Súmulas do STF
Súmula STF nº 363
Súmula STF 363
Art. 363.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da
agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Súmulas do STF
Súmula STF 363
agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
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