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Lei Estadual do Acre nº 2008, de 30 de junho de 2008

Lei nº 2008/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam acrescidos cem cargos de Analistas de Controle Externo ao Quadro de Cargos Efetivos de que trata o art. 10 da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006, assim distribuídos:
Ivinte e dois em Administração Pública e/ou Empresas;
IIvinte e dois em Ciências Contábeis;
IIIvinte e dois em Ciências Econômicas;
IVvinte e dois em Direito;
Vtrês em Engenharia Civil;
VIum em Arquitetura;
VIIquatro em Processamento de Dados;
VIIIdois em Engenharia Florestal;
IXum em Biologia; e
Xum em Geografia.

LEI N. 2.008, DE 30 DE JUNHO DE 2008

"Altera a Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os Anexos I, IV, V e VI da Lei n. 1.781, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I ...

a)Cargos de Nível Fundamental

Cargo Instrução Complexidade Responsável Responsável Supervisão Supervisão Esforço Mental Total Valor Total

por erros por contatos recebida Exercida visual Vencimento

Agente de 20 20 20 20 20 20 20 140 900,00 Controle Externo

b)Cargos de Nível Médio

Cargo Instrução Complexidade Responsável Responsável Supervisão Supervisão Esforço Mental Total Valor Total

por erros por contatos recebida Exercida visual Vencimento

Auxiliar Técnico de 40 30 30 30 20 20 30 200 1.625,00 Controle Externo

c)Cargos de Nível Superior

Cargo Instrução Complexidade Responsável Responsável Supervisão Supervisão Esforço Mental Total Valor Total

por erros por contatos recebida Exercida visual Vencimento

Analista de 50 50 40 40 30 40 40 290 3.540,00 Controle Externo

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO PROVIMENTO N. DE CARGOS VENCIMENTO Diretor de Controle e Fiscalização CC/FG-06 1 8.800,00 Diretor Administrativo CC/FG-06 1 8.800,00 Secretário das Sessões CC/FG-05 1 7.700,00 Chefe de Gabinete de Conselheiro CC/FG-04 7 7.150,00 Assessor Técnico de Gabinete CC/FG-04 14 7.150,00 Chefe de Gabinete do ProcuradorChefe do Ministério Público Especial CC/FG-04 1 7.150,00 Chefe de Gabinete da Presidência CC/FG-04 1 7.150,00 Assessor Técnico da Presidência CC/FG-04 2 7.150,00 Chefe Técnico de Informática CC/FG-04 1 7.150,00 Chefe Setor Financeiro CC/FG-03 1 5.500,00 Chefe Serviços Administrativos CC/FG-03 1 5.500,00 Chefe de Recursos Humanos CC/FG-03 1 5.500,00 Chefe da Inspetoria de Auditoria Externa CC/FG-03 1 5.500,00 Chefe da Inspetoria de Instrução Contas Municipais CC/FG-03 1 5.500,00 Chefe da Inspetoria de Instrução Contas Estaduais CC/FG-03 1 5.500,00 Chefe da Inspetoria de Admissão e Inativação CC/FG-03 1 5.500,00 Membros da COMPAQ FG-02 2 1.100,00 Assistente Administrativo FG-01 2 330,00

ANEXO V FAIXA E VENCIMENTO A - NÍVEL FUNDAMENTAL FAIXA PONTOS CARGOS N. HORAS VENCIMENTO FIXO

FI 140 Agente de Controle Externo 40 900,00

B - NÍVEL MÉDIO

2 FAIXA PONTOS CARGOS N. HORAS VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL

F II 200 Auxiliar Técnico de Controle Externo 40 1.137,50 + 487,50

C - NÍVEL SUPERIOR FAIXA PONTOS CARGOS N.HORAS VENCIMENTO

FIXO + VARIÁVEL

F III 290 Analista de Controle Externo 40 2.478,00 + 1.062,00

ANEXO VI TABELA DE FAIXAS E SUB FAIXAS DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVOS FAIXA DE VENCIMENTO SUB FAIXAS VENCIMENTO BASE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 9 94 99 1.04 1.0 1.14 1.20 1.26 1.32 1.39 1.46 FI 00,00 5,00 2,25 1,86 93,96 8,65 6,09 6,39 9,71 6,20 6,01 1.6 1.70 1.79 1.88 1.9 2.07 2.17 2.28 2.40 2.52 2.64 F II 25,00 6,25 1,56 1,14 75,20 3,96 7,66 6,54 0,87 0,91 6,95 3.5 3.71 3.90 4.09 4.3 4.51 4.74 4.98 5.23 5.49 5.76 F III 40,00 7,00 2,85 7,99 02,89 8,04 3,94 1,14 0,19 1,70 6,29

Tabelas com vencimento de 70% + 30%

FAIXA DE VENCIMENTO SUB FAIXAS VENCIMENTO BASE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 F II 1.137,50 1.194,38 1.254,09 1.316,80 1.382,64 1.451,77 1.524,36 1.600,58 1.680,61 1.764,64 1.852,87 487,50 511,88 537,47 564,34 592,56 622,19 653,30 685,96 720,26 756,27 794,09 Total 1.625,00 1.706,25 1.791,56 1.881,14 1.975,20 2.073,96 2.177,66 2.286,54 2.400,87 2.520,91 2.646,95

FAIXA DE VENCIMENT SUB FAIXAS VENCIMENTO O BASE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2.4 2.60 2.73 2.86 3.0 3.16 3.32 3.48 3.66 3.84 4.03 F III 78,00 1,90 2,00 8,59 12,02 2,63 0,76 6,79 1,13 4,19 6,40 1.0 1.11 1.17 1.22 1.2 1.35 1.42 1.49 1.56 1.64 1.72 62,00 5,10 0,86 9,40 90,87 5,41 3,18 4,34 9,06 7,51 9,89 3.5 3.71 3.90 4.09 4.3 4.51 4.74 4.98 5.23 5.49 5.76 Total 40,00 7,00 2,85 7,99 02,89 8,04 3,94 1,14 0,19 1,70 6,29

" NR

3

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2008.

Rio Branco, 30 de junho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

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