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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7623, de 13 de maio de 2014

Lei nº 7623/2014

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Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, com o objetivo de absorver as atividades da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e da Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, unidades administrativas da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, e altera a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, que passa a vigorar acrescida do art. 31-A e da alínea u ao inciso III do art. 5º, com a seguinte redação:
Iart. 31-A:

"

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 31-A.
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS possui a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas; e
b)Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas.
IIÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior:
a)Secretaria de Estado Adjunta;
b)Chefia de Gabinete;
c)Assessoria Especial;
d)Corregedoria;
e)Ouvidoria;
f)Assessoria de Comunicação; e
g)Assessoria Técnica.
IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Coordenadorias:

1. Coordenadoria Setorial Administrativa;

1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação;

1.2. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação;

1.2.1. Subchefia do Núcleo de Suporte e Manutenção;

1.3. Chefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;

1.3.1. Subchefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;

1.3.2. Subchefia do Núcleo de Compras;

1.4. Chefia do Núcleo de Obras e Infraestrutura;

1.4.1. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional de Infraestrutura;

1.5. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte;

1.5.1. Subchefia do Núcleo de Controle de Transporte;

2. Coordenadoria Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios;

2.1. Chefia do Núcleo de Projetos;

2.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios;

3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;

3.2. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento;

4. Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

4.1. Chefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e

4.1.1. Subchefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

IVÓrgãos de Execução:
a)Superintendências:

1. Superintendência de Administração Penitenciária - SAP;

1.1. Diretoria das Unidades Penitenciárias;

1.1.1. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias;

1.1.2. Gerência de Segurança e Disciplina;

1.1.3. Gerência de Serviços Penais;

1.1.4. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias;

1.1.5. Gerência do Grupamento de Intervenções Táticas;

1.1.6. Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção;

1.1.7. Gerência do Centro de Operações Penitenciárias;

1.1.8. Gerência de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais;

1.1.8.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Alternativas Penais;

1.1.8.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social;

1.1.9. Gerência Geral da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;

1.1.10. Gerência de Segurança da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;

1.1.10.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;

ESTADO DE ALAGOAS

1.1.10.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;

1.1.11. Gerência Geral da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;

1.1.12. Gerência de Segurança da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;

1.1.12.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;

1.1.12.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;

1.1.13. Gerência Geral do Presídio do Agreste;

1.1.14. Gerência de Segurança do Presídio do Agreste;

1.1.14.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio do Agreste;

1.1.14.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio do Agreste;

1.1.15. Gerência Geral da Casa de Custódia da Capital;

1.1.16. Gerência de Segurança da Casa de Custódia da Capital;

1.1.16.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Casa de Custódia da Capital;

1.1.16.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Casa de Custódia da Capital;

1.1.17. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;

1.1.18. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;

1.1.18.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;

1.1.18.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;

ESTADO DE ALAGOAS

1.1.19. Gerência Geral do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

1.1.20. Gerência de Segurança do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

1.1.20.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

1.1.20.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

1.1.21. Gerência Geral da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;

1.1.22. Gerência de Segurança da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;

1.1.22.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;

1.1.22.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;

1.1.23. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;

1.1.24. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;

1.1.24.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;

1.1.24.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;

1.1.25. Gerência Geral do Presídio de Segurança Máxima;

1.1.26. Gerência de Segurança do Presídio de Segurança Máxima;

1.1.26.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio de Segurança Máxima;

1.1.26.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio de Segurança Máxima;

1.2. Diretoria de Inteligência;

1.2.1. Gerência da Gestão de Segurança da Informação;

1.2.2. Gerência de Inteligência e Segurança Pública;

1.2.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisa e Estatística;

1.2.2.2. Gerência do Núcleo de Análise e Operações de Inteligência;

1.3. Diretoria de Saúde;

1.3.1. Gerência de Saúde;

1.3.2. Gerência Administrativa;

1.3.3. Gerência de Saúde do Centro Psiquiátrico Judiciário;

1.4. Diretoria de Educação, Produção e Laborterapia;

1.4.1. Gerência de Educação;

1.4.1.1. Gerência do Núcleo de Ensino, Cultura e Esporte;

1.4.2. Gerência de Produção e Laborterapia;

1.4.2.1. Gerência do Núcleo de Indústria;

1.4.2.2. Gerência do Núcleo de Agropecuária e Artesanato;

1.5. Diretoria da Escola Penitenciária;

1.5.1. Gerência de Unidade de Ensino;

1.5.2. Gerência de Planejamento e Pesquisa;

2. Superintendência de Assistência Socioeducativa - SASE;

2.1. Diretoria Administrativa de Assistência Socioeducativa;

ESTADO DE ALAGOAS

2.1.1. Gerência de Unidade de Internação Masculina I;

2.1.2. Gerência de Unidade de Internação Masculina II;

2.1.3. Gerência de Unidade de Internação Feminina;

2.1.4. Gerência de Unidade de Internação Provisória Masculina;

2.1.5. Gerência de Unidade de Semiliberdade;

2.1.6. Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos;

2.1.7. Gerência de Segurança Socioeducativa;

2.2. Diretoria de Saúde;

2.2.1. Gerência de Saúde;

2.3. Diretoria de Educação;

2.3.1. Gerência de Educação; e

2.3.2. Gerência de Acompanhamento de Egressos." (AC).

IIalínea u ao inciso III do art. 5º:

"

Art. 5.
A Administração Pública Estadual Direta possui a seguinte estrutura:

(...)

IIIÓrgãos Executivos:

(...)

u)Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS." (AC).
Art. 2.
Ficam extintas da estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS as seguintes unidades administrativas:
ISuperintendência Geral de Administração Penitenciária; e
IISuperintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 3.
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS será composta pelos cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Ficam extintos da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e da Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, devendo ser suprimidos dos Anexos I e II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os seguintes cargos:
a)1 (um) cargo de Assessor Especial, nível ASE-2;
b)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo, nível CHN-1;
c)3 (três) cargos de Gerente, nível GTR - 7;
d)4 (quatro) cargos de Gerente de Núcleo, nível GTR 8;
e)5 (cinco) funções gratificadas FG-1; e
f)9 (nove) funções gratificadas FG-2.
Art. 5.
Ficam criados para compor a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, devendo ser acrescentados aos Anexos I e II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os seguintes cargos:
a)2 (dois) cargos de Coordenador Setorial, nível COS-1;
b)1 (um) cargo de Superintendente, nível GTR-2;
c)1 (um) cargo de Chefia de Gabinete, nível GTR-3; e
d)1 (um) cargo de Gerente, nível GTR-6.
Art. 6.
Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os cargos e as funções gratificadas do Anexo Único desta Lei.
Art. 7.
O Fundo Penitenciário do Estado de Alagoas - FUNPEAL passa a integrar a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS.
Art. 8.
As competências, atribuições e composição do Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas serão fixadas por Decreto, na forma do art. 53 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a:

ESTADO DE ALAGOAS

Ipromover as adequações nas Leis Estaduais nºs 7.333, de 5 de janeiro de 2012 - PPA, 7.529, de 8 de agosto de 2013 - LDO, 7.579, de 27 de janeiro de 2014 - LOA e suas respectivas alterações, necessárias à implementação dos objetivos a que se propõe esta Lei; e
IIrealizar a transferência das dotações orçamentárias e dos programas e ações em curso, contemplados na SGAP e SEPAZ, este no que diz respeito à Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, por meio de abertura de crédito especial.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.05.2014.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.623, DE 13 DE MAIO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCAL -

SERIS

CARGOS QTD. NÍVEL

SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 01 SE SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 01 GTR-1 SUPERINTENDENTE 02 GTR-2 COORDENADOR ESPECIAL 01 COE-2 ASSESSOR ESPECIAL 01 ASE-2 CHEFE DE GABINETE 01 GTR - 3 DIRETOR 08 GTR-5 COORDENADOR SETORIAL 05 COS-1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 ASC-1 CHEFE DE NÚCLEO 08 CHN-1 GERENTE 30 GTR-6 GERENTE 14 GTR-7 OUVIDOR 01 AS-1 ASSESSOR TÉCNICO 02 AS-2 CORREGEDOR 01 GTR-7 GERENTE DE NÚCLEO 26 GTR-8 SUBCHEFE DO NÚCLEO 06 SCH-1 FUNÇÃO GRATIFICADA 82 FG-1 FUNÇÃO GRATIFICADA 90 FG-2 FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS 100 FGOP-1

TOTAL 381

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