São atribuições do ConCidades-AL:Ipropor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e deliberar sobre suas diretrizes;
IIacompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, em especial, os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de acessibilidade, de mobilidade e de transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IIIpropor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente;
IVemitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
Vpromover a cooperação entre os entes do Governo Estadual, os Governos Municipais e a sociedade civil na formulação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
VIincentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos níveis municipais e regionais;
VIIpromover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;
VIIIestimular ações que visem a propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas;
IXpromover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Estado nas áreas da Política de Desenvolvimento Urbano;
Xestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XIpropor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do Governo Estadual no que concerne às políticas de desenvolvimento urbano;
XIIpropor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;
XIIIpropor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para dar suporte aos planos, programas e projetos para o desenvolvimento sustentável urbano;
XIVpromover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados;
XVpromover a integração da política urbana com as políticas sócio-econômicas e ambientais do Governo Estadual e suas respectivas instâncias colegiadas;
ESTADO DE ALAGOAS
XVIeleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, nos termos dispostos na Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005;
XVIIdar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XVIII - convocar e organizar a Conferência Estadual das Cidades;
XIXaprovar seu regimento interno;
XXgarantir a representatividade de órgãos e entidades vinculadas às áreas de habitação, saneamento e transportes;
XXIestabelecer normas e diretrizes que norteiem a política estadual de habitação;
XXIIdefinir critérios de prioridades para atendimento da demanda habitacional;
XXIII - analisar e deliberar sobre planos, programas, projetos e atividades relacionadas à política estadual de habitação; e
XXIVanalisar e promover critérios de avaliação para o desempenho anual dos órgãos e entidades que componham o Sistema Estadual de Habitação.