Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 373

Súmula STF 373

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 373.
1 artigo
Art. 373.
Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na

Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por

concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.