Súmulas do STF
Súmula STF nº 360
Súmula STF 360
Art. 360.
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade
prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Súmulas do STF
Súmula STF 360
prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
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