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Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.

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3751 resultado(s)

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 357

Súmula STF 357

É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 358

Súmula STF 358

O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 359 (Alterada)

Súmula STF 359

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 360

Súmula STF 360

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 361

Súmula STF 361

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 362

Súmula STF 362

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 363

Súmula STF 363

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 364

Súmula STF 364

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 365

Súmula STF 365

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 366

Súmula STF 366

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 367

Súmula STF 367

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 369

Súmula STF 369

Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 370

Súmula STF 370

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 371

Súmula STF 371

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 372

Súmula STF 372

A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 373

Súmula STF 373

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 374

Súmula STF 374

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 375

Súmula STF 375

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 376

Súmula STF 376

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior