Acre
Lei Estadual do Acre nº 1662, de 19 de agosto de 2005
Lei nº 1662/2005
LEI N. 1.662, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
“Institui os títulos de Empresa Criança, às pessoas jurídicas e Amigo da Criança, às pessoas físicas que contribuírem para a educação das crianças das escolas da rede pública estadual, do ensino fundamental e médio.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre