Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 372

Súmula STF 372

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 372.
1 artigo
Art. 372.
A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a

servidores aposentados antes de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.