; 9. Diretoria de Provimento, Vacância e Movimentação Funcional; 10. Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional; 11. Diretoria de Políticas de Desenvolvimento de Pessoas; 12. Diretoria da Escola de Governo; 13. Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira; 14. Diretoria de Gestão Previdenciária; 15. Diretoria de Correição; 16. Diretoria de Processo Administrativo; 17. Diretoria de Gestão do Portal do Servidor."

d)Gerências:

1. Gerência Espaço Cidadão - Região 1;

2. Gerência Espaço Cidadão - Região 2;

3. Gerência Espaço Cidadão - Região 3;

4. Gerência Espaço Cidadão - Maceió;

5. Gerência de Administração de Condomínios;

6. Gerência de Tombamento;

7. Gerência de Regularização do Patrimônio;

8. Gerência do Controle de Afetação;

9. Gerência de Planejamento;

10. Gerência de Modernização Administrativa;

11. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Gestão;

12. Gerência de Projetos;

13. Gerência de Estudos Estratégicos de Governança;

14. Gerência de Planejamento da Gestão Pública;

15. Gerência de Otimização da Gestão Pública;

16. Gerência de Atendimento Financeiro e de Consignação;

17. Gerência de Atendimento Administrativo;

18. Gerência de Apoio Operacional;

19. Gerência Financeira de Pessoal;

20. Gerência de Análise e Distribuição de Processos;

21. Gerência de Normatização;

22. Gerência de Instrução Processual;

23. Gerência de Registro e Movimentação Funcional;

24. Gerência de Provimento e Acumulação;

25. Gerência de Perícias Médicas;

26. Gerência de Procedimento Administrativo da Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

27. Gerência de Reabilitação e Readaptação;

28. Gerência de Projetos de Desenvolvimento;

29. Gerência de Políticas de Desenvolvimento;

30. Gerência de Ensino e Desenvolvimento Funcional;

31. Gerência de Convênios e Projetos Especiais;

32. Gerência de Controle e Apropriações;

33. Gerência de Investimento e Atuários;

34. Gerência de Concessão, Manutenção e Processamento de Benefícios;

35. Gerência de Relacionamento com o Segurado; (Alínea d com redação dada pela

REDAÇÃO ORIGINAL: "d) Gerências: 1. Gerência das Centrais de Atendimento ao Cidadão - Região 1; 2. Gerência das Centrais de Atendimento ao Cidadão - Região 2; 3. Gerência das Centrais de Atendimento ao Cidadão - Região 3; 4. Gerência das Centrais de Atendimento ao Cidadão - Maceió; 5. Gerência de Administração de Condomínios; 6. Gerência de Tombamento; 7. Gerência de Regularização do Patrimônio; 8. Gerência do Controle de Afetação; 9. Gerência de Rede Lógica e Telefonia; 10. Gerência de Hardware e Software; 11. Gerência do Sistema de Informação; 12. Gerência de Administração de Banco de Dados; 13. Gerência de Planejamento; 14. Gerência de Modernização Administrativa; 15. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Gestão; 16. Gerência de Apoio Operacional; 17. Gerência de Atendimento ao Usuário; 18. Gerência Financeira de Pessoal; 19. Gerência de Análise e Distribuição de Processos; 20. Gerência de Normatização; 21. Gerência de Instrução Processual; 22. Gerência de Registro e Movimentação Funcional; 23. Gerência de Provimento e Acumulação; 24. Gerência de Perícias Médicas; 25. Gerência de Medicina Ocupacional e Reabilitação;

26. Gerência de Políticas de Desenvolvimento; 27. Gerência de Projetos de Desenvolvimento; 28. Gerência de Desenvolvimento Funcional; 29. Gerência de Ensino; 30. Gerência de Convênios e Projetos Especiais; 31. Gerência de Controle e Apropriações; 32. Gerência de Investimento e Atuários; 33. Gerência de Concessão, Manutenção e Processamento de Benefícios; 34. Gerência de Relacionamento com o Segurado; 35. Gerência de Gestão da Informação; 36. Gerência de Alimentação de Dados 37. Gerência de Empréstimos Consignados".

e)Gerências de Núcleo:

1. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Penedo;

2. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Arapiraca;

3. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - São Miguel dos Campos;

4. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Delmiro Gouveia;

5. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Santana do Ipanema;

6. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Matriz de Camaragibe;

7. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Maragogi;

8. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - União dos Palmares;

9. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Mangabeiras;

10. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Tabuleiro do Martins;

11. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Centro;

12. Gerência de Núcleo Espaço Cidadão - Farol;

13. Gerência de Núcleo de Atendimento ao Servidor;

14. Gerência de Núcleo de Cadastro;

15. Gerência de Núcleo de Informação e Orientação;

16. Gerência de Núcleo de Orientação ao Servidor;

17. Gerência de Núcleo de Implementação de Políticas de Desenvolvimento;

18. Gerência de Núcleo de Programas Educacionais. (Alínea e com redação dada

REDAÇÃO ORIGINAL: "e) Gerências de Núcleo: 1. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Penedo; 2. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Arapiraca; 3. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - São Miguel dos Campos; 4. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Delmiro Gouveia; 5. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Santana do Ipanema; 6. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Matriz de Camaragibe; 7. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Maragogi; 8. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Mangabeiras; 9. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Tabuleiro do Martins; 10. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Centro; 11. Gerência de Núcleo da Central de Atendimento ao Cidadão - Farol 12. Gerência de Núcleo de Atendimento ao Servidor; 13. Gerência de Núcleo de Cadastro; 14. Gerência de Núcleo de Informação e Orientação; 15. Gerência de Núcleo de Orientação ao Servidor; 16. Gerência de Núcleo de Reabilitação e Readaptação; 17. Gerência de Núcleo de Implementação de Políticas de Desenvolvimento; 18. Gerência de Núcleo de Avaliação de Políticas de Desenvolvimento; 19. Gerência de Núcleo de Programas Educacionais."

IVGestão de Informática e Informação: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Órgãos de Execução: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

1. Diretorias: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

1.1. Diretoria de Gestão do Portal do Servidor; (Redação acrescentada pela Lei nº

1.2. Diretoria de Informática; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

1.3. Diretoria de Gestão dos Sistemas de Informação; (Redação acrescentada pela Lei

1.4. Diretoria de Controle e Avaliação da Informação; (Redação acrescentada pela

1.5. Diretoria de Apoio ao Processamento da Folha de Pagamento; (Redação

2. Gerências: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.1. Gerência de Gestão da Informação; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.2. Gerência de Alimentação de Dados; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.3. Gerência de Rede Lógica e Telefonia; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.4. Gerência de Hardware e Software; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.5. Gerência do Sistema de Informação; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.6. Gerência de Administração de Banco de Dados; (Redação acrescentada pela Lei

2.7. Gerência de Logística; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.8. Gerência de Procedimentos da Informação; (Redação acrescentada pela Lei nº

2.9. Gerência de Apoio Técnico; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.10. Gerência de Apoio Operacional; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3. Gerência de Núcleo: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.1. Gerência de Núcleo de Procedimentos. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

Art. 14.
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI é integrada por:
d)Assessoria Especial; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão, do Planejamento, do Orçamento e Informação;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.

1. Superintendência de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

2. Superintendência do Desenvolvimento Agropecuário;

3. Superintendência de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

2. Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Rural;

3. Diretoria de Irrigação;

4. Diretoria de Políticas Pesqueiras;

5. Diretoria de Política Agropecuária;

6. Diretoria de Programas Especiais;

7. Diretoria de Produção e Comercialização.

c)Gerências:

1. Gerência de Programas Especiais;

2. Gerência de Núcleos de Programas Especiais.

Art. 15.
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social -SEADES é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, da Informática e da Informação;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e das Finanças;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.

1. Superintendência de Assistência Social;

2. Superintendência de Planejamento e Gestão; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Superintendência de Planejamento e de Monitoramento."

3. Superintendência de Fortalecimento do Sistema Descentralizado. (Redação

b)Diretorias:

1. Diretoria de Proteção Social Básica;

2. Diretoria de Proteção Social Especial;

3. Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

4. Diretoria de Planejamento, Convênios e Contratos;

5. Diretoria de Informação, Monitoramento e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "5. Diretoria de Monitoramento, Capacitação e Avaliação;"

6. Diretoria de Articulação Institucional; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

7. Diretoria de Formação e Capacitação de Gestores e Agentes Sociais. (Redação

c)Gerências:

1. Gerência do Bolsa Família;

2. Gerência de Ações de Cooperação Técnica dos Municípios;

3. Gerência de Acompanhamento das Ações de Proteção Social Básica;

4. Gerência de Acompanhamento das Ações de Proteção Social Especial;

5. Gerência de Monitoramento e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "5. Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação;"

6. Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "6. Gerência de Segurança Alimentar;"

7. Gerência de Convênios e Contratos.

8. Gerência de Promoção de Relações Institucionais; (Redação acrescentada pela Lei 9. Gerência de Capacitação de Pessoal para a Assistência Social; (Redação

10. Gerência de Promoção e Apoio à Ações e Programas de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

11. Gerência de Articulação e Relações Interinstitucionais. (Redação acrescentada

1. Gerência de Núcleo de Proteção Social Básica;

2. Gerência de Núcleo de Proteção Social Especial;

3. Gerência de Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional;

4. Gerência de Núcleo de Convênios e Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei

REDAÇÃO ORIGINAL: "4. Gerência de Núcleo de Convênio e Prestação de Contas;"

5. Gerência de Núcleo de Monitoramento.

Art. 16.
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e das Finanças;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa de Pessoas, da Informática e da Informação. Superintendência de Ciência e Tecnologia;

b)Diretorias:

1. Diretoria de Apoio e Fomento à Estruturação de Parques Tecnológicos;

2. Diretoria de Políticas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

3. Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Técnica.

c)Gerências:

1. Gerência de Inovação Tecnológica;

2. Gerência de Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação;

3. Gerência de Desenvolvimento Social e Econômico.

1. Gerência de Núcleo para Inclusão Digital e Social;

2. Gerência de Núcleo para Programas e Projetos.

Art. 17.
A Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM é integrada por:
c)Assessorias de Comunicação; (Inciso I com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

d)Assessoria Técnica."
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de Pessoas, de Informática e da Informação;

2. Coordenadoria Setorial do Planejamento, do Orçamento e das Finanças.

b)Gerência:

1. Gerência de Informática. (Inciso II com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Órgão de Apoio Administrativo:

a)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa de Pessoas, de Informática e de Informação, do Planejamento, do Orçamento e das Finanças."

1. Superintendência de Jornalismo;

2. Superintendência de Marketing e Propaganda;

3. Superintendência de Comunicação.

b)Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Jornalismo e Reportagem;

2. Diretoria Técnica de Marketing e Propaganda;

3. Diretoria Técnica de Redação;

4. Diretoria Técnica de Projetos Especiais.

c)Gerência:

1. Gerência de Áudio e Vídeo. (Inciso III com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Superintendência de Comunicação;
b)Diretorias: 1. Diretoria de Jornalismo; 2. Diretoria de Comunicação.
c)Gerências: 1. Gerência de Núcleo de Áudio-visual; 2. Gerência de Núcleo de Informática."
Art. 18.
A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é integrada por:
c)Assessor Especial;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e de Pessoas; e (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, Finanças e de Pessoas;"

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento e do Orçamento e das Finanças. (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento e do Orçamento."

1. Superintendência de Fomento e Apoio à Produção Cultural;

2. Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural;

3. Superintendência de Formação e Difusão.

b)Diretorias:

1. Diretoria do Museu Palácio Floriano Peixoto;

2. Diretoria do Museu da Imagem e do Som;

3. Diretoria da Biblioteca Pública Estadual;

4. Diretoria do Pró-Memória;

5. Diretoria do Centro de Belas Artes.

c)Gerências:

1. Gerência do Memorial da República;

2. Gerência do Memorial Teotonio Vilela;

3. Gerência de Articulação Cultural;

4. Gerência de Descentralização Cultural;

5. Gerência de Promoção da Diversidade;

7. Gerência de Programas Culturais;

8. Gerência de Registro e Catalisação de Culturas.

1. Gerência de Núcleo de Acervo;

2. Gerência de Núcleo de Preservação;

3. Gerência de Núcleo de Programação. (Alíneas c e d com redação dada pela Lei nº REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Gerências: 1. Gerência do Memorial da República; 2. Gerência do Memorial Teotonio Vilela; 3. Gerência de Articulação Cultural; 4. Gerência de Descentralização Cultural; 5. Gerência de Promoção da Diversidade; 7. Gerência de Programas Culturais; 8. Gerência de Registro e Catalisação de Culturas; 9. Gerência de Núcleo de Acervo; 10. Gerência de Núcleo de Preservação; 11. Gerência de Núcleo de Programação."

