Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7160, de 18 de junho de 2010
Lei nº 7160/2010
REDAÇÃO ORIGINAL: " A presidência do Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - FEPAD é competência específica do Secretário de Estado da Saúde, atribuída pelo art. 53 da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007."
ESTADO DE ALAGOAS
Alterado pelo Decreto Autônomo nº 19.108, de 27 de março de 2012 e Lei nº 7.658, de 4 de novembro de 2014.
INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - FEPAD NO ESTADO DE ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo do Estado de Alagoas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 18 de junho de 2010, 194° da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.06.2010.