Súmulas do STF
Súmula STF nº 366
Súmula STF 366
Art. 366.
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora
não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Súmulas do STF
Súmula STF 366
não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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