Art. 19.
A Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS é integrada por:
c)Polícia Militar;
d)Corpo de Bombeiros Militar;
e)Polícia Civil;
f)Intendência Geral do Sistema Penitenciário;
g)Assessoria de Comunicação;
h)Assessoria Técnica;
i)Gerência da Corregedoria do Sistema de Defesa;
j)Ouvidoria; (Inciso I com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

c)Polícia Militar;
d)Corpo de Bombeiros Militar;
e)Polícia Civil;
f)Assessoria de Comunicação;
g)Assessoria Técnica;
h)Gerência da Corregedoria do Sistema de Defesa;
i)Ouvidoria."
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e das Finanças;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de Pessoas, de Informática e Informação. Polícia Militar de Alagoas;

b)Corpo de Bombeiros Militar;
c)Polícia Civil;
d)Intendência Geral do Sistema Penitenciário;
e)Diretorias:

1. Diretoria Geral de Políticas de Defesa Social;

2. Diretoria Geral do Centro de Perícias Forenses.

f)Superintendência:

1. Superintendência de Inteligência;

g)Gerências:

1. Gerência da Central Única de Informações;

2. Gerência da Central de Operações;

3. Gerência da Central de Estatística e Análise Criminal. (Inciso III com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Diretorias:

1. Diretoria Geral do Sistema Penitenciário; 2. Diretoria Geral de Políticas de Defesa Social; 3. Diretoria Geral do Centro de Perícias Forenses.

b)Superintendência de Inteligência: 1. Gerência da Central Única de Informações; 2. Gerência da Central de Operações; 3. Gerência da Central de Estatística e Análise Criminal."
IVDelegacia Geral da Polícia Civil:

1. Delegacia Geral Adjunta da Polícia Civil;

2. Assessoria Especial para Assuntos da Mulher; (Redação acrescentada pela Lei nº

3. Assessoria Técnica. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

b)Órgão de Apoio Administrativo:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e das Finanças;

c)Órgãos de Execução:

1. Coordenadoria de Correição; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2. Corregedorias: (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.1. Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 1; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.2. Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 2; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.3. Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 3; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

2.4. Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana. (Renumerado pela Lei nº

3. Diretorias: (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.1. Diretoria da Academia de Polícia Civil - APOCAL; (Renumerado pela Lei nº

3.2. Diretoria de Recursos Especiais - DRE; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.3. Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO; (Renumerado pela Lei nº

3.4. Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM: (Renumerado pela Lei nº

3.4.1. 1° Distrito Policial da Capital - Centro; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.2. 2° Distrito Policial da Capital - Jatiúca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.3. 3° Distrito Policial da Capital - Ponta Grossa; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.4. 4° Distrito Policial da Capital - Sanatório - Farol; (Renumerado pela Lei nº

3.4.5. 5° Distrito Policial da Capital - Tabuleiro do Martins; (Renumerado pela Lei

3.4.6. 6° Distrito Policial da Capital - Cruz das Almas; (Renumerado pela Lei nº

3.4.7. 7° Distrito Policial da Capital - Pitanguinha - Farol; (Renumerado pela Lei nº

3.4.8. 8° Distrito Policial da Capital - Benedito Bentes I e II; (Renumerado pela Lei

3.4.9. 9° Distrito Policial da Capital - Jacintinho; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.10. 10° Distrito Policial da Capital - Conjunto Eustáquio Gomes; (Renumerado

3.4.11. 11° Distrito Policial da Capital - Clima Bom I e II; (Renumerado pela Lei nº

3.4.12. 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo I; (Renumerado pela Lei nº

3.4.13. 13º Distrito Policial do Município de Paripueira; (Renumerado pela Lei nº

3.4.14. 14º Distrito Policial do Município de Satuba; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.15. 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte; (Renumerado

3.4.16. 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco; (Renumerado pela Lei

3.4.17. 17º Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro; (Renumerado pela

3.4.18. 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel; (Renumerado pela

3.4.19. 19º Distrito Policial do Município de Barra de Santo Antônio; (Renumerado

3.4.20. 20º Distrito Policial do Município de Messias; (Renumerado pela Lei nº

3.4.21. 21º Distrito Policial da Capital - Conjunto Carminha - Benedito Bentes;

3.4.22. 22º Distrito Policial da Capital - Trapiche da Barra; (Renumerado pela Lei nº

3.4.23. 23º Distrito Policial do Município do Pilar; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.24. 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II; (Renumerado pela Lei nº

3.4.25. 25º Distrito Policial da Capital - Fernão Velho; (Renumerado pela Lei nº

3.4.26. Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas; (Renumerado pela Lei nº

3.4.27. Delegacia de Homicídios; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.28. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.29.Delegacia Especial da Criança e do Adolescente; (Renumerado pela Lei nº

3.4.30. 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher - Centro;

3.4.31. 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher - Tabuleiro do Martins; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.4.32. Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública;

3.4.33. Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito; (Renumerado pela Lei nº

3.4.34. Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

3.5. Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 - DPJA1: (Renumerado pela Lei nº

3.5.1. 1° DRP - Delegacia Regional de Polícia - Delmiro Gouveia; (Renumerado

3.5.2. 26° DP - Delmiro Gouveia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.3. 27º DP - Água Branca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.4. 28° DP - Mata Grande; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.5. 29° DP - Inhapi; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.6. 30° DP - Canapi; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.7. 31° DP - Olho D'Água do Casado; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.8. 32° DP - Piranhas; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.9. 33° DP - Pariconha; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.10. 2º DRP-Delegacia Regional de Policia - Santana do Ipanema; (Renumerado

3.5.11. 34° DP - Santana do Ipanema; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.12. 35° DP - Olho D'Água das Flores; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.13. 36° DP - Olivença; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.14. 37° DP - Dois Riachos; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.15. 38° DP - São José da Tapera; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.16. 39° DP - Carneiros; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.17. 40° DP - Ouro Branco; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.18. 41° DP - Poço das Trincheiras; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.19. 42° DP - Maravilha; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.20. 43° DP - Senador Rui Palmeira; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.21. 3º DRP - Delegacia Regional de Policia - Batalha; (Renumerado pela Lei nº

3.5.22. 44° DP - Batalha; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.23. 45° DP - Monteirópolis; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.24. 46° DP - Jacaré dos Homens; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.25. 47° DP - Palestina; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.26. 48° DP - Pão de Açúcar; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.27. 49° DP - Belo Monte; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.28. 50º DP - Jaramataia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.5.29. 51° DP - Major Isidoro. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6. Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPAJ2: (Renumerado pela Lei nº

3.6.1. 4º DRP - Delegacia Regional de Policia - Arapiraca; (Renumerado pela Lei nº

3.6.2. 52° DP - Arapiraca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.3. 53° DP - Arapiraca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.4. 54° DP - Arapiraca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.5. 55° DP - Arapiraca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.6. 56° DP - Girau do Ponciano; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.7. 57° DP - Lagoa da Canoa; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.8. 58° DP - Olho D'Água Grande; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.9. 59° DP - Feira Grande; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.10. 60° DP - Limoeiro de Anadia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.11. 61° DP - Campo Grande; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.12. 62° DP - Craíbas; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.13. 63° DP - Traipu; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.14. - Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito; (Renumerado pela Lei nº

3.6.15. - Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher; (Renumerado pela

3.6.16. - Delegacia Especial da Criança e do Adolescente; (Renumerado pela Lei nº

3.6.17. 5º DRP - Delegacia Regional de Policia - Palmeira dos Índios; (Renumerado

3.6.18. 64º DP - Palmeira dos Índios; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.19. 65º DP - Cacimbinhas; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.20. 66º DP - Minador do Negrão; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). 3.6.21. 67º DP - Igaci; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.22. 68º DP - Tanque D'arca; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.23. 69º DP - Quebrangulo; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.24. 70º DP - Belém; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.25. 71º DP - Coité do Nóia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.26. 72º DP - Taquarana; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.27. 73º DP - Estrela de Alagoas; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.28. 6° DRP - Delegacia Regional de Policia - São Miguel dos Campos;

3.6.29. 74° DP - São Miguel dos Campos; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.30. 75° DP - Campo Alegre; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.31. 76 ° DP - Boca da Mata; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.32. 77° DP - Anadia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.33. 78° DP - Roteiro; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.34. 79º DP - Teotônio Vilela; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.35. 80º DP - Junqueiro; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.36. 81º DP - Jequiá da Praia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.37. 7º DRP - Delegacia Regional de Policia - Penedo; (Renumerado pela Lei nº

3.6.38. 82° DP - Penedo; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.39. 83° DP - São Braz; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.40. 84° DP - Igreja Nova; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.41. 85° DP - Porto Real do Colégio; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.42. 86° DP - São Sebastião; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.43. 87° DP - Feliz Deserto; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.44. 88° DP - Piaçabuçu; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.6.45. 89º DP - Coruripe. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7. Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA3: (Renumerado pela Lei nº

3.7.1. 8° DRP - Delegacia Regional de Polícia - Matriz de Camaragibe;

3.7.2. 90° DP - Matriz de Camaragibe; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.3. 91 ° DP - Porto Calvo; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.4. 92° DP - Maragogi; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.5. 93° DP - São Luiz do Quitunde; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.6. 94° DP - Passo de Camaragibe; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.7. 95° DP - Porto de Pedras; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.8. 96° DP - Japaratinga; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.9. 97° DP - São Miguel dos Milagres; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.10. 9° DRP - Delegacia Regional de Policia - Viçosa; (Renumerado pela Lei nº

3.7.11. 98º DP - Viçosa; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.12. 99° DP - Chã Preta; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.13. 100° DP - Pindoba; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.14. 101° DP - Maribondo; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.15. 102° DP - Cajueiro; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.16. 103° DP - Capela; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.17. 104° DP - Atalaia; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.18. 105° DP - Mar Vermelho; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.19. 106° DP - Paulo Jacinto; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.20. 10° DRP - Delegacia Regional de Policia - Novo Lino; (Renumerado pela

3.7.21. 107º DP - Novo Lino; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.22. 108° DP - Colônia de Leopoldina; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). 3.7.23. 109° DP - Fleixeiras; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.24. 110° DP - Joaquim Gomes; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.25. 111° DP - Jundiá; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.26. 112° DP - Jacuípe; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.27. 113º DP - Campestre; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.28. 11º DRP - Delegacia Regional de Policia - União dos Palmares;

3.7.29. 114º DP - União dos Palmares; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.30. 115° DP - São José da Laje; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.31. 116° DP - Murici; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.32. 117º DP - Branquinha; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.33. 118° DP - Ibateguara; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

3.7.34. 119° DP - Santana do Mundaú. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4. Gerências: (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4.1. Gerência do Tático e Operações Aéreas - TIGRE; (Renumerado pela Lei nº

4.2. Gerência do Órgão de Policiamento Integrado - OPLIT; (Renumerado pela Lei

4.3. Gerência de Planejamento e Inteligência Policial; (Renumerado pela Lei nº

4.4. Gerência de Estatística e Análise Criminal; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4.5. Gerência de Informática e Telecomunicações; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). 4.6. Gerência da Central de Inquéritos Policial e Administrativo; (Renumerado pela

4.7. Gerência da Central de Mandado de Prisão; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4.8. Gerência de Regulação e Registro e Controle de Armamento, Munição e Explosivo; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4.9. Gerência de Acompanhamento de Resultados Policiais; (Renumerado pela Lei nº

4.10. Gerência de Controle Financeiro; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4.11. Gerência de Fiscalização e Controle Administrativo; (Renumerado pela Lei nº

4.12. Gerência de Controle de Pessoal; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

4.13. Gerência de Controle de Transporte. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5. Gerências de Núcleo: (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.1. Gerência de Núcleo de Rádio; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.2. Gerência de Núcleo de Desenvolvimento; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.3. Gerência de Núcleo de Flagrantes; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.4. Gerência de Núcleo de Termo Circunstanciado; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.5. Gerência de Núcleo de Desenvolvimento Pessoal; (Renumerado pela Lei nº

5.6. Gerência de Núcleo de Contabilidade; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.7. Gerência de Núcleo de Compras; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.8. Gerência de Núcleo de Serviços Gerais; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.9. Gerência de Núcleo de Frotas; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

5.10. Gerência de Núcleo de Ensino Psicopedagógico; (Renumerado pela Lei nº

5.11. Gerência de Núcleo de Atividades Física e Médica; (Renumerado pela Lei nº

5.12. Gerência de Núcleo de Aperfeiçoamento Policial; (Renumerado pela Lei nº

5.13. Gerência de Núcleo de Boletim de Ocorrência - Capital; (Renumerado pela Lei

5.14. Gerência de Núcleo de Boletim de Ocorrência - Interior. (Renumerado pela Lei

VIntendência Geral do Sistema Penitenciário: (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "V - Diretoria Geral do Sistema Penitenciário:"

1. Intendência Geral Adjunta;

2. Assessoria Técnica;

3. Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

4. Corregedoria do Sistema Penitenciário. (Alínea a com redação dada pela Lei nº REDAÇÃO ORIGINAL:

"a) Órgãos de Direção e Assessoramento Superior: 1. Diretoria Geral do Sistema Penitenciário; 2. Diretoria Geral Adjunta; 3. Assessoria Técnica; 4. Ouvidoria do Sistema Penitenciário."

b)Órgão de Apoio Administrativo:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira.

c)Órgãos de Execução:

