Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 363

Súmula STF 363

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 363.
1 artigo
Art. 363.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da

agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.