Acre
Lei Estadual do Acre nº 1686, de 14 de outubro de 2005
Lei nº 1686/2005
LEI N. 1.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
“Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio saúde, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos e inativos e aos pensionistas, no valor mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005.
Rio Branco, 14 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre