Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7623, de 13 de maio de 2014
Lei nº 7623/2014
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ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Coordenadoria Setorial Administrativa;
1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação;
1.2. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação;
1.2.1. Subchefia do Núcleo de Suporte e Manutenção;
1.3. Chefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;
1.3.1. Subchefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;
1.3.2. Subchefia do Núcleo de Compras;
1.4. Chefia do Núcleo de Obras e Infraestrutura;
1.4.1. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional de Infraestrutura;
1.5. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte;
1.5.1. Subchefia do Núcleo de Controle de Transporte;
2. Coordenadoria Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios;
2.1. Chefia do Núcleo de Projetos;
2.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios;
3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
3.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;
3.2. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento;
4. Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
4.1. Chefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e
4.1.1. Subchefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
1. Superintendência de Administração Penitenciária - SAP;
1.1. Diretoria das Unidades Penitenciárias;
1.1.1. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias;
1.1.2. Gerência de Segurança e Disciplina;
1.1.3. Gerência de Serviços Penais;
1.1.4. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias;
1.1.5. Gerência do Grupamento de Intervenções Táticas;
1.1.6. Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção;
1.1.7. Gerência do Centro de Operações Penitenciárias;
1.1.8. Gerência de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais;
1.1.8.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Alternativas Penais;
1.1.8.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social;
1.1.9. Gerência Geral da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;
1.1.10. Gerência de Segurança da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;
1.1.10.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;
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1.1.10.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;
1.1.11. Gerência Geral da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;
1.1.12. Gerência de Segurança da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;
1.1.12.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;
1.1.12.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;
1.1.13. Gerência Geral do Presídio do Agreste;
1.1.14. Gerência de Segurança do Presídio do Agreste;
1.1.14.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio do Agreste;
1.1.14.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio do Agreste;
1.1.15. Gerência Geral da Casa de Custódia da Capital;
1.1.16. Gerência de Segurança da Casa de Custódia da Capital;
1.1.16.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Casa de Custódia da Capital;
1.1.16.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Casa de Custódia da Capital;
1.1.17. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;
1.1.18. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;
1.1.18.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;
1.1.18.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;
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1.1.19. Gerência Geral do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;
1.1.20. Gerência de Segurança do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;
1.1.20.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;
1.1.20.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;
1.1.21. Gerência Geral da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;
1.1.22. Gerência de Segurança da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;
1.1.22.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;
1.1.22.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;
1.1.23. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;
1.1.24. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;
1.1.24.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;
1.1.24.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;
1.1.25. Gerência Geral do Presídio de Segurança Máxima;
1.1.26. Gerência de Segurança do Presídio de Segurança Máxima;
1.1.26.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio de Segurança Máxima;
1.1.26.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio de Segurança Máxima;
1.2. Diretoria de Inteligência;
1.2.1. Gerência da Gestão de Segurança da Informação;
1.2.2. Gerência de Inteligência e Segurança Pública;
1.2.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisa e Estatística;
1.2.2.2. Gerência do Núcleo de Análise e Operações de Inteligência;
1.3. Diretoria de Saúde;
1.3.1. Gerência de Saúde;
1.3.2. Gerência Administrativa;
1.3.3. Gerência de Saúde do Centro Psiquiátrico Judiciário;
1.4. Diretoria de Educação, Produção e Laborterapia;
1.4.1. Gerência de Educação;
1.4.1.1. Gerência do Núcleo de Ensino, Cultura e Esporte;
1.4.2. Gerência de Produção e Laborterapia;
1.4.2.1. Gerência do Núcleo de Indústria;
1.4.2.2. Gerência do Núcleo de Agropecuária e Artesanato;
1.5. Diretoria da Escola Penitenciária;
1.5.1. Gerência de Unidade de Ensino;
1.5.2. Gerência de Planejamento e Pesquisa;
2. Superintendência de Assistência Socioeducativa - SASE;
2.1. Diretoria Administrativa de Assistência Socioeducativa;
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2.1.1. Gerência de Unidade de Internação Masculina I;
2.1.2. Gerência de Unidade de Internação Masculina II;
2.1.3. Gerência de Unidade de Internação Feminina;
2.1.4. Gerência de Unidade de Internação Provisória Masculina;
2.1.5. Gerência de Unidade de Semiliberdade;
2.1.6. Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos;
2.1.7. Gerência de Segurança Socioeducativa;
2.2. Diretoria de Saúde;
2.2.1. Gerência de Saúde;
2.3. Diretoria de Educação;
2.3.1. Gerência de Educação; e
2.3.2. Gerência de Acompanhamento de Egressos." (AC).
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(...)
(...)
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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.05.2014.
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LEI Nº 7.623, DE 13 DE MAIO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCAL -
SERIS
CARGOS QTD. NÍVEL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 01 SE SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 01 GTR-1 SUPERINTENDENTE 02 GTR-2 COORDENADOR ESPECIAL 01 COE-2 ASSESSOR ESPECIAL 01 ASE-2 CHEFE DE GABINETE 01 GTR - 3 DIRETOR 08 GTR-5 COORDENADOR SETORIAL 05 COS-1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 ASC-1 CHEFE DE NÚCLEO 08 CHN-1 GERENTE 30 GTR-6 GERENTE 14 GTR-7 OUVIDOR 01 AS-1 ASSESSOR TÉCNICO 02 AS-2 CORREGEDOR 01 GTR-7 GERENTE DE NÚCLEO 26 GTR-8 SUBCHEFE DO NÚCLEO 06 SCH-1 FUNÇÃO GRATIFICADA 82 FG-1 FUNÇÃO GRATIFICADA 90 FG-2 FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS 100 FGOP-1
TOTAL 381