Acre
Lei Estadual do Acre nº 1384, de 24 de maio de 2001
Lei nº 1384/2001
LEI N. 1.384, DE 24 DE MAIO DE 2001
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Polícia Civil do Estado do Acre.”
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DOS CARGOS E CATEGORIAS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO DELEGADO DE POLÍCIA
SEÇÃO II
DO PERITO MÉDICO-LEGAL
SEÇÃO III
DO PERITO CRIMINAL
XVIII - redigir os respectivos laudos dos trabalhos periciais, com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica, facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
XXIII - realizar exames periciais em locais de incêndio (arts. 158 e 159 do CPP);e
SEÇÃO IV
DO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
SEÇÃO V
DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
SEÇÃO VI
DO PAPILOSCOPISTA
SEÇÃO VII
DO AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL
SEÇÃO VIII
DO AUXILIAR DE NECRÓPSIA
SEÇÃO IX
DO AUXILIAR DE PERITO CRIMINAL
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO BÁSICO
SEÇÃO II
DAS VANTAGENS
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO E DA REMOÇÃO
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO VII
DO QUANTITATIVO DE CARGOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Rio Branco, 24 de maio de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS – DELEGADOS DE POLÍCIA
|CLASSE |NÍVEL |VENCIMENTO BÁSICO | | |3 |2.391,08 | |ESPECIAL |2 |2.193,65 | | |1 |2.012,52 | | |3 |1.846,35 | |2º |2 |1.693,90 | | |1 |1.554,03 | | |3 |1.425,72 | |1º |2 |1.308,00 | | |1 |1.200,00 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS – SERVIDORES DO QUADRO DE POLÍCIA
CIVIL - NÍVEL MÉDIO
|CLASSE |NÍVEL |VENCIMENTO BÁSICO | |ESPECIAL |5 |958,62 | | |4 |904,36 | | |3 |853,17 | | |2 |804,88 | | |1 |759,32 | |1ª |5 |716,34 | | |4 |675,79 | | |3 |637,54 | | |2 |601,45 | | |1 |567,41 | |2ª |6 |535,29 | | |5 |504,99 | | |4 |476,41 | | |3 |449,44 | | |2 |424,00 | | |1 |400,00 |
No Nível Médio estão enquadrados os cargos de Agente de Telecomunicação e Eletricidade, Agente de Polícia, Papiloscopista, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito Criminal e Agente Penitenciário.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS – SERVIDORES DO QUADRO DE POLÍCIA NÍVEL SUPERIOR
|CLASSE |NÍVEL |VENCIMENTO BÁSICO | |ESPECIAL |5 |2.875,87 | | |4 |2.713,08 | | |3 |2.559,51 | | |2 |2.414,64 | | |1 |2.277,96 | |1ª |5 |2.149,02 | | |4 |2.027,37 | | |3 |1.912,62 | | |2 |1.804,36 | | |1 |1.702,22 | |2ª |6 |1.605,87 | | |5 |1.514,97 | | |4 |1.429,22 | | |3 |1.348,32 | | |2 |1.272,00 | | |1 |1.200,00 |
No Nível Superior estão enquadrados os cargos de Perito Criminal e Médico Legista.
ANEXO IV
DA SEJUSP
| NÍVEL BÁSICO I |VENCIMENTO BÁSICO | |21 |663,33 | |20 |631,74 | |19 |601,65 | |18 |573,00 | |17 |545,72 | |16 |519,73 | |15 |494,98 | |14 |471,41 | |13 |448,96 | |12 |427,58 | |11 |407,22 | |10 |387,83 | |9 |369,36 | |8 |351,78 | |7 |335,02 | |6 |319,07 | |5 |303,88 | |4 |289,41 | |3 |275,63 | |2 |262,50 | |1 |250,00 |
No Nível Básico I estão enquadrados os cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Agente Operacional de Cinefotografia.
ANEXO V
DA SEJUSP
|NÍVEL BÁSICO II |VENCIMENTO BÁSICO | |21 |795,95 | |20 |758,09 | |19 |721,99 | |18 |687,61 | |17 |654,86 | |16 |623,68 | |15 |593,98 | |14 |565,69 | |13 |538,76 | |12 |513,10 | |11 |488,67 | |10 |465,40 | |9 |443,24 | |8 |422,13 | |7 |402,03 | |6 |382,88 | |5 |364,65 | |4 |347,29 | |3 |330,75 | |2 |315,00 | |1 |300,00 |
No Nível Básico II estão enquadrados os cargos de Datilógrafo, Motorista Oficial e Agente Mecanização e Apoio.
ANEXO VI
DA SEJUSP
|NÍVEL BÁSICO II |VENCIMENTO BÁSICO | |21 |1.061,32 | |20 |1.010,78 | |19 |962,65 | |18 |916,81 | |17 |873,15 | |16 |831,57 | |15 |791,97 | |14 |754,26 | |13 |718,34 | |12 |684,14 | |11 |651,56 | |10 |620,53 | |9 |590,98 | |8 |562,84 | |7 |536,04 | |6 |510,51 | |5 |486,20 | |4 |463,05 | |3 |441,00 | |2 |420,00 | |1 |400,00 |
No Nível Médio estão enquadrados os cargos de Técnico em Contabilidade, Técnico em Laboratório e Agente Administrativo.
ANEXO VII
DA SEJUSP
|NÍVEL SUPERIOR |VENCIMENTO BÁSICO | |21 |3.183,96 | |20 |3.032,34 | |19 |2.887,94 | |18 |2.750,42 | |17 |2.619,45 | |16 |2.494,71 | |15 |2.375,92 | |14 |2.262,78 | |13 |2.155,03 | |12 |2.052,41 | |11 |1.954,67 | |10 |1.861,59 | |9 |1.772,95 | |8 |1.688,52 | |7 |1.608,11 | |6 |1.531,54 | |5 |1.458,61 | |4 |1.389,15 | |3 |1.323,00 | |2 |1.260,00 | |1 |1.200,00 |
No Nível Superior estão enquadrados os cargos de Técnico em Educação, Técnico em Administração, Técnico em Assuntos Culturais e Assistente Jurídico.
ANEXO VIII
|TITULAÇÃO | |Grupo |1º Grau - 5% do Vencimento Básico | |Nível Básico I|Somatório de cursos totalizando 60 horas - 5% do | |Máximo 15% |Vencimento Básico | | |Curso Profissionalizante - 10% do Vencimento Básico | |Grupo |2º Grau - 5% do Vencimento Básico | |Nível Básico |Somatório de cursos totalizando 80 horas - 5% do | |II |Vencimento Básico | |Máximo 15% |Curso Profissionalizante - 10% do Vencimento Básico | |Grupo |3º Grau – 20% do Vencimento Básico | |Nível Médio |Somatório de cursos totalizando 100 horas - 5% do | |Máximo 20% |Vencimento Básico | | |Por Curso de 80 horas - 5% do Vencimento Básico | |Grupo |Somatório de cursos totalizando 150 horas - 5% do | |Nível Superior|Vencimento Básico | |Máximo 20% |Mestrado ou Curso Superior de Polícia - 10% do | | |Vencimento Básico | | |Doutorado – 15% do Vencimento Básico |
ANEXO IX
|CARGO |VAGAS | |Delegado |80 | |Perito Criminal |80 | |Médico Legista |15 | |Escrivão |160 | |Agente de Polícia |1500 | |Papiloscopista |100 | |Auxiliar de Necropsia |30 |
ANEXO X
|DENOMINAÇÃO DO CARGO |GRATIFICAÇÕES | |Diretor Geral de Polícia Civil |40% DAS-3 | |Corregedor Geral de Polícia Civil |35% DAS-3 | |Corregedor Adjunto de Polícia Civil |30% DAS-3 | |Diretor da Academia de Polícia Civil |30% DAS-3 | |Diretor da Polícia Técnica |35% DAS-3 | |Diretores dos Institutos Médico Legal, de Criminalística|30% DAS-3 | |e de Identificação | | |Chefe de Equipe Policial |FG 3 | |Chefe de Posto Policial |FG 5 | |Chefe de Posto de Identificação |FG 2 | |Chefe de Seção |FG 2 | |Chefe de Cartório |FG 4 | |Delegado de Polícia Civil Titular |FG 5 |