1. Diretorias:

1.1. Diretoria de Segurança e Inteligência;

1.2. Diretoria de Saúde, Educação, Produção e Laborterapia;

1.3. Diretoria das Unidades Penitenciárias.

2. Gerências:

2.1. Gerência Geral de Unidade Penitenciária;

2.2. Gerência Geral da Escola Penitenciária;

2.3. Gerência de Segurança Penitenciária;

2.4. Gerência de Segurança de Unidade Penitenciária;

2.5. Gerência de Inteligência Penitenciária;

2.6. Gerência do Grupo de Ações Penitenciárias - GAP;

2.7. Gerência Técnica Médica do Centro Psiquiátrico Judiciário;

2.8. Gerência de Educação, Produção e Laborterapia;

2.9. Gerência de Unidade de Saúde do Sistema Penitenciário.

3. Gerências de Núcleo:

3.1. Gerência de Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária;

3.2. Gerência de Núcleo de Ensino;

3.3. Gerência de Núcleo de Disciplina;

3.4. Gerência de Núcleo de Educação e Serviços Penais; 3.5. Gerência de Núcleo de Planejamento e Pesquisa;

3.6. Gerência de Núcleo de Pesquisa e Estatística;

3.7. Gerência de Núcleo de Tecnologia da Informação;

3.8. Gerência de Núcleo de Produção de Conhecimento;

3.9. Gerência de Núcleo de Operações;

3.10. Gerência de Núcleo de Projetos e Convênios;

3.11. Gerência de Núcleo de Educação e Cultura;

3.12. Gerência de Núcleo de Indústria e Agropecuária;

3.13. Gerência de Núcleo de Engenharia;

3.14. Gerência de Núcleo de Manutenção. (Alínea c com redação dada pela Lei nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Órgãos de Execução: 1. Intendências: 1.1 Intendência Geral do Sistema Penitenciário; 1.2 Intendência Geral Adjunta do Sistema Penitenciário. 2. Corregedoria: 2.1 Corregedoria do Sistema Penitenciário. 3. Diretorias: 3.1 Diretoria de Segurança e Inteligência; 3.2 Diretoria de Saúde, Educação, Produção e Laborterapia; 3.3 Diretoria das Unidades Penitenciárias. 4. Gerências: 4.1 Gerência Geral de Unidade Penitenciária; 4.2 Gerência Geral da Escola Penitenciária; 4.3 Gerência de Segurança Penitenciária; 4.4 Gerência de Segurança de Unidade Penitenciária; 4.5 Gerência de Inteligência Penitenciária; 4.6 Gerência do Grupo de Ações Penitenciárias - GAP; 4.7 Gerência Técnica Médica do Centro Psiquiátrico Judiciário; 4.8 Gerência de Educação, Produção e Laborterapia; 4.9 Gerência de Unidade de Saúde do Sistema Penitenciário. 5. Gerências de Núcleo: 5.1 Gerência de Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária; 5.2 Gerência de Núcleo de Ensino; 5.3 Gerência de Núcleo de Disciplina; 5.4 Gerência de Núcleo de Educação e Serviços Penais; 5.5 Gerência de Núcleo de Planejamento e Pesquisa;

5.6 Gerência de Núcleo de Pesquisa e Estatística; 5.7 Gerência de Núcleo de Tecnologia da Informação; 5.8 Gerência de Núcleo de Produção de Conhecimento; 5.9 Gerência de Núcleo de Operações; 5.10 Gerência de Núcleo de Projetos e Convênios; 5.11 Gerência de Núcleo de Educação e Cultura; 5.12 Gerência de Núcleo de Indústria e Agropecuária; 5.13 Gerência de Núcleo de Engenharia; 5.14 Gerência de Núcleo de Manutenção."

VIDiretoria Geral de Políticas de Defesa Social:

1. Diretoria Geral de Políticas de Defesa Social;

2. Diretoria Geral Adjunta de Políticas de Defesa Social;

3. Assessoria Técnica.

b)Órgão de Execução:

1. Diretorias:

1.1 Diretoria Integrada de Operações Aéreas;

1.2 Diretoria de Informatização e Segurança;

1.3 Diretoria de Planejamento Estrutural.

2. Gerências:

2.1 Gerência de Administração e Instrução;

2.2 Gerência de Segurança de Vôos e Operações Aéreas;

2.3 Gerência de Desenvolvimento de Programas de Informatização;

2.4 Gerência de Programa de Integração e Participação Social;

2.5 Gerência de Ensino Integrado.

3. Gerências de Núcleo:

3.1 Gerência de Núcleo de Polícia Comunitária;

ESTADO DE ALAGOAS

3.2 Gerência de Núcleo de Projetos e Convênios da Defesa Social;

3.3 Gerência de Núcleo de Planejamento de Ensino Integrado; 3.4 Gerência de Núcleo de Coordenação do Centro Integrado de Operações.

VIIDiretoria Geral do Centro de Perícias Forense:

1. Diretoria Geral do Centro de Perícias Forense;

2. Diretoria Geral Adjunta do Centro de Perícias Forense.

b)Órgãos de Execução:

1. Diretorias:

1.1 Diretoria do Instituto Médico Legal - IML Maceió;

1.2 Diretoria do Instituto Médico Legal - IML Arapiraca;

1.3 Diretoria do Instituto de Identificação - II;

1.4 Diretoria do Instituto de Criminalística - IC.

Art. 20.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE é integrada por:
a)Secretaria de Estado Adjunta de Educação;
b)Secretaria de Estado Adjunta de Esporte;
e)Assessoria Especial de Educação Profissional e Tecnológica;
f)Assessoria Especial;
g)Assessoria Técnica; e,
h)Assessoria Técnica Especial. (Inciso I com redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010). REDAÇÂO ORIGINAL:
a)Secretaria de Estado Adjunta de Educação;
b)Secretaria de Estado Adjunta de Esporte;
e)Assessoria Especial;"
IIÓrgãos Corporativos:
a)Coordenadorias: 1. Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas; 2. Coordenadoria Especial de Gestão Administrativa; 3. Coordenadoria Especial de Gestão do Planejamento e Orçamento; 4. Coordenadoria Especial de Gestão Financeira; 5. Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação; e 6. Coordenadoria Especial de Infraestrutura. (Inciso II com redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Órgãos de Apoio Administrativo: Coordenadorias: 1. Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas; 2. Coordenadoria Especial de Gestão Administrativa; 3. Coordenadoria Especial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e das Finanças; 4. Coordenadoria Setorial de Gestão da Tecnologia da Informação."

IIIÓrgãos Finalísticos: (Redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Órgãos de Execução:"

1. Superintendência de Políticas Educacionais; 2. Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação; 3. Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; e

4. Superintendência de Esporte e Desporto Escolar. (Alínea a com redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL "a) Coordenadorias de Ensino;"

b)Diretorias: 1. Diretoria de Educação Básica; 2. Diretoria das Modalidades e Diversidades da Educação Básica;

3. Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

4. Diretoria de Apoio Técnico às Redes;

5. Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento da Educação;

6. Diretoria de Articulação Institucional;

7. Diretoria de Desenvolvimento da Gestão das Unidades de Ensino;

8. Diretoria de Apoio Pedagógico das Escolas;

9. Diretoria de Apoio à Gestão Escolar;

10. Diretoria de Políticas de Esporte; e

11. Diretoria de Desporto Escolar. (Alínea b com redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Superintendências: 1. Superintendência de Expansão e Manutenção da Rede Física Escolar; 2. Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica; 3. Superintendência de Esportes e Desporto Escolar; 4. Superintendência de Gestão do Sistema Educacional; 5. Superintendência de Gestão da Educação Básica; 6. Superintendência de Gerenciamento Institucional."

c)Coordenadorias Regionais de Educação. (Alínea c com redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Diretorias: 1. Diretoria de Acompanhamento de Infra-estrutura das Escolas; 2. Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Difusão dos Produtos da Educação Profissional e Tecnológica; 3. Diretoria de Desenvolvimento Técnico-Científico e Pedagógico da Educação Profissional e Tecnológica; 4. Diretoria de Políticas de Esportes;

5. Diretoria de Desporto Escolar; 6. Diretoria de Gestão Escolar; 7. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Articulação com o Ensino Superior; 8. Diretoria de Formação Continuada; 9. Diretoria de Avaliação e Acompanhamento do Sistema Educacional; 10. Diretoria de Ação Cultural; 11. Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 12. Diretoria de Desenvolvimento do Ensino Médio; 13. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; 14. Diretoria de Programas Especiais e Diversidade; 15. Diretoria de Educação à Distância e Laboratório Tecnológico; 16. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Gestão de Programas e Projetos."

d)Gerências:

1. Gerência de Educação Infantil;

2. Gerência de Ensino Fundamental;

3. Gerência de Ensino Médio;

4. Gerência de Educação de Jovens e Adultos;

5. Gerência de Educação Especial;

6. Gerência de Diversidades;

7. Gerência de Pesquisa e Demanda de Educação Profissional e Tecnológica;

8. Gerência de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica;

9. Gerência de Estatística Educacional;

10. Gerência de Avaliação Educacional;

11. Gerência do Centro de Documentação e Informação Educacional;

12. Gerência de Orientação, Normatização e Inspeção Escolar;

13. Gerência de Gestão da Formação Inicial e Continuada;

14. Gerência do Regime de Colaboração;

15. Gerência de Assistência Técnica aos Agentes Educacionais;

16. Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino Curricular de Educação Profissional e Tecnológica;

17. Gerência de Integração Escolar e Comunidade;

18. Gerência de Gestão Compartilhada; 19. Gerência de Valorização da Pluralidade Cultural;

20. Gerência de Articulação Escola-Empresa-Comunidade de Educação Profissional e Tecnológica;

21. Gerência de Organização do Currículo Escolar;

22. Gerência de Desenvolvimento das Práticas Pedagógicas;

23. Gerência de Apoio à Formação Continuada;

24. Gerência de Documentação e Vida Escolar;

25. Gerência de Ações Complementares da Escola;

26. Gerência de Apoio à Gestão Descentralizada de Recursos Financeiros da Escola;

27. Gerência Executiva de Esporte de Rendimento;

28. Gerência Executiva de Esportes Especiais;

29. Gerência Executiva de Esportes Comunitários; e

30. Gerência Executiva do Estádio Rei Pelé. (Alínea d com redação dada pela Lei nº 7.184, de 27.07.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "d) Gerências: 1. Gerência do Centro de Educação Profissional e Tecnológica; 2. Gerência do Centro de Educação Profissional; 3. Gerência de Articulação Escola - Empresa - Comunidade; 4. Gerência de Difusão e Monitoramento do Ensino Profissional e Tecnológico; 5. Gerência Técnico-pedagógica de Ensino e Curricular; 6. Gerência de Implementação das Atividades Técnico-científicas e Pedagógicas; 7. Gerência Executiva de Esporte de Rendimentos; 8. Gerência de Educação Ambiental; 9. Gerência de Educação à Distância; 10. Gerência Executiva de Esportes Comunitários; 11. Gerência Executiva de Esportes Especiais; 12. Gerência Executiva do Estádio Rei Pelé; 13. Gerência do Desenvolvimento da Gestão Escolar; 14. Gerência de Acompanhamento da Alimentação Escolar; 15. Gerência de Monitoria e Avaliação da Política de Autonomia Financeira da Escola; 16. Gerência de Assistência e Atenção Básica à Saúde da Comunidade Escolar; 17. Gerência de Legislação e Normatização do Ensino; 18. Gerência de Formação Continuada da Gestão Escolar;

19. Gerência de Formação Continuada de Professores; 20. Gerência de Formação Continuada de Pessoal Técnico e Administrativo; 21. Gerência de Avaliação do Sistema Educacional; 22. Gerência de Avaliação da Unidade Escolar; 23. Gerência de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores da Educação; 24. Gerência de Expressões Artísticas e Culturais; 25. Gerência de Implementação e Execução da Política de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 26. Gerência de Desenvolvimento e Articulação da Política de Ensino Médio; 27. Gerência de Implementação da Política de Educação de Jovens e Adultos; 28. Gerência de Educação do Campo; 29. Gerência de Educação Escolar Indígena; 30. Gerência de Educação Étnico-racial; 31. Gerência do Livro e Texto Didático; 32. Gerência de Educação Especial; 33. Gerência de Monitoramento de Programas e Projetos; 34. Gerência de Monitoramento de Contratos; 35. Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas; 36. Gerência de Avaliação Institucional; 37. Gerência de Análise de Projetos; 38. Gerência de Planejamento; 39. Gerência de Estatística e Informação."

Art. 21.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é integrada por:
d)Assessoria Especial;
a)Corregedoria Fazendária;
b)Coordenadorias:

1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;

2. Coordenadoria de Auditoria Interna;

3. Coordenadoria de Comunicação e Educação Fiscal;

4. Coordenadoria de Julgamento;

5. Coordenadoria da Escola Fazendária;

6. Coordenadoria de Inteligência Fiscal; 7. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa;

8. Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas;

9. Coordenadoria Setorial da Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças;

10. Coordenadoria Setorial de Gestão da Informática e Informação.

1. Superintendência da Receita Estadual;

2.Superintendência do Tesouro Estadual. Diretorias:

1. Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos;

2. Diretoria de Planejamento e Ação Fiscal;

3. Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário;

4. Diretoria de Cadastro;

5. Diretoria de Tributação;

6. Diretoria de Mercadoria em Trânsito;

7. Diretoria de Articulação;

8. Diretoria Especial de Contabilidade;

9. Diretoria Especial de Finanças.

c)Gerências:

1. Gerência da 1ª Regional de Administração Fazendária - Maceió;

2. Gerência da 2ª Regional de Administração Fazendária - Porto Calvo;

3. Gerência da 3ª Regional de Administração Fazendária - União dos Palmares;

4. Gerência da 4ª Regional de Administração Fazendária - Viçosa; 5. Gerência da 5ª Regional de Administração Fazendária - São Miguel dos Campos;

6. Gerência da 6ª Regional de Administração Fazendária - Penedo;

7. Gerência da 7ª Regional de Administração Fazendária - Arapiraca;

8. Gerência da 8ª Regional de Administração Fazendária - Palmeira dos Índios;

9. Gerência da 9ª Regional de Administração Fazendária - Santana do Ipanema;

10. Gerência da 10ª Regional de Administração Fazendária - Delmiro Gouveia;

11. Gerência de Execução de Ação Fiscal;

12. Gerência de Substituição Tributária;

13. Gerência de Planejamento de Programação da Ação Fiscal;

14. Gerência de Informações Fiscais;

15. Gerência de Controle e Arrecadação;

16. Gerência de Crédito Tributário;

17. Gerência de Cadastro;

18. Gerência de Documentos Fiscais;

19. Gerência de Legislação e Estudo Tributário;

20. Gerência de Orientação Tributária;

21. Gerência de Análise de Processos;

22. Gerência de Fiscalização de Fronteiras;

23. Gerência de Fiscalização Interna;

24. Gerência de Controle da Execução Contábil;

25. Gerências de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras;

26. Gerência de Movimento de Controle Financeiro;

27. Gerência de Controle de Encargos do Estado;

28. Gerência de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública;

29. Gerência de Normatização. (Incisos 20 a 29 com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "20. Gerência de Consultoria e Orientação; 21. Gerência de Fiscalização de Fronteiras; 22. Gerência de Fiscalização Interna; 23. Gerência de Controle da Execução Contábil; 24. Gerências de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras; 25. Gerência de Movimento de Controle Financeiro; 26. Gerência de Controle de Encargos do Estado; 27. Gerência de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública; 28. Gerência de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras."

Art. 22.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC é integrada por: (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC é integrada por:"

a)Secretaria de Estado Adjunta de Gestão;
b)Secretaria de Estado Adjunta de Minas e Energia; (Redação dada pela Lei nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Secretaria de Estado Adjunta de Desenvolvimento;"

e)Assessoria Especial;
a)Coordenadorias:

ESTADO DE ALAGOAS

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, Pessoas, Informática e Informação;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças. Junta Comercial do Estado:

1. Presidência da Junta Comercial do Estado; (Redação acrescentada pela Lei nº

2. Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

b)Superintendências:

1. Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços;

2. Superintendência de Logística;

3. Superintendência de Desenvolvimento Regional. (Alínea b com redação dada pela

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Superintendências: 1. Superintendência de Logística e Investimentos; 2. Superintendência de Minas e Energia; 3. Superintendência de Ações Regionais e Setoriais."

c)Diretorias:

1. Diretoria de Relações com o Mercado e Comércio Exterior;

2. Diretoria de Pólos e Distritos; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Diretoria de Infra-Estrutura e Logística;"

3. Diretoria de Recursos Energéticos;

4. Diretoria de Recursos Minerais;

5. Diretoria de Design e Artesanato; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "5. Diretoria de Planos e Programas;"

6. Diretoria de Empreendedorismo; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "6. Diretoria de Micro e Pequenas Empresas."

7. Diretoria de Infra-Estrutura Logística. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

d)Gerências:

1. Gerência da Junta Comercial do Estado;

2. Gerência de Feiras e Eventos;

3. Gerência de Pólos e Distritos;

4. Gerência de Planejamento Energético;

5. Gerência de Mineração;

6. Gerência de Cooperativismo e Associativismo; (Redação dada pela Lei nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "6. Gerência de APL e Cooperativismo;"

7. Gerência de Artesanato; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "7. Gerência de Design de Artesanato;"

8. Gerência de Fomento;

9. Gerência de Logística de Serviços. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

e)Gerências de Núcleo:

1. Gerência de Núcleo de Informática;

2. Gerência de Núcleo de Assessoria.

Art. 23.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH é integrada por:
c)Assessoria de Comunicação;
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e de Pessoas;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e Finanças;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão de Informática e da Informação.

1. Superintendência de Infra-Estrutura Hídrica;

2. Superintendência de Recursos Hídricos;

3. Superintendência de Planejamento e Programas;

4. Superintendência do Meio Ambiente.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Gestão de Reservatórios;

2. Diretoria de Gestão do Canal do Sertão;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos;

5. Diretoria de Articulação Institucional; 6. Diretoria de Planejamento;

7. Diretoria de Meteorologia;

8. Diretoria de Gestão Ambiental.

c)Gerências:

1. Gerência de Projetos e Obras;

2. Gerência de Usos Múltiplos;

3. Gerência de Operação do Canal do Sertão;

4. Gerência de Articulação Social;

5. Gerência de Fiscalização;

6. Gerência Técnica e Operacional;

7. Gerência de Outorgas;

8. Gerência de Apoio a Comitês de Bacias;

9. Gerência de Planos de Desenvolvimento Ambiental;

10. Gerência de Controle e Avaliação de Convênios;

11. Gerência de Planejamento em Recursos Hídricos;

12. Gerência de Planejamento em Saneamento;

13. Gerência de Análise de Clima e Tempo;

14. Gerência de Operação de Rede Meteorológica;

15. Gerência de Integração do Meio Ambiente;

16. Gerência de Controle Ambiental.

Art. 24.
A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de Pessoas, da Informática e Informação;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças.

1. Superintendência de Políticas de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos;

2. Superintendência de Promoção dos Direitos e de Políticas para a Mulher;

3. Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor;

4. Superintendência de Proteção e Garantia na Medida Sócio-Educativa;

5. Superintendência de Políticas para a Juventude.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Articulação e Apoio aos Movimentos Sociais;

2. Diretoria de Promoção de Políticas Públicas para a Mulher;

3. Diretoria do PROCON;

4. Diretoria de Unidades de Reeducação;

5. Diretoria de Saúde;

6. Diretoria de Prevenção e Assistência a Dependência Química;

7. Diretoria de Políticas para a Criança e para o Adolescente.

c)Gerências:

1. Gerência de Políticas Públicas;

2. Gerência de Direitos da Mulher;

3. Gerência de Promoção de Políticas Públicas;

4. Gerência de Capacitação e Inclusão Social;

5. Gerência Jurídica;

6. Gerência de Cartório;

7. Gerência de Processo;

8. Gerências de Atendimento;

9. Gerência de Fiscalização;

10. Gerências das Áreas Técnicas;

11. Gerência de Políticas de Promoção à Saúde;

12. Gerência de Assistência à Saúde;

13. Gerência de Prevenção;

14. Gerência de Área Ambulatorial;

15. Gerência de Prevenção à Dependência Química;

16. Gerência de Articulação para Recuperação de Dependentes Químicos;

17. Gerência de Reinserção Social; 18. Gerência de Formulação de Políticas;

19. Gerência de Articulação Intersetorial;

20. Gerência de Promoção de Projetos Especiais.

b)Gerências de Núcleos:

1. Gerência de Núcleo Afro e Quilombola;

2. Gerência de Núcleo Indígena;

3. Gerência de Núcleo de Diversidade Sexual;

4. Gerência de Núcleo dos Deficientes;

5. Gerência de Núcleo da Juventude;

6. Gerência de Núcleo de Prevenção;

7. Gerência de Núcleo de Recuperação;

8. Gerência de Núcleo de Reinserção;

9. Gerente de Núcleo de Monitoramento e Avaliação;

10. Gerente de Núcleo de Suporte Logístico e Operacional.

e)Gerências de Unidades:

1. Gerência da Unidade de Internação Masculina;

2. Gerência da Unidade de Internação Feminina;

3. Gerência da Unidade de Internação Provisória;

4. Gerência da Unidade de Semi-Liberdade;

5. Gerência da Unidade de Internação de Jovens e Adultos.

Art. 25.
A Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento - SEPLAN é integrada por:
a)Coordenadorias:

Informação;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, do Orçamento e Finanças.

1. Superintendência de Fomento à Estratégia de Desenvolvimento;

2. Superintendência de Produção de Gestão da Informação;

3. Superintendência de Fomento ao Microcrédito;

4. Superintendência de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;

5. Superintendência de Modernização e Gestão do Planejamento e do Orçamento;

6. Superintendência de Orçamento Público.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Local;

2. Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação Técnica;

3. Diretoria de Projetos Especiais;

4. Diretoria de Estatística e Cartografia;

5. Diretoria de Estudos e Pesquisas;

6. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Projetos;

7. Diretoria de Administração e Finanças;

8. Diretoria de Planejamento;

9. Diretoria de Gestão Estratégica;

10. Diretoria de Acompanhamento de Planos e Programas;

11. Diretoria de Modernização de Técnicas e Processos;

12. Diretoria de Inovação Administrativa e Financeira;

13. Diretoria de Monitoramento e Avaliação;

14. Diretoria de Orçamento;

15. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária.

c)Gerências:

1. Gerência de Desenvolvimento Regional;

2. Gerência de Articulação Municipal;

3. Gerência de Desenvolvimento Local;

4. Gerência de Captação de Recursos e Cooperação Técnica;

5. Gerência de Apoio à Formulação de Projetos;

ESTADO DE ALAGOAS

7. Gerência de Encubação de Projetos;

8. Gerência de Articulação de Projetos; 9. Gerência de Estatística;

10. Gerência de Acervo, Gestão e Divulgação de Informação;

11. Gerência de Cartografia e Geoprocessamento;

12. Gerência de Estudos e Análises;

13. Gerência de Cálculos dos Agregados Econômicos;

14. Gerência de Pesquisa;

15. Gerência de Planejamento Econômico;

16. Gerência de Planejamento Social;

17. Gerência de Gestão Estratégica;

18. Gerência de Desenvolvimento Gerencial;

19. Gerência de Avaliação de Resultado;

20. Gerência de Acompanhamento - Área Econômica e da Infra-Estrutura;

21. Gerência de Acompanhamento - Área Social e Institucional;

22. Gerência de Inovação Administrativa e Financeira;

23. Gerência de Estudos de Receita, Legislação e Normas Técnicas;

24. Gerência de Elaboração e Atualização de Orçamento Geral do Estado;

25. Gerência de Acompanhamento de Convênios;

26. Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária Aérea: Econômica e de Infra-Estrutura;

27. Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária Aérea: Social e Institucional;

28. Gerência de Modernização de Técnicas e Processos.

Art. 26.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA é integrada por:
e)Assessoria Especial. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa de Informática e de Pessoas;"

2. Coordenadoria Setorial de Gestão de Controle Interno de Processos;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças.

1. Superintendência de Políticas de Saneamento Ambiental;

2. Superintendência de Obras;

3. Superintendência de Projetos Especiais;

4. Superintendência de Política Habitacional;

5. Superintendência de Desenvolvimento Urbano;

6. Superintendência de Políticas de Transporte. (Alínea a com redação dada pela Lei

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Superintendências: 1. Superintendência de Infra-Estrutura; 2. Superintendência de Obras, Contratos e Convênios; 3. Superintendência de Políticas de Saneamento; 4. Superintendência de Políticas de Transporte."

b)Diretorias:

1. Diretoria de Planejamento e Projetos de Saneamento;

2. Diretoria de Políticas de Saneamento;

3. Diretoria de Obras e Fiscalização;

4. Diretoria de Auditoria;

5. Diretoria de Documentação e Arquivo;

6. Diretoria de Gestão de Convênio;

7. Diretoria de Gestão de Contratos;

8. Diretoria de Infra-Estrutura Hídrica;

9. Diretoria de Projetos Especiais;

10. Diretoria de Desenvolvimento Habitacional;

11. Diretoria de Desenvolvimento Urbano;

12. Diretoria de Apoio e Assistência Técnica aos Municípios;

13. Diretoria de Planejamento e Políticas de Transporte; (Alínea b com redação dada

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Diretorias: 1. Diretoria de Convênios; 2. Diretoria de Contratos; 3. Diretoria de Auditoria; 4. Diretoria de Fiscalização de Obras; 5. Diretoria de Saneamento;

ESTADO DE ALAGOAS

6. Diretoria de Transporte."

c)Gerências:

1. Gerência de Engenharia de Custo;

2. Gerência de Analise de Viabilidade de Projetos;

3. Gerência de Projetos de Saneamento;

4. Gerência de Planejamento de Saneamento;

5. Gerência de Topografia;

6. Gerência de Políticas de Saneamento Ambiental;

7. Gerência de Regularização de Concessão de Saneamento;

8. Gerência de Gestão Ambiental;

9. Gerência de Fiscalização de Obras de Habitação;

10. Gerência de Fiscalização de Obras de Saneamento;

11. Gerência de Contratos;

12. Gerência de Convênios;

13. Gerência de Obras de Infra-Estrutura;

14. Gerência de Acompanhamento de Projetos Especiais;

15. Gerência de Fiscalização de Obras de Infra-Estrutura Hídrica;

16. Gerência de Fiscalização de Obras Especiais;

17. Gerência de Acompanhamento de Projetos de Infra-Estrutura Hídrica,

18. Gerência de Programas Habitacionais;

19. Gerência de Projetos de Urbanização;

20. Gerência de Projetos Habitacionais;

21. Gerência de Projetos Arquitetônicos;

22. Gerência de Parcelamento do Solo;

23. Gerência de Articulação com os Movimentos Sociais,

24. Gerência de Desenvolvimento Urbano;

25. Gerência de Assistência Técnica aos Municípios;

26. Gerência de Regularização Fundiária;

27. Gerência de Cadastro Habitacional;

28. Gerência de Plano e Programa de Transporte;

29. Gerência de Concessão de Transporte Intermunicipal; (Alínea c com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Gerências: 1. Gerência de Transporte; 2. Gerência de Auditoria; 3. Gerência de Convênios; 4. Gerência de Contratos; 5. Gerência de Fiscalização de Obras; 6. Gerência de Saneamento."

1. Gerência de Núcleo de Composição de Custo;

2. Gerência de Núcleo de Processamento Orçamentário;

3. Gerência de Núcleo de Desenho Técnico de Saneamento;

4. Gerência de Núcleo de Documentação de Projetos de Saneamento;

5. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional a Saneamento;

6. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional de Infra-Estrutura;

7. Gerência de Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;

8. Gerência de Núcleo de Documentação de Projetos de Infra-Estrutura;

9. Gerência de Núcleo de Administração de Contrato;

10. Gerência de Núcleo de Apoio a Fiscalização de Obras de Saneamento;

11. Gerência de Núcleo de Apoio a Fiscalização de Obras de Habitação;

12. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional a Projetos Especiais;

13. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional a Obras Hídricas;

14. Gerência de Núcleo de Documentação de Projetos Especiais;

15. Gerência de Núcleo de Apoio Operacional ao Desenvolvimento Urbano;

16. Gerência de Núcleo de Cadastro Social;

17. Gerência de Núcleo de Apoio aos Municípios;

18. Gerência de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Urbano;

19. Gerência de Núcleo de Documentação de Projetos de Habitação;

20. Gerência de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Habitacional;

21. Gerência de Núcleo de Desenho Técnico de Habitação;

22. Gerência de Núcleo de Apoio a Transporte. (Alínea d acrescentada pela Lei nº

Art. 27.
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU é integrada por:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Geral;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas;

4. Coordenadoria Setorial de Gestão da Informática;

5. Coordenadoria Setorial de Orçamento;

6. Coordenadoria Setorial de Gestão Financeira;

7. Coordenadoria Geral de Ações Estratégicas.

1. Superintendência da Gestão e Participação Social;

2. Superintendência de Atenção à Saúde;

3. Superintendência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;

4. Superintendência de Vigilância à Saúde.

b)Diretorias:

1. Diretoria de Apoio à Gestão e Participação Social;

2. Diretoria de Planejamento Estratégico do SUS;

3. Diretoria de Assistência Hospitalar e de Urgência;

4. Diretoria de Assistência Farmacêutica;

5. Diretoria de Atenção Especializada e Programas Estratégicos;

6. Diretoria de Atenção Básica;

7. Diretoria da Hemorrede do Estado de Alagoas;

8. Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação;

9. Diretoria de Auditoria;

10. Diretoria de Vigilância Sanitária; 11. Diretoria de Vigilância Ambiental;

12. Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

13. Diretoria de Análise de Situação de Saúde;

14. Diretoria de Laboratório de Saúde Pública;

15. Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador;

16. Diretoria de Promoção da Saúde.

c)Gerências:

1. Gerência de Gestão;

2. Gerência de Planejamento;

3. Gerência de Convênios e Contratos;

4. Gerência do Serviço de Assistência Móvel de Urgência de Maceió - SAMU;

5. Gerência do Serviço de Assistência Móvel de Urgência de Arapiraca - SAMU;

6. Gerência da Unidade de Emergência do Agreste;

7. Gerência da Unidade de Emergência Armando Lages;

8. Gerência do Hospital de Rio Largo;

9. Gerência do Hospital de Passo de Camaragibe;

10. Gerência do Hospital de Água Branca;

11. Gerência do Hospital de Delmiro Gouveia;

12. Gerência do Hospital de Piranhas;

13. Gerência da Hemorrede de Arapiraca;

14. Gerência de Serviço de Promoção à Saúde;

15. Gerência de Serviço de Drogas e Medicamentos; 16. Gerência de Água para Consumo Humano;

17. Gerência de Controle de Agravos de Transmissão Respiratória e Sexual;

18. Gerência de Controle de Agravos de Não Transmissíveis ou Fatores Ambientais;

19. Gerência de Monitoramento e Avaliação da Situação de Saúde;

20. Gerência de Biologia Molecular;

21. Gerência de Controle de Qualidade;

22. Gerência de Vigilância e de Atenção à Saúde do Trabalhador;

23. Gerência de Articulação Intersetorial.

24. Gerência de Internação Eletiva; (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008).

25. Gerência de Planejamento e Gestão; (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008).

26. Gerência Técnica Médica do Hospital Geral; (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008).

27. Gerência Acadêmica. (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008).

1. Gerência de Núcleo de Participação Social;

2. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Noélia Lessa;

3. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Dom Miguel Câmara;

4. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Assis Chateaubriand;

5. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas João Fireman;

6. Gerência de Núcleo do Ambulatório 24 Horas Denilma Bulhões;

7. Gerência de Núcleo da Clínica Infantil Daisy Brêda; 8. Gerência de Núcleo da Central de Medicamentos;

9. Gerência de Núcleo da Farmácia de Medicamentos Excepcionais;

10. Gerência de Núcleo de Saúde Mental;

11. Gerência de Núcleo de Saúde Bucal;

12. Gerência de Núcleo de Prevenção e Controle do Câncer;

13. Gerência de Núcleo da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;

14. Gerência de Núcleo do Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

15. Gerência de Núcleo do Programa de Tratamento Fora do Domicílio;

16. Gerência de Núcleo do Programa Saúde da Criança;

17. Gerência de Núcleo do Programa Saúde da Mulher;

18. Gerência de Núcleo do Programa Saúde do Adolescente;

19. Gerência de Núcleo do Programa Saúde do Idoso;

20. Gerência de Núcleo de Atenção à Saúde de Grupos Específicos;

21. Gerências de Núcleos Técnicos da Atenção Básica;

22. Gerência de Núcleo de Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;

23. Gerência de Núcleo de Projetos e Produtos de Sangue e Componentes;

24. Gerência de Núcleo Assistencial e de Ensino da Hemorrede;

25. Gerência de Núcleo Administrativo e Financeiro da Hemorrede do Estado de Alagoas;

26. Gerência de Núcleo de Regulação;

ESTADO DE ALAGOAS

27. Gerência de Núcleo de Sistema de Informação;

28. Gerência de Núcleo de Controle e Avaliação;

29. Gerência de Núcleo de Auditoria Hospitalar;

30. Gerência de Núcleo de Auditoria Ambulatorial;

31. Gerência de Núcleo de Auditoria de Gestão;

32. Gerência de Núcleo de Serviços de Alta Complexidade;

33. Gerência de Núcleo de Serviços de Comércio de Alimentos;

34. Gerência de Núcleo de Controle de Contaminantes Ambientais;

35. Gerência de Núcleo de Controle de Agravos não Transmissíveis;

36. Gerência de Núcleo de Controle de Agravos Imunopreviníveis;

37. Gerência de Núcleo do Programa de Imunização;

38. Gerência de Núcleo de Controle de Zoonoses e Vetores;

39. Gerência de Núcleo de Controle de Agravos de Veiculação Hídrica;

40. Gerência de Núcleo Administrativo e Financeiro do Laboratório de Saúde Pública;

41. Gerência de Núcleo do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador.

Art. 28.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda - SETER é integrada por:
a)Coordenadorias:

Informação;

2. Coordenadoria da Gestão do Planejamento, do Orçamento e Finanças. Superintendência de Emprego e Renda;

b)Diretorias:

1. Diretoria de Qualificação Profissional;

2. Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador;

3. Diretoria de Apoio ao Trabalhador com Necessidades Especiais e do Direito dos Idosos;

4. Diretoria de Ocupação e Renda.

c)Gerências:

1. Gerência de Qualificação Profissional;

2. Gerência de Programas e Projetos;

3. Gerência de Orientação ao Trabalhador;

4. Gerência de Políticas Públicas;

5. Gerência de Seguro-Desemprego;

6. Gerência de Intermediação de Mão-de-Obra;

7. Gerência de Apoio às Atividades Autônomas;

8. Gerência de Operacionalização de Postos;

9. Gerência de Apoio ao Crédito Assistido.

1. Gerência de Núcleo - Sine Arapiraca;

2. Gerência de Núcleo - Sine Delmiro Gouveia;

3. Gerência de Núcleo - Sine Maragogi;

4. Gerência de Núcleo - Sine Palmeira dos Índios;

5. Gerência de Núcleo - Sine Penedo;

6. Gerência de Núcleo - Sine São Miguel dos Campos;

7. Gerência de Núcleo - Sine Pão de Açúcar;

8. Gerência de Núcleo - Sine Jaraguá;

9. Gerência de Núcleo - Sine Mangabeiras;

10. Gerência de Núcleo - Sine Farol;

11. Gerência de Núcleo - Sine Centro;

12. Gerência de Núcleo - Sine Benedito Bentes;

13. Gerência de Núcleo - Sine União dos Palmares;

14. Gerência de Núcleo - Sine Santana do Ipanema.

Art. 29.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR é integrada por:
a)Coordenadorias: Informação;

2. Coordenadoria da Gestão do Planejamento, do Orçamento e Finanças.

1. Superintendência de Desenvolvimento;

2. Superintendência de Marketing;

3. Superintendência de Investimentos;

4. Superintendência da Unidade Executora Estadual - PRODETUR;

5. Superintendência do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. (Redação dada pelo Decreto, de 18.09.2008.)

REDAÇÃO ORIGINAL: "5. Superintendência do Centro Cultural e de Exposições de Maceió."

b)Diretorias:

1. Diretoria de Destinos e Produtos;

2. Diretoria de Promoção de Capacitação e Qualificação;

3. Diretoria de Políticas de Regulação e Descentralização;

4. Diretoria de Divulgação e Comercialização;

5. Diretoria de Articulação, Negócios e Investimentos;

6. Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Fortalecimento;

7. Diretoria Operacional;

8. Diretoria Comercial.

c)Gerências:

1. Gerência de Destinos;

2. Gerência de Produtos;

3.Gerência de Promoção de Capacitação;

4. Gerência de Promoção de Qualificação;

5. Gerência de Políticas de Regulação;

6. Gerência de Políticas de Descentralização;

7. Gerência de Divulgação;

8. Gerência de Comercialização;

9. Gerência de Articulação;

10. Gerência de Negócios e Investimentos;

11. Gerência de Políticas de Desenvolvimento;

12. Gerência de Políticas de Fortalecimento.

Art. 29-
A. Secretaria Especial de Promoção da Paz - SEPAZ é integrada por: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
IÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior: (Redação acrescentada pela Lei nº
a)Secretaria Adjunta de Promoção da Paz; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
b)Chefia de Gabinete; (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
c)Assessoria Especial de Mobilização pela Paz; (Redação acrescentada pela Lei nº
d)Assessoria Especial de Mobilização Social; (Redação acrescentada pela Lei nº
e)Assessoria Especial de Mobilização e Articulação Educacional; (Redação
f)Assessoria Especial de Mobilização e Articulação para Inserção Social; (Redação
g)Assessoria Especial; e (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
h)Assessoria Técnica. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
IIÓrgão de Apoio Administrativo: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
a)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira; (Redação
IIIÓrgão de Execução: (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).
a)Diretoria de Monitoramento e Avaliação. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.074, de 17.07.2009).

