Súmulas do STF
Súmula STF nº 375
Súmula STF 375
Art. 375.
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito
comum e não a legislação especial do inquilinato.
Súmulas do STF
Súmula STF 375
comum e não a legislação especial do inquilinato.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.