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Súmulas do STF

Súmula STF nº 370

Súmula STF 370

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Art. 370.
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Art. 370.
Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para

desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos

forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

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