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Lei Estadual do Acre nº 1686, de 14 de outubro de 2005

Lei nº 1686/2005

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LEI N. 1.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

“Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio saúde, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos e inativos e aos pensionistas, no valor mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005.

Rio Branco, 14 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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