Acre
Lei Estadual do Acre nº 1781, de 3 de junho de 2006
Lei nº 1781/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CAPÍTULO III – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PARTE REGULAR – das atividades, onde é necessária alguma habilidade para evitar mal entendidos. Contatos são mantidos apenas com a finalidade de obter ou prestar informações. 3 Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões de rotina, que 30 requerem alguma desenvoltura e trato. Contatos internos e externos sobre assuntos que envolvem esclarecimentos, baseados em normas e rotinas da cultura da administração e que admitem controvérsias. 4 Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões que exigem 40 considerável tato, desenvoltura e persuasão, a fim de obter pronta ação ou assentimento. Assuntos que envolvem explicações ou entendimentos sobre temas cuja solução está sujeita a orientação e aprovação prévia do superior imediato. 5 Funções que envolvem contatos sobre problemas importantes, tais como: 50 negociações e acordos, contratos que abordam aspectos controvertidos. Mantém contatos externos, a fim de discutir problemas de natureza específica que envolvam interesses da administração pública.LEI N. 1.781, DE 3 DE JULHO DE 2006
"Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
2 de:
3 AC serão divididas em dois corpos de servidores efetivos: técnicos e de apoio operacional, com observância da qualificação profissional e do nível de escolaridade exigido para o desenvolvimento das atividades e ações, na forma do Anexo I e em resolução própria do TCE-AC.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
4 CARGOS HORA NÍVEL N. S CARGOS Analista de Controle Externo 40 Superior 60 Auxiliar Técnico de Controle Externo 40 Médio 29 Agente de Controle Externo 40 Fundamental 29
CARGO ATUALMENTE TITULADO N. DE CARGOS Agente de Portaria 01 Agente Administrativo Auxiliar 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Copeiro 02 Operador de Som 02 Atendente de Plenário 02 Datilógrafo 05 Motorista Oficial 02 Telefonista 02 Escriturário 05 Bibliotecário Auxiliar 01
CARGO ATUALMENTE TITULADO N. DE CARGOS Agente de Administração 06 Técnico em Contabilidade 07 Taquígrafo 01 Auxiliar de Controle Externo 07
5
CARGO ATUALMENTE TITULADO N. DE FORMAÇÃO/CATEG
CARGOS ORIA Assistente Financeiro 05 Ciências Econômicas Assistente Administrativo 01 Ciências Econômicas Assistente Administrativo 02 Analista de Controle (Licenciatura Plena) Externo Técnico de Controle Externo 01 Ciências Econômicas Técnico de Controle Externo 01 Analista de Controle (Licenciatura Plena) Externo
6 outro, tendo a FG remuneração equivalente a cinqüenta por cento do valor legalmente fixado para os CCs.
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
7 montante máximo estabelecido para o vencimento básico total, paga de acordo com a produtividade do servidor, avaliada a cada quadrimestre para o subseqüente.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
8 desempenho segundo os critérios estabelecidos por regulamento da COMPAQ.
9 específica do servidor, com efetivo aproveitamento pelo TCE-ACRE, previsão extensiva a cursos à distância, desde que a instituição seja reconhecida pelo MEC, com a respectiva portaria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10 mesma natureza.
art. 26 desta lei, sobre a qual incidirá a correção futura, garantida a integração das parcelas na base de cálculo dos proventos de aposentadoria.
11 avaliação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
12 ANEXO I DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
São atributos necessários ao desempenho das atividades/ funções, que podem variar segundo as exigências de cada cargo, com base na sua descrição:
Este quesito avalia a instrução mínima requerida para o exercício da função. Não se leva em consideração a instrução do ocupante, e sim, a exigida pela função.
GRA DEFINIÇÃO PONTOS U 1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Corresponde até a 5ª série - Saber ler e 10
escrever, bem como efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando as quatro operações. 2 ENSINO FUNDAMENTAL - Funções que envolvem o desempenho de tarefas 20 simples, as quais exigem conhecimentos elementares de ortografia e gramática, bem como a realização de cálculos de pouca complexidade 3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO - Funções que requerem pequenos conhecimentos 30 de assuntos de alguma especialização, tais como: Contabilidade, Administração, Secretariado, pessoal, etc. 4 ENSINO MÉDIO COMPLETO - Funções que requerem o conhecimento de 40 assuntos com bom nível de especialização, domínio e uso de métodos adquiridos neste nível de escolaridade. 5 CURSO SUPERIOR - Funções que envolvem a aplicação de uma técnica 50 profissional específica e científica e conhecimentos adquiridos em áreas correspondentes, tais como: Engenharia, Ciências Contábeis, Administração, Sistemas, Psicologia, Medicina, etc.
GRA DEFINIÇÃO PONTOS U 1 As tarefas são rotineiras, com reduzido teor de variedade. Não há dificuldade 10
para a correta condução dos trabalhos.
13 2 Tarefas um tanto rotineiras e algumas variadas obedecendo, no entanto, a um 20 padrão bem definido. Alguns problemas ocorrem, porém a solução é baseada em precedentes de fácil constatação. 3 Tarefas pouco rotineiras, as quais requerem a correta disposição dos elementos 30 do trabalho e análises acuradas em alguns trechos. O ocupante lida com problemas e se baseia em precedentes para sua solução, desenvolvendo algumas idéias originais para o encaminhamento de pequenos detalhes incomuns. 4 Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida, com alguma 40 freqüência, com problemas variados, alguns deles complexos. Algumas soluções originais são exigidas para o encaminhamento de problemas técnicos. 5 Trabalho essencialmente complexo, onde surgem com freqüência problemas 50 originais. As tarefas são normalmente planejadas e analisadas com grande variedade de detalhes.
Avalia-se, neste fator, a responsabilidade do ocupante do cargo por erros que possam ser cometidos com prejuízos para a Administração e/ou seus clientes. Ao avaliar este fator, considera-se: 1° - As oportunidades que o trabalho oferece para cometer erros; e 2° - As conseqüências dos erros.
NOTA: Os erros possíveis, porém altamente improváveis, não foram considerados.
GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Funções que oferecem diminutas possibilidades de cometer erros, os quais 10
são facilmente localizáveis, podem causar pequenos atrasos no andamento do serviço, ou ainda, alguma insatisfação a colegas ou pessoas fora da administração. 2 Funções que oferecem algumas possibilidades de serem cometidos erros, que 20 podem causar problemas administrativos, pequenas despesas adicionais ou perdas de materiais, ou ainda, insatisfação a colegas, superiores e pessoas de fora da administração. 3 Funções que oferecem possibilidades de cometer erros de conseqüências 30 moderadamente sérias ou freqüentes possibilidades de cometer erros de alguma importância, os quais não são facilmente localizáveis e podem causar perda de tempo, despesas adicionais, pequenos prejuízos e/ou resultar em problemas com colegas ou pessoas de fora da administração. 4 Funções que oferecem constantes oportunidades de cometer erros de 40 importância, os quais podem causar consideráveis despesas adicionais e perda de prestígio á administração. O trabalho não está sujeito a verificações ou conferências constantes, exigindo, por isso, grande exatidão. 5 Funções especializadas, ou técnicas de considerável importância, nas quais 50 há a possibilidade de que os erros cometidos não sejam localizados até que o trabalho ou projeto tenha sido executado completamente, resultando em prejuízos de vulto e/ou criando problemas graves com o público ou afetando o prestígio e organização da administração.
14 Avalia-se, neste fator, os contatos internos e/ou externos que o cargo exige, segundo a freqüência, o nível de pessoas envolvidas e a importância e complexidade dos assuntos tratados.
GRA DEFINIÇÃO PONTOS U 1 Funções que envolvem alguns contatos sobre questões simples, nos quais a 10
conduta e a aparência pessoal devem ter reflexos limitados sobre o nome da administração pública. 2 Funções que envolvem contatos, sobre assuntos de alguma importância, como 20
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