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 30.
As Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integram a Administração Indireta do Poder Executivo e encontram-se vinculadas aos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Administração Indireta do Poder Executivo é integrada pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e encontram-se vinculadas às seguintes Secretarias de Estado:"

Ià Secretaria de Estado da Gestão Pública:
a)(Revogada pelo Decreto Autônomo nº 4.037, de 22.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL;"

b)Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas - AGESA que passa a denominar-se Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP; (Redação dada

REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas - AGESA;"

c)Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE;
d)Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP.
IIà Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário:
a)Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL;
b)Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL;
c)Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL.
IIIà Secretaria de Estado da Comunicação:
a)Instituto Zumbi dos Palmares - IZP.
IVà Secretaria de Estado da Cultura:
a)Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL.
Và Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL;
b)Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.037, de 22.07.2008).
VIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:
a)Laboratório Industrial Farmacêutico - LIFAL;
b)Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS;
c)(Revogada pelo Decreto Autônomo nº 4.037, de 22.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Instituto de Metrologia e Qualidade - INMEQ;"

d)(Revogada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

"d) Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Alagoas - AGAHU que passa a denominar-se Agência de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Alagoas - ADHU."

e)Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL. (Redação acrescentada pelo Decreto Autônomo nº 4.037, de 22.07.2008).
VIIà Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:
a)Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL;
b)Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.
VIIIà Secretaria de Estado da Defesa Social:
a)Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN.
IXà Secretaria de Estado da Infra-Estrutura:
a)Companhia de Abastecimento D´Água e Saneamento de Alagoas - CASAL;
b)Serviço de Engenharia de Alagoas S/A - SERVEAL;
c)Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Xà Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
a)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA.
XIà Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento:
a)Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL;
b)Companhia Alagoana de Parcerias Público-Privadas - COMAP;
c)Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias - CEPAL;
d)Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 31.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado - ARSAL é integrada por:
b)Diretoria do Conselho Executivo de Regulação;

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Coordenadorias:

1. Coordenadorias de Regulação;

2. Coordenadoria Executiva de Ouvidoria;

3. Coordenadoria Setorial de Gestão.

Art. 32.
A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP é integrada por: (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas - AGESA é integrada por:"

c)Coordenadoria Geral Jurídica; (Inciso I com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

ESTADO DE ALAGOAS

b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica."
a)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira. Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Políticas de Gestão;

2. Diretoria Técnica de Logística;

3. Diretoria Técnica de Atendimento;

4. Diretoria Técnica de Gestão de Transportes; (Redação acrescentada pela Lei nº

b)Gerências:

1. Gerência de Água;

2. Gerência de Energia;

3. Gerência de Telefonia;

4. Gerência de Transporte;

5. Gerência de Serviços;

6. Gerência de Compras e Cadastro;

7. Gerência de Licitações e Contratos;

8. Gerência de Compras;

9. Gerência de Cadastro;

10. Gerência de Contratos;

11. Gerência de Licitação;

12. Gerência de Suportes;

13. Gerência de Eventos e Negócios;

14. Gerência de Combustíveis e Lubrificantes; (Redação acrescentada pela Lei nº

15. Gerência de Frota, Equipamentos e Máquinas; (Redação acrescentada pela Lei nº

16. Gerência de Manutenção Automotiva; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

17. Gerência de Passagem Aérea; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

18. Gerência de Gestão de Pessoas; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

19. Gerência de Serviços Gerais; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

20. Gerência Administrativa e Financeira. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

Art. 33.
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE é integrado por:

21.07.2008).

d)Assessoria de Comunicação; (Renumerada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa de Pessoas, da Informática e da Informação. Diretorias:

1. Diretoria do Plano Ipaseal Saúde;

2. Diretoria de Saúde.

b)Gerências:

1. Gerência de Saúde;

2. Gerência de Programas Assistenciais;

3. Gerência de Contabilidade e de Finanças.

Art. 34.
Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL é integrado por:

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento, Finanças, de Pessoas, Administrativo, Informática e da Informação. Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Controle de Abastecimento;

2. Diretoria Técnica de Desenvolvimento, Planejamento e Marketing.

Art. 35.
A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL é integrada por:
b)Coordenadoria Geral Jurídica;
d)Assessoria Técnica. (Inciso I com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL:
c)Assessoria Jurídica;
e)Assessoria Técnica."
a)Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento, Finanças, de Pessoas, Administrativo, Informática e da Informação. Diretoria Técnica;

1. Gerência de Núcleo de Barreiras;

7. Gerência de Núcleo da Inspeção e Defesa Sanitária Animal;

3. Gerência de Núcleo da Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal;

4. Gerência de Núcleo da Unidade Regional Sanidade Animal e Vegetal - União dos Palmares;

5. Gerência de Núcleo da Unidade Regional Sanidade Animal e Vegetal - Santana do Ipanema;

6. Gerência de Núcleo da Unidade Regional Sanidade Animal e Vegetal - Arapiraca.

Art. 36.
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL é integrado por:

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Acompanhamento de Programas e Projetos;

2. Diretoria Técnica de Política Agrária e Fundiária.

1. Gerência de Núcleo de Quilombolas;

2. Gerência de Núcleo de Cidadania;

3. Gerência de Núcleo dos Povos Indígenas.

Art. 37.
Instituto Zumbi dos Palmares - IZP é integrado por:

21.07.2008).

d)Assessoria Técnica. (Renumerada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças;

2. Coordenadoria Setorial de Administração, Pessoas, Informática e Informação. Diretorias:

1. Diretoria de Pesquisa e Radiodifusão;

2. Diretoria de Jornalismo;

3. Diretoria de Rádio AM;

4. Diretoria de Rádio FM;

5. Diretoria de Rádio TV;

6. Diretoria de Operações.

Art. 38.
A Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL é integrada por:

21.07.2008).

d)Assessoria de Comunicação; (Renumerada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. Diretorias:

1. Diretoria Administrativa e Financeira;

2. Diretoria Artística - Cultural.

Art. 39.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL é integrada por:

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria de Formação em Recursos Humanos e em Ciência e Tecnologia;

2. Coordenadoria de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

3. Coordenadoria de Projetos Especiais;

4. Coordenadoria de Sistemas de Informação;

5. Coordenadoria de Telemática;

6. Coordenadoria de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos; 7. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;

8. Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira. Diretorias:

1. Diretoria Técnica da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia;

2. Diretoria Técnica da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação;

3. Diretoria Técnica da Unidade Gestora de Controle e Desenvolvimento Institucional.

b)Gerências:

1. Gerência de Recursos Humanos;

2. Gerência de Compras.

Art. 40.
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ é integrado por:

REDAÇÃO ORIGINAL:

d)Assessoria Técnica;
e)Ouvidoria;
f)Assessoria de Comunicação.
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial de Gestão de Finanças, de Pessoas, Administrativo, de Informática e da Informação;

2. Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento e Orçamento.

IIIÓrgão de Execução:
a)Diretoria Técnica de Qualidade e Metrologia.
Art. 41.
(Redação revogada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Agência de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Alagoas - ADHU é integrada por:

b)Diretoria Adjunta da Presidência;
d)Assessoria Jurídica;
a)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de Pessoas, de Informática e da Informação, do Planejamento, do Orçamento e das Finanças. Diretorias: 1. Diretoria de Desenvolvimento Social; 2. Diretoria de Planejamento e Gestão; 3. Diretoria de Relações Institucionais; 4. Diretoria de Fomento Habitacional;
b)Gerências: 1. Gerência de Orçamento; 2. Gerência de Urbanismo; 3. Gerência de Projetos Habitacionais; 4. Gerência de Regularização Fundiária; 5. Gerência de Informações Habitacionais
c)Gerências de Núcleo: 1. Gerência de Núcleo de Cadastro Social; 2. Gerência de Núcleo de Documentação de Projetos."
Art. 42.
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL é integrada por:
a)Reitoria;
b)Vice-Reitoria;

REDAÇÃO ORIGINAL:

f)Ouvidoria Universitária;
g)Assessoria Técnica.
a)Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão;

2. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano;

3. Pró-Reitoria de Extensão;

4. Pró-Reitoria de Graduação;

5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

b)Diretoria Pedagógica Institucional;
c)Gerências:

1. (Revogado pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Gerência do Hospital Escola Dr. José Carneiro;"

2. (Revogado pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Gerência de Gestão do Hospital Escola Dr. José Carneiro;"

3. (Revogado pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. José Carneiro;"

4. (Revogado pelo Decreto Autônomo nº 4.051, de 15.09.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: "4. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. José Carneiro;" 5. Gerência do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

6. Gerência de Gestão do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

7. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

8. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

9. Gerência do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

10. Gerência de Gestão do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

11. Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

12. Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

13. Gerência da Maternidade Escola Santa Mônica;

14. Gerência de Gestão da Maternidade Escola Santa Mônica;

15. Gerência Técnica Médica da Maternidade Escola Santa Mônica;

16. Gerência Docente Assistencial da Maternidade Escola Santa Mônica;

17. Gerência da Faculdade de Fisioterapia;

18. Gerência da Faculdade de Fonoaudiologia;

19. Gerência da Faculdade de Medicina;

20. Gerência da Faculdade de Terapia Ocupacional;

21. Gerência da Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora;

22. Gerência de Gestão da Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora;

23. Gerência do Centro de Diagnóstico por Imagens;

24. Gerência do Centro de Patologia e Medicina Laboratorial;

25. Gerência do Centro de Cirurgia Experimental e Biotério;

26. Gerência do Serviço de Verificação de Óbito; 27. Gerência da Biblioteca Central;

28. Gerência de Cerimonial;

29. Gerência Financeira;

30. Gerência de Gestão;

31. Gerência de Tecnologia da Informação;

32. Gerência de Planejamento;

33. Gerência de Orçamento;

34. Gerência de Convênios;

35. Gerência de Projetos;

36. Gerência de Treinamento e Aperfeiçoamento;

37. Gerência de Humanização e Qualidade de Vida;

38. Gerência de Apoio Psico-Pedagógico;

39. Gerência de Cultura e Esporte;

40. Gerência de Relações Comunitárias;

41. Gerência de Extensão;

42. Gerência de Ensino Técnico e Tecnológico;

43. Gerência de Estágios e Monitoria;

44. Gerência de Controle Acadêmico;

45. Gerência de Cursos de Graduação;

46. Gerência Técnica de Ensino;

47. Gerência de Iniciação Científica;

48. Gerência de Residência em Saúde; 49. Gerência de Pós-Graduação;

50. Gerência de Pesquisa.

1. Gerência de Núcleo de Pagamento Funcional;

2. Gerência de Núcleo de Funcionalidade e Normas;

3. Gerência de Núcleo de Serviços Gerais.

Art. 43.
A Universidade do Estado de Alagoas - UNEAL é integrada por:
a)Reitoria;
b)Vice-Reitoria;

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão;

2. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano;

3. Pró-Reitoria de Extensão;

4. Pró-Reitoria de Graduação;

5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

b)Gerências:

1. Gerência de Planejamento e Patrimônio;

2. Gerência de Gestão, Orçamento e Finanças;

3. Gerência de Gestão com Pessoas e Qualidade de Vida;

4. Gerência dos Cursos de Graduação;

5. Gerência de Registro e Controle Acadêmico;

6. Gerência de Pós-Graduação;

7. Gerência de Pesquisa;

8. Gerência de Extensão e Relações Comunitárias;

9. Gerência do Campus I - Arapiraca;

10. Gerência de Assistência do Campus I;

11. Gerência do Campus II - Santana do Ipanema;

12. Gerência de Assistência do Campus II;

13. Gerência do Campus III - Palmeira dos Índios;

14. Gerência de Assistência do Campus III;

15. Gerência do Campus IV - São Miguel dos Campos;

16. Gerência de Assistência do Campus IV;

17. Gerência do Campus V - União dos Palmares;

18. Gerência de Assistência do Campus V.

c)Gerências de Núcleos:

1. Gerência de Núcleo do Curso de Administração do Campus I; 2. Gerência de Núcleo do Curso de Administração Pública do Campus I;

3. Gerência de Núcleo do Curso de Ciências Contábeis do Campus I;

4. Gerência de Núcleo do Curso de Ciências Biológicas do Campus I;

5. Gerência de Núcleo do Curso de Letras do Campus I;

6. Gerência de Núcleo do Curso de História do Campus I;

7. Gerência de Núcleo do Curso de Geografia do Campus I;

8. Gerência de Núcleo do Curso de Pedagogia do Campus I;

9. Gerência de Núcleo do Curso de Direito do Campus I;

10. Gerência de Núcleo do Curso de Química do Campus I;

11. Gerência de Núcleo do Curso de Matemática do Campus I;

12. Gerência de Núcleo do Curso de Ciências Biológicas do Campus II;

13. Gerência de Núcleo do Curso de Pedagogia do Campus II;

14. Gerência de Núcleo do Curso de Zootecnia do Campus II;

15. Gerência de Núcleo do Curso de Ciências Biológicas do Campus III;

16. Gerência de Núcleo do Curso de Letras do Campus III;

17. Gerência de Núcleo do Curso de Geografia do Campus III;

18. Gerência de Núcleo do Curso de História do Campus III;

19. Gerência de Núcleo do Curso de Matemática do Campus III;

20. Gerência de Núcleo do Curso de Pedagogia do Campus III;

21. Gerência de Núcleo do Curso de Química do Campus III;

22. Gerência de Núcleo do Curso de Ciências Contábeis do Campus IV;

23. Gerência de Núcleo do Curso de Letras do Campus IV; 24. Gerência de Núcleo do Curso de Geografia do Campus V;

25. Gerência de Núcleo do Curso de Letras do Campus V.

Art. 44.
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL é integrado por:
b)Diretoria da Presidência Adjunta;
d)Coordenadoria Geral Jurídica; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
e)Assessoria de Comunicação; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
f)Ouvidoria; (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
g)Assessoria Técnica. (Renumerado pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria de Controle de Condutores;

2. Coordenadoria de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores;

3. Coordenadoria de Articulação Regional;

4. Coordenadoria de Segurança de Trânsito;

5. Coordenadoria de Controle de Veículos;

6. Coordenadoria de Controle de Infrações;

7. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação;

