Súmulas do STF
Súmula STF nº 373
Súmula STF 373
Art. 373.
Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na
Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por
concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.