Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 375

Súmula STF 375

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 375.
1 artigo
Art. 375.
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito

comum e não a legislação especial do inquilinato.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.