8. Coordenadoria Geral Administrativa; 9. Coordenadoria Geral Operacional;

10. Coordenadoria Geral Financeira e de Planejamento;

11. Coordenadoria de Correição. (Itens de 1 a 11 com redação dada pela Lei nº

REDAÇÃO ORIGINAL: "7. Coordenador de Gestão da Tecnologia da Informação; 8. Coordenadoria Geral Jurídica; 9. Coordenadoria Geral Administrativa; 10. Coordenadoria Geral Operacional; 11. Coordenadoria Geral Financeira e de Planejamento; 12. Coordenadoria de Correição." Gerências:

1. Gerência de Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas;

2. Gerência de Serviço de Registro de Candidatos e Condutores;

3. Gerência de Serviço de Habilitação;

4. Gerência de Serviço de Educação para o Trânsito;

5. Gerência de Serviço de Capacitação e Controle do Centro de Formação de Condutores - C.F.C.S;

6. Gerência de Serviço Social;

7. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Coruripe;

8. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - União dos Palmares;

9. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Santana do Ipanema;

10. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Arapiraca;

11. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Palmeira dos Índios;

12. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Fleixeiras;

13. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Delmiro Gouveia; 14. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Penedo;

15. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Matriz de Camaragibe;

16. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - São Miguel dos Campos;

17. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Viçosa;

18. Gerência do Serviço de Atendimento ao Cidadão;

19. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Atalaia;

20. Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito - Girau do Ponciano;

21. Gerência de Serviço de Engenharia de Tráfego;

22. Gerência de Serviço de Planejamento da Fiscalização;

23. Gerência de Serviço de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito;

24. Gerência de Serviço de Vistoria de Veículos;

25. Gerência de Serviço de Registro e Licenciamento de Veículos;

26. Gerência de Serviços Processuais - Administrativos e Judiciais de Veículos;

27. Gerência de Serviço de Controle de Infrações e Acidentes;

28. Gerência de Serviço de Execução de Medidas Administrativas e Penalidades;

29. Gerência de Serviço de Recolhimento e Guarda de Veículos.

1. Gerência de Núcleo de Recursos Humanos;

2. Gerência de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;

3. Gerência de Núcleo de Arrecadação;

4. Gerência de Núcleo de Planejamento;

5. Gerência de Núcleo Administrativa.

Art. 45.
Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL é integrado por:

REDAÇÃO ORIGINAL:

a)Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças;
b)Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de Pessoas, Informática e Informação.
a)Diretorias:

1. Diretoria Técnica de Operações;

2. Diretoria Técnica de Transporte e Trânsito;

3. Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento.

Art. 46.
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL é integrado por:
c)Curadoria do Herbário;
d)Coordenadoria Geral Jurídica;
f)Assessoria Técnica. (Inciso I com redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).

REDAÇÃO ORIGINAL:

c)Assessoria Jurídica;
e)Assessoria Técnica."
a)Coordenadoria Setorial de Planejamento, Gestão e Finanças. Diretorias:

1. Diretoria Técnica;

2. Diretoria de Unidades de Conservação;

3. Diretoria de Desenvolvimento e Pesquisa;

4. Diretoria de Licenciamento;

5. Diretoria de Laboratório;

6. Diretoria de Monitoramento e Fiscalização.

b)Gerências:

1. Gerência de Educação Ambiental;

2. Gerência de Geoprocessamento;

3. Gerência de Pesquisas Ambientais;

4. Gerência de Documentação e Arquivo; 5. Gerência de Tecnologia e Informática;

6. Gerência de Licenciamento Ambiental;

7. Gerência de Monitoramento Ambiental;

8. Gerência de Fiscalização Costeira;

9. Gerência de Laboratório Ambiental;

10. Gerência de Informações Institucionais;

11. Gerência de Fiscalização Ambiental;

12. Gerência de Atividades Minerais;

13. Gerência de Biodiversidade e Florestas;

14. Gerência de Aqüicultura.

c)Gerência de Núcleo:

1. Gerência de Núcleo da Chefia da Área de Proteção Ambiental.

Art. 47.
Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC/AL é integrado por:
b)Coordenadoria Geral Jurídica; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
c)Assessoria de Comunicação; (Renumerada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
d)Assessoria Técnica. (Renumerada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008).
a)Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b)Diretorias:

1. Diretoria de Tecnologia da Informação;

2. Diretoria de Infra-Estrutura e Operações.

c)Gerências:

1. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos;

2. Gerência de Sistemas de Informação e Integração Corporativa;

3. Gerência de Simulação e Análise;

4. Gerência de Governo Eletrônico e Inclusão Digital;

5. Gerência de Gestão do Conhecimento e Inteligência Competitiva;

6. Gerência de Redes Corporativas e Convergência Digital;

7. Gerência de Operações e Suporte ao Usuário;

8. Gerência de Segurança da Informação e Administração de Dado.

CAPÍTULO VII

DA FORMA DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Art. 48.
Poder Executivo atuará de forma integrada, por meio de Programas que serão organizados nos seguintes sistemas: (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Poder Executivo atuará, de forma integrada, através de Programas, que serão organizados nos seguintes sistemas:"

ISistema de Planejamento e Orçamento, coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Sistema de Planejamento, coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento;"

IISistema de Administração Financeira e Contabilidade, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Sistema de Finanças e Contabilidade, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda;"

IIISistema de Arrecadação, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
IVSistema de Recursos Humanos, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública; (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - Sistema de Recursos Humanos e Correição Administrativa, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública;"

VSistema de Logística, Suprimento e Patrimônio, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública;
VISistema de Tecnologia da Informação, coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento;
VIISistema de Modernização Administrativa, coordenado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública;
VIIISistema Jurídico, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado; e,
IXSistema de Controle Interno, coordenado pela Controladoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto Autônomo nº 6.582, de 18.06.2010).

REDAÇÃO ORIGINAL: "IX - Sistema de Auditoria, coordenado pela Controladoria Geral do Estado."

§ 1ºOs órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias de Estado ou os órgãos responsáveis por sua coordenação.
§ 2ºAs normas, orientações e decisões dos órgãos centrais dos sistemas referidos neste artigo vinculam todos os órgãos e entidades da Administração Estadual, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 3ºAs decisões de que trata o § 2º deste artigo vinculam os órgãos e as entidades quando publicadas no Diário Oficial do Estado ou comunicadas por ofício circular.
§ 4ºOs órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo poderão avocar quaisquer decisões e processos para sua análise.
§ 5ºA organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e a articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, celeridade e economia processuais, aumento da rentabilidade, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais.
Art. 49.
Poder Executivo exercerá as atividades públicas exclusivas de Estado e as atividades de essencial interesse público não exclusivas do Estado da seguinte forma:
IDiretamente, através de:
a)Órgãos Integrantes da Administração Direta.
IIIndiretamente, através de:
a)Entidades da Administração Indireta.
IIIConjuntamente, através de:
a)Consórcio e delegação a outros entes federados;
b)Contratos de gestão;
c)Termos de parceria;
d)Convênios com entidades de direito público e privado;
e)Contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas;
f)Concessão, permissão e autorização de serviços públicos;
g)Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50.
Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, definirá as finalidades, competências e forma de funcionamento dos órgãos e entidades de que trata esta Lei.
Parágrafo únicoAté que sobrevenham os decretos estaduais estatuindo regulamentos e regimentos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, todas as competências e funções absorvidas ou assumidas pelos órgãos ou entidades sucedâneos ou entre eles redistribuídas continuam sendo regidas pelos regulamentos e regimentos existentes, com aplicações e adaptações automáticas a esta Lei.
Art. 51.
Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, criados, transformados, modificados ou redenominados o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os programas e ações em curso, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos a que sucederem. (Redação dada pela Lei

REDAÇÃO ORIGINAL: " Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, criados, transformados, modificados ou redenominados o patrimônio afetado, programas e ações em curso, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos a que sucederem."

Art. 52.
s órgãos consultivos e de deliberação colegiada do Poder Executivo deverão ter suas vinculações, atribuições e competências fixadas por Decreto regulamentador, exceto os constantes dos incisos I e II, do art. 6º desta lei que serão definidos na forma preceituada pelos artigos 118 e 120 da Constituição Estadual.
Art. 53.
É atribuição específica dos Secretários de Estado presidir, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos da Administração Direta, bem como das suas entidades vinculadas.
Art. 54.
cargo de Secretário-Chefe do Gabinete Militar, será exercido por um Oficial Superior das Forças Militares do Estado de Alagoas, do serviço ativo ou inativo, e nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 55.
Ao servidor público ocupante de cargo efetivo, bem como ao empregado público estadual cedido para exercer cargo de provimento em comissão em órgão da Administração Direta, de Autarquia e de Fundação Pública, inclusive servidores e empregados públicos federais e/ou municipais cedidos para o Estado de Alagoas, é facultado optar pela retribuição pecuniária do seu cargo ou emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 56.
processamento da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, bem como de suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e sociedades de economia mista passa a ser de competência exclusiva da Secretaria de Estado da Gestão Pública.

ESTADO DE ALAGOAS

Parágrafo únicoA migração das rotinas da operacionalização da folha de pagamento na forma estatuída pelo caput deste artigo será disciplinada por Decreto a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data em que esta Lei entrar em vigor.
Art. 57.
Será considerado nulo qualquer ato praticado por agente público que conceder vantagens pecuniárias exclusivas dos servidores públicos submetidos ao Regime Estatutário a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sem prejuízo da abertura do competente Processo Administrativo Disciplinar por quem lhe deu causa e devolução dos valores percebidos ilegalmente pelo beneficiário do ato administrativo.
Art. 58.
s servidores e empregados públicos submetidos ao regime de plantão terão direito a alimentação fornecida pela Administração Pública na forma regulamentada por Decreto.
Art. 59.
(Revogado pelo Decreto Autônomo nº 4.131, de 29.04.2009). REDAÇÃO ORIGINAL: " Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo que estiverem em processo de liquidação ou extinção ficam vinculados ao Gabinete Civil."
Art. 60.
A estrutura organizacional da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública Geral do Estado são aquelas previstas em suas leis específicas.
Art. 61.
provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes nos Anexos desta Lei observará como limite a soma dos valores dos cargos comissionados e funções gratificadas existentes no mês de dezembro de 2006, de acordo com a base de dados da Secretaria de Estado da Gestão Pública, até que a relação entre a folha de pagamento e a receita corrente líquida seja inferior ao estabelecido no art. 19, inciso II, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 62.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, Comitê Gestor de Provimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, composto por representantes da Secretaria de Estado da Gestão Publica, da Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Gabinete Civil, com o fim de acompanhar as nomeações e designações para os referidos cargos e funções do Quadro do Poder Executivo, visando o cumprimento do percentual estabelecido no art. 61 desta Lei.
Parágrafo únicoApós a apreciação do Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo, os Secretários de Estado e autoridades equivalentes procederão às designações das funções gratificadas constantes nos Anexos desta lei.
Art. 63.
Anexo I desta Lei relaciona os cargos comissionados e as funções gratificadas necessários ao funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como suas respectivas nomenclaturas, quantitativos, simbologias e valor remuneratório, ficando extintos todos os cargos em comissão e funções gratificadas não elencados no referido Anexo.
Parágrafo únicoFicam excetuados da disposição de que trata o caput deste artigo, os cargos criados pela Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.
Art. 64.
Anexo II desta Lei especifica, por órgão e entidade, os cargos em comissão e as funções gratificadas do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
Art. 65.
Anexo III desta Lei cria e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado e na Defensoria Pública Geral do Estado, em caráter temporário, até que lei específica das referidas Carreiras possa absorvê-los.
Art. 66.
Anexo IV desta Lei elenca os cargos que integram o Quadro de Reserva e terão sua lotação definida no ato dos respectivos provimentos.
Art. 67.
Ficam mantidas as funções gratificadas elencadas no Anexo Único da Lei nº. 6.725, de 04 de abril de 2006, assim como as funções gratificadas constantes nos Anexos I, II e III da Lei nº. 6.697, de 27 de março de 2006.
Art. 68.
Permanecem em vigor, naquilo que não forem modificadas ou revogadas por esta Lei, as disposições do Decreto nº. 3.542 de 1º de janeiro de 2007, que dispôs sobre organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Estadual.
Art. 69.
Ficam extintos todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações não citados por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.952, de 21.07.2008). REDAÇÃO ORIGINAL: " Ficam extintos todos os órgãos da Administração Direta não citados por esta Lei, incluindo-se as suas Autarquias e Fundações.
Art. 70.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de agosto de 2007.
Art. 71.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 28 de junho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.06.2007 e republicado no DOE do dia 3.07.2007 e no DOE do dia 31.07.2007.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS E INTEGRADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

CARGOS COMISSIONADOS QTD. NÍVEL VALOR

SECRETÁRIO DE ESTADO 18 SE R$ 6.600,00

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL 01 SE R$ 6.600,00

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR 01 SE R$ 6.600,00

CONTROLADOR GERAL DO ESTADO 01 SE R$ 6.600,00

OUVIDOR GERAL DO ESTADO 01 SE R$ 6.600,00

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO 01 SE R$ 6.600,00

COMANDANTE 02 SE R$ 6.600,00

DELEGADO GERAL 01 SE R$ 6.600,00

INTENDENTE GERAL 01 SE R$ 6.600,00

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO 22 GTR-1 R$ 5.600,00

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL 02 GTR-1 R$ 5.600,00

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE MILITAR 01 GTR-1 R$ 5.600,00

SUB-COMANDANTE 02 GTR-1 R$ 5.600,00

DELEGADO GERAL ADJUNTO 01 GTR-1 R$ 5.600,00

CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR 01 GTR-1 R$ 5.600,00

CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 01 GTR-1 R$ 5.600,00

DIRETOR PRESIDENTE 14 GTR-1 R$ 5.600,00

DIRETOR GERAL 02 GTR-1 R$ 5.600,00

REITOR 02 GTR-1 R$ 5.600,00

CHEFE DE REPRESENTAÇÃO 01 GTR-1 R$ 5.600,00

INTENDENTE GERAL ADJUNTO 01 GTR-1 R$ 5.600,00

DIRETOR PRESIDENTE ADJUNTO 01 GTR-2 R$ 4.100,00

VICE REITOR 02 GTR-2 R$ 4.100,00

CHEFE DE REPRESENTAÇÃO 01 GTR-2 R$ 4.100,00

COORDENADOR ESPECIAL 03 GTR-2 R$ 4.100,00

GESTOR DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO 01 GTR-2 R$ 4.100,00

SUPERINTENDENTE 68 GTR-2 R$ 4.100,00

DIRETOR CONSELHEIRO EXECUTIVO 03 GTR-2 R$ 4.100,00

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL 01 GTR-2 R$ 4.100,00

ASSESSOR ESPECIAL 18 ASE-1 R$ 4.100,00

CHEFE DE GABINETE 35 GTR-3 R$ 3.800,00

DIRETOR ESPECIAL 02 GTR-3 R$ 3.800,00

ASSESSOR ESPECIAL 34 ASE-2 R$ 3.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO PELA PAZ 01 ASE-2 R$ 3.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 01 ASE-2 R$ 3.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL 01 ASE-2 R$ 3.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO PARA INSERCÃO SOCIAL 01 ASE-2 R$ 3.000,00

DIRETOR GERAL ADJUNTO 02 GTR-4 R$ 3.000,00

DIRETOR TÉCNICO 17 GTR-4 R$ 3.000,00

COORDENADOR GERAL 07 GTR-4 R$ 3.000,00

PRÓ-REITOR 10 GTR-5 R$ 2.500,00

DIRETOR 197 GTR-5 R$ 2.500,00

DIRETOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 01 GTR-5 R$ 2.500,00

COORDENADOR 30 GTR-5 R$ 2.500,00

COORDENADOR SETORIAL 68 GTR-5 R$ 2.500,00

COORDENADOR SETORIAL DE COMPRAS 01 GRT-5 R$ 2.500,00

COORDENADOR SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 01 GTR-5 R$ 2.500,00

COORDENADOR JURÍDICO 15 GTR-5 R$ 2.500,00

SECRETÁRIA DA JUNTA COMERCIAL 01 GTR-5 R$ 2.500,00

COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO 15 GTR-5 R$2.500,00

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 01 ASE-3 R$ 2.500,00

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 47 ASC-1 R$ 1.800,00

GERENTE 317 GTR-6 R$ 1.660,00

OUVIDOR 05 AS-1 R$ 1.400,00

ASSESSOR TÉCNICO 141 AS-1 R$ 1.400,00

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 25 AS-1 R$ 1.400,00

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 02 ASC-2 R$ 1.400,00

ASSESSOR TÉCNICO 183 AS-2 R$ 1.200,00

GERENTE 196 GTR-7 R$ 1.110,00

CORREGEDOR 14 GTR-7 R$ 1.110,00

ASSESSOR TÉCNICO 129 AS-3 R$ 1.000,00

ASSESSOR TÉCNICO SUPLEMENTAR 16 AS-3 R$ 1.000,00

GERENTE DE NÚCLEO 235 GTR-8 R$ 870,00

ASSESSOR TÉCNICO 73 AS-4 R$ 800,00

TOTAL 1999

FUNÇÕES GRATIFICADAS QTD. NÍVEL VALOR

FUNÇÃO GRATIFICADA 198 FG-1 R$ 350,00

FUNÇÃO GRATIFICADA 1513 FG-2 R$ 250,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 24 FGE-1 R$ 960,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 35 FGE-2 R$ 450,00

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE 28 FGC-1 R$ 500,00

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE 110 FGC-2 R$ 350,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 40 FGDE-1 R$ 500,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 70 FGDE-2 R$ 400,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 150 FGDE-3 R$ 350,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 210 FGDE-4 R$ 300,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 28 FGDE-5 R$ 200,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA 15 FGDE-6 R$ 150,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 80 FGDAE-1 R$ 280,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 70 FGDAE-2 R$ 250,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 140 FGDAE-3 R$ 200,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA 90 FGDAE-4 R$ 150,00

TOTAL 2801

ANEXO II CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ESTADUAL CARGO NÍVEL QUANT. CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR GTR-1 01 ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 03 ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02 DIRETOR GTR-5 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 02 ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04 ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02 GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 03 ASSESSOR TÉCNICO AS-4 01 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 06 TOTAL 26

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR CARGO NÍVEL QUANT. CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GTR-1 01

DIRETOR GTR-5 01 COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01 GERENTE GTR-6 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 12

TOTAL 41

GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL SE 01

CHEFE DE REPRESENTAÇÃO GTR-1 01

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL GTR-1 02

CHEFE DE REPRESENTAÇÃO GTR-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 03

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 08

COORDENADOR GERAL GTR-4 01

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03

COORDENADOR SETORIAL DE COMPRAS GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 07

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

GERENTE GTR-7 09

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 07

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 14

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 28

TOTAL 110

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR SE 01

SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE MILITAR GTR-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 09

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 14

TOTAL 25

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CARGO NÍVEL QUANT.

CONTROLADOR GERAL DO ESTADO SE 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 04

DIRETOR GTR-5 06

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO AS-1 25

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 07

TOTAL 68

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CARGO NÍVEL QUANT.

OUVIDOR GERAL DO ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 01

TOTAL 13

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO SE 01

TOTAL 01

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 03

SUPERINTENDENTE GTR-2 06

GESTOR DE INFORMÁTICA E DA INFORMAÇÃO GTR-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 04

DIRETOR GTR-5 19

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 04

GERENTE GTR-6 43

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 12

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 17

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 11

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 18

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 11

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 29

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 57

TOTAL 240

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

GERENTE GTR-7 12

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 119

TOTAL 169

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03

GERENTE GTR-6 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 09

GERENTE GTR-7 07

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 28

TOTAL 82

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

DIRETOR GTR-5 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 03

GERENTE GTR-7 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 13

TOTAL 38

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

SUPERINTENDENTE GTR-2 06

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 03

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03

DIRETOR GTR-5 13

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 29

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 22

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 09

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 09

TOTAL 116

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 05

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

GERENTE GTR-7 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 22

TOTAL 64

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS

COMANDANTE SE 02

DELEGADO GERAL SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

INTENDENTE GERAL SE 01

DIRETOR GERAL GTR-1 02

DELEGADO GERAL ADJUNTO GTR-1 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUB-COMANDANTE GTR-1 02

INTENDENTE GERAL ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GERAL ADJUNTO GTR-4 02

COORDENADOR GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 17

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 28

OUVIDOR AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 06

GERENTE GTR-7 28

CORREGEDOR GTR-7 13

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 07

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 44

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 07

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 56

TOTAL 235

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 02

COORDENADOR ESPECIAL GTR-2 06

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

SUPERINTENDENTE GTR-2 04

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASE-3 01

DIRETOR GTR-5 11

COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO GTR-5 15

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 30

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 13

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-2 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 14

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 15

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 57

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-1 24

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-2 35

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE FGC-1 28

FUNÇÃO GRATIFICADA CRE FGC-2 110

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-1 33

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-2 54

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-3 112

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-4 141

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-5 28

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR DE ESCOLA FGDE-6 15

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-1 57

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-2 105

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-3 114

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DIRETOR ADJUNTO ESCOLA FGDAE-4 71

TOTAL 1104

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR ESPECIAL GTR-3 02

COORDENADOR GTR-5 06

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 30

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 18

CORREGEDOR GTR-7 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 10

ASSESSOR TÉCNICO SUPLEMENTAR AS-3 16

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 13

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 38

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 60

TOTAL 220

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 02

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL GTR-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

SECRETÁRIA DA JUNTA COMERCIAL GTR-5 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 09

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 07

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 16

TOTAL 63

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 04

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 08

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03

GERENTE GTR-6 16

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 11

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 10

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 89

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMCDH

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 05

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 07

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 15

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 01

GERENTE GTR-7 16

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 07

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 10

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 28

TOTAL 103

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO - SEPLAN

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 06

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

DIRETOR GTR-5 15

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

GERENTE GTR-6 28

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 10

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 08

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 53

TOTAL 137

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM

SUPERINTENDENTE GTR-2 03

DIRETOR GTR-5 04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 13

GERENTE GTR-7 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 07

TOTAL 45

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 04

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR GERAL GTR-4 02

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 05

DIRETOR GTR-5 16

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 06

GERENTE GTR-7 19

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 15

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 55

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 124

TOTAL 258

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETER

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

DIRETOR GTR-5 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

GERENTE GTR-7 09

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

ESTADO DE ALAGOAS

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 14

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 40

TOTAL 86

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 05

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 08

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

GERENTE GTR-7 12

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 64

SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DA PAZ - SEPAZ

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01 SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO GTR-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO PELA PAZ ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO PARA INSERÇÃO SOCIAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 04

DIRETOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GTR-5 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

COORDENADOR SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GTR-5 01

TOTAL 16

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO - ARSAL

DIRETOR CONSELHEIRO EXECUTIVO GTR-2 03

COORDENADOR GTR-5 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 05

TOTAL 22

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 04

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 01

GERENTE GTR-6 13

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

GERENTE GTR-7 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 33

TOTAL 71

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

DIRETOR GTR-5 02

GERENTE GTR-6 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 11

TOTAL 24

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - IDERAL

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 04

TOTAL 19

AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - ADEAL

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 01

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 06

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 15

TOTAL 28

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 02

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 01

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 22

TOTAL 33

INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP

DIRETOR GTR-5 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 04

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 07

TOTAL 27

DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL

COORDENADOR GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 06

TOTAL 26

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 03

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 01

COORDENADOR GTR-5 07

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

GERENTE GTR-7 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 08

TOTAL 38

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 01

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 20

TOTAL 32

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOASUNCISAL

REITOR GTR-1 01

VICE REITOR GTR-2 01

DIRETOR GTR-5 01

PRÓ-REITOR GTR-5 05

GERENTE GTR-6 33

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 11

GERENTE GTR-7 17

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 293

TOTAL 378

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS - UNEAL

REITOR GTR-1 01

VICE REITOR GTR-2 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

PRÓ-REITOR GTR-5 05

GERENTE GTR-6 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 02

GERENTE GTR-7 13

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 25

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 25

TOTAL 83

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

DIRETOR PRESIDENTE ADJUNTO GTR-2 01

COORDENADOR GERAL GTR-4 04

COORDENADOR GTR-5 08

GERENTE GTR-6 15

OUVIDOR AS-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 16

GERENTE GTR-7 13

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 05

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 03

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 63

TOTAL 142

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS - DER/AL

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 03

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 80

TOTAL 95

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA/AL

DIRETOR TÉCNICO GTR-4 01

DIRETOR GTR-5 05

COORDENADOR GTR-5 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 04

GERENTE GTR-7 14

GERENTE DE NÚCLEO GTR-8 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 11

TOTAL 48

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR PRESIDENTE GTR-1 01

SUPERINTENDENTE GTR-2 01

COORDENADOR JURÍDICO GTR-5 01

DIRETOR GTR-5 02

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 09

GERENTE GTR-7 08

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 01

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 04

TOTAL 29

ANEXO III QUADRO TEMPORÁRIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS E DEFENSORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT. Valor Unit.

SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 01 R$ 5.600,00

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01 R$ 3.800,00

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 02 R$ 2.500,00

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08 R$ 1.400,00

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01 R$ 1.800,00

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 08 R$ 800,00

FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROCURADOR FGP 11 R$ 1.200,00

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02 R$ 350,00

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 14 R$ 250,00

TOTAL 48

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT. Valor Unit.

SUBDEFENSOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 01 R$ 5.600,00

ESTADO DE ALAGOAS

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01 R$ 3.800,00

DIRETOR GTR-5 01 R$ 2.500,00

COORDENADOR SETORIAL GTR-5 03 R$ 2.500,00

GERENTE GTR-6 03 R$ 1.660,00

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01 R$ 1.800,00

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 04 R$ 1.400,00

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05 R$ 1.200,00

GERENTE GTR-7 01 R$ 1.110,00

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 02 R$ 1.000,00

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 10 R$ 800,00

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02 R$ 250,00

TOTAL 34

ANEXO IV QUADRO RESERVA DE CARGOS EM COMISSÃO

NÍVEL VALOR NÍVEL VALOR NÍVEL VALOR NÍVEL VALOR

(R$) (R$) (R$) (R$) ÓRGÃO ASI-1 570,00 ASI-2 400,00 AS-1 1.400,00 AS-3 1.000,00

QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA 90 91 200 200

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