Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7449, de 27 de fevereiro de 2013
Lei nº 7449/2013
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ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, Informática e Informação;
1.1. Chefia do Núcleo de Serviços Gerais;
1.2. Chefia do Núcleo de Compras e Suprimentos;
1.3. Chefia do Núcleo de Convênios;
1.4. Chefia do Núcleo de Informática, Informações e Estudos.
2. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;
2.1. Chefia do Núcleo de Planejamento e Orçamento;
2.2. Chefia do Núcleo de Controle e Avaliação.
3. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3.1. Chefia do Núcleo de Pessoal;
3.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento.
1. Superintendência de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural;
1.1. Diretoria de Tecnologia de Aprendizagem;
1.1.1. Gerência de Metodologia e Gestão Social;
1.1.2. Gerência de Comunicação e Informação.
1.2. Diretoria de Inovação e de Agregação de Valor à Produção;
1.2.1. Gerência de Dinamização da Produção;
1.2.2. Gerência de Financiamento e Proteção da Produção;
1.2.3. Gerência de Comercialização e Mercados.
1.3. Diretoria de Programas Estratégicos;
1.3.1. Gerência de Aquisição de Alimentos;
1.3.2. Gerência de Fomento Agropecuário;
ESTADO DE ALAGOAS
1.3.3. Gerência de Projetos Especiais". (NR)
"Art. 8º-A O Conselho de Gestão - CG é instrumento de controle social e terá a seguinte composição:
ESTADO DE ALAGOAS
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(...)
(...)" (AC)
"
1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, Informática e Informação;
1.1. Chefia do Núcleo de Serviços Gerais;
1.2. Chefia do Núcleo de Compras e Suprimentos;
1.3. Chefia do Núcleo de Convênios;
1.4. Chefia do Núcleo de Informática, Informações e Estudos.
2. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;
2.1. Chefia do Núcleo de Planejamento e Orçamento;
2.2. Chefia do Núcleo de Controle e Avaliação.
3. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3.1. Chefia do Núcleo de Pessoal;
ESTADO DE ALAGOAS
3.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento.
1. Superintendência de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural;
1.1. Diretoria de Tecnologia de Aprendizagem;
1.1.1. Gerência de Metodologia e Gestão Social;
1.1.2. Gerência de Comunicação e Informação.
1.2. Diretoria de Inovação e de Agregação de Valor à Produção;
1.2.1. Gerência de Dinamização da Produção;
1.2.2. Gerência de Financiamento e Proteção da Produção;
1.2.3. Gerência de Comercialização e Mercados.
1.3. Diretoria de Programas Estratégicos;
1.3.1. Gerência de Aquisição de Alimentos;
1.3.2. Gerência de Fomento Agropecuário;
1.3.3. Gerência de Projetos Especiais". (AC)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de fevereiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.02.2013. E republicado no DOE do dia 08.03